76 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
que devem ser dadas pelas pessoas competentes, e por isso quer isto como principio, como regra geral.
O sr. procurador geral da corôa julga tão importantes os esclarecimentos que eleva esta regra a systema, querendo sempre que em negocios tão graves, como este, o governo não proceda sem todos os meios e informações devidas, ouvindo o governador geral da provincia em conselho, e que só proceda depois de obtidos todos os esclarecimentos.
Applicou-se este principio geral ao negocio da Zambezia?
Mandou o governo ouvir o governador geral da provincia sobre a concessão?
Procurou todos os esclarecimentos indicados pelo sr. Mártens Ferrão?
Eu não faço commentarios ao que de si é claro e intuitivo. Peço á camara que pondere as considerações do sr. Corvo, que as confronte com as asserções da consulta do sr. Mártens Ferrão, e que resolva na sua alta sabedoria.
Que poderia eu dizer mais frisante do que o que já está dito pelo sr. conde do Casal Ribeiro?
Nada.
Resta-me, pois, associar-me aos desejos do digno par, e com elle pedir que os principios d’esta consulta sejam gravados em letras de bronze e collocados nos gabinetes dos srs. ministros.
Vou ler ainda outro trecho d’esta excellente consulta:
«Por outra parte tenho sempre entendido, que similhantes concessões sem garantia de realisação são meros dons que o estado faz aos proponentes, para estes venderem, ficando o governo, durante o tempo concedido para a formação das emprezas, privado de poder tratar, sem por outra parte ter segurança alguma da realisação dessas companhias.
«Assim, para emprezas de tão largo periodo, tão importantes, e que tanto pedem ao estado em valores, é conveniente que se exija um forte deposito, que assegure a formação das companhias, aliás cobrir-se-ha a provincia de uma rede de concessões inefficazes, que afastarão emprezas serias; se o estado faz concessões, é preciso que para as fazer receba desde logo garantias valiosas e certas.»
Outro principio, outra regra geral do sr. Mártens Ferrão, na qual se pronuncia contra as concessões a particulares e lhe chama meros dons, e quer como unico meio de tornar efficazes as concessões, o serem feitas a companhias com capitães sufficientes e que dêem as necessarias garantias prestando um bom deposito.
Não terá esta doutrina applicação á Zambezia?
A concessão que o governo fez está, porventura, fora d’estes preceitos geraes?
Peço ao sr. Corvo que queira com toda a sua argucia e sciencia demonstrar o contrario.
O sr. Fontes, que tem já assignado estes principios n’outras consultas, parece ter assignado n’essa occasião sem ler, pois agora não os attendeu, fazendo a concessão a um particular, e isentando-o do deposito!
Concluo aqui a leitura deste interessante documento, e deixo á apreciação da camara as illações que d’elle se deduzem, que de certo não são as que d’elle tirou o sr. Corvo.
Concluirei tambem aqui as minhas modestas reflexões, declarando que a concessão é de tal ordem, que nem o governo sabe o que concedeu: que é iliegal e contraria á carta constitucional; que não foi feita pelo sr. Corvo, que teve de fazer uma scientifica prelecção, para ver se desfazia a má impressão que ella tem causado no publico; que nem foi feita pelo sr. Thomás Ribeiro, porque ainda agora lhe causa surpreza: emfim, que uma similhante concessão só podia ser feita por um espirito enfermo, e esse espirito enfermo é o sr. presidente de ministros, cujos actos de certo tempo para cá, e palavras no parlamento, mostram effectivamente que o seu espirito está padecendo de uma grave enfermidade.
Só enfermidade, e grave, poderá desculpar tamanha leviandade, e tão grande escandalo.
O sr. Mártens Ferrão: — Sr. presidente, a questão que se discute tem tornado caracter verdadeiramente politico, não a seguirei nesse caminho; tratal-a-hei unicamente como questão de administração colonial.
Nas limitadas reflexões que fizer, porque o debate vae longo, direi como entendo a concessão em vista das leis, que a devem reger, — e como aprecio a questão colonial especialmente das nossas possessões da Africa oriental; antes, porém, de entrar no exame d’estes dois pontos, cumpre-me occupar-me de um assumpto que muito tem sido tratado neste debate, e que tem para mim caracter quasi pessoal. Refiro-me á consulta da conferencia da procuradoria geral da corôa.
Este trabalho, de que fui o relator, tem o voto meu e de todos os meus collegas, tenho por isso n’elle completamente compromettida a minha opinião.
Sr. presidente, eu devo dizer primeiro que tudo, porque é bem que fique declarado, que sobre o assumpto especial, que está em discussão, não fui consultado, nem ha trabalho algum meu. Isto serve para determinar a intelligencia que possa ou deva dar-se a esse documento, que tem sido citado, e que versa sobre outra concessão pedida.
Assente isto, devo dizer com a franqueza e isenção que devem ter os homens publicos, que mantenho quanto nesse documento está escripto. (Apoiados.} Foi a expressão da minha convicção, e não a tenho alterado em nenhuma das considerações que ahi se acham feitas. Sigo quanto ali escrevi sobre a hypothese que foi consultada, e sobre todas aquellas a que possa ter applicação. Não significa nem mais, nem menos do que está escripto. Mas o facto é, que a consulta citada é em relação a uma provincia differente, e a um pedido tambem diverso.
O assumpto sobre que essa consulta versou era o pedido de concessão - para uma companhia de navegação entre um dos mais importantes portos da Allemanha, Hamburgo, — e Mossamedes, na nossa Africa occidental, tendo diversos portos de escala, nos quaes entrava o de Lisboa; — a organisação de um systema regular de emigração de colonos da metropole, e como subvenção pedia-se a concessão de 200:000 hectares dos melhores terrenos da provincia de Angola, especificando-se os pontos em que deveriam ser concedidos.
Este foi o objecto da consulta, mas contem ella principios geraes que, a meu juizo, é conveniente que regulem esta ordem de concessões em tudo quanto possam ser-lhes applicaveis.
Isto posto, como confirmação da minha opinião, devo dizer duas cousas em testemunho da verdade: primeiro, que o systema, que indiquei não havia sido o seguido nas differentes concessões, que se haviam feito pelo ministerio da marinha e ultramar, e supponho que não o tem sido depois; — segundo, que o que ali se acha exposto como considerações geraes, são verdadeiramente doutrinas, e não interpretação de principios legaes, que fossem ou sejam obrigatorios. (Apoiados.} Por consequencia os poderes publicos podem seguir ou deixar de seguir aquellas, indicações, porque são principios geraes de, administração, e não serei eu que, com os meus collegas, sou chamado a consultar sobre quasi todas as questões de administração, que venha aqui querer impor como obrigatorio o seguimento das opiniões, que no cumprimento dos meus deveres emitto sem outra indicação que a obediencia aos dictames da minha consciencia. (Apoiados.}
Tenho dito á camara o que entendo dever dizer sobre este assumpto; entro por isso no primeiro ponto que me propuz tratar; a analyse da concessão em vista das leis, que a devem regular.
Na ordem de idéas que me proponho seguir, não tenho que apreciar como a concessão poderia ser feita ou negada. Tenho o acto do governo, e trato de o confrontar com a lei