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SESSÃO DE 15 DE JANEIRO DE 1875

Presidencia do Ex.mo sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios os dignos pares

Visconde de Soares Franco

Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho

As duas horas e um quarto da tarde, tendo-se verificado a presença de 19 dignos pares, declarou o Ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação, e considerou-se por isso approvada.

O sr. Presidente: -Tenho a declarar aos dignos pares que o sr. Antonio Correia Caldeira se acha nos corredores desta sala para vir prestar juramento. Convido os srs. Moraes Carvalho e barão do Rio Zezere a introduzirem s. exa.

Preenchida" as formalidades do estylo, leu-se a carta regia que é do teor seguinte:

a Doutor Antonio Correia Caldeira, do meu conselho, conselheiro do tribunal de contas, *vice-presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza, amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

"O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, aos 16 de maio de 1874. = EL-REI. = Antonio Rodrigues Sampaio.

o Para o Dr. Antonio Correia Caldeira, do meu conselho, conselheiro do tribunal de contas, vice-presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza." Finda a leitura, prestou juramento e tomou assento. O sr. Marquez de Sousa:-Tenho a honra de mandar para a mesa a carta regia que elevou á dignidade de par do reino meu irmão, o sr. marquez de Monfalim.

O sr. Presidente: - Nomeio para examinarem esta carta regia, que o sr. marquez de Sousa apresentou, os dignos pares Braamcamp, Sequeira Pinto e Correia Caldeira. O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, eu desejava chamar a attenção do governo sobre negocios serios e acontecimentos altamente graves, como os que se passaram nos districtos de Castello Branco e da Guarda; mas não vejo presente o governo, e por isso reservo-me para usar da palavra sobre este ponto quando s. Ex.as aqui vierem.

Aquelles dois districtos estiveram em estado de sitio, as garantias suspensas...

(Entrou o sr. ministro da fazenda).

Não sei se o sr. ministro da fazenda estará habilitado a responder-me alguma cousa ácerca dos acontecimentos que referi; entretanto s. exa. poderá prevenir do que vou dizer os seus collegas no ministerio.

Eu queria chamar a attenção do governo sobre os acontecimentos que se deram no Sabugal, onde se poz de parte a carta constitucional e praticaram abusos alguns funccionarios publicos...

O sr. Ministro da Fazenda:-Peço a palavra. O sr. Presidente: - Eu peço licença ao digno par, o sr. Vaz Preto, para se dar agora conta da correspondencia. Depois continuará s. exa. com a palavra.

Está sobre a mesa um documento que me entregou o sr. conde do Farrobo, e que s. exa. pede se junte aos demais que exhibiu quando requereu para tomar assento nesta camara por direito hereditario.

Este documento deve ser remettido á commissão sorteada para dar parecer sobre o requerimento de s. exa.

O sr. Sequeira Pinto: - Peço a palavra com relação a este assumpto.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Sequeira Pinto:- Nos ultimos dias da sessão passada foram sorteadas diversas commissões para darem parecer sobre requerimentos de cavalheiros que, usando do direito de successão, se julgavam nas circumstancias de entrar nesta camara. Eu sou relator de uma dessas commissões, e parece-me que sendo ellas eleitas na ultima sessão de legislatura se devem considerar agora sem existencia legal por ter findado a legislatura em que foram sorteadas.

O nosso regimento é omisso nesta parte, mas por analogia se deverá talvez seguir o mesmo systema adoptado com as outras commissões. Eu pedia a v. exa. que chamasse a attenção da camara para esta questão, que póde servir de arresto para o futuro.

O sr. Presidente: - O artigo 29.° do regimento diz no § l.°:.

"As commissões geraes serão eleitas pela camara no principio de cada sessão, e durarão toda a legislatura, etc." E no § 2.°:

"As commissões especiaes são nomeadas para o exame de algum projecto de lei ou proposta, ou para a preparação de qualquer outro trabalho, que se julgue não dever ser commettido a nenhuma das doze commissões acima mencionadas, e ficarão dissolvidas quando se concluir o assumpto de que forem encarregadas, etc."

Por consequencia, emquanto que o § 1.° do artigo 29.° determina que as commissões geraes durem toda a legislatura, o § 2.° do mesmo artigo diz que as commissões especiaes durarão o tempo preciso para se ultimar o trabalho de que forem encarregadas.

Não me atrevo a resolver a questão e submetto-a á deliberação da camara. Não sei se algum dos dignos pares quer tomar a palavra sobre o assumpto. (Pausa.)

Ninguem pede a palavra; vou, pois, propor á camara a resolução da questão por meio de uma votação.

Os dignos pares que entendem que as commissões duram, o tempo preciso para dar conta dos trabalhos de que estão incumbidas, embora tenham de ultrapassar o tempo da duração da legislatura, tenham a bondade de se levantar. Alguns dignos pares hesitam na votação. O sr. Presidente: - Se eu não fui bastantemente explicito, peço aos dignos pares que exponham quaesquer duvidas que lhes occorram sobre o assumpto.

Na ultima sessão foram, em conformidade da lei, sorteadas commissões para darem parecer sobre as pretensões de varios cavalheiros, que se julgavam com direito a tomar assento nesta camara, como, por exemplo, os srs. conde da Vidigueira, conde do Farrobo, e o filho representante do nosso fallecido collega o sr. Silva Ferrão ...

O sr. Sequeira Pinto:-Do parecer sobre o requerimento do sr. Silva Ferrão sou eu relator.

O sr. Presidente: - Estas commissões não apresentaram ainda parecer; e algumas não o poderam apresentar, porque foram sorteadas nos ultimos dias da sessão legislativa de 1874.

Vou perguntar á camara se entende que as commissões, de que se trata, cessaram de ter exercicio, ou se devem continuar até concluirem o trabalho que lhes foi commettido.

O sr. Sequeira Pinto. - Sr. presidente, eu tambem tinha visto a disposição do regimento, que v. exa. acabou agora de ler, e pareceu-me que essa disposição se devia considerar vigorando sómente dentro das sessões que formam a legislatura.

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Creio que o regimento, quando trata destas commissões., o faz na supposição de que ellas poderão dar os seus pareceres dentro da legislatura em que são nomeadas, e por isso me parece que a opinião mais acceitavel, e mais em harmonia com os principios constitucionaes, é que devem considerar-se extinctas todas as commissões logo que termina a legislatura.

O que é preciso, porem, é que a camara tome uma resolução a este respeito, para que eu fique sabendo se devo, na qualidade de relator de uma destas commissões, convocar os meus collegas para tratarmos do parecer relativo ao requerimento do filho do fallecido par do reino Silva Ferrão, no caso da camara não querer proceder ao sorteio de novas commissões.

Qualquer que seja a resolução da camara, acatala-hei como é meu dever.

O sr. Presidente:- Antes de conceder a palavra ao sr. marquez de Vallada, que é o orador que se segue na inscripção, devo dizer que se acha nos corredores o sr. conselheiro Augusto César Cau da Costa, que vem tomar assento na camara.

Nomeio os srs. Barros e Sá e Martens Ferrão para introduzirem na sala o novo digno par.

Introduzido na sala com as formalidades usadas, leu-se a carta regia, que é do teor seguinte:

"Augusto César Cau da Costa, do meu conselho, governador civil do districto de Lisboa, antigo deputado da nação portugueza, amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

"O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

"Escripta no paço da Ajuda, em 16 de maio de 1874.= EL-REI. = Antonio Rodrigues Sampaio.

"Para Augusto César Cau da Costa, do meu conselho, governador civil do districto de Lisboa, antigo deputado da nação portugueza."

Finda a leitura, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Conde de Fonte Nova: - Sr. presidente, peço que opportunamante me seja concedida a palavra para fazer uma communicação á camara.

O sr. Marquez de Vallada:-Pedi a palavra para participar á camara, que a commissão de instrucção publica, da qual tenho a honra de fazer parte, se reuniu e installou, nomeando para seu presidente o sr. visconde de S. Jeronymo, a mim para secretario, e resolveu que para os differentes projectos sejam nomeados relatores especiaes.

O sr. Sequeira Pinto:- Mando para a mesa o parecer da commissão especial encarregada de examinar o diploma que elevou á dignidade de par do reino o sr. marquez de Monfalim.

É o seguinte:

Parecer n.° 6

Senhores. - A commissão especial nomeada para verificar a carta regia, que elevara á dignidade de par do reino o Ex.mo sr. marquez de Monfalim, tendo examinado este diploma, reconheceu achar-se exarado segundo as prescripções do artigo 74.° da carta constitucional da monarchia, cumprida a disposição do artigo 110.° da mesma carta, e bem assim que na pessoa nomeada concorrem as condições legaes necessarias.

É por isso de parecer que está nos termos de ser admittido a tomar assento na camara, prestando previamente o juramento do estylo.

Sala da commissão, em 15 de janeiro de 1875.= José Augusto Braamcamp = Antonio Correia Caldeira = Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto.

O sr. Presidente:- Agora vou consultar a camara sobre se as commissões especiaes acabam a sua missão no fim da legislatura ou se ficam subsistindo até que deem parecer sobre os assumptos que lhes foram confiados.

Os dignos pares que são de opinião que as commissões especiaes acabam a sua missão no fim da legislatura, tenham a bondade de se levantar.

A camara resolveu affirmativamente.

Leu-se na mesa o parecer sobre a admissão do sr. marquez de Monfalim.

O sr. Presidente:- Como não ha reclamação, considera-se approvado este parecer.

Consta-me que o sr. marquez de Monfalim está nos corredores da camara; peço, portanto, aos dignos pares os srs. marquez de Sousa Holstein e marquez de Sá da Bandeira queiram introduzir na sala o digno par.

Introduzido na sala, leu-se a carta regia, que é do teor seguinte:

"Honrado marquez de Monfalim, D. Filippe de Sousa Holstein, antigo deputado da nação portugueza, amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar como aquelle que amo e prezo. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

"O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

t Escripta no paço da Ajuda, em 16 maio de 1874.== EL-REI. = Antonio Rodrigues Sampaio.

"Para o marquez de Monfalim, D. Filippe de Sousa Holstein, antigo deputado da nação portugueza."

Finda a leitura, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Na ultima, sessão leu-se na mesa um requerimento do sr. conde da Praia da Victoria, pedindo para tomar assento na camara como successor de seu pae o fallecido par do reino conde do mesmo titulo; vae, portanto, sortear-se a commissão que ha de examinar o requerimento e documentos que o acompanham. Em conformidade com a carta de lei de 11 de abril de 1845, a commissão é composta de sete membros tirados á sorte.

O sr. Vaz Preto:- Eu tinha pedido a palavra, no principio da sessão, para tratar de um negocio grave, e depois de ter começado a usar della, v. exa. retirou-ma.

Eu desejava saber se os srs. ministros tiveram conhecimento dos factos praticados no Sabugal e em Penamacor, onde os commissarios do governo prenderam arbitraria e despoticamente alguns cidadãos, calcando aos pés todas as garantias constitucionaes, e quaes as providencias adoptadas pelo governo em assumpto de tanta gravidade.

O ar" Presidente: - Ultimada a leitura da correspondencia, continuará o incidente a que se referiu o digno par.

O sr. secretario, visconde de Soares Franco, leu a correspondencia, de que se faz aqui menção:

Um officio do digno par visconde de Fonte Arcada, participando que por motivo de doença não póde comparecer ás sessões desta camara.

Ficou a camara inteirada.

Outro do ministerio dos negocios estrangeiros, remetendo 100 exemplares das contas da gerencia deste ministerio do anno economico de 1871-1872, e do exercicio de 1870-1871, para serem distribuidos pelos dignos pares.

Foram distribuidos.

Outro do ministerio da guerra, accusando a recepção de um oficio da camará- dos dignos pares, datado de 4 do corrente, participando achar-se organisada a mesa desta camara para a actual sessão legislativa.

Ficou a camara inteirada.

Outro do ministerio da fazenda, remettendo 100 exemplares da conta da receita e despeza do thesouro publico no anno economico do 1873-1874.

Foram distribuidos.

Outro do mesmo ministerio, remettendo 100 exemplares das contas da despeza do ministerio da fazenda, comprehendendo a gerencia do anno economico de 1873-1874, e a conta do exercicio findo de 1872-1873.

Foram distribuidos.

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Outro do mesmo ministerio, remettendo, para serem guardados no archivo desta camara, os doze autographos dos decretos das côrtes geraes, constantes da relação seguinte:

Fevereiro 20 - Estabelecendo o numero de escripturarios que devem ter os escrivães de fazenda.

Março 6 - Auctorisando um emprestimo para construção de um cães e pontes para facilitarem a carga e descarga dos navios na alfandega de Lisboa.

Março 28 - Determinando que o banco, de Portugal continue a gosar o privilegio de isenção de impostos.

Março 30 - Concedendo o edificio e igreja do extincto convento de Marvilla para estabelecimento do asylo de D. Luiz I.

Março 30 - Fixando a importancia da contribuição predial relativa ao anno de 1874.

Março 30 - Providenciando ácerca da contribuição de registo.

Março 30 - Auctorisando a cobrança da receita do estado no anno de 1874-1875.

Março 30 - Auctorisando o pagamento da despeza do estado no anno de 1874-1875.

Março 31 - Dispensando as disposições de varias leis para que possa applicar-se o producto da venda do actual paço episcopal de Coimbra á construccão de outro para residencia do bispo.

Março 31 - Auctorisando a conversão dos fragmentos de oito bonds em inscripções de assentamento.

Abril 1 - Fixando os direitos do assucar não refinado e alguns outros direitos.

Abril l - Equiparando os vencimentos dos empregados do ministerio da fazenda aos dos empregados dos outros ministerios.

Para o archivo.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): - Sr. presidente, não me consta, e de certo não é verdade que, com conhecimento do governo, se praticassem actos despoticos e arbitrarios, que se suspendessem as garantias, ou se attentasse contra os direitos do cidadão.

Se alguma auctoridade exorbitou dos seus deveres, o governo não teve conhecimento disso, e logo que saiba de algum facto, essa auctoridade ha de ser castigada. O governo não tem attentado contra as garantias dos cidadãos, nem tem tido motivo para o fazer.

O que me consta é que no Sabugal havia uma especie de conspiração para entregar armas aos carlistas, e que esse negocio está entregue ao poder judicial, á ordem do qual estão presos alguns individuos.

Este negocio corre pelos ministerios do reino e da guerra, e eu participarei aos meus collegas destes dois ministerios o que acaba de dizer o digno par, porque elles é que são competentes para lhe responderem.

O meu fim, pedindo a palavra, foi declarar á camara, que não me consta que nenhuma auctoridade exorbitasse, e que se tal caso se verificou, o governo ha de tomar as providencias necessarias para que as garantias dos cidadãos sejam respeitadas.

O sr. Vaz Preto: - Pela declaração do sr. ministro da fazenda, vejo que s. exa. não tem conhecimento dos factos a que alludi. O illustre ministro disse que participaria aos &eus collegas do reino e da guerra esses factos, e eu reservo me para, na presença de s. Ex.a, demonstrar que se calcaram aos pós as garantias individuaes e a carta constitucional, não por nenhuma auctoridade do governo, mas pelos seus commissionados extraordinarios.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se ao sorteio dos dignos pares que hão de formar a commissão que tem de dar parecer sobre o requerimento do sr. conde da Praia da Victoria.

(Pausa.)

Saíram sorteados os dignos pores os srs.:

Custodio Rebello de Carvalho.
Barão de S. Pedro.
Alberto Antonio de Moraes Carvalho.
Visconde de S. Jeronymo.
Antonio Correia Caldeira.
Visconde de Soares Franco.
Antonio José de Barros e Sá.

O sr. Presidente: - A camara quererá que se proceda ao sorteio dos dignos pares, que hão de formar as tres commissões que têem de dar parecer sobre os requerimentos dos srs. condes da Vidigueira, do Farrobo, e do sr. Ferrão.

O sr, Visconde da Praia Grande: - Participo a v. exa. e á camara que se acha installada a commissão de marinha, tendo nomeado para seu presidente o ar. marquez de Sá da Bandeira, e para secretario o sr. visconde de Soares Franco, havendo relatores especiaes conforme os assumptos que lhe forem apresentados.

O sr. Presidente: - Toma-se nota da declaração de s. exa.

Agora vae proceder-se ao sorteio dos dignos pares, que hão de formar a commissão que tem de dar parecer sobre o requerimento do sr. conde da Vidigueira.

Feito o sorteio, ficou a commissão composta dos dignos pares:

Barão do Rio Zezere.
Visconde das Larangeiras.
Antonio José de Barros e Sá.
João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
Conde de Fornos de Algodres.
Conde da Louzã.
José Ferreira Pestana.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se ao sorteio dos dignos pares que hão de formar a commissão que tem de dar parecer sobre o requerimento do sr. conde do Farrobo.

Feito o sorteio, ficou a commissão composta dos dignos pares:

Barão do Rio Zezere.
José Augusto Braamcamp.
D. Antonio José de Mello.
Marino João Franzini.
Jayme Larcher.
Visconde da Praia Grande.
Alberto Antonio de Moraes Carvalho.

O sr. Presidente: - Procede-se agora ao sorteio dos dignos pares que hão de formar a commissão que tem de dar parecer sobre o requerimento do filho do nosso fallecido collega, o sr. Silva Ferrão.

Feito o sorteio, ficou a commissão composta dos dignos pares:

Antonio de Gamboa e Liz.
Manuel Vaz Preto Geraldes.
Visconde das Larangeiras.
Barão de S. Pedro.
Marquez d'Avila e de Bolama.
Carlos Maria Eugenio de Almeida.
Visconde da Praia Grande.

O sr. Jayme Larcher: - Participo a v. exa. e á camara que se acha installada a commissão de obras publicas, tendo nomeado para seu presidente o sr. marquez de Ficalho, para secretario o sr. Carlos Maria Eugenio de Almeida, havendo relatores especiaes.

O sr. Conde de Fonte Nova: - O sr. conde de Bomfim encarregou-me de participar a v. exa. que não tem podido assistir ás sessões desta camara por incommodo de saude, mas logo que esteja melhor se apresentará aqui.

O sr. Ministro da Fazenda: - Mando para a mesa a seguinte

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Proposta

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta-constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos dignos pares do reino permissão para que os membros della abaixo indicados accumulem, querendo, o exercicio dos seus empregos com o das funcções legislativas; a saber:

Antonio de Paiva Pereira da Silva, presidente do tribunal de contas.
Antonio Correia Caldeira, membro do dito tribunal.
Augusto César Cau da Costa, secretario do mesmo tribunal.

Ministerio dos negocios da fazenda, em 14 de janeiro de 1875. = Antonio de Serpa Pimentel.

Leu-se na mesa e foi approvada sem discussão.

(Entrou o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia, que é a eleição das commissões que faltam a eleger. Em primeiro logar vae proceder-se á eleição da commissão de agricultura, commercio e industria, que ha de ser composta de sete membros.

Convido os dignos pares a prepararem as suas listas.

(Pausa.)

Feita a chamada

O sr. Presidente: - Convido para servirem de escrutinadores os dignos pares marquez de Monfalim e Augusto César Cau da Costa.

Tendo entrado na uma 30 listas, feito o apuramento, saíram eleitos os dignos pares:

Barão de S. Pedro, com 27 votos.
Manuel Vaz Preto Geraldes 27 "
Conde de Avlllez 24 "
Marquez de Sousa Holstein 24 "
Visconde dos Olivaes 22 "
Visconde de Monforte 22 "
Visconde das Laranjeiras 19 "

O sr. Presidente: - Entraram na uma 30 listas. Maioria absoluta 16 votos. Dos dignos pares, cujos nomes acabam de ser lidos, ha sete que obtiveram mais de 20 votos. Por consequencia está eleita a commissão de agricultura, commercio e industria.

Agora vae proceder-se á eleição da commissão de petições que é composta de cinco membros.

(Pausa.)

Feita a chamada

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, Carlos Eugenio de Almeida e Xavier da Silva, a servirem de escrutinadores.

Tendo entrado na uma 26 listas, feito o apuramento, saíram eleitos os dignos pares:

Conde de Sobral, com 25 votos.
Conde de Fonte Nova 23 "
Conde da Louzã 22 "
Augusto César Xavier da Silva 21 "
Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto 20 "

O sr. Presidente: - Entraram na uma 23 listas. Os dignos pares, cujos nomes acabam de ser lidos, obtiveram maioria absoluta de votos. Está, portanto, eleita a commissão de petições.

Já se retiraram da sala muitos dignos pares, por consequencia levanto a sessão. A primeira sessão terá logar na proxima terça feira, sendo a ordem do dia eleição de commissões, e os negocios de expediente.

Está levantada a sessão.

Eram quasi quatro horas.

Dignos pares presentes á sessão de 15 de janeiro de 1875

Exmos. srs.: Marquezes, d'Avila e de Bolama, de Fronteira, de Sá da Bandeira, de Sousa Holstein, de Vallada; Condes, do Casal Ribeiro, de Fonte Nova, de Fornos de Algodres, da Louzã, da Ribeira Grande; Viscondes, de Alves de Sá, das Laranjeiras, da Praia Grande de Soares Franco, de S. Jeronymo; Barões, de S. Pedro, do Rio Zezere; Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Gamboa e Liz, Mello e Saldanha, Barros e Sá, Serpa Pimentel, Xavier da Silva, Xavier Palmeirim, Eugenio de Almeida, Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Larcher, Andrade Corvo, Martens Ferrão, Lobo d'Avila, Braamcamp, Pinto Bastos, Ferreira Pestana, Vaz Preto, Franzini.

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