10 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
dos dignos pares do reino levam-me ao convencimento de que nós podemos vencer sem esforços sobrehumanos as dificuldades da situação.
Sr. presidente, estamos todos de accordo em conhecer que a situação, é grave.
Eu declaro por parte do governo, que a situação seria mais grave, se porventura entre os elementos preponderantes na vida politica, n'uma e n'outra casa do parlamento ou fóra d'elle, houvesse uma divergencia sobre o modo de comprehender a gravidade da situação.
Nós podemos divergir num ou noutro ponto capital, n'uma medida que o governo apresente ás côrtes, da que se adoptem providencias rapidas e largas para se poder caminhar para o equilibrio do orçamento do estado; n'este ponto estamos todos de accordo. Tudo mais é secundario.
Que vinguem ou não vinguem as providencias adoptadas pelo governo, que sejam substituidas ou alteradas por uma ou outra casa do parlamento, desde que essas providencias não digam respeito ao melhoramento da nossa situação financeira, para mira é absolutamente indifferente. O que me preoccupa é a causa publica e não outro assumpto. Á questão da causa publica anda ligada a situação financeira e economica do paiz.
Com a mesma clareza, com a mesma energia, com o mesmo sentido com que eu o disse na outra casa do parlamento, digo igualmente n'esta camara que as difficuldades da situação se podem resolver sem esforços sobrehumanos, e que o paiz póde estar assegurado de que a situação financeira ha de tomar um aspecto perfeitamente differente.
A questão social depende de muitas circumstancias e especialmente da situação financeira, que é o que mais nos deve preoccupar.
Feita esta declaração nas palavras mais rapidas e mais laconicas que eu pude empregar para deixar bem accentuado o meu pensamento, digo que não estamos n'uma situação desesperada, mas n'uma situação difficil, se bem vencivel sem a maxima difficuldade, desde que o parlamento e os elementos preponderantes poderam accordar-se no modo de reconhecera gravidade da situação e nos meios necessarios para a salvar.
Dada esta explicação, não posso deixar de responder tambem ás perguntas do digno par o sr. Barros e Sá, com respeito ás interpellações annunciadas por, s. exa. uma ácerca da justiça criminal e a outra a respeito da disciplina do exercito, dizendo a s. exa. que essas interpellações hão de seguir os tramites parlamentares, e que o governo está prompto para responder logo que o digno presidente d'esta camara entenda dever dai-as para ordem do dia.
Tambem o digno par o sr. D. Luiz da camara Leme fez duas perguntas ao governo, perguntas que eu cortei de um jornal onde estão mais fielmente transcriptas as questões parlamentares, e paço a s. exa. a bondade de corrigir qualquer erro que porventura haja no que vou ler á camara.
Disse s. exa.
"Ouvi com toda a attenção o programma do sr. presidente do conselho, mas ha um ponto que sinto não ver nelle incluido: é a minha malfadada questão das incompatibilidades politicas.
"E a esse respeito desejo saber do presidente do conselho quaes as suas opiniões ácerca d'essa lei, que está pendente d'esta camara.
"Agora, porém, quero mais do que as incompatibilidades: quero uma lei de responsabilidade ministerial."
Ora eu respondo muito rapidamente ás duas perguntas de s. exa.
Com relação á primeira, á lei de responsabilidade ministerial, eu devo dizer a s. exa. que sempre foi para mim desnecessaria, porque com a carta constitucional e como a lei de 15 de fevereiro de 1849, os desejos do digno par ficam completamente satisfeitos.
Como s. exa. sabe, a carta determina positivamente quaes os crimes pelos quaes são responsaveis os ministros distado, assim como qual o tribunal que os ha de julgar, que é a camara dos dignos pares, e, para que nada falte, até declara que o decretamento de accusação é uma attribuição privativa da camara dos senhores deputados, e que o procurador geral da corôa é quem accusa.
Portanto, aqui temos o direito, temos a competencia do tribunal, a competencia da pessoa e os tramites do processo.
Por isso julgo desnecessaria a lei a que o digno par se referiu.
Mas, sr. presidente, isto não é mais do que a minha opinião individual.
Em todo o caso, não me recuso a associar-me a uma providencia reguladora que ponha termo a todas as duvidas que porventura ainda haja sobre o assumpto.
Mas não apresentará agora o governo nenhuma proposta de lei sobre tal assumpto, porque não quer misturar n'este momento nenhuma outra questão áquella que, sobre todas o preoccupa, a do equilibrio das finanças do estado. (Apoiados.)
Fallou tambem o digno par o sr. Camara Leme na questão das incompatibilidades. Ora eu não conheço bem o projecto de lei de s. exa.; mas devo dizer á camara que com relação aos ministros está esse assumpto já providenciado por lei. Póde-se providenciar com relação aos membros do parlamento, e já mesmo algumas incompatibilidades estiveram estabelecidas, não para os dignos pares, mas para os srs. deputados, que não podiam, por exemplo, ser directores de companhias.
No emtanto, por uma lei de accordo politico acabou-se com essas incompatibilidades.
O governo declara pois, positivamente, que não formulará proposta alguma a este respeito, porque não sairá da sua esphera de acção, nem tomará a iniciativa n'um assumpto que directa e exclusivamente diz respeito aos membros de uma e de outra casa do parlamento, mas desde que uma commissão de incompatibilidades parlamentares proceder a quaesquer trabalhos e peça o comparecimento do governo, este estará prompto a comparecer no seio d'essa commissão e ahi dirá desassombradamente a sua opinião.
Vozes: - Muito bem.
(O orador não reviu.)
O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto. A seguinte sessão terá logar sabbado, 23; a ordem do dia será a discussão dos pareceres que já estavam dados para ordem do dia.
Está levantada a sessão.
Eram cinco horas menos dez minutos da tarde.
Dignos pares presentes na sessão de 19 de janeiro de 1892
Exmos. srs. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Antonio José de Barros e Sá; Duque de Palmella; Marquezes: de Pomares, de Pombal, da Praia e de Monforte, de Vallada; Condes: da Arriaga, d'Ávila, de Bertiandos, do Bomfim, de Castello de Paiva, de Castro, de Ficalho, da Folgosa, de Gouveia, de S. Januario, de Lagoaça, de Linhares, de Paraty, de Thomar, de Valbom; Bispo de Bethsaida; Viscondes; de Alemquer, de Chancelleiros, da Silva Carvalho, de Soares Franco, de Sousa Fonseca; Agostinho Ornellas, Moraes Carvalho, Braamcamp Freire, Sousa, e Silva, Antonio Candido, Antonio José Teixeira. Serpa Pimentel Pinto de Magalhães, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, ferreira de Mesquita, Ferreira Novaes, Augusto Cunha, Neves Carneiro, Bazilio Cabral, Pal-