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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Sessão preparatoria de 16 de abril de 1868

presidencia do ex.mo sr. duque de Loulé

Ás duas horas da tarde o ex.mo sr. presidente subiu á cadeira.

O sr. Presidente: — Convido os dignos pares visconde de Soares Franco e Costa Lobo a occuparem os logares de secretarios.

Feita a chamada verificou-se estarem presentes 21 dignos pares.

O sr. Presidente: — Estão presentes 21 dignos pares; está aberta a sessão. Segundo o que dispõe o nosso regimento a camara deve proceder immediatamente á eleição dos secretarios e vice-secretários.

Convido portanto os dignos pares a fazerem as suas lis tas para a referida eleição.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Convido os dignos pares conde de Fonte Nova, e Mello e Carvalho a servirem de escrutinadores.

Os dignos pares nomeados tomaram os respectivos logares na mesa.

Procedendo-se ao escrutinio verificou-se terem entrado na uma 26 listas.

Ficaram eleitos para secretarios os dignos pares:

Marquez de Sabugosa, com.................22 votos.

Visconde de(Soares Franco..................21 »

Obtendo tambem votos os dignos pares condes de Fonte Nova, da Ponte e Costa Lobo.

Entraram na uma 3 listas brancas.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição de vice-secretarios, para a qual convido os dignos pares a fazerem as suas listas.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Convido para servirem de escrutinadores os dignos pares conde do Fonte Nova e Mello e Carvalho.

Procedendo-se ao escrutinio verificou-se terem entrado na uma 27 listas, senão 1 branca.

Ficaram eleitos para vice-secretarios os dignos pares:

Conde de Fonte Nova, com.................25 votos.

Costa Lobo..............................21 »

Obtiveram tambem votos os dignos pares marquez de Fronteira, conde da Ponte, visconde de Fonte Arcada, barão de Villa Nova de Foscôa, e Mello e Carvalho.

O sr. Presidente: — Na conformidade do que dispõe o artigo 7.° do regimento interno d'esta camara, declaro que a mesa da camara dos dignos pares está organisada para a sessão do anno de 1868.

Lida a acta da sessão preparatoria, foi approvada.

O sr. Presidente: — Convido o digno par conde de Fonte Nova a occupar o seu logar na mesa.

Passou-se á leitura da acta da ultima sessão.

Julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte

Carta regia

Conde de Castro, conselheiro d'estado effectivo, ministro e secretario d'estado honorario, vice-presidente da camara dos dignos pares do reino. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Em execução da carta de lei de 15 de setembro de 1842 houve por bem nomear, na data de hoje, aos dignos pares do reino, duque de Loulé e Francisco Simões Margiochi para presidirem á mesma camara no caso previsto pela citada lei do eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente respectivos.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e effeitos legaes.

Escripta no paço de Belem, em 13 de abril de 1868. = EL-REI. = Conde d'Avila.

Para o conde de Castro, conselheiro d'estado effectivo, ministro e secretario d'estado honorario, vice-presidente da camara dos dignos pares do reino.

Leu-se depois a seguinte

Correspondência

Um officio do ministerio da marinha e ultramar, remettendo tres autographos dos decretos das côrtes geraes, de 25 e 26 de junho proximo passado, sanccionados por Sua Magestade El-Rei, pelo primeiro dos quaes auctorisa a receita e despeza das provincias ultramarinas no anno economico de 1867-1868; pelo segundo approva e converte em lei o decreto de 21 de agosto de 1866, -e a tabella que d'elle faz parte; e pelo terceiro determina que o presidente e vice-presidente do conselho ultramarino sejam nomeados d'entre os respectivos conselheiros. I

Teve o competente destino.

Um officio do ministerio do reino, remettendo a copia authentica do decreto datado de 14 de janeiro, pelo qual Sua Magestade El-Rei, usando da faculdade que lhe confere o

§ 4.° do artigo 74.° da carta constitucional da monarchia, houve por bem dissolver a camara dos deputados. Teve o competente destino.

Um officio do digno par Manuel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco, participando á camara que pelo seu mau estado de saude não pôde comparecer.

O sr. Presidente: — A deputação, que ha de participar a Sua Magestade que a camara se acha constituida, será composta pela seguinte fórma:

Duque de Loulé, presidente. Ex.mos srs. Marquez de Sabugosa, primeiro secretario. Marquez de Ficalho. Marquez de Fronteira. Marquez de Sá da Bandeira. Marquez de Vallada. Conde de Cabral.

O sr. Marquez de Vallada: — Expoz carecer de chamar a attenção do seu nobre amigo, o sr. presidente do conselho de ministros e ministro do reino, sobre os gravissimos acontecimentos que todos tem tido occasião de presencear na capital, e sobre o estado de agitação que reina no paiz e mui principalmente na cidade, com grande detrimento publico, prejuizo manifesto do commercio, da propriedade, e de todos os homens que prezam verdadeiramente a patria.

Não julga conveniente n'esta occasião dizer mais alguma cousa sobre o assumpto, porque lhe parece que deve aguardar a presença do sr. presidente do conselho para então manifestar as suas opiniões sobre o assumpto, pedindo explicações ao governo não só como homem d'este paiz, mas tambem na qualidade de representante da nação, pedindo então que se dêem adequadas providencias para calmar a agitação, e volver-se ao caminho constitucional de que presume geralmente se ha afastado, e se acatarem devidamente as prerogativas da corôa com as bem entendidas immunidades do povo, respeitando sobretudo, e sempre, os principios da verdadeira justiça.

Pedia ao ex.mo sr. presidente que pelos meios convenientes mandasse fazer a devida communicação ao ex.mo sr. presidente do conselho. Julgando-se necessario que reduzisse a escripto a sua nota de interpellação, passava a escreve-la e a envia-la para a mesa.

O sr. Presidente: — Convido o digno par a reduzir a escripto a sua nota de interpellação, para sobre ella consultar a camara.

O sr. Rebello da Silva: — Sr. presidente, pedi a palavra tambem para annunciar uma interpellação sobre um objecto que não é nada complicado, mas que me parece bastante grave. Vem a ser que desejo ouvir as explicações que me parece interessarem muito a esta camara e ao paiz, relativamente á gravissima questão das subsistencias (apoiados), e sobre as medidas que o governo tenha adoptado ou tenciona propor para attender devidamente a este estado de cousas.

Portanto mando para a mesa a minha nota de interpellação, que é a seguinte, e que me parece que por sua natureza se torna de toda a urgencia, no proprio interesse do governo, sobre quem pésa n'estes casos a maior responsabilidade.

Requeiro a urgencia.

Leu-se e é a seguinte:

Nota de interpellação

Requeiro que se communique ao sr. ministro das obras publicas, que desejo interpellar com urgencia o governo sobre a questão das subsistencias no paiz, e sobre as medidas que o governo adoptou ou se propõe adoptar ácerca d'ella.

Sala da camara, em 16 de abril de 1868. = Luiz Augusto Rebello da Silva.

Approvou-se a urgencia, e mandou-se expedir. O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — Eu não vou fazer proposta alguma, vou fazer apenas uma observação que me foi agora mesmo suscitada pela leitura dos decretos de nomeação dos vice-presidentes supplementares. A carta diz no seu artigo 21.° o seguinte: «A nomeação do presidente e vice-presidente da camara dos pares compete ao rei.»

Ora ha muitos annos que não tem apparecido decreto de nomeação de presidente para esta camara, e tambem já ha muito tempo que eu fallei n'esta camara sobre esta questão, porque me parece que o poder executivo deve ser constante em tratar de conservar tanto as garantias que tendem a assegurar as liberdades publicas, como aquellas que dizem respeito ás prerogativas da corôa; e uma dellas é a da nomeação de presidente e de vice-presidente d'esta camara. Mas a prerogativa tem caído em esquecimento, e tem-se considerado ha muitos annos a presidencia d'esta camara como um logar permanente, o que não pôde ser, porque não ha lei alguma que auctorise a permanencia d'esse logar. Em geral, nas camaras da Europa, que correspondem á nossa camara dos pares, os presidentes são nomeados annualmente, excepto em Inglaterra, onde o presidente da camara dos lords é o lord chanceller.

Faço esta observação para que não esqueçam as prerogativas da corôa que nós devemos defender, cumprindo-me tambem dizer que a corôa não poderia escolher um presidente que reunisse qualidades melhores do que aquelle que temos presentemente.

Leu-se na mesa a annunciada interpellação do ex.mo sr. marquez de Vallada, que é do teor seguinte:

«Desejo chamar a attenção do sr. presidente do conselho sobre os ultimos acontecimentos da capital, e sobre o estado de agitação do paiz, e pedir explicações sobre estes assumptos a s. ex.ª

«Camara dos dignos pares do reino, 16 de abril de 1868 — Marquez de Vallada.»

Passou-se á eleição dos dois membros que, conjunctamente com o ex.mo sr. presidente, têem de confeccionar o projecto de resposta ao discurso da corôa.

Foram convidados para escrutinadores os ex.mos srs. Costa Lobo, e Mello e Carvalho.

Entraram na uma 27 listas, maioria absoluta 14 votos.

Saiu eleito o ex.mo sr.:

Rebello da Silva, com.....................18 votos.

Obtiveram votos os seguintes dignos pares:

Visconde d'Algés..........................9 votos.

Ferrer...................................8 »

Conde de Cabral...........................5 »

Moraes de Carvalho........................2 »

Ferrão...................................2 »

Visconde de Fonte Arcada................... 1 »

Barão de Villa Nova de Foscôa...............1 »

Margiochi................................1 »

Reis e Vasconcellos........................1 »

Costa Lobo...............................1 »

Houve mais 2 listas brancas.

Faltando portanto a maioria absoluta para segundo membro da dita commissão, passou-se a outro escrutinio, no qual, segundo o regimento, devia vigorar a maioria relativa.

Entrou na uma igual numero de listas, e saíu eleito o ex.mo sr.:

Ferrer, com.............................13 votos.

Obtiveram votos os ex.mos srs.

Conde de Cabral..........................5 votos.

Visconde d'Algés..........................2 »

Braamcamp...............................1 »

Moraes de Carvalho........................ 1 »

Costa Lobo............................... 1 »

Reis e Vasconcellos.........................1 »

Entrou 1 lista branca.

Ficou portanto a commissão constituida pelo ex.mo sr. presidente, Rebello da Silva e Ferrer.

O sr. Presidente: — Determinando que a seguinte sessão tenha logar sabbado, 18 do corrente, e declarando a ordem do dia, levantou a presente sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 16 de abril de 1868

Os ex.mos srs.: Duque de Loulé; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Sá da Bandeira, de Vallada o de Vianna; Condes, das Alcaçovas, de Cabral, de Fonte Nova, de Fornos, da Ponte e do Sobral; Viscondes, de Fonte Arcada, de Soares Franco e de Valmor; Barão de Villa Nova de Foscôa; Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, D. Antonio José de Mello, Costa Lobo, Silva Ferrão, Margiochi, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Rebello da Silva, Fernandes Thomás e Neto Paiva.

N.B. Depois da sessão aberta entrou o sr. Marquez de Sousa Holstein.