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DOS PARES. 37

dente deixar esse methodo ao prudente arbitrio da Commissão.

O SR. SILVA CARVALHO: — Na Camara dos Deputados de 1836 houve uma Commissão similhante a esta, que agora se propòem, ella ouvia quem lhe parecia, mas trabalhava só, e sem a concurrencia de outra Commissão; e eu acho certamente grande inconveniencia em se ouvir a Commissão que fez o Projecto, por que essa operação levaria muito tempo, e traria comsigo grande demora na expedição da Lei, e na Camara poderá ella fazer as suas observações mesmo sobre a redacção.

O Sr. Presidente propoz: Se a Commissão de redacção trabalharia conjunctamente com a Commissão que tenha proposto ou informado o negocio? Decidiu-se pela negativa. Propor mais: Se todos os Projectos de Lei deverão em ultimo logar enviar-se á Commissão de redacção? Resolveu-se que sim.

O SR. PRESIDENTE: — A hora já deu. — Se a Camara não tem objecção, não haverá Sessão amanhan para dar tempo ás Commissões de adiantarem alguns trabalhos. (Apoiados.)

O SR. CONDE DA TAIPA: — Eu linha a palavra para pediu a V. Exa. o favor de me dizer quando se distribue o processo do Sr. Marquez de Niza?

O SR. PRESIDENTE: — Está-se imprimindo o Parecer da Commissão.

O S. CONDE DA TAIPA: — Pois bem: eu quero pedir os autos para os ver em caza, por que o negocio é muito sério, e preciso entrar nelle com todo o conhecimento de causa.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu tambem faço igual declaração.

O SR. SILVA CARVALHO: — O Parecer mandou-se imprimir; ha de ser distribuido, dado para Ordem do dia, entrar em discussão, e depois é que ha de decidir-se quaes os termos que deverão seguir-se.

O SR. CONDE DA TAIPA: — Eu quero ver os antes antes do Parecer da Commissão entrar em discussão, por que para votar no Parecer é que eu tenho necessidade de os ver.

O SR. PRESIDENTE: — Este negocio, fique o Digno Par descançado, não ha de ser tractado com precipitação; assim o assegura a integridade da Camara, e a de cadaum de seus Membros. (Apoiados.)

A Ordem do dia para Quinta-feira (12 do corrente) é a continuação da discussão do Projecto de Regimento interno. — Esta fechada a Sessão.

Eram quatro horas e um quarto.

N.º6 Sessão de 12 de Janeiro. 1843.

(PRESIDIU o SR. DUQUE DE PALMELLA.)

TRES quartos depois da uma hora da tarde foi aberta a Sessão: estiveram presentes 33 Dignos Pares — os Srs. Duque de Palmella, Marquezes de Abrantes, de Castello Melhor, de Fronteira, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes da Cunha, do Farrobo, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Oliveira, de Porto Côvo de Bandeira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, e de Sobral, Barreto Ferraz, Ribafria, Gamboa e Liz, Margiochi, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Lida a Acta da Sessão antecedente, ficou approvada.

Mencionou-se um Officio do Digno Par Barão de Ancede, participando não ter podido comparecer na abertura da Sessão actual das Côrtes, como tencionava, mas que o faria brevemente, e logo que cessassem justificados motivos. — Camara ficou inteirada.

O SR. MARQUEZ DE FRONTEIRA: — O Sr. Marquez de Loulé encarregou-me de participar á Camara que não podia comparecer por motivo de molestia.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Desejava saber se as copias das actas do Conselho d’Estado, que por determinação desta Camara foram pedidas ao Governo em 28 do mez passado, já vieram ou não?

O SR. PRESIDENTE: — A Mesa ainda até agora não recebeu communicação alguma do Governo a esse respeito.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Nesse caso, requeiro que se tornem a pedir.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Desejaria ser informado sobre o tempo que tem decorrido desde que essas copias foram pedidas até hoje.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: — Officiou-se no dia 28 de Janeiro de 1842.

Consultada a Camara não annuiu ao requerimento.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Em 16 de Agosto passado tive a honra de apresentar nesta Camara dous Projectos de Lei, um regulando o modo de succeder ao pariato, e outro regulando as formalidades que deviam observar, para tomar assento nesta Camara, tanto os Pares por successão como os de nomeação Regia. Estes dous Projectos foram remettidos a uma Commissão; e como haja decorrido já tanto tempo sem que ella tenha apresentado parecer algum, peço á Camara que tome isto em consideração, por que, se ficarem indefinidamente na Commissão, quasi que será o mesmo que esbulhar-me do direito de iniciativa que tenho, assim como todos os Membros desta Camara.

O SR. SILVA CARVALHO: — A Commissão não tem intenção delirar o direito de iniciativa ao Digno Par, nem a demora é tão grande que mereça similhante accusação: a Commissão tem o seu Projecto prompto, mas entrou em duvida se o podia, ou devia apresentar á Camara como da Commissão. Em todo o caso, e ainda quando a Camara não convenha em que o Projecto lhe seja presente por parte da Commissão, eu assignarei o Parecer, e creio que mais alguns Senhores não duvidarão assignalo: e assim peço a V. Exa. que proponha á Camara como é que a Commissão deverá apresentar aqui o Projecto, por que

1843. JANEIRO.
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