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N.º 6

SESSÃO DE 16 DE JANEIRO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Joaquim de Vasconcellos Gusmão

Leitura e approvação da acta. - São enviadas á commissão de fazenda as contas da commissão administrativa da camara. - Presta juramento e toma assento s. ema. o sr. patriarcha. - Apresenta-se o projecto de resposta ao discurso da corôa. - Ordem do dia: É votado, sem discussão, o parecer n.° 141. sobre o projecto de lei n.° 143.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

Leu-se na mesa o relatorio das contas da commissão administrativa, relativo ao anno economico de 1882-1883.

Foi enviado á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: - Está no edificio, para tomar assento na camara, s. ema. o sr. patriarcha. Nomeio para a commissão que deve introduzir na sala s. ema. os dignos pares srs. marquez de Thomar, Mártens Ferrão, bispo de Vizeu, marquez de Vallada e conde do Casal Ribeiro.

Dando entrada na sala, o novo digno par prestou juramento e tomou assento.

O sr. Mártens Ferrão: - Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa, por parte da commissão de resposta ao discurso da corôa, o seguinte parecer elaborado pela mesma commissão.

(Leu.)

Foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Se ha mais algum digno par que tenha pareceres que mandar para a mesa, póde fazel-o.

Como nenhum digno par pede a palavra para mandar mais pareceres para a mesa, vae entrar em discussão o parecer n.° 141, que está dado para ordem do dia de hoje.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o parecer n.° 141, sobre o projecto de lei n.° 143, que é do teor seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 141

Senhores. - A commissão de legislação examinou o projecto de lei n.° 143, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual o actual julgado ordinario do Pombal é dividido em dois, na forma designada no mesmo projecto.

A commissão é de parecer que o projecto merece a vossa approvação.

Lisboa, 15 de julho de l882.= Mexia Salema = Vicente Ferreira Novaes = V. Ferrer = Couto Monteiro = Barros e Sá.

Projecto de lei n.° 143

Artigo 1.° O actual julgado ordinario com a sede em Pombal será dividido em dois, tendo o primeiro a sede em Pombal, e ficando constituido com a freguezia de S. Martinho d'esta villa, e tendo o segundo a sede em Abril, e ficando composto das freguezias de Nossa Senhora das Neves de Abril, e S. Bartholomeu de Villa Cã.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 14 de junho de 1883. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

Foi approvado na generalidade e na especialidade, sem discussão.

O sr. Presidente: - Não ha nenhum outro parecer dado para ordem do dia.

A proxima sessão terá logar sexta feira 18 do corrente sendo a ordem do dia a apresentação de pareceres.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas.

Dignos pares presentes na sessão de 16 de janeiro de 1884

Exmos. srs. João de Andrade Corvo; Patriarcha de Lisboa; Marquezes, de Ficalho, de Thomar, de Vallada; Condes, de Alte, de Cabral, do Casal Ribeiro, de Castro, de Rio Maior, de Valbom; Viscondes, de Bivar, de Portocarrero, de Villa Maior;. Barros e Sá, Serpa Pimentel, Palmeirim, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Costa e Silva, Henrique de Macedo, Jeronymo Maldonado, Mártens Ferrão, Gomes Lages, Pinto Basto, Castro, Ponte e Horta, Silvestre Ribeiro, Lourenço de Almeida, Daun e Lorena, Franzini.