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30 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1879, e cuja unica sessão durou desde o referido dia 2 de janeiro até 19 de junho do mesmo anno.

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1880 e findou, por dissolução, em 4 de junho de 1881, havendo durado a primeira sessão de 2 de janeiro a 7 de junho de 1880 e a segunda de 2 de janeiro a 29 de março e de 30 de maio a 4 de junho de 1871.

Finalmente, para a legislatura que teve principio em 15 de dezembro de 1884 e lindou, por dissolução, era 7 de janeiro de 1887, havendo durado a primeira sessão de 15 de dezembro de 1884 a 2 de janeiro de 1885, a segunda de 2 de janeiro a 11 de julho de 1885, a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1886, reunindo a camara extraordinariamente em 9 de setembro para o juramento de Sua Alteza Real o Principe D. Carlos, como regente na ausencia de Sua Magestade El-Rei, e a quarta de 2 a 7 de janeiro de 1887.

Certifico mais que o requerente exerceu o mandato em todas as sessões legislativas mencionadas n'esta certidão. Outrosim certifico que o requerente, havendo obtido da camara, em sessão de 1 de maio de 1885, licença de dois mezes para ausentar-se do reino, aproveitou-se da referida licença durante o periodo decorrido de 2 de maio a 23 de junho.

E para constar se passou o presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, primeira repartição, terceira secção, em 29 de março de 1887. = José Marcellino de Almeida Bessa.

Acta da eleição de um par do reino pelo districto de Leiria

Aos 28 dias do mez de julho do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1889, na sala das sessões da junta geral do districto de Leiria, achando-se reunidos, pelas dez horas da manhã, os eleitores do collegio districtal para se proceder á eleição do um par do reino em conformidade com o decreto de 31 de maio ultimo, e installada a mesa que havia sido constituida nos termos dos artigos 26.° e 27.° da carta de lei de 24 de julho de 1885, e ficou composta do presidente do collegio districtal Joaquim Jorge da Silva Teixeira, dos secretarios Joaquim do Oliveira Zuquete e Antonio Augusto Gameiro Lopes, e dos escrutinadores Francisco Pereira da Silva e Manuel Joaquim Mendes Costa, o presidente apresentou a lista dos eleitores a que se refere o artigo 36.° da citada carta de lei.

Feita a chamada dos eleitores inscriptos n'esta lista, reconheceu-se estarem presentes os delegados districtaes Joaquim Jorge da Silva Teixeira, Joaquim Emilio Lopes Junior, Joaquim de Oliveira Zuquete e Antonio Augusto Gameiro Lopes, e os delegados municipaes effectivos Manuel Pereira dos Reis, por Alvaiazere, José Simões Godinho de Carvalho, por Ancião, Manuel Joaquim Mendes Costa, por Batalha, José Victor Carril Barbosa e Ricardo da Silva Ribbas, por Caldas da Rainha, Alfredo Theodoro Simões Manso e Joaquim Lopes de Paiva, por Figueiró dos Vinhos, Francisco Pereira da Silva e Antonio de Sousa Lopes, por Leiria, Faustino de Castro, por Obidos, José Accurcio Nunes Rego de Carvalho, por Peniche, visconde de Castanheira de Pera, por Pedrogão Grande, Francisco Ferreira de Abreu e Antonio José de Sousa, por Pombal, Candido Narciso Gorjão de Sousa Amado e Joaquim da Silva e Sousa, por Porto de Moz; faltando por motivo justificado Ruy Baptista de Amorim, delegado por Obidos, e o respectivo supplente Antonio de Oliveira Vidal.

Depois de terem dado entrada na urna as listas do presidente e dos vogaes da mesa, foram lançadas successivamente por aquelle na mesma uma as listas de todos os eleitores, pela ordem da chamada a que se procedeu em virtude do citado artigo 39.° da mencionada carta de lei, fazendo-se ao mesmo tempo a competente descarga na lista dos eleitores.

Depois de satisfeitas as formalidades prescriptas no § 1.° d'aquelle artigo 59.°, e de se reconhecer que haviam votado todos os eleitores presentes, começou a contar-se a meia hora de espera a que se refere o § 3.° do mesmo artigo.

Findo este praso de tempo, e reconhecendo-se que não haviam comparecido a votar os deputados eleitos pelos circulos contidos no districto de Leiria, Antonio Lucio Tavares Crespo, Augusto Faustino dos Santos Crespo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Simões Dias, Eduardo Abreu e Francisco José Machado, annunciou o presidente que íam ser admittidos a votar os eleitores a que se refere o § 4.° ainda do mesmo artigo.

E tendo-se verificado, durante uma hora depois de terminada a chamada dos eleitores, que não havia mais nenhum que se apresentasse a votar, considerou o presidente encerrada a votação, e fez contar as listas que se achavam na urna, verificando-se serem, vinte, numero igual ao das descargas feitas na lista dos eleitores.

Concluida a contagem e confrontação das listas recebidas, lavrou-se o competente editai, que foi affixado immediatamente na porta do edificio do governo civil onde se reuniu o collegio districtal.

Procedendo-se em seguida ao apuramento dos votos, e desdobrando o presidente successivamente as listas, que eram examinadas pelos vogaes da mesa e pelos eleitores que se approximavam, verificou-se ter sido votado par do reino com 20 votos o visconde de Melicio.

Outorgam os cidadãos eleitores que formam este collegio ao par do reino visconde de Melicio, eleito pelo districto de Leiria, os poderes necessarios para que, reunido com os outros pares do reino, faca, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Terminado por este modo o apuramento, publicou-se por edital, na porta do edificio, o resultado desta eleição; e logo em presença dos eleitores foram queimadas as listas.

E tirando-se copia d'esta acta, que vae ser assignada por toda a mesa, e era seguida enviada ao par eleito, que não está presente, vae dar-se á mesma acta e ás actas e mais papeis que vieram dos collegios municipaes, o destino indicado no artigo 45.° da citada carta de lei de 24 de julho de 1885.

E eu, Antonio Augusto Gameiro Lopes, secretario da mesa, a escrevi e assignei com todos os vogaes da mesa. = Joaquim Jorge da Silva Teixeira = Francisco Pereira da Silva = Manual Joaquim Mendes da Costa = Joaquim de Oliveira Zuquete = Antonio Augusto Gameiro Lopes.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

(Pausa.)

Como nenhum digno par pede a palavra, vae votar-se por espheras.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido para servirem de escrutinadores os dignos pares srs. conde de Alte e conde do Linhares.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 36 espheras brancas, e que o numero de espheras pretas para contraprova, era igual.

O sr. Presidente: - Está, portanto, approvado o parecer por 36 espheras brancas.

Agora vae ler-se o parecer n.° 3.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 3

Senhores. - Foi presente á commissão de verificação de poderes o processo relativo á eleição de um par do reino a que se precedeu no collegio districtal de Villa Real, e bem