•que attendendo a que a relação do Porto julgando que o recorrente, pela ena responsabilidade como auctor da correspondência por elle a^aignada, dirigida á redacção do Campeão do Vouga, e publicada nos n.OÍ 486, e 493 dWe periódico, é parto legitima para contia elle instaurar o recorrido o procedimento judicial competente pelos crimes fie djffanjacíío e injuria, puníveis pelos artigo^ 407,* e 410.° -do código penal; FO conformou cora os princípios de direito e leis etn vigor, indicadas no âccordao a fl. 523, e portanto nSo concedem n'et-ta parte a revista; concedem-a porém pela incompetência do meio intentado, e que a relação julgou devt-r se^uir-Re, porque EjUo é o pi-ucf-^o estabelecido pela lei de 22 de dezembro dn 1834^ e uiaif \ui* loUitivas .aos crimes cormnettidop por abuto da Itbeidade de imprensa, mas o corrccoional o que tera logar n'aquelles ca-os, -qualquer que seja o meio de publicarão da diffamayão, ou injuria segundo os artigos citados do código penal e a regra geral estabelecida no artigo 1.° da lei de 18 de agosto de 1853.
N'e* ta conformidade, e jul^aydo definitivamente, nos termos do artigo 2 ° dn lei (l °) d*1 19 do tlezembro do 1843, anniilhifíi o procedo, e mandara que tn auto-í baixem ao juízo de direito tia eousarca de Abeiro, para, ahi, se dar curopritnento á lei.
Ltfiboa, 8 de abiil de 1862. = Aguiar, vonrido emquanfo á competem1!» do procedo correccional=VeHez Caldeira, vencido= Ferrão = Visconde de Lugoa—Sequeira Pinto.
Está conforme. ==Secreíaria do supremo tribunal de justiça, 9 de maio de 1862.=O conselheiro secretario, José Maria Cardoso Cantelto Branco.
TRIBUNAL DE CONTAS
No procesw» do jalgameuto da conta da rôáponsabilídade de António Kodiiguc* Tello Fenão, na qualidada de director do coireio do Torrão, dwtricto de Bpja, desde l de julho de 1860 ato 30 de jauho de 1861, se proferiu no tiíbanal de contas o accordào do teor seguinte •
Accordam o^ do conselho no tribunal dtí contas: Vw-ta a couta, corrente de António Rodrigues Tello Ferrão, relativa á rua gerência, na qualidade de director do correio do Torrão, dintnrto de Beja, no período decorrido de-de l de julho do ,1800 até 30 de junho de 1801; \ Vistos os documentos justificativo^ da n Vistam a-* li-ii* e regula imjii í o-^ relativo:? à arrecadado e contabilidade pubhca e, e-pec lalraente, OH decretos cora força do lei n."8 i, 2 e À de 19 de agor-to do 1859, e o regimento d<_ p='p' de='de' relembro='relembro' _6='_6' _1sgo='_1sgo' do='do' tribunal='tribunal'> Visto o relatório a fl. 14; Considerando achar-se provado que o debito do dito responsável importa ern réis..... 78&005 a taber: ' Pelo saldo da conta anterior, cm dinheiro.. . 2$135 Receita efteotuada no período da gerência .. 10$G25 eia para distribuir.........,.. 65$245 780005 Oon-idernndo importar o credito era m*.. .. 78$00õ a nabcr: Corre^potidenoia distribuída o em refugo. . .. 6õ$245 Operações de thesouiaria, que coroprehendern pagamentos cfíccíuados por ordem do íni-•niRteno das obras publicas e cntiegas de fundos.............................. 10$S2õ Existência em 30 de junho de 1861, em dinheiro............................. 1$935 7S&005 Considerando que da comparação do debito cora o credito resulta aehar-ee saldada a conta de que ?e trata: julgara o referido António Rodrigues Tello PerrSo, quite e desembaraçado da responsabilidade que Ibe provinha para cora a fazenda publica, pela sna gerência de director do correio do Tonao no anno económico de 1860-1861, por dever responder na conta do anão seguinte pela existência de 1$935 réi«, que a premente conta manifesta. Linboa, 3 de janeiro de 1862. =Lara, relator = Alber-gana==Larcher —Margiochi.==Fui presente, Raruiro Cou-linho. Está conforme. — Secretaria do tribunal de contas, 26 de abril de 1862.== Caetano Francisco Pereira Garcez. No processo de julgamento da couta da responsabilidade de Albino Gaspar das Nove,-? Pinto, na qualidade de director do correio de Niza, dnfrieto do Portalfgi e, desde l de julho do 18GO até 30 de junho de 18G1, &e pioferm no tribunal de contas o necoidào do teoi seguinte. Accordam os do conaelho no tribunal de conta?: Vmta a contn corrente de Albino Gaspar das Neves Pinto, relativa á Mia gerência, na qualidade de director do correio de Niaw, diatrieto de Portalegre, no período decorrido depdo i do julho do 1800 até 30 de junho de 1861; Vistos oa documentos justificativos da mesma conta; Viftas as leia e regulamentos relativos á arrecadação e contabilidade publica c, especialmente, tia decretos com forca do loi n.e| l, 2 e 3 do 19 de agosto cfô 1859, e o regimento do tribunal de 6 d© setembro de 1860; W;tn o relatório a fl. 15; Considerando achar se provado que o debito do dito i eripousavel importa cm réis. ..... 1:5570093 a Híiber. ,, , , , . (em dinheiro .... 5004G Pelo saldo da conta anterior jern yaloreg...... ^B4Q Rccc.ita efrcctuada no período da gerência... 210647 Correspondência para distribuir............ 1420210 Operações de tkesouraria, que eomprehendem transferencias e passagens de fuadoa e outras cobranças....................... 1:3860650 1-5570093 Considerando importar o credito em réis.. .. 1:5570093 a saber: ~ Correspondência distribuída e em refugo., .. 1410630 Operações de thesourana, que compi ehendem pagamentos effectuados por ordem do ministério das obras publicas o entregas de fundos.............................. 1:4070402 Existência em 30 de junho(em dinheiro..... 5$491 de 1861...........) em valores...... 20120 1:5570093 Considerando que da tomparaoSo do debito com o credito resulta afhar ^e Baldada a conta pela existência em sei-no ultimo dia do anno a que re-peita: julgam o "-obredito Albino Gaspar das Neve^ Pinto quite com a fazenda pu bhca por e-ta gerência' carregando se lhe na seguinte conta da sua responsabilidade a indicada existência impoitante em 8$061 róis nas espécies designada1'. Lisboa, 14 dejaneno de 18u2. = Paiva Pereira, relator = Correia Caldeira=Sarapa]o = Lobo. = Fui presente, Blanc. Está conforme. = Secretaria do tribunal de contas, 26 de abril de 1862. = Caetano Francisco Pereira Garcez. INSPECÇÃO GERAL BOS THGGATRGS EDITAL O conde do F/irrobn, Joaquim Pedro Qwntella do F^rrobo, bcgundo baião do Quintella, do conselho de Sua Slages-tade, grílo-ci uz da orrlfin de No-^sa Senhora da Conceição de Vilht Viçosa, comuieiidndor da ordem de Chn-to, morgado do Farrobo, alcaide mor da Sortelha e donata rio da Villa do Prc-íimo, par do remo, vice-piet-idinte do conservatório real de Lihboa o inspector geral dos íheatroH, etc. Faço Kabei qut' pulo muu-tcrio dos negócios do remo baixou a cbfca repartição a seguinte PORTARIA «Sua, Mageplade El Fiei, tendo em vifta o disposto no § 4 ° do artigo 2.° do docieto de 4 de outubro de 1860, ha por bem ordenar que o inspector geral dos theatros abra coricuiso pur e^jayo do vinte diaB para a adjudicação da em preza do theatio de S João, da cidade do Poito, pela epot-ha de 1862 a 1863, em conformidade cora as condições comtauteR do prograiuma, que baixa assignado pelo conselheiro d i recto i geral de mbtiuccào publica, José Eduardo Magalhães Cnutinho. O me-mo augu-to penhor determina que o referido pro-gramma peja publicado no Diário de Lisboa, devendo o inspector gerní dos theatros, findo que seja o praso do con-cur-o, enviar a este minipteno UR propostas que houver recebido, e dm o eeu parecer pobre cada uma d'ellas. O que a«sim ^e lhe participa pela secretaria d'estado dos negócios do icino para sua intelligfucia c devida execução. Paço da Ajuda, em 23 de abril de 1862. = Anselmo José Braamcamp.a Portanto, dou por aberto por tempo de vinte dias, contados da data da publicar.HO do presente edita!, nos termos da citada portaria e respectivas condições, abaixo transcri-ptas, o concut^o para a adjudicação da empreza do thca-tro de S João, da cidade do Porto, pela epocha de 1862 a 1863 Os concorrente** devei ao apresentar, durante o ie-ferido prapo, as suas propostas na pecretana da inspecção gc'ai dos thoatros em Liaboa, e na da sua delegação na cidade do Porto. E para constar se fez o presente edital, que eerá publicado no Diário de Lisboa.- Inspecção geral dos theatro", cm 12 de maio de 1862. = Conde do Farrobo. Programma do concurso para adjudicação do subsidio que legalmente for votado a favor do theatro lyrico de S João, da cidade do Porto, na epocha theatral de 1862 a 1863 CONDIÇÕES 1.» A empieza do theatro lyrico do S, JoSo, da cidade do Poito, será adjudicada, mediante o subsidio que legalmente for votado, pela epocha de f-eia mezes, que deverá começar no dm l de novembro do 1^62, o findar no dia 30 de abril de LS6Í5, palvo alguma c-ncumstancia do força maior, cou-sidorada como tal pela iti!-pCRÇ*io geral do*» íheatros, que n'e&tc casti designarei quando deve começar a referida epocha. 2.a A om preza t.erá obrigada u dar operas italianas com uma companhia de canto, composta das seguintes partes: duas primeiras dama?, Bcndo uma absoluta; dois primeiros tenores, seudo um absoluto; dois primeiros baixos, Fendo um absoluto; uma begunda clama; um segundo tenor; um segundo baixo; um mestre compositor, vinte e quatro coristas de ambob os A empre^a dará na leffnda epocha, pelo menos, sessenta recita?-, comprabendendo três operas novas. 4.a 0-! espectáculos devei ao ser apresentados com todo o rigor de caracter, e com a magnificência que ellea exigirem, tauto em sceoano, como em vestuário, não podendo a empreza fazer alteração alguma na execnção das paitituras sem previa auctonsacâo da delegação da inspecção geral dos theatros na inesma cidade. 1294 As representações ordinárias serão três por semana, e nos dias, segundo é costume e uso na mesma cidade; podendo comtudo dar representações extraordinárias nos mais dias da semana. 6.» A empreza durante a referida epocha dará um beneficio a favor do asylo de mendicidade e outro a favor do monte pio dos actores portuguezes, deduzidas unicamente as des-pezas eeiaes. 7,a O subsidio será pago em moeda corrente, dividido era prestações men^aee, correspondentes a cada um dos mezes da epocha e mediante folhas processadas na inspecção geral dos theatios, com informação previa da delegação da cidade do Porto. 8.» A empreza dará fiador idóneo ou um deposito em dinheiro, que não peja menor de l :0000000 réis em caução e garantia ao cumprimento do seu contrato para com o governo, e bem assim ao pagamento dos seus artistas e empregados. 9.a A empreza fica sujeita a todas as disposições que no decreto de 4 de outubro de 1860 se referem á administração e inppec(/â"o aupenor e policia dos theatros, e ao cumprimento das portarias de 17 de setembro de 1853 e 18 de dezembro de 1855. Secretaria dWado dos negócios do remo, em 23 de abril de 1862. = O conselheiro director geral, José Eduardo Ma-galhãrs Continha. K-tá conforme. = Secretaria da inspecção geral dos theatros, em 12 de maio de 1862. = O secretario, Carlos da Cunha e Mvnezes. INSTITUTO INDUSTRIAL BE LISBOA Pela fGcretaría do instituto industrial, na rua da Boa Vista n.° 79, se annuncia que PG hfio de vender em hasta publica no dia 18 do corrente mez, pelo meio dia, os seguintes objectos: Diversas caixas de ferro fundido; Difffrentes pegas de ferro fundido com ornato.-; Uma caldeira de chapa de ferro; Um tanque de chapa de ferro; Quatro folies; Um escaler. Lisboa, 15 de maio de 1862. = Pelo secretario, Luiz Francisco Rissotto. _____^^______ CONSELHO DE SAÚDE NA VA h E DO ULTRAMAR Abre-se concurso peiante o conselho de saúde naval e do ultramar, em conformidade do artigo 2.° do decreto deli de dezembro de 1851, para o provimento de um logar de pharmaceutico do quadro de saúde do estado da índia. Os concorrentes devem apresentar no hospital da marinha, até o dia 16 de junho próximo, os seus requerimentos documentado^, em que provem estar nas circumstancias de desempenhar aquelle logar. Hospital da marinha, 15 de maio de 1862. = Dr. Francisco Frederico Hopffer, secretario. CONSELHO DE Ana!INiSTRAGÃO BE MARINHA No dia 17 do corrente, pela uma hora da tarde, ha da o conselho de administração de marinha proceder em hasta publica, na sala das suas aessSe^, á compra de quatro cascos de azeite de ohveua de primeira qualidade. No dia 19, pela uma hora da tarde, ha de o mesmo conselho proceder á compra de uma porçSo de ferro e ferragens para consumo do arsenal. Saiu das t-eásoer do conselbn de administração de marinha, 14 de maio de loo2.=O secretario, António Joaquim de Castro Gonçalves. LISBOA, 15 DE MAIO De todos os di-trietos do reino chegaram noticias de que não tera sido alterada a ordem publica. Apenas em Chaves, por occasisio da feira que ali se effe-ctuou no dia 14, houve uni pequeno tumulto sem importância, e que logo acalmou, restabelecendo ae novamente o so-cego. C/UÍÁRA DOSJHGNOS PARES SESSÃO DE 9 DE MAIO DE 1862 PRESIDÊNCIA. DO ES.1"" BR. VISCONDE DJ3 CASTBO Secretaiios, os dignos pai es j ^sconde de BalsernSo 1 fa * (D. Pedro Brito do Rio Assi&tta o $r. ministro da guena. As ti e& horas da tarde, verificada a presença do numero legal, declarou -te aberta a sessão. Lida a acta da precedente, como nilo houvesse reclamação em contrario, julgou-se approvada em conformidade do regimento. Deu-se conta da seguinte correspondência: