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124 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

s. exa. é relativo ao decreto dictatorial de 27 de janeiro d’este anno, o chamado decreto dos tabacos; e vou formular umas perguntas ao illustre ministro. E desde já peço a v. exa., sr. presidente, que me reserve a palavra para depois da resposta do sr. ministro da fazenda, fazer as reflexões que o meu espirito me suggere.

Mas primeiro devo dizer á camara quae, a meu ver, foram as condições creadas pela publicação d’aquelle decreto.

Esse decreto estabelece que os tabacos manipulados estrangeiros, que se achassem nas alfandegas ou em viagem com destino aos portos nacionaes, até á data do mesmo decreto, pagassem os direitos da legislação em vigor, até á data da promulgação da lei que alterasse o regimen dos tabacos; e que se cobrasse tambem nas alfandegas, por deposito, a differença entre esses direitos e os estabelecidos pelo referido decrete, sobre os tabacos despachados depois d’aquella data; estabelecia ainda que ficava suspenso o estabelecimento de novas fabricas alem das existentes, assim como o augmento da producção das existentes; e que distas, ás que tivessem estado fechadas por mais de tres mezes, lhe seriam consideradas caducas as licenças, não podendo portanto reabrir.

Taes são as disposições do decreto que tem a assignatura do sr. ministro da fazenda. A explicação d’este decreto está no relatorio do sr. ministro da fazenda, que vem publicado no Diario do governo, de 15 do corrente; portanto, eu não posso fazer melhor do que ler as palavras de s. exa. Quaesquer considerações que eu fizesse não teriam tanta lucidez, porque o sr. ministro dá ahi mais uma prova de toda a intelligencia e aptidão, que são qualidades caracteristicas de s. exa. N’esse relatorio expõe o nobre ministro os factos relativos a este negocio dos tabacos, muito, melhor do que eu o posso fazer.

Passo, portanto, a ler, e peço á camara toda a sua attenção, porque isto constitue uma historia. Eu preferiria que fosse uma anedota.

O alvitre que s. exa. apresentou foi o seguinte: Primeira hypothese: liberdade absoluta de industria mediante derrama de 4.250:000$000 réis pelas fabricas constituidas e só quando essa hypothese se tornasse impossivel, o privilegio, e quando não houvesse concorrentes ao concurso, a administração por conta do estado, a regie, mas primeiro do que tudo o alvitre que prefere a liberdade de industria, mediante um augmento de recita.

Sr. presidente, li espaçadamente á camara o relatorio do sr. ministro da fazenda.

Não pergunto a s. exa. como é que a companhia nacional, que tão queixosa se mostrava sempre, que se dizia cerceada nós seus interesses, que nos affligia aqui sobre a impossibilidade de exercer a sua industria em concorrencia com os tabacos entrangeiros, que ainda não ha muito dirigiu ao parlamento representações, mostrando que era realmente calamitoso o seu estado, e as circumstancias difficeis, que estava exausta de recursos, n’um momento dado, sem promessa alguma do governo, sem previsão de futuro prospero, nem incentivo, sem ter quem lhe desse a mão que a levantasse d’aquelle estado em que jazia, se apresenta forte, sobranceira, envidando todos os seus esforços e dando largo desembolso aos seus capitães para agrupar em torno de si todas as fabricas?

No relatorio do sr. ministro vejo a declaração explicita que só depois de tudo isto feito é que s. exa. se lembrou de perguntar á companhia nacional o que queriam dizer todos estes factos e de lhe apresentar umas propostas.

Sobre isto nada posso perguntar á companhia nem ao sr. ministro, que póde dizer que foi estranho a tudo.

Tambem não insistirei n’um ponto, aliás importante, que me feriu o espirito, e foi dizer s. exa. que a proposta que recebeu de l.000:000$000 réis de augmento de receita no tabaco, proposta apresentada por differentes cidadãos para a hypothese da adjudicação por concurso, que essa proposta só a recebeu no momento em que terminára o accordo com a companhia nacional, sobre as bases da proposta de lei que promettia apresentar ao parlamento.

Como é que depois disso s. exa. diz que a proposta em que se offereciam 1.000:000$000 réis de augmento de receita não podia ser considerada pelo governo, visto que a companhia nacional tinha já acceitado as bases principaes impostas pelo mesmo governo?

E parece que alem das bases outras ainda haveria, e tanto assim que as negociações continuavam.

Ora, eu não comprehendo como é que em presença das negociações, s. exa. podia dizer que o accordo estava completamente posto de parte.

Não comprehendo isto.

Talvez erro de apreciação da minha parte, lapso da minha intelligencia, estranheza infundada de certo, em que não insisto e passo adiante.

O que para mim é importante, o que para mim é essencial saber é se o governo, por considerações de ordem publica entendendo dever preferir a tudo o regimen da liberdade de industria, para isso abdicou o pensamento de conceder o privilegio, e privilegio exclusivo á companhia nacional de tabacos, e se tão sincero foi n’este seu preposito que se desligou completamente de todo e qualquer compromisso com essa companhia.

O governo não quer nenhum privilegio, não tem nenhum compromisso.

O governo está perfeitamente no caso de seguir a hypothese mais conveniente, attentas as considerações da opinião publica, e essa hypothese, segundo s. exa. diz, é a da liberdade de industria.

Muito bem. S. exa. quer hoje acima de tudo manter a liberdade de industria mediante uma derrama por todas as fabricas na importancia de 4.250:000$000 réis.

S. exa. está completamente livre de quaesquer compromissos com a companhia.

O que eu desejo perguntar é se sublata causa, cessat effectus?

O. decreto de 27 de janeiro não tem uma unica disposição que não seja tendente a assegurar o privilegio.

Ora, desde que s. exa. não quer o privilegio, a logica, a rasão, os bons principios e a coherencia das suas doutrinas pedem que se modifique esse decreto na parte em restinge o desenvolvimento dos recursos economicos do paiz, e que a altere em tudo quanto possa prejudicar o pensamento de manter a liberdade de industria.

Para que prohibiu s. exa. que se fundassem novas fabricas, e negou a licença para continuarem na sua laboração ás fabricas que tivessem sido fechadas tres mezes antes do decreto de 27 de janeiro?

E porque s. exa. então era pelo privilegio e não queria outra fabrica que não fosse a da companhia nacional de tabacos.

S. exa. então era lógico, era coherente.com as suas doutrinas.

Eu não quero dizer agora se o systema que s. exa. desejava era bom ou mau.

Desde que s. exa., porém, ía para o privilegio, desde que s. exa. queria conceder exclusivamente o fabrico de tabacos e arredar a concorrencia de qualquer outra fabrica, prohibindo-lhes que continuassem na sua laboração, s. exa. era logico, era perfeitamente coherente com as suas doutrinas e o seu modo de ver.

As perguntas, que tenho a formular e para que chamo a attenção do sr. ministro, são estas:

Sendo o decreto de 27 de janeiro manifesta e incontestavelmente redigido no sentido de monopolio e de accordo com a companhia nacional, contendo por consequencia disposições prohibitivas e restricções á liberdade de industria tendo-se desligado s. exa. de qualquer accordo com aquella companhia, tendo declarado como subsidiaria a hypothese do monopolio, e desejando caminhar abertamente para a