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de forma tal que não dè occasião a uma interpretação duvidosa; finalmente que fique claro.

1 Presume que a camará tem comprehendido bem o seu pensamento, que vem a ser não se auctorisar a creação de uma nova classe de empregados, evitando-se assim o perigo da fazenda publica augmentar a despeza.

O sr. Presidente do conselho (Marquez de Loulé):—repetiu que pelo artigo em discussão não se julga auctorisado o governo a crear novos agentes subalternos, mas sim para dar uma gratificação, e esta é com relação aos empregados já creados.

Uma voz: — lance-se a declaração na acta.

O Orador: — se a camará entende que esta declaração deve lançar*-se na acta, nenhuma duvida tem n'isso (zpoia-dos).

O sr. Visconde de Athoguia:—como a camará sabe, e em presença das praticas constitucionaes, a declaração que acaba de fazer o sr. presidente do conselho obriga para com os actuaes srs. ministros, mas os que vierem depois de ss. ex.as podem proceder de outro modo. Para acautelar pois esse caso que por ventura se pôde dar, manda para a mesa a seguinte emenda, e com ella julga que fica claro o artigo.

Esta emenda é do teor seguinte:

«Proponho que se eliminem as palavras no fim do artigo 9.°—podendo o governo arbitrar gratificações aos agentes subalternos que tomarem parte na fiscalisação.=Fís-conde de Athoguia, par do reino.»

O sr. Margiochi: — declara por parte da commissão de fazenda que, achando rasoavel a emenda que acabava de ler o digno par visconde de Athoguia, não tem duvida de adoptal-a.

O sr. Presidente:—propoz nestes termos á votação o artigo e §, com a suppressão indicada pelo sr. visconde de Athoguia.

Foi approvado.

Seguiu-se o artigo 10.° e ultimo, que se approvou sem discussão.

O sr. secretario Conde de Mello:—deu conta de dois offi-cios da presidência da camará dos srs. deputados, enviando duas proposições, a primeira sobre a prorogação do praso para a troca e giro das moedas mandadas tirar da circulação, cunhagem de moedas miúdas para as substituir, e renovação do beneficio concedido pela lei de 24 de abril de 1856 aos particulares, bancos e associações para poderem amoedar oiro; e a segunda, creando na universidade de Coimbra as cadeiras de geometria descriptiva, e de physica dos fluidos imponderáveis.

A primeira é remettida á commissão de fazenda, e a segunda á de instrucção publica.

O sr. Presidente: — A camará para bem do estado vae constituir-se em sessão secreta.

Assim se verificou.

O sr. Presidente:—abriu de novo a sessão publica, e deu pai;a ordem do dia da sessão de segunda-feira 28 os projectos que estavam distribuidos, e levantou a presente.— Eram quatro horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares, que estiveram presentes na sessão

do dia 25 de janeiro de 1861 Os srs. visconde de Castro; marquezes de Ficalho, de Loulé, de Niza, de Ponte de Lima, da Ribeira, de Vallada; condes das Alcáçovas, de Alva, do Bomfiin, de Mello, da Ponte, de Thomar; viscondes de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Campanhã, de Castellões, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, de Sá da Bandeira; barões de Pernes, do Porto de Moz, da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, D. Carlos de Mascarenhas, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Silva Carvalho, Aguiar, Brito do Rio.