SESSÃO DE 50 DE ABRIL DE 1887 129
s. exa. p entendeu, tanto que indicou ser essa proposta destinada a aplanar o terreno para a parte correspondente da proposta da reforma das pautas. Ora o que eu pedia a s. exa. era que, para aplanar tambem o terreno para a solução da primeira hypothese (que s. exa. diz que prefere), supprimisse desde já as disposições restrictivas d’aquelle decreto. Porque, no meu entender, as disposições d’elle tornam completamente impossivel que se de a primeira hypothese.
A meu ver, s. exa. podia sem inconveniente apresentar as raspes por que não satisfazia o meu desejo; e eu discuti o que tinha direito de discutir depois da declaração de s. exa. de que preferia a tudo a liberdade de industria.
N’esta conformidade, pedia ao illustre ministro que eliminasse, do decreto tudo quanto era contrario a essa liberdade, o que tornaria mais realisavel o pensamento de s. exa.
O que parece, todavia, é que s. exa. invocou o pensamento da liberdade de industria só por conveniencias pie ordem publica; mas que não é esse o pensamento que predomina no seu espirito. Parece o contrario; e s. exa. não destruiu os meus argumentos n’este sentido, e desde que ficaram de pé me fica o direito de dizer que recuou no pensamento em que estava, em consequencia das manifestações que se deram, que para não haver grave alteração de ordem publica transigiu, ou disse transijo, para melhor pensar, mas não é isso que eu desejo, nem é isso que o paiz tem a esperar. S. exa. quer a liberdade de industria? Abdique do monopolio. Quer p monopolio? Não diga que prefere a liberdade.
Póde s. exa. dizer que estas raspes não são embaraço á realisação do pensamento de manter a liberdade de industria, mas o que s. exa. não póde é demonstral-o, porque a uma verdade se contrapõe outra mais alta, a que resulta dos factos; e desde que esta verdade, dos factos não póde ser contraditada, é convicção minha, firme, inabalavel e segura, que escusâmos de pensar em ter a liberdade de industria.
N’esta questão está acima pie tudo a vontade da companhia nacional quando ella quizer, que diga que não quer entrar no gremio para a distribuição pia quantia que o governo deseja, ella mata a liberdade de industria.
S. exa. declarou não haver compromissos, e ainda bem, não ha ninguem que faça mais justiça a s. exa. do que eu, porque os espinhos que s. exa. encontra, na cadeira em que se senta, já eu os encontrei. S. exa. quer o augmento das receitas do thesouro, tendo mais em vista remodelar o systema pios tabacos, se o seu desejo é augmentar as receitas dos tabacos, póde fazel-o facilmente com a liberdade sem o monopolio, com um simples tributo, porque não era exagerado, porque não era penoso; mas s. exa. não mais póde argumentar com tal argumento. Póde ser outra a idéa, mas os interesses do thesouro que s. exa. deseja augmentar, desde que eu lhe digo que alcança com a liberdade da industria esse augmento, é a verdade, porque a propria companhia nacional acceitava o encargo e todas as mais fabricas o acceitavam, como todos acceitariam.
Disse s. exa. que não era intransigente, e só deseja o augmento das receitas publicas; se assim é, transija s. exa. com as manifestações de opinião, affirme o proposito da liberdade de industria, seja sincero e recto nas suas convicções e o paiz o acompanhará.
Não discuto as erratas e as emendas constitucionaes; as taes emendas constitucionaes, assim chamadas, são discutidas aqui e resolvidas pelas votações da camara á luz clara de todos, e as outras erratas mandam-se fazer no Diario do governo.
Tambem não discuto se fabricas houve que de momento quizeram augmentar o seu capital; podiam fazel-o: pugnavam, pelos seus interesses. Tambem não disputo se para logo se encheram ou não os depositos, pu se pie tudo isto resultara para a companhia nacional inconveniencia na occasião em que ia piar uma prompta elevação de direitos.
Todas estas rasões serão muito boas para a companhia nacional, mas não para mim. Para mim o que é claro é que o governo fez tudo quanto podia desde logo para tudo assegurar á companhia nacional. As poucas palavras de s. exa. me reporto.
O illustre ministro diz que ninguem podia prever p que haveria, se ámanhã teriamos o monopolio, a liberdade, ou a administração por conta do estado.
Pois é exactamente o que se me afigura ter demonstrado, é que teremos o monopolio, e não teremos nem a liberdade nem a regie. Portanto, não diga s. exa. que ninguem póde prever; porque eu, sem ser propheta, posso dizer, que mantendo o decreto pie 27 de janeiro teremos como consequencia o monopolio.
O sr. Ministro da Fazenda: — O digno par diz que, mantido o decreto de 27 de janeiro, teremos o monopolio; e eu o que direi é que o proprio digno par já está um pouco convencido de que não tem rasão, porque s. exa., modificando p tom dos seus anteriores discursos, já fallou em protecção dada á companhia nacional, com se alguem quizesse defender uma companhia, em vez de cuidar dos interesses publicos.
O sr. Hintze Ribeiro: — Se v. exa. me dá licença, eu interrompo-o. É para v. exa. não estar debaixo da má impressão de uma insinuação que de maneira nenhuma quiz fazer; nem os meus precedentes parlamentares auctorisam essa idéa.
O que eu disse é que certas disposições do decreto de 27 de janeiro pareciam mais proprias a conduzir á hypothese do monopolio do que a levar-nos a assegurar a primeira hypothese.
Se se queria a liberdade de fabrico, então que se supprimissem as disposições restrictivas que se continham no decreto
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O Orador: — As palavras que o digno par acaba de proferir mudam completamente a ordem de considerações em que eu ia entrar, e posso continuar na intenção de demonstrar a s. exa. que o decreto de 27 de janeiro não tinha intuito de favorecer qualquer companhia, mas unicamente de favorecer os interesses do thesouro, porque, se aquella providencia não fosse dada, os depositos continuariam enchendo-se e quando cheios estivessem para dois, tres, quatro ou cinco annos, ninguem daria ao thesouro o minimo da venda exigido pelo governo. O thesouro e só o thesouro seria o prejudicado pela antecipação. Igualmente seria elle o unico prejudicado, ampliando-se as actuaes fabricas ou abrindo-se outras novas com o intuito unico de alcançar direito a indemnisações.
Era necessario, disse s. exa., que o decreto de 27 de janeiro fosse annullado. porque deixou de ser logico nas actuaes circumstancias.
Permitta-me s. exa. dizer-lhe que esse decreto era logico e perfeitamente regular na data da sua publicação, e seu acrescento que o é ainda hoje. Agora como em 27 pie janeiro temos que defender o thesouro contra especulações, que poderiam ser legaes, mas prejudicialissimas para o thesouro.
Bem vejo que o digno par entende que os seus argumentos ficam sempre superiores aos meus, e que eu não consigo vencel-os; não ouso contrariar s. exa. nem emittir opinião sobre a rectidão do seu juizo, deixo á apreciação dos que nos ouvem a resolução de qual de nós tem rasão.
Não posso acompanhar o digno par na sua argumentação; mas o que sustento é que o decreto de 27 de janeiro desembaraçou o terreno para o poder legislativo adoptar qualquer resolução util para os interesses publicos.
A liberdade de industria n’este momento está como estava quando publiquei o decreto de 27 de janeiro. Se prevalecer o chamado systema da liberdade, abrir-se-hão mais