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DOS PARES. 33

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu não estou habituado a defender os Ministros da Corôa nesta Camara, mas parece-me que esta e a occasião de pugnar pelos seus direitos. Que me importa a mim que elles ouçam o meu voto motivado nas Commissões, quando eu não tenho duvida de lh’o fazer conhecer em publico? É muito mais conveniente conferenciar primeiro em particular, e esclarecer a materia com explicações que só se podem obter dos Ministros, do que apresentar uma censura quando não ha motivo para isso, e do que nenhum conveniente resulta para o Paiz, mas pelo contrario, pois álem de ficar pouco airoso o ceusou injusto, perde-se tempo sem necessidade, o que tudo se evita com a admissão dos Ministros nas Commissões. Por tanto proponho que se conserve no Artigo que os Srs. Ministros da Corôa possam entrar em todas as Commissões, inclusive nas de Infracções, ou de Resposta ao Discurso do Throno, e assistir a todos os trabalhos dellas.

O SR. PRESIDENTE: - Eu sou de voto, sempre fui, e hei de ser, que se admittam os Ministros da Corôa nesta Camara, sempre que queiram assistiu ás nossas Sessões, e tenham a palavra sempre que a pedirem, em fim que tomem parte em todas as nossas discussões com a mesma liberdade dos Pares. Pelas inquiris razões que tenho para ser desta opinião quanto aos debates na Camara, sou tambem de opinião contraria pelo que diz respeito ás Commissões; estas não tem que fazer se não trabalhos puramente seus, precisam de socego e de uma plenissima liberdade, e não devem ser interrompidas nem subjeitas a disputas e questões alheias dos seus encargos. Os trabalhos das Commissões vem á Camara, e aqui podem os Ministros ouvir as propostas dellas, defender-se, se o julgarem necessario, e tomar parte na discussão, se quizerem; mas não vejo probabilidade de que as Commissões recusem a presença dos Ministros, pelo contrario, hão de ser ellas a maior parte das vezes quem os solicite, por que aqui, geralmente fallando, tractam-se os negocios com mutua benevolencia; porém que os Ministros possam (por assim dizer) forçar as portas das Commissões, e entrar onde não são chamados, não o approvo, por que não creio que isto concorra para as Commissões trabalharem com aquelle socego e liberdade que muito convém aos negocios publicos. (Apoiados.)

O SR. MARGIOCHI: — Eu tambem apoio a opinião de V. Exa., e do Digno Par o Sr. Silva Carvalho, por que o argumento que apresentou o Sr. Conde de Lavradio não tem cabimento, e as Commissões, quando julgarem que a presença dos Srs. Ministros lhes e necessaria, não ficam privadas de convidalos para assistir as suas discussões, e não ha de haver espirito de hostilidade em não querer ouvilos em couzas que são do interesse delles, e das Commissões, afim de poder dar-se um parecer desapaixonado: por tanto nós, se for approvada a emenda do Sr. Silva Carvalho, não privâmos, os Ministros de entrar nas Commissões quando forem convidados, e por isso não acho inconveniente em que se adopte a modificação proposta ao paragrapho.

O SR. PRESIDENTE: — Estou persuadido que as Commissões muito frequentes vezes hão de convidar os Ministros, e que devem ser authorisadas para isso como expressa este paragrapho, alem dos Ministros a todas pessoas que julgarem convenientes, para o que convêm que tenham uma latitude completa. - Eu tambem eliminaria a idéa de que os Pares assistam aos trabalhos das Commissões a que não pertençam, por que ellas devem estar ás portas fechadas quando o julgarem conveniente, e ninguem ter direito a aluir essas portas sem convite expresso dos Membros da Commissão.

O SR. SERPA MACHADO: — Sr. Presidente, como se tracta dos Ministros da Corôa, e de uma das suas prorogativas, digo eu que não póde ser objecto de um Regimento interno da Camara é tolher a sua entrada nas Commissões: muito mais quando a Carta Constitucional estabelece e determina que elles possam assistir as Sessões da mesma Camara, tomar assento nella, e ter parte nas suas discussões; tambem por maioria de razão elevem ser admittidos nas Commissões, porque não se deve intender como uma assistencia inefficaz a que Carta expressamente lhe concede: por tanto por ser uma prorogativa da Corôa ainda que pequena, e por ter relação com um Artigo constitucional a assistencia dos Ministros ás Sessões da Camara e as das Commissões, creio que nos podêmos declarar o que diz o Artigo, mas não excluilos, e por isso e que apresento estas reflexoes a consideração da Camara. - Resumindo, repito que me parece que nós não podemos pela simples disposição do Regimento interno desta Camara privar a Corôa de uma prorogativa, quando a Carta Constitucional dá authoridade aos seus Ministros para assistirem as Sessões da Camara, o que é muito mais do que assistir ás das Commissões. Neste objecto intendia eu que era melhor caminhar com cautela para não offendermos nem levemente os direitos da Corôa.

O SR. PRESIDENTE: — Então, depois do que acaba de observar o Sr. Serpa Machado, que reputa isto uma prorogativa da Corôa, é evidente que se não deve conservar a doutrina do Projecto.

O SR. SERPA MACHADO: — Eu o que declarei no fim é que não podiamos excluir os Ministros; mas como se diz que podarão assistir ás Sessões acho que não se offende prorogativa nenhuma.

O SR. SILVA CARVALHO: — Eu não sei aondoe está escripta na Carta Constitucional esta prorogativa da Corôa, nem qual é o Artigo que diga que os Ministros possam entrar nas Commissões: nem mesmo ella lhe dá o poder de entrarem aqui quando quizerem, e sim pelo Regimento é que se admittem os Ministros a discutir quaesquer materias; mas não intendo que a Coroa tenha ingerencia nos trabalhos legislativos da Camara dos Pares, nem sei em que logar esta isso determinado. É um grande inconveniente que os Ministros assistam a todos os trabalhos das Commissões: supponhamos que a Camara tem razões para fazer uma censura aos Ministros, como é do estylo, vai o negocio a uma Commissão; mas se elles lá poderem entrar já ficam sabendo as censuras que se querem propor ao Ministerio. Terá isto algum inconveniente? Assento que muitos. Eu fallo aqui sempre sem paixão, e acho que é um inconveniente grande um Ministro entrar quando quizer em qualquer Commissão, só para discutir no caso do Regimento lhe dar esse direito. Aqui na Camara e o logar proprio, e a Commissão que apresente o seu Parecer com toda a liberdade e imparcialidade, por que em fim ha um certo respeito, ou vergonha que as vezes evita que um homem na presença delles di-

1843. - JANEIRO
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