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32 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

convem acompanhar as promoções dos dois officiaes desde a sua origem.

O reclamante foi promovido ao posto de alferes para a provincia de Macau e Timor em 23 de dezembro de 1808, e a tenente em 30 de abril de 1864. O reclamado foi promovido a alferes em 9 de abril de 1862, e a tenente em 22 de junho de 1865.

Por decreto de 21 de janeiro de 1868 foi o reclamante transferido, a seu pedido, para o exercito da metropole; porém não lhe convindo as condições da transferencia, foi este decreto annullado por outro de 9 de novembro de 1869, considerando-se como não existente aquelle diploma de transferencia, e voltando o mesmo official á sua anterior situação.

Durante este periodo foi promovido, pelo governador, a capitão de commissão o official reclamado, pare ir servir temporariamente em Timor, não podendo recaír no official reclamante esto despacho, por estar então dependente do governo de Sua Magestade a requerida annullação da sua transferencia.

Aquella nomeação tem a data de 8 de janeiro de 1869, e foi confirmada por decreto de 11 de março de mesmo anno.

Restituido ao quadro da provincia o tenente Ferreira da Silva, requereu a antiguidade e graduação que lhe pertencia, sendo por isso promovido a capitão por decreto de 24 do novembro de 1870, com a antiguidade de 11 de março de 1869, readquirindo assim a sua preeminencia de antiguidade sobre o capitão Garcia.

Decorridos tres annos, o capitão Garcia, fundando-se varias rasões, requereu e obteve, por portaria de 23 de junho de 1873, que lhe fosse contada a antiguidade do posto de capitão, desde a sua nomeação pelo governador, na referida data de 8 de janeiro de 1808, ficando assim com maior antiguidade do que o capitão Ferreira da Silva.

Contra esta concessão reclamou lego o capitão Ferreira da Silva, insistindo na sua pretensão em requerimentos de differentes datas, e é ainda por attender á mesma reclamação que se apresenta hoje este projecto de lei.

A vossa commissão, dispensando outras considerações que podia adduzir em apoio do projecto de que se occupa, e attendendo simplesmente a que a portaria de 23 de junho de 1873, pela qual se concedeu ao capitão Garcia maior antiguidade n'esse posto, destruiu os effeitos legaes dos decretos de 9 de novembro de 1869 e 24 de novembro de 1870, o que é contrario aos preceitos estabelecidos do direito publico, é de parecer que este projecto de lei seja approvado para subir á sancção real.

Sala de, commissão, 18 de maio de 1880. = Visconde de Soares Franco = Visconde da Praia Grande = Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes = José de Mello Gouveia = José Baptista de Andrade = Marino João Franzini = Conde de Linhares = Visconde de S. Januario, relator.

Projecto de lei n.° 86

Artigo 1.° É o governo auctorisado a mandar contar a antiguidade do posto de capitão, desde 8 de janeiro de 1869, ao tenente coronel da guarnição de Macau e Timor, Francisco Augusto Ferreira da Silva, e a regular n'esta conformidade as data á dos postos immediatos até ao da coronel, fim de reoccupar o seu logar na escala do accesso dos officiaes da referida guarnição.

Art. 2.° Ficam revogadas quaesquer disposições em contrario.

Palacio das côrtes, em 15 de maio de 1880. - José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos deputado secretario = Antonio José d'Avila deputado secretario.

Foi approvado.

Errata

A pag. 14, lin. 11. onde se lê = XXVIII = leia-se = XVIII =;e a pag. 15. linha 18.ª,onde se lê = Fallon = deve ler-se = Falloux.