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EXTRACTO DA SESSÃO DE 12 DE JANEIRO.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha, Vice-Presidente.

Secretarios — Os Dignos Pares Conde de Sampayo.

Marquez de Ponte de Lima.

Pouco depois da uma hora da tarde, tendo-se verificado pela chamada a presença de 42 Dignos Pares, declarou o Sr. Presidente aberta a Sessão.

(Estavam presentes; o Sr. Presidente do Conselho, e os Sr.s Ministros dos Negocios Estrangeiros, da Justiça e da Marinha.)

A Acta foi approvada, depois que o Sr. Presidente declarou que se proveria sobre as reclamações feitas pelos

Sr. Conde das Antas que se queixou de que inadvertidamente, quer na Acta da Sessão de Segunda feira, quer no Diario do Governo, se havia omittido o seu nome, apesar de se ter achado pressente ao principio da discussão na Sessão de 8 do actual;

Sr. Conde da Cunha que tambem se queixou de se haver omittido o seu nome na Acta da ultima Sessão.

Leu-se na Mesa a Carta Regia pela qual Sua Magestade Houve por bem nomear os Dignos Pares Visconde de Laborim e Silva Carvalho, para nos termos da Carta de Lei de 15 de Setembro de 1842, presidirem á Camara dos Dignos Pares do Reino.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um Officio de 7 do corrente do Digno Par Barão de Porto de Moz, participando, que tendo fracturado uma perna, e achando-se em convalescença, não lhe é possivel comparecer na Camara, o que fará logo que para isso tenha forças.

Ficou a Camara inteirada.

Outro dito, de 9 do corrente, da Commissão Administrativa da Santa Casa da Misericordia, e Hospital de S. José remettendo, para se distribuirem aos Dignos Pares, 50 exemplares da sua gerencia respectiva ao anno findo em 30 de Junho ultimo.

Mandaram-se distribuir.

Outro dito, na mesma data do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, remettendo um dos authographos do Decreto das Côrtes Geraes de 6 de Julho findo, approvando a pensão annual e vitalicia de 300$000 réis, concedida a D. Anna Mathilde Carolina Loureiro, filha do Conselheiro Antonio José da Silva Loureiro,

Para o Archivo.

Outro dito, de 8 do corrente, da Ex.ma Sr.ª Condessa de Lumiares participando que no dia 24 de Outubro do anno proximo passado, falleceu o Digno Par Conde do mesmo Titulo.

O Sr. Conde da Cunha deu conta da exposição de um Official Militar, e pediu que a mesma fosse remettida á Commissão a que pertencesse. — Á Commissão de Petições.

O Sr. Barão da Vargem da Ordem aproveitou esta occasião para informar a Camara de que a Commissão de Petições estava reduzida a um só Membro, que era elle Digno Par; e pedir que se nomeassem os que faltavam.

A Camara tomando conhecimento do pedido, resolveu que se nomeassem os dois Membros que faltam para a Commissão, e authorisou a Mesa para fazer as referidas nomeações.

O Sr. Conde de Semodães participou que o Sr. Visconde de Fonte Nova não podia comparecer a esta, e talvez a mais algumas Sessões por incommodo de saude.

(Entraram os Sr.s Ministros da Fazenda e da Guerra.)

ORDEM DO DIA.

Discussão do Projecto de Resposta ao Discurso da Corôa.

(Vêja-se o Projecto no Diario do Governo N.º 8 de 9 do corrente.)

O Sr. Conde de Lavradio — Ha muitos annos que lhe cabe quasi sempre a elle a honrosa e difficil tarefa de abrir esta discussão, tarefa a que não faltará este anno apesar da inutilidade de seus exforços, porque não sabe faltar ao juramento que deu quando entrou nesta Casa, nem de continuar a dar provas do seu amor e devoção ao Throno Constitucional, á Patria, e á Ordem, objectos pelos quaes está prompto a correr todos os perigos, e se for necessario, até a dar a propria vida.

Para avaliar bem a situação e a parte que nella tem tido o Ministerio, muito desejaria que ante» do exame, a que e nesta Casa de costume proceder-se por occasião da presente discussão,

dos actos dos Sr.s Ministros, estes tivessem apresentado os seus Relatórios, pedido que havia feito na Sessão antecedente, mas a que se não attendeu. Por isso vê-se na necessidade de prescindir delles, e avaliar da situação pelo que della se deixa ver a todos, o que fará com mais liberdade que na Sessão passada.

O nobre Par entendeu que devia dar as razões por que na discussão da resposta ao Discurso da Corôa da Sessão passada foi tão cauteloso e reservado nas suas apreciações, e na exposição de suas opiniões, e porque actualmente julga dever pôr de parto essa reserva.

Essas razões em relação aquelle tempo eram: 1.º o receio de abrir as feridas ainda mal cicatrisadas da ultima guerra civil; 2.ª o estado da Europa que ameaçava o mundo pelas commoções revolucionarias que abrasavam alguns paizes, e que podiam mui facilmente alear-se neste paiz; 3.ª o caracter benevolo e conciliador do Sr. Duque de Saldanha, então Presidente do Conselho de Ministros; 4.ª o receio de que podesse vir a ser causa mesmo indirecta para que o Sr. Conde de Thomar subisse ao Poder.

Estas razões já agora não tinham força porque a guerra civil já ia longe; a anarchia na Europa ia em escala descendente; o Sr. Duque de Saldanha tinha sabido do Ministerio não em presença do Parlamento, mis por escuras intrigas de que ninguem quer ser auctor, nem explicar; e a pessoa que elle temia já estava no Poder, essa pessoa, a quem dentro e fóra do paiz se dava o nome de obnoxio, que repetidas proclamações reaes prometteram á Nação, que não voltaria mais aos Conselhos da Rainha, e para cujo afastamento dos negocios publicos tres grandes potencias fizeram a intervenção armada, e finalmente que repugna ao paiz inteiro.

Observou que apesar de todos estes motivos a ascenção de S. Ex.ª ao Poder encheu, é verdade, de consternação a todos os amigos sinceros da Ordem e da Monarchia Constitucional, encheu de indignação o paiz, mas felizmente sem que a tranquilidade publica fosse perturbada, e sem que houvesse o menor desvio da senda da legalidade; pelo que deu os parabens ao paiz, e fez votos por que assim continuasse, pois que pela legalidade chega-se tarde aos fins, mas chega-se com segurança.

Traçou um quadro retrospectivo do estado do paiz durante a primeira administração do Sr. Conde de Thomar até á revolução do Minho, em que o grito primitivo do paiz era justiça que pedia ao Ceo, e que o livrasse de um governo cujos meios eram a oppressão e a corrupção; e observou que quando essa revolução appareceu, quando viu tudo no estado desgraçado em que o pôz, fugiu para paiz estrangeiro, salvando a sua pessoa e bens, e legando a seus desgraçados successores a miseria, o descredito, a banca-rota, a desmoralisação na administração publica, e a anarchia.

O nobre Par desenrolou esta quadro tão triste para que a Camara se recorde do risco em que esteve, e evite assim que se forme uma segunda tempestade porque se a houver será mais horrorosa que a primeira, e não ha-de haver uma voz que se faça ouvir no meio do seu estampido porque já não ha fé (Apoiados), tudo se desmoralisou, e isso considerou a maior das desgraças.

Foi isto o que aconteceu na primeira administração do Sr. Conde de Thomar, que agora voltou ao poder sem ter mudado de systema, pelo que se lhe póde dizer o que Mr. De Talleyrand dizia dos emigrados francezes: ils n'ont rien oublié, ni appris: e disso resulta a desorganisação da fazenda publica, que se conhece pelo estado em que se acham os Empregados Públicos de todas as Classes, a quem se não pagam seus vencimentos, que pedem pão, e não o tem.

Esta desorganisação da Fazenda, a que não tem podido obstar o Sr. Ministro da Fazenda, a que o Orador fez a devida justiça, intendeu elle que provinha da falta de confiança no Chefe do Ministerio.

Lamentou a existencia da desmoralisação, para demonstrar a qual não quiz citar factos, que de todos são conhecidos, pois lhe bastavam as Portarias impressas no Diario do Governo, a que quasi chamou sentenças do Sr. Ministro da Fazenda contra essa desmoralisação, que o Digno Par tem constantemente aggredido desde 1842, e por isso felicitou por esses actos o referido Sr. Ministro, sentindo ao mesmo tempo que contra as suas intenções, fosse obrigado a parar em tão bom caminho.

Taes são os males que o Digno Par suppõe nascidos do pensamento rio Sr. Presidente do Conselho, tanto na sua primeira administração, como agora, que parece ter uma tendencia constante para desacreditar os primeiros corpos do Estado, commettendo contra elles attentados.

Enumerando esses attentados, o nobre Par disse que o Sr. Presidente do Conselho quando era Ministro do Reino em 1845 para ter não só maioria, mas quasi unanimidade na Camara dos Deputados, teve de recorrer á corrupção; aviltava-se a honra, abriam-se os cofres, espalhavam-se ameaças, e os facinorosos fitavam impunes: e daqui resultou que aquella Camara ficou desconsiderada, sem authoridade no paiz, que não ouviu a sua voz quando nas horas de perigo, proclamou, e mandou mensagens. Aqui está o que elle quereria que mais se não fizesse porque vê imminente uma grande tempestade, e ainda que esteja innocente de tudo quanto se fez e está fazendo, bem vê que ha de ser despedaçado por ella.

Tambem a Camara dos Pares se tem querido desacreditar, esta instituição Ião bella, sem a qual não é possivel que haja o governo monarchico constitucional e representativo, de que a Camara dos Pares hereditaria é a mais segura garantia. Mas para que se possa conservar essa condição indispensavel é necessario que os Pares sejam os homens mais eminentes da Nação pelo seu saber e pelos seus serviço», pela pratica dos negocios, pelo seu merecimento, e por sua indisputavel independencia; e que além de tudo isso á seu numero seja o restricto unicamente ao indispensavel necessario, e nunca excedente ao de metade do da outra Camara.

O nobre Par comtudo vê que o numero dos Pares é actualmente de 103, quando o da Camara dos Deputados é de 116, e destes 103 observou o Orador que 53 tinham a sua nomeação do Sr. Conde de Thomar: mas nesta observação não quiz o nobre Orador que se presumisse que havia a menor allusão contra o caracter dos illustres cavalheiros nomeados, a quem respeitava a todos os respeitos, e entre os quaes se honrava de encontrar antigos amigos, e a todos os quaes considera mui dignos de entrarem nesta Casa; mas simplesmente ao numero delles e ás circumstancias em que foram nomeados.

Comparando este procedimento com o que se pratica na Inglaterra, observou que a historia deste paiz só appresenta um exemplo destas fornadas de Pares, o qual dera lord Oxford no tempo da Rainha Anna, mas esse ministro soffreu por isso uma forte accusação na camara dos communs, cujo resultado lhe não foi favoravel; e essa accusação procedeu de suppôr-se que elle pretendera destruir a authoridade da camara dos lords, que naquelle paiz se reputa ornais forte baluarte da liberdade.

Alludindo ao que naquelle paiz se tinha passado por occasião do bill da Reforma, observou que apesar de estar lord Grey tão empenhado no vencimento daquelle bill, que considerava o seu mais bello triumpho, não quiz deve-lo a uma fornada na camara alta, porque dizia elle, e o nobre orador o ouviu, que considerava mais importante a respeitabilidade da camara dos lords; e preferia que a medida ficasse adiada, porque no entretanto aquella camara teria tempo de melhor e mais pausadamente reflectir sobre ella.

Isto pelo que pertence á simultaneidade das nomeações, ou fornadas em phraze vulgar; agora em quanto ás circumstancias em que estas foram feitas. Essas circumstancias são as accusações dirigidas contra o Sr. Presidente do Conselho, accusações que, elle orador, quer acreditar que são calumniosas, mas que vão progredindo porque o mesmo Sr. Ministro recusava desaffrontar se perante a justiça do seu paiz; e estas circumstancias não escaparam ao povo, e vieram enfraquecer este grande corpo do estado, e tirar-lhe a authoridade, que o Sr. Ministro tem pretendido minar, o que elle orador, como membro que é da Camara, deplora muito.

Sentiu profundamente que o modo porque se tem posto entre nós em pratica o systema constitucional tenha fornecido argumentos a dois partidos, nenhum dos quaes é para despresar, e são o absolutista, e o que chamaria republicano, para accusarem a monarchia representativa de corrupção, de miseria, e de injustiças; e posto que neste argumento falsissimo ambos caminhem de accordo, separam-se depois; porque o absolutista diz ao paiz que o siga porque lhe dará a ordem que não tem, escondendo com tudo que atrás da sua ordem está a oppressão, as masmorras e o cadafalso: e o republicano promette a verdadeira liberdade, mas não diz que atrás da sua liberdade está a anarchia, a oppressão e os cadafalsos, como o mostra a historia.

Como remedio para livrar o povo destes dois partidos, entende o nobre Par que nada melhor do que tornar a Carta uma verdade; mis para isso é necessario que acabem tambem os sophistas da Carta, porque são elles que dão força áquelles partidos, que desappareceriam se os sophistas desapparecessem: mas em quanto isto senão conseguir, aquelles partidos são um grande perigo para o paiz, perigo que se o Sr. Presidente do Conselho quer deveras remover, se é patriota, se é addido ao Throno constitucional, o maior serviço que póde fazer á sua Patria, e á sua Soberana, é depor aos pés desta a sua nomeação de Ministro, e retirar-se.

Desejava entrar em algumas particularidades das diversas Repartições do Ministerio, mas a sua saude não lho permitte, e por isso ficará para outra occasião o que tinha a dizer; e passou a fazer algumas observações sobre o projecto de Resposta, cuja redacção muito elogiou; e approvou os §§. 1.°, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º; não assim o 6.º, por ser materia muito delicada, e como está desarmado de todos os documentos para poder avaliar o comportamento do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, não entrou nessa materia, e limitou-se a censurar ouso da palavra magoa, que lhe pareceu mal cabida: poderia ser muito bem empregada por Genova e Veneza, mas a Nação Portugueza não póde usar della, e por isso esperou que a Camara dos Pares a não approvasse.

E concluiu mandando para a Mesa uma substituição a este §. nos seguintes termos:

Substituição ao §. 6.º

A Camara não póde deixar de prestar a mais séria attenção aos dous attentados commettidos no Estabelecimento de Macau. Se foi desacatada a Soberania da Real Corôa de Vossa Magestade; se o Direito das Gentes foi violado pelo Commandante da força de uma Nação estrangeira, o Governo dessa fiação, amais antiga e fiel alliada de Portugal, deve, e ha de dar prompta satisfação ás energicas reclamações do Governo de Vossa Magestade.

O assassinio de que foi victima o valente Governador de Macau, não póde, sem notavel quebra do decoro do nome Portuguez, ficar inulto, quaesquer que sejam os cumplices de tão atroz crime. A todas as medidas tendentes a conservar a honra do nome Portuguez, e a evitar que similhantes scenas de horror se renovem para o futuro naquellas Regiões, que outrora foram o theatro da nossa gloria, a Camara prestará todo o apoio, que está na esphera das suas attribuições. = Conde de Lavradio.

Igualmente leu e mandou para a Mesa o seguinte

Additamento ao ultimo §. do Projecto de Resposta.

Mas nesta occasião solemne a Camara dos Pares, movida do profundo respeito que consagra á Augusta Pessoa de Vossa Magestade, e do mais sincero desejo dever prosperar a Monarchia Constitucional, não póde deixar desde já de expressar o doloroso sentimento que a opprime, considerando o estado do excitamento geral produzido por accusações feitas a um dos Membros do Gabinete; accusações, talvez calumniosas, mas que é difficil qualificar, e que tem progredido indisputadas por se não ter recorrido ás Leis do Paiz, usando dos meios que ellas concedem contra os calumniadores. Esta procedimento desauthorisa o Governo mais justo, e torna impossivel aquelle respeito e subordinação, sem os quaes a paz e a ordem são insustentaveis. Nestas circumstancias, pois, a Camara, sem nada prejulgar sobre a culpabilidade ou innocencia do Ministerio, e respeitando, como lhe cumpre, as prerogativas de Vossa Magestade, ousa com tudo supplicar a Vossa Magestade S» Digna tomar as providencias que negocio tão grave requer. — Conde de Lavradio.

O Sr. Presidente observou que a palavra magoa tinha cabimento neste logar da resposta, porque se referia ao sentimento doloroso, acompanhado de pezar, que a Soberana teve por um acontecimento causado por pessoas que mereciam a sua consideração por pertencerem á Nação ingleza; pelo que não tem impropriedade alguma, e é apoiada nos bons classicos.

Passou-se a consultar a Camara se admittia á discussão a substituição offerecida ao §. 6.°:

Presentes................. 49 Dignos Pares.

Maioria absoluta.......... 25 »

Pela admissão............. 24 »

Pela rejeição............. 25 »

A Camara não a admittiu.

O Sr. Conde da Taipa requereu que a votação sobre a admissão do additamento fosse nominal. Assim se decidiu unanimemente.

Consultada a Camara sobre a admissão do additamento offerecido

Disseram approvo

Os Sr.s Duque de Saldanha,

Marquez de Castello Melhor,

de Loulé,

de Ponte de Lima,

Conde das Alcaçovas,

das Antas,

do Bomfim,

da Cunha,

de Lavradio,

de Mello,

da Ribeira Grande,

de Rio Maior,

da Taipa,

V. de Benagazil,

de Fonte Arcada,

da Granja,

Pereira Coutinho,

Fonseca Magalhães,

Mello Breyner.

Disseram rejeito Os Sr.s Cardeal Patriarcha,

Duque da Terceira,

Marquez de Fronteira,

Arcebispo de Evora,

Conde de Anadia,

dos Arcos,

do Farrobo,

de Penafiel,

de Porto Côvo,

de Bandeira,

de Sampayo,

de Semodães,

do Tojal,

Visconde de Algés,

de Campanhã,

de Castellões,

de Castro,

de Laborim,

de Ovar,

Barão de Arruda,

de Chancelleiros,

de Monte Pedral,

da Vargem da Ordem,

D. Carlos de Mascarenhas,

Pereira de Magalhães,

Duarte Leitão.

A Camara rejeitou.

O Sr. Duque de Saldanha começou alludindo ás calumnias que contra elle propalavam os que diziam que estava munido de plenos poderes do ex-infante D. Miguel, e que tinha prolongadas e diarias conferencias com os chefes socialistas, porque ousava exprimir uma opinião independente, e por isso queriam puni-lo, já que não era possivel annullar no partido cartista os effeitos produzidos por essa opinião; mas ao mesmo tempo fez menção honrosa do Periodico dos Pobres do Porto, que o chamava defensor permanente da Rainha e da Carta, o que elle orador não precisava mostrar por meio de profissões de fé politicas, visto que como tal é bem conhecido do paiz inteiro.

O nobre Par entende que é obrigação de todo o cartista defender uma administração cartista em quanto ella por seus actos não tender á anniquilação da Carta; e por esse motivo sem que possa dizer que dá a sua approvação ás medidas adoptadas por cinco dos actuaes Sr.s Ministros, comtudo lhes assegura da maneira a mais solemne que lhes não fará opposição por que são incapazes de seguirem a intolerancia e as perseguições; e sente profundamente que as suas convicções lhe não permittissem dizer o mesmo a respeito do Sr. Presidente do Conselho.

Não póde tambem encarar sem a maior anciedade a situação em que nos achamos, e que o proprio governo considera ameaçadora, porque faz com que não venham occupar os seus logares no Parlamento os Governadores Civis, Generaes de Provincia, e os Commandantes dos Corpos, ao mesmo tempo que manda occupar o Palacio das Côrtes por uma força extraordinaria: e essa situação, que se não póde explicar pela estado da Europa,