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N.º 6

SESSÃO DE 16 DE MAIO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d'Avila
Visconde da Silva Carvalho

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Entra na sala, presta juramento e toma assento o sr. Ferreira de Mesquita. - O sr. Jeronymo Pimentel participa que está constituida a commissão de administração publica - O sr. Agostinho de Ornellas manda para a mesa o parecer da primeira commissão de verificação do poderes sobre a eleição dos srs. visconde de Villa Mondo e Luiz de Lencastre, e requer a dispensa do regimento para a immediata discussão. É approvado o requerimento. - O sr. presidente consulta a camara sobro se entende que haja uma só votação sobre o parecer que se refere á eleição de dois dignos pares. A camara delibera affirmativamente, e em seguida é o alludido parecer approvado por 53 espheras brancas. - Entra na sala, presta juramento e toma assento o sr. Luiz de Lencastre. - O sr. conde de Gouveia communica a installação das commissões de fazenda e de obras publicas. - O sr. conde de Thomar faz igual communicação pelo que respeita á commissão dos negocios externos - O sr. ministro da instrucção e bellas artes manda para a mesa uma proposta, que tem por fim permitir que alguns dignos pares, dependentes do seu ministerio, possam accumular, querendo, as funcções que n'elle exercem com as legislativas. É approvada esta proposta. - O sr D. Luiz da Camara Leme refere-se a occorrencias graves no collegio militar, e concilie mandando para a mesa um requerimento. É expedido. - O sr. ministro da instrucção e bellas artes promette communicar ao sr. presidente do conselho as observações do sr. D. Luiz da Camara Leme. - O sr. condo de Ligoaça participa que está constituida a commissão de legislação. - O sr. Coelho de Carvalho dirige perguntas no governo ácerca de acontecimentos em Angoche. - O sr. ministro da instrucção diz que transmittirá seu collega da marinha as perguntas do digno par, e o sr. Coelho de Carvalho, tomando de novo a palavra, sente não alcançar explicações satisfactorias, quando as suas perguntas de hoje são a reproducção de outras que apresentou ha oito dias. - Entre este digno par e o sr ministro da instrucção trocam-se ainda algumas palavras sobre as occorrencias de Angoche, e o sr. conde da Arriaga explica que taes occorrencias não podem ter a gravidade que, lhes é attribuida -O sr. Thomás Ribeiro manda, para a mesa um requerimento, pedindo documentos ao ministerio da justiça. É expedido. - O sr. Oliveira Monteiro apresenta um projecto de lei sobre assumptos de instrucção, e justifica-o com varias considerações. O projecto fica sobre a mesa para segunda leitura. - O sr. ministro da instrucção replica aos argumentos do sr. Oliveira Monteiro. - Entra na sala, presta juramento e toma assento o sr. Van Zeller. - O sr. Oliveira Monteiro volve a occupar se do seu projecto, e sobre elle usa tambem da palavra o sr. Rodrigo Pequito. - O sr. conde de Lagoaça participa que está constituida a commissão que tem de dar parecer sobre o projecto de incompatibilidades. - Sendo dada a palavra ao sr. Thomás Ribeiro, este digno par desiste d'ella por já não ver presente o sr. ministro da instrucção. - O sr. Neves Carneiro communica que está constituida a commissão de negocios ecclesiasticos. - O sr. Montufar Barreiros manda para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a eleição do sr. conde de Castello de Paiva, e requer a urgencia, da respectiva discussão - O sr. Thomás Ribeiro pondera a conveniencia de se não preterirem as regras regimentaes, e o sr. Montufar Barreiros retira o seu requerimento, pelo que é o parecer mandado imprimir.

Ordem do dia: eleição de commissões. - Elege-se a commissão de agricultura. - O sr. Thomás Ribeiro propõe que se dê um voto de confiança ao sr. presidente para s. exa. nomear as commissões que ha ainda a eleger. - O sr. presidente agradece a lembrança do digno par, mas observa que não deseja assumir a responsabilidade da nomeação de duas commissões importantes, como são a de commercio e industria e a de petições. - O sr Thomás Ribeiro insiste na sua idéa, e diz que em todo o caso fica expressado o seu voto. - O sr. presidente agradeço novamente e diz que, não havendo numero na sala, não póde submetter á deliberação da camara a proposta do digno par. - O sr. José Luciano de Castro pede, que seja distribuido o volume que contém as providencias dictatorialmente promulgadas. - O sr. presidente explica que já ordenou essa distribuição, e diz que, sendo possivel que o numero de exemplares vindos da imprensa tenha sido insufficiente, providenciará para que nenhum digno par fique sem esse documento. - Levanta-se a
sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e quarenta minutos da tarde, achando-se presentes 50 dignos pares, abriu-se a cessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do sr. presidente do conselho e ministro do reino, enviando a copia dos telegrammas de Mirandella.

Officio do sr. presidente do conselho e ministro do reino, enviando o documento por onde se montra que a competente auctoridade administrativa procedeu ex officio ás investigações policiaes ácerca do crime a que se referiu o requerimento do digno par Manuel Vaz Preto.

O sr. Presidente: - Acha-se nos corredores da camara o sr. Ferreira de Mesquita, que pretende prestar juramento e tomar assento.

Convido os dignos pares os srs. conde de Thomar e vis conde de Paço de Arcos a introduzirem na sala s. exa.

Entrando s. exa. na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara, que se acha constituida a commissão de administração publica, tendo nomeado para presidente o digno par o sr. José de Mello e Gouveia, e a mim para secretario, havendo relatores especiaes.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Agostinho de Ornellas: - Tenho a honra do mandar para a mesa o parecer da primeira commissão de verificação de poderes sobre a eleição pelo collegio districtal do Funchal, dos srs visconde de Villa Mendo e Luiz de Lencastre, para pares electivos.

Como esta eleição correu com a maior regularidade, não havendo protesto algum, obtendo os dois pares eleitos a unanimidade devotos, e tendo já s. exas. feito parte d'esta camara, achando se comprehendidos na 4.ª categoria do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, pois foram deputados em oito sessões legislativas ordinarias, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para poder entrar desde já em discussão o parecer.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o requerimento do sr. Ornellas, para que seja dispensado o regimento para poder entrar em discussão o parecer que s. exa. mandou para a mesa, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler se o parecer.

Foi lido na mesa o parecer mandado para a mesa pelo sr. Ornellas, que é do teor
Seguinte:

PARECER N.º 39

Senhores. - A eleição de dois pares do reino peio districto do Funchal, cujo processo foi devidamente examinado

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