130 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
fabricas; se a companhia nacional ficar com o exclusivo, disporá das que possuo. Se o exclusivo passar a outrem, este disporá logo das fabricas da companhia. O mesmo succederá para a régie. Unicamente fica tolhida a especulação das antecipações e das indemnisações, ambas contrarias aos interesses do estado.
O digno par, que me tinha convidado para uma conversação parlamentar, nega que estivesse discutindo uma proposta apresentada na outra casa do parlamento. Mas que fez s. exa. senão isso? Appello para o testemunho dos que o ouviram.
S. exa. tem discutido o proposta de lei que eu apresentei na outra casa do parlamento e eu, sem faltar ao respeito devido aos preceitos constitucionaes e áquella camara, não posso acompanhar o digno par nas suas considerações! com relação a este assumpto, que não póde estar na téla do debate.
O que s. exa. fez, foi, repito, não discutir o decreto de 27 de janeiro; mas sim as minhas propostas, que ainda estão dependentes da apreciação da outra casa do parlamento e em que não posso fallar aqui. Assim o dialogo fica-se em monologo.
Tambem fallou o digno par outra vez em erratas, allegando que as emendas constitucionaes se discutem no parlamento. É possivel, mas o que não se discute no parlamento são emendas aos contratos alem do que as leis permittem e feitas depois de encerradas as côrtes. S. exa. entende-me, Erratas no Diario, tem-nas havido sempre. Mandou-as fazer o sr. Hintze Ribeiro, como eu as tenho mandado fazer quando no Diario apparece uma publicação que não está em harmonia com o diploma mandado publicar. Agora, emendas constitucionaes, emendas a contratos, contra as disposições votadas pelo parlamento, isso é que tem um caracter mais grave e d’isso nunca eu fiz, mas já o vi fazer aos meus illustres censores.
Eu não posso convencer o digno par de que a situação em que estamos hoje é a mais favoravel para n’este negocio de tabacos o governo poder acrescentar as receitas publicas; mas, como s. exa. tambem não logrou ainda convencer-me de que seja necessario revogar o decreto de 27 de janeiro, eu termino aqui as explicações que tinha para dar.
O sr. Presidente: — O digno par si. Hintze Ribeiro pediu novamente a palavra, mas, segundo uma disposição do regimento, eu não lha posso dar sem consultar a camara, visto que s. exa. já fallou tres vezes sobre esta questão.
Vozes: — Falle, falle.
O sr. Hintze Ribeiro: — É simplesmente para uma explicação.
O meu desejo é que d’esta discussão fique assente que eu disse que o decreto de 27 de janeiro era logico, correcto e racional sob o ponto de vista do sr. ministro da fazenda.
Que eu disse tambem que desadorava esse decreto, que desadorava o systema que s. exa. queria estabelecer, porque afastava a concorrencia nacional, e porque era contrario aos interesses do paiz, que só ganhava forças desde que a liberdade de industria não fosse atrophiada, desde que o privilegio desapparecesse.
Este é o ponto de vista sob o qual eu vejo a questão). Pelo que toca á situação de hoje, apenas duas palavras.
S. exa. diz que fica desembaraçado o terreno para toda e qualquer exploração, e que ao poder legislativo compete escolher um ou outro dos systemas propostos.
Pois então para assegurar a livre manifestação da industria o melhor caminho é matar as fabricas actuaes, é afastar a concorrencia nacional?
Isto é logico, é racional?
S. exa. não tinha senão um caminho a seguir se queria a liberdade de industria, que era o estado anterior ao seu decreto.
Esse caminho era annullar completamente as disposições; restrictivas que s. exa. decretou.
Querer caminhar para a liberdade com o monopolio na mão é absolutamente impossivel, é um absurdo.
Portanto a questão fica de pé em toda a sua plenitude, desde que s. exa. não quer a Uberdade de industria para o paiz, desde que s. exa. se nega a annullar todas as restricções odiosas, que são proprias do privilegio e não da liberdade.
O que fica completamente provado n’esta discussão é que s. exa. falla em liberdade, mas mata-a completamente; é que s. exa. falla na livre manifestação da industria, emquanto que pelo seu decreto ella é atrophiada.
Isto é o que salta aos olhos de todos.
Isto é um mytho, uma phantasia, desde que a sua proposta seja votada.
Quer s. exa. a liberdade de industria?
Revogue o decreto de 27 de janeiro.
Quer o privilegio?
Então mande soffrear as manifestações hostis e caminhe para o privilegio, mas não falle na livre manifestação da industria.
O sr. Thomás Ribeiro: — Eu tinha pedido a palavra para fazer uma pergunta ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, quando s. exa. estivesse presente.
Se o sr. ministro da fazenda tiver a condescendencia de me ouvir, visto que o incidente que hoje occupou o nossa attenção está terminado, vou fazel-o, esperando que s. exa. se dignará transmittil-a ao sr. ministro dos negocios estrangeiros.
Trata-se da concordata ultimamente celebrada com a Santa Sé.
Vi em alguns jornaes; e note-se que em não cito aqui os jornaes para fazer com isso pressão ao governo, mas emfim porque elles esclarecem muitas vezes as questões, vi, digo, em alguns jornaes, que um enviado das christandades do oriente, o qual está actualmente em Lisboa, ia sair d’esta capital para se dirigir a Roma, porque achava fechadas aqui as portas aos seus pedidos, e porque se tinha declarado que o governo de Sua Magestade havia promettido em Roma não continuar a levar á Santa Sé as supplicas dos christãos do oriente.
Não acredito isto, por honra nossa, e por honra do governo de Portugal.
O direito de pedir, mesmo quando as grandes dictaduras têem dominado n’este paiz, mesmo quando as garantias têem sido suspensas, ficou sempre respeitado. Esse direito é sacratissimo, não ha porta que sé lhe possa fechar.
Póde não se conceder; mas o que de fórma nenhuma póde admittir-se é fechar a porta a quem vem pedir. Eu desejava que s. exa. me dissesse se effectivamente fechamos os paços do Rei Fidelissimo aos christãos do oriente, que vem supplicar, e no caso de não ser isto verdade, pedia-lhe que o declarasse muito terminantemente para honra d’esta nação, e para honra do governo que preside aos seus d’estinos.
Era simplesmente estaca pergunta que eu tinha a dirigir ao governo.
Talvez o sr. ministro não me possa responder, porque o assumpto é da competencia especial do sr. ministro dos negocios estrangeiros.
Entretanto é possivel que esteja habilitado a dar-nos alguma informação.
(S. exa. não reviu.}
O sr. Ministro da Fazenda: — Os negocios a que se referiu o digno par são importantes; não correm pela minha pasta.
Não posso responder a s. exa. com a inteira certeza de quem está completa e minuciosamente conhecedor de um negocio; mas o que me parece que posso afirmar é que nunca os paços de Rei1 de Portugal se fecharam aos chris-