SESSÃO DE 30 DE ABRIL DE 1887 127
Foi por isso, e só por isso, que as acções da companhia se elevaram á cotação de 190$000 réis.
Mas, nós não temos nada com a companhia, temos só com o sr. ministro da fazenda, que é o legitimo advogado do thesouro, e deixasse á companhia advogar os seus interesses.
A companhia está em bom terreno, olha para os seus lucros e usa dos seus meios de acção para advogar os interesses dos seus accionistas.
Isto é perfeitamente correcto.
A companhia está no seu direito de advogar os interesses dos accionistas, o sr. ministro da fazenda está no seu direito de advogar os do thesouro.
Ora as duas fabricas que restam abertas não poderiam luctar, tendo de pagar uma tal cotação á companhia nacional e n’este caso não podem entrar para o gremio e assim temos a hypothese do monopolio.
L»este modo se reconhece que o monopolio não depende da execução da lei, mas unicamente da vontade da companhia nacional. Se ella quizer ir para o gremio, vae, senão é impossivel a liberdade de industria.
É a liberdade de industria que querem? Pois então deixem a industria desasombrada. Querem o monopolio? Então não digam que querem a liberdade. Sejam francos, correctos.
Mas diz o sr. ministro da fazenda: é verdade que no meu projecto propunha tres cousas, mas desde que eu anteponho a liberdade do fabrico ao menopolio e á regie, é porque prefiro a liberdade de industria. É o que me parece que o sr. ministro da fazenda já respondeu.
S. exa. providenciou para a segunda hypothese, no caso de se não dar a primeira, mas para que haja concurso é preciso que haja concorrentes, e para que haja concorrentes é preciso que haja fabricas.
Ora impedindo que haja outras fabricas, é melhor ser sincero e dizer que deseja a adjudicação á companhia nacional, ou eliminar as disposições restrictivas do decreto, se o que quer é a liberdade de industria.
Quanto á terceira hypothese: nós podemos pensar em ir para a regie?!
Tendo então o governo de expropriar todas as fabricas, pagando ás que constituirem companhias com acções cotadas pela ultima cotação anterior ao dia 31 de março d’este anno, convirá ao estado pagar á companhia nacional pela ultima cotação, acções de 100$000 a 190$000 réis?
Portanto, demonstrado como fica, que s. exa. tinha o seu pensamento fixo na segunda hypothese, que era a do concurso, e demonstrado que ao concurso não haverá senão um concorrente, em vista do que acabo de expor, cáe por terra o argumento de s. exa. da terceira hypothese.
Porém, sr. presidente, eu vou ainda mais longe: não é a ameaça da segunda nem da terceira hypothese que facilitará a victoria da primeira; pelo contrario, o que se providenceia para as duas ultimas, é que mata a primeira e a ultima, deixando á segunda, ao monopolio, todas as probabilidades de vencer.
Se o governo quer a liberdade do fabrico, a liberdade de industria, ou quer a regie, acabe com as restricções impostas pelo decreto de 27 de janeiro.
Todavia, o que o sr. ministro da fazenda diz que deseja hoje é a liberdade de industria a troco de 4.250:000$000 réis para o thesouro.
S. exa. não póde ter essa esperança.
Pois o que nos diz s. exa.? Vejamos:
«Pelo exclusivo da fabricação de tabacos no continente do reino e goso dos direitos d’esta concessão, será paga ao estado uma renda certa em dinheiro (metal), não inferior a 4.250:000$000 réis, em cada anno do contrato e paga «m prestações mensaes no 1.° de cada mez.»
Vê-se, pelo que acabo de ler, que s. exa. tinha chegado a um accordo definitivo com a companhia nacional de tabacos sob as bases principaes de um contrato, bases que todos nós conhecemos pela leitura da sua proposta de lei.
A companhia tinha acceitado as bases principaes, as bases que s. exa. lhe apresentou, e que depois veiu trazer ao parlamento.
S. exa. tinha a certeza de que a companhia nacional de tabacos podia, sem o. auxilio de nenhuma outra fabrica, com o encargo de 4.200:000$000 réis, mas não quiz contratar com ella, porque a opinião publica se manifestou contraria ao regimen exclusivo do fabrico, e por isso desligou-se dos compromissos que havia tomado com essa companhia.
Depois, sendo apresentados ao governo diversos alvitres para resolver a questão, prevaleceu o de se dividir os réis 4.250:000$000 pelas fabricas existentes.
Ora, se o governo prefere hoje a liberdade de industria, se póde receber os 4.250:000$000 réis, sem matar as fabricas existentes, e se tem a certeza de que as fabricas actuaes podem com esse encargo, parar que vem appellar para o privilegio e para a regie.
Se é verdadeira a primeira hypothese da proposta, para que vae collocar a companhia nacional em condições de poder dizer ao governo que não quer.
Eu entendia que s. exa. quizesse o privilegio, se visse que as fabricas existentes não podiam supportar o encargo dos 4.250:000$000 réis; porém, desde que s. exa. sabe que essas fabricas querem continuar na sua laboração, e podem com esse encargo, mantenha a liberdade de industria e revogue o decreto do 27 de janeiro.
Este é o meu desejo.
Ouvirei a resposta de s. exa., estimando muito que as minhas observações tenham calado no seu animo.
O sr. Ministro da Fazenda:— Sr. presidente, quando o digno par o sr. Hintze Ribeiro aununciou a camara a discussão em que estamos empenhados, s. exa. disse que desejava ter commigo uma conversação parlamentar sobre assumpto de interesse publico.
Devo desde já declarar á camara que o digno par teve a lealdade, que e propria do seu caracter, de me dizer qual era o assumpto sobre que versaria a primeira conversação, mas s. exa. disse que era uma conversação parlamentar, e eu, que infelizmente sou mais antigo do que s. exa., em trabalhos parlamentares, vejo que s. exa. descobriu uma formula nova e completamente original para os debates parlamentares.
Tinha noticia da pergunta para obter qualquer esclarecimento, da interpellação para discutir um assumpto concreto, da discussão de um projecto de lei ou de uma moção de ordem, mas não conhecia a nova e original formula que s. exa. encontrou; nova, original e até agradavel. Digo agradavel, porque não póde haver facto mais lisonjeiro para mim, do que ter a honra de uma conversação com o digno par, e perante uma assembléa tão conspicua.
Esta formula de conversação dá necessariamente a s- exa. e a mim, tanto quanto as nossas reciprocas posições o permittem, liberdades que não. se conteriam nos estreitos limites de uma interpellação, da discussão de um projecto de lei ou de uma moção de ordem.
Ora, n’estas commodidades que ao debate dá a formula de conversação, devemos reconhecer que a posição de s. exa. é muito superior á minha em vantagens. Não fallo nos dotes do seu espirito, cuja superioridade admiro ha muito tempo; fallo da responsabilidade que s. exa. tem como membro d’esta casa do parlamento, e da responsabilidade que eu tenho como membro do governo. Póde s. exa. discutir qualquer projecto, em qualquer occasião; eu é que não posso, sem faltar ao respeito pelas normas parlamentares, discutir antecipadamente projectos que não foram ainda aqui apresentados, e que dependem da outra camara. Póde s. exa., muito a seu salvo, criticar as minhas propostas; eu é que não posso n’este momento defendel-as.
Dadas estas explicações, permitta-me o digno par que, perante uma assembléa tão illustre como aquella em que
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