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128 DIARIO DA CAMAEA DOS DIGNOS PARES DO REINO

estamos, eu não acompanhe um espirito tão elevado como o de s. exa., na discussão de uma errata no Diario do governo.

Creio que as erratas são o pão nosso quotidiano da folha official; e supponho que, emquanto a responsabilidade por ellas, nenhum membro do parlamento ou do governo póde atirar a primeira pedra, se acaso fosse capaz de atirar pedras a alguem.

Portanto, essa questão não- me parece necessario discutir-se na camara. Ha uma cousa peior do que as erratas no Diario ao governo; são as emendas constitucionaes, são as erratas na lei, para conceder a qualquer companhia, a qualquer entidade existente ou por existir, vantagens que a lei não concedia. Estas erratas são peiores.

Agora vamos ao assumpto principal que s. exa. tratou, nos termos restrictos em que eu o posso encarar.

Procurou o digno par demonstrar que para o exercicio de liberdade é preciso liberdade.

Já o sabia. Evidentemente que, se o regimen actual de fabrico dos tabacos continuar em Portugal com o que se chama liberdade o mais ou menos restricta, a todos ha de ser licito, dentro das prescripções legaes, estabelecer fabricas daquelle artigo de consumo. Isso é evidente. O que eu não posso affirmar é qual será dentro em pouco o regimen dos tabacos, se o da liberdade, se o da regie, se o do exclusivo. Desde que ninguem póde prever qual o regimen de amanhã, é racional, é necessario, é indispensavel, para se não repetirem factos onerosos e desagradaveis do passado, que os interesses do estado se acautelem de modo tal que o thesouro não possa ser obrigado, ou a custosas indemnisações ou a graves prejuizos na receita.

Disse s. exa. que, para haver concorrentes, era necessario haver fabricas, eu digo a s. exa. que não.

Colloquemos-nos na hypothese do exclusivo: Quem acceitar esse exclusivo tem o direito de expropriação para obter todas as fabricas. Mas supponhamos que arminha o poder legislativo resolve que deve continuar a liberdade de industria do fabrico de tabaco?

Desde o momento que o poder legislativo assim o entenda, ha liberdade ampla para estabelecer novas fabricas; mas até lá, não, porque não podemos presuppôr qual seja o systema que terá de ser adoptado.

S. exa. descreveu a situação em que estavam as fabricas; é preciso que eu a descreva tambem, para completar as informações de s. exa.

Quando se fez a fusão das fabricas o anno passado (não posso precisar bem o mez, mas creio que foi agosto ou setembro) nenhuma fabrica se abriu de novo, não recomeçou trabalho nenhuma das que estavam paradas; passaram mezes, e as fabricas fechadas não se lembraram de abrir, e as que existiam não pensaram em augmentar o seu capital. Tudo isto durou até o dia em que houve conhecimento das negociações em que estava o governo com a fabrica nacional.

N’esse dia mudou tudo. Uma fabrica que produzia por anno 17:000 kilogrammas de tabaco, n’um paiz onde o consumo excede 2.000:000 kilogrammas, uma fabrica d’esta importancia elevou o seu capital a 300:000$000 réis; outra que tinha o capital nominal de 50:000$000 reis, e d’estes só realisados 19:000$000 réis, elevou o seu a 1.200:000$000 réis, e tudo isto para que? Não foi para explorar a industria dos tabacos, fui para fundar a industria das grandes indemnisações.

Foi por este motivo que se publicou o decreto,, e foi pelo mesmo .motivo que se augmentaram os direitos aos tabacos estrangeiros.

Toda a gente sabe que no anno passado, e nos primeiros mezes deste anno, se despacharam quantidades consideraveis de tabaco fabricado; por isso a companhia nacional não ficou dasaffrontada da concorrencia estrangeira.

A quantidade de tabaco estrangeiro que existe despachado no regimen da antiga lei, esse só basta para abastecer o paiz durante um ou dois annos. E não ficou desaffrontada da concorrencia interna, porque continuaram funccionando as fabricas existentes e mais uma ou duas reabriram.

Parece-me que devo terminar. O digno par não fez senão repetir no, seu segundo discurso o que já tinha dito no primeiro.

O pensamento dominante do governo e do ministro da fazenda é tirar do rendimento do tabaco um augmento de receita de 900:000$000 réis.

A formula para se conseguir este resultado, sem inconveniente para a ordem publica nem para os interesses serios do paiz, está submettida ao exame do poder legislativo e elle dirá o que, for melhor, e quando o respectivo projecto de lei vier a esta camara eu terei occasião de discutir com s. exa., tanto o systema que propuz, como o que for adoptado. Agora não o posso fazer.

O que devo e posso dizer a s. exa. é que o ministro da fazenda não póde ser intransigente senão no pensamento dominante de restabelecer o credito publico .e o equilibrio orçamental. Eu não creio que haja caprichos de homens em prejuizo do interesse publico. O digno par sabe quantas vezes tem transigido por considerações de diversas ordens que se impõem a todos. Por mim sou só intransigente em estabelecer, manter e firmar o equilibrio orçamental, e com elle o credito publico. Para chegar a este resultado hei de acceitar, seja em que projecto for, todas as modificações que o poder legislativo me indicar, quando não offendam o meu decoro.

Nada mais quasi tenho a dizer a s. exa., senão repetir-lhe que é notavel, sr. presidente, estar o digno par a pedir-me explicações ácerca de uma proposta de lei submettida ao exame da outra casa do parlamento em materia de impostos!

Mais uma vez e para terminar devo ainda repetir a s. exa. que o decreto de 27 de janeiro não concedeu á companhia nacional nenhuma especie de monopolio. A situação em que estava a companhia nacional foi a mesma em que ficou; a situação Continuará a que era, pese a quem pesar.

S. exa. tambem achou redundantes algumas das disposições do decreto de 27 de janeiro, mas ao mesmo tempo em que achava essa redundancia, s. exa., apesar de ser incapaz de me fazer qualquer insinuação, procurava achar motivos singulares para a errata, no Diario do governo. Um argumento destroe o outro.

O digno par disse que o artigo 3.° não é preciso para cousa nenhuma, e eu digo a s. exa. que- é preciso. Eu affirmo que o diploma submettido á sancção regia foi o que está no Diario do governo, o contrario pertence á; classe das cousas que estão abaixo de mim e da camara. Mas, se o artigo 3.° não era preciso, como póde suspeitar-se da sua publicação; se era preciso, comove s. exa. qualquer redundancia n’elle?

O sr. Hintze Ribeiro (S. exa. não reviu o seu discurso): — É funda a minha tristeza ao ver quanto o sr. ministro se empenha em não entrar no caminho franco das explicações, que, segundo entendo, não havia inconveniente que s. exa. desse a esta camara, sobre o seu procedimento, sobre os seus actos.

Ora eu não vim antecipar a discussão da proposta que está pendente da resolução da camara dos senhores deputados; o que eu pedi as. exa. foi algumas explicações sobre o decreto de 27 de janeiro, tratando de demonstrar, não só a nua inconveniencia no actual estado da questão dos tabacos, mas tambem a utilidade que haveria em que elle fosse retirado em consequencia das prescripções restrictivas que contem.

E de mais, s. exa. não veiu aqui ha bem poucos dias trazer uma proposta, dizendo que era para dar força a uma outra que ainda não fui discutida, a da reforma das pautas; não antecipou então? Parece que não foi assim que