O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

164 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

pela vossa primeira commissão de verificação de poderes, correu com toda a regularidade, sem protestos nem contestações que duvida façam, tendo até havido unanimidade de votos; pelo que é a vossa commissão de parecer que a approveis.

E como os dois pares eleitos, visconde de Villa Mendo e conselheiro Luiz Adriano de Magalhães e Menezes de Lencastre já foram membros d'esta camara como pares electivos estando comprehendidos na 4.ª categoria do artigo 4.° da lei de 3 de maio de. 1878, e têem a seu favor a presumpção de se acharem no goso dos seus direitos civis e politicos pelo exercicio em que se acham dos cargos, o primeiro de vogal do tribunal de contas, e o segundo de juiz de segunda instancia, e apresentaram os seus diplomas em fórma legal; entende a vossa commissão que devem ser admittidos a prestar juramento e tomar assento.

Sala das sessões, 14 de maio de 1890. = Conde de Thomar. = Conde de Gouveia = A. C. Cau da Costa = E. M. Barreiros = B. De Serpa = Ornellas, relator.

IIImo. e exmo. sr. - Tenho a honra de enviar a v. exa. a copia inclusa da acta da eleição de dois dignos pares do reino, por este districto, sendo v. exa. um dos eleitor.

Cumprindo este dever official aproveito a occasião para significar a v. exa. o quanto me foi agradavel ver representada a Madeira por tão distinctos cavalheiros.

Deus guarde a v. exa. Paços do concelho do Funchal, aos 14 de abril de 1890. -IIImo. e exmo. sr. conselheiro Luiz Adriano de Magalhães Menezes e Lencastre, juiz de segunda instancia. = O presidente do collegio districtal, Conde da Calçada.

Acta da eleição de dois pares do reino pelo districto do Funchal

Aos 14 dias do mez de abril do anno de 1890, em uma das salas dos paços do concelho da cidade e districto do Funchal, reuniram-se pelas dez horas da manhã os delegados eleitores do collegio eleitoral do mesmo districto a fim de procederem á votação para a eleição de dois dignos pares.

Tomando assento na mesa o respectivo presidente conde da Calçada e os secretarios o bacharel Pedro Nicolau do Freitas Esmeraldo e Tristão Vaz Teixeira Bettencourt e Camara e sendo presentes mais os delegados effectivos: bacharel João Augusto Teixeira, Silvano de Freitas Branco, João Luiz Henriques, Francisco Eduardo Henriques, padre Manuel de Abreu Macedo. Pedi o Sant'Anna e Vasconcellos, Pedro de Alcantara Goes, João Bettencourt Mimoso, Frederico Accacio da Costa Moniz, Julio Correia Acciaiolli, Antonio Jardim de Oliveira Senior, conego Antonio Joaquim Mendes de Gouveia, João Maria Curado de Vasconcellos, Francisco José Nogueira Guimarães, bacharel João Baptista de Freitas Leal, João Francisco de Menezes Cabral, visconde da Casa Branca, João de Sant'Anna e Vasconcellos, Joaquim Augusto Leite Ribeiro e os supplentes João Joaquim Gonçalves Henriques e Antonio da Conceição Rodrigues e bem assim o deputado eleito peio circulo d'este districto bacharel Antonio Jardim de Oliveira, pelo sr. presidente foi apresentada a lista a que se refere o artigo 36.º da lei de 24 de julho de 1885, e poios secretarios a acta da constituição da mesa; e logo procedeu um dos secretarios á chamada dos eleitores delegados pela ordem da sua inscripção entregando cada um a sua lista dobrada ao presidente, que a recolhia em uma urna.

Terminada esta chamada votou tambem o deputado eleito bacharel Antonio Jardim de Oliveira, o qual apresentou o respectivo diploma que foi verificado pela mesa. E não havendo mais eleitores a votar se contaram as listas que existiam na uma sendo em numero de 25, e convidando o sr. presidente para escrutinadores os eleitores Pedro de Sant'Anna e Vasconcellos e Julio Correia Acciaiolli se procedeu ao apuramento dos votos o qual deu o resultado de serem votados para pares do reino o visconde de Villa Mendo, vogal do tribunal de contas, com 25 votos e o conselheiro Luiz Adriano de Magalhães e Menezes de Lencastre, juiz de segunda instancia com 25 votos.

Tendo os dois pares eleitos sido proclamados foram os seus nomes com o numero de votos que obtiveram publicados por edital affixado, sendo queimadas as listas.

Declaram os eleitores que formam este collegio districtal que outorgam aos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

E para constar se lavrou a presente acta, da qual se tiraram as copias para serem enviadas a cada um dos pares eleitos.

Eu, Pedro Nicolau de Freitas Esmeraldo, secretario, a escrevi e assigno com os vogaes da mesa. - Conde da Calçada - Tristão Vaz Teixeira de Bettencourt e Camara - Pedro Nicolau de Freitas Esmera Ido. = Conde da Calçada = Tristão Vaz Teixeira de Bettencourt e Camara = Pedro Nicolau de Freitas Esmeraldo.

Acta da eleição, de dois pares do reino pelo districto do Funchal

Aos 14 dias do mez de abril de 1890, em uma das salas dos paços do concelho da cidade e districto do Funchal, reuniram-se, pelas dez horas da manha, os delegados eleitores do collegio eleitoral do mesmo districto, a fim de procederem á votação para a eleição de dois dignos pares.

Tomando assento na mesa o respectivo presidente, conde da Calçada, e os secretarios bacharel Pedro Nicolau de Freitas Esmeraldo e Tristão Vaz Teixeira de Bettencourt e Camara, e sendo presentes mais os delegados effectivos bacharel João Augusto Teixeira. Silvano de Freitas Branco, João Luiz Henriques, Francisco Eduardo Henriques, padre Manuel de Abreu Macedo, Pedro Sant'Anna e Vasconcellos, Pedro de Alcantara Goes, João de Bettencourt Mimoso, Frederico Accacio da Costa Moniz, Julio Correia Acciaiolli, Antonio Jardim de Oliveira Senior, conego Antonio Joaquim Mendes de Gouveia, João Maria Curado de Vasconcellos, Francisco José Nogueira Guimarães, bacharel João Baptista de Freitas Leal, João Francisco de Mendes Cabral, visconde da Casa Branca, João de Sant'Anna e Vasconcellos, Joaquim Augusto Leite Ribeiro, e os supplentes João Joaquim Gonçalves Henriques e Antonio da Conceição Rodrigues, e bem assim o deputado eleito pelo circulo d'este districto, bacharel Antonio Jardim de Oliveira, polo sr. presidente foi apresentada a lista a que se refere o artigo 36.º da lei de 24 de julho de 1885, e pelos secretarios a acta da constituição da mesa, e logo procedeu um dos secretarios á chamada dos eleitores delegados pela ordem da sua inscripção, entregando cada um a sua lista dobrada, no presidente, que as recolhia em uma urna. Terminada esta chamada votou tambem o deputado eleito bacharel Antonio Jardim de Oliveira, o qual apresentou o respectivo diploma, que foi verificado pela mesa.

E não havendo mais eleitores a votar, se contaram as listas que existiam na urna, sendo em numero de 25, e convidando o sr. presidente para escrutinadores os eleitores Pedro Sant'Anna e Vasconcellos e Julio Correia Acciaiolli, se procedeu ao apuramento dos votos, o qual deu o resultado de serem votados para pares do reino o visconde de Villa Mendo, vogal do tribunal de contas, com 25 votos, e o conselheiro Luiz Adriano de Magalhães e Menezes de Lencastre, juiz de segunda instancia, com 25 votos.

Tendo os dois pares eleitos sido proclamados, foram os seus nomes, com o numero do votos que obtiveram, publica-los por edital affixado, sendo queimadas as listas. Declaram os eleitores que formam este collegio districtal que outorgam aos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos