O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 30 DE ABRIL DE 1887 131

tãos do oriente, nem aos christãos da metropole, que desejassem apresentar as suas supplicas ao chefe do estado.

Prevenirei o meu collega dos negocios estrangeiros, e elle melhor poderá esclarecer s. exa.

O sr. Thomás Ribeiro: — Agradeço ao illustre ministro o que me acaba de. dizer, e fico persuadido de que não foi dito pelo governo de Portugal ao enviado dos christãos do oriente que pelo mesmo governo nenhuma supplica podia ser enviada á Santa Sé a respeito das questões que os trazem agitados.

É justamente o que fiquei entendendo das palavras do illustre ministro.

Se não é verdade, o que acredito, se s. exa. me desmentirá; se é verdade, dou-lhe os parabens e á nação portugueza.

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu fiz a declaração que podia fazer.

O digno par o sr. Thomás Ribeiro perguntou se os paços do Rei de Portugal se tinham fechado aos christãos que lhe queriam dirigir supplicas sobre negocios do governo portuguez.

Eu respondi que nem hoje nem nunca os paços do Rei se fecharam a quaesquer supplicas...

O sr. Thomás Ribeiro: — Expliquei-me mal. Os paços do Rei de Portugal certamente que estão sempre abertos para receber quem vae apresentar-lhe as suas supplicas.

O que pergunto é se os pedidos a que me referi podem ser transmittidos á Santa Sé pelo governo portuguez.

Ahi tem s. exa. a pergunta noutros termos.

O sr. Ministro da Fazenda: — Não posso dar informação sobre os promenores das negociações relativas á concordata, mas conheço o seu resultado geral, e sei que essas negociações estão fechadas com a Santa Sé, que todos os documentos sobre o assumpto acham-se publicados no Livro Branco. É um negocio findo.

Nunca o Rei de Portugal se negaria a receber supplicas dos christãos do oriente ou do occidente que lhas dirigissem...

O sr. Thomás Ribeiro: — Sr. presidente, fecharam-se as negociações com a Santa Sé; ora eu peço ao illustre ministro que não use das argucias da sua argumentação para uma pergunta tão simples.

Fecharam-se as negociações com a Santa Sé; mas já depois disso vieram muitas representações das christandades do oriente, que o Santo Padre se prestou a fazer novas concessões.

Os pedidos continuam, as concessões da Santa Sé creio que continuam tambem na maxima liberalidade, e por isso eu pergunto se essas negociações, acabadas agora, nos inhibem de pedir mais nada á Santa Sé com relação á questão do oriente.

S. exa. disse-nos que este negocio não corria pela sua pasta, mas sim pela pasta dos negocios estrangeiros.

Eu fui o primeiro a reconhecer, que talvez s. exa. não podesse satisfazer á minha pergunta, e por isso peço ao sr. ministro dá fazenda a fineza de pedir ao seu collega para vir a esta camara, a fim de me responder.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu darei parte ao meu collega dos desejos do digno par, e estou certo que elle virá aqui a fim de responder a s. exa.

O sr. Mexia Salema: — Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes, que approva o diploma do par eleito visconde de Benalcanfor.

Mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição da commissão de legislação. Convido os dignos pares a formularem a sua listas.

Fez-se a chamada.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Convido os dignos pares Anselmo Braamcamp e Senna a servirem de escrutinadores.

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na uma 29 listas e saíram eleitos os srs.:

Visconde de Alves de Sá 26 votos

Barros e Sá 27 »
Henrique Secco 27 »
Seixas de Andrade 27 »
Sequeira Pinto 28 »
José Pereira 27 »
Mexia Salema 29 »
Fernandes Vaz 28 »
Miguel Osorio Cabral 27 »
Serra Moura. 28 »

O sr. Presidente: — A proxima sessão é na terça feira, e a ordem do dia a continuação da que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 30 de abril de 1887

Exmos. srs.: João de Andrade Corvo; Marquezes, de Pomares, de Rio Maior, de Sabugosa, de Thomar; condes, de Alte, do Bomfim, de Castro, de Gouveia, de Margaride, de Paraty, do Restello, da Ribeira Grande; viscondes, de Bivar, de Borges de Castro, de Carnide, da Silva Carvalho; Braamcamp Freire, Aguiar, Sousa Pinto, Silva e Cunha, Senna, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Augusto Cunha, Carlos Bento, Pinheiro Borges, Hintze Ribeiro, Francisco Cunha, Ressano Garcia, Jayme Moniz, Holbeche, Gusmão, Gomes Lages, Braamcamp, Castro, Lobo d’Avila, Ponte e Horta, Silva Amado, Raposo do Amaral, Sá Carneiro, José Pereira, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Bocage, Luiz Bivar, Seixas, Vaz Preto, Franzini, Osorio Cabral, Placido de Abreu, Calheiros, Thomás Ribeiro, Serra e Moura, Cardoso de Albuquerque.

Rectificações

Na sessão de 22 de abril, proximo passado, a pag. 71, 2.ª col., na proposta apresentada pelo sr. ministro da guerra, para que os dignos pares possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares n’aquelle ministerio, deve ler-se o nome do digno par, Francisco Maria da Cunha, que deixou de ser publicado.

No extracto do discurso do sr. ministro das obras publicas e publicado na sessão de 26 de abril a pag. 106, 2.ª col., onde se lê «desfazia», leia-se «desferia».

No discurso do sr. Hintze Ribeiro, publicado na mesma sessão a pag. 108, 2.ª col., onde se lê «quando», leia-se «quanto»; na mesma pag. e mesma col., onde se lê «prorogou», leia-se «prorogar»; a pag. 109, 1.ª col., onde se lê «aquillo», leia-se «aquillo»; na mesma pag. e mesma col., onde se lê «que sobrecarregar este desvio não ía sobrecarregar o thesouro», leia-se «que este desvio não ia sobrecarregar o thesouro».