O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

do caminho de ferro de Lisboa a Pombal, e bem assim qualquer parecer em separado que porventura sobre o mesmo assumpto apresentasse qualquer outro membro da mencionada commissão.

Sala da commissão, em 17 de janeiro de 1881. = O par do reino, D. Luiz da Camara Leme.

O projecto de lei foi remettido para a commissão de guerra, e o requerimento foi enviado ao governo.

O sr. Fontes Pereira de Mello: - Sr. presidente, estou encarregado de participar a v. exa. e á camara, que o digno par, o sr. conde de Gouveia, não tem assistido ás sessões, nem assistirá a mais algumas, em consequencia da grave doença de sua esposa.

O sr. Presidente: - Lançar-se-ha na acta a declaração do digno par.

Como não ha nenhum digno par que tenha pareceres a apresentar, vamos entrar na ordem do dia.

Vae ler-se o parecer n.° 147.

Leu-se na mesa o parecer, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 147

Senhores. - Foi presente á commissão de verificação de poderes a carta regia de 7 de janeiro de 1881, que elevou á dignidade de par do reino o dr. Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima, deputado da nação.

O diploma regio está passado em harmonia com os artigos 74.° § 1.° e 110.° da carta constitucional; e consta dos documentos presentes á vossa commissão que o agraciado completou a idade de trinta annos, nasceu portuguez, não perdendo nem interrompendo a sua nacionalidade, e que pela categoria de deputado ás côrtes em oito sessões legislativas ordinarias está comprehendido na disposição 4.ª do artigo 4.° da carta de lei de o de maio de 1878.

N'estes termos, é a vossa commissão de parecer que o dr. Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima deve ser admittido a prestar juramento e a fazer parte da camara dos dignos pares do reino.

Sala da commissão, em 11 de janeiro de 1881. = Vicente Ferreira Novaes = Barros e Sá = Conde de Castro = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Diogo Antonio Sequeira Pinto.

Carta regia

Dr. Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima, deputado da nação. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimento á e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de deputado da nação, em oito sessões legislativas ordinarias, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 7 de janeiro de 1881. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para o dr. Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima, deputado da nação.

Documentos

Exmo. e revmo. sr. - Manuel Augusto de Sousa Pires de Lama, filho legitimo de Antonio de Sousa Pires de Lima e de Zilia Fortunata Tavares da Silva, baptisado na só cathedral de Coimbra no dia 18 de abril de 1836, precisa da certidão do seu baptismo, por isso - Pede a v. exa. se digne mandar que se lhe passe. - E. R. M.

Passe. - Cabido, 3 de janeiro de 1881. = Dr. Rodrigues.

Certifico em como a fl. 138 v. do livro do baptismo da freguezia da Sé, se encontra o assento seguinte: No dia 18 de abril de 1836 foi baptisado solemnemente Manuel, filho de Antonio Sousa Pires de Lima e de D. Zilia For-
tunata Tavares; neto paterno de Domingos Pires dos Santos e de Rosa Margarida, naturaes ambos de Mezãofrio; materno de José Tavares da Silva, natural de Pernambuco e de D. Candida Jesuina de Sousa, natural de Coimbra; padrinhos Manuel Pires de Lima, por quem tocou como procurador José Antonio Simões; madrinha Nossa Senhora da Conceição; de que fiz este assento. - Clemente José Mendes Monteiro. E nada mais se Continha no referido assento a que me reporto. Coimbra e cartorio do illmo. cabido, 3 de janeiro de 1881. E eu, o conego cartorario José Ferreira Fresco, a subscrevi e assignei. = José Ferreira Fresco. (Seguem os reconhecimentos.)

Exmos. presidente da camara dos senhores deputados. - Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima precisa de certidão pela qual conste o numero de sessões legislativas ordinarias em que tem sido deputado, por isso - P. a v. exa. se digno mandar que se lhe passe. - E. R. M. cê Lisboa, 3 de janeiro de 1881. = Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima.

Passe do que constar. - Camara dos deputados, 3 de janeiro do 1881. = O presidente decano, Arriaga.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo d'esta secretaria consta que o requerente Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima foi eleito deputado ás curtes para as legislaturas seguintes: para a legislatura que teve principio em 22 de julho de 1871 e findou em 2 de abri: de 1874, havendo durado a primeira sessão desde 22 de julho a 22 de setembro de 1871, a segunda de 2 de janeiro a 4 de maio de 1872, a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1873 e a quarta de 2 de janeiro a 2 de abril de 1874; para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro do 1875 e findou em 4 de maio de 1878, havendo durado a primeira sessão desde 2 de janeiro a 2 de abril de 1875, a segunda de 2 de janeiro a 2 de abril de 1876, a terceira de 2 de janeiro a 2 de abril de 1877 e a quarta de 2 de janeiro a 4 de maio de 1878; para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1879, e cuja unica sessão durou desde o referido dia 2 de janeiro até 19 de junho do mesmo anno; finalmente para a actual legislatura, cuja primeira sessão teve principio em 2 de janeiro de 1880 e findou em 7 de junho do mesmo anno, e a segunda teve principio em 2 de janeiro do corrente anno. Certifico mais que nas legislaturas mencionadas n'esta certidão o requerente exerceu o mandato em todas as sessões legislativas. E para constar se passou a presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Secretaria da camara dos senhores deputudos, em 4 de janeiro de 1881. = Jayme Constantino de Freitas Moniz.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra, vou pôl-o á votação, a qual deve verificar-se por espheras, na conformidade do regimento.

Vae fazer-se a chamada. Os dignos pares que approvam o parecer deitam a esphera branca na uma que está á direita da presidencia, e a da contraprova na que está á esquerda.

Fez-se a chamada e verificou-se a votação.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, srs. Tomás do Carvalho e visconde de Bivar a servirem de escrutinadores.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Entraram na uma da approvação 53 espheras, sendo 51 brancas, e na da contraprova 51 espheras pretas e 2 brancas. Está, portanto, approvado o parecer n.° 147 por grande maioria.

Vae ler-se agora o parecer n.° 148.