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SESSÃO N.° 6 DE 19 DE JAHEIRO DE 1892 9

um soldado, e a da exautoração com degredo a dois sargentos, foram annullados por illegalidade da composição do conselho de guerra, tendo sido nomeado um certo major em logar de outro. - O tribunal fundamentou a sua decisão dizendo que pelo processo não se verificava que esse major excluido estivesse no dia 1 de abril commandando um batalhão isolado, antes sim se verificara que pó foi commandal-o no dia! 7, e que portanto não tinha havido motivo, nem pretexto, para que elle, no dia l, tivesse sido excluido da nomeação.

Allegava-se ao principio, para sustentar a nomeação feita pelo general da divisão, que esse major no dia,1 de abril commandava um batalhão isolado, e depois disse-se que, com effeito, elle não commandava, mas que estafai prevenido para ir commandar, e o tribunal julgou que estando o major Cerqueira, no dia 1 de abril, apto para entrar; na composição do conselho de guerra; que não lhe assistindo n'esse dia nenhuma causa de escusa, de incompatibilidaae ou exclusão; que estando, como tal inscripto na lista ou escola;- que não sendo reconhecida pelas leis militares a situação de prevenido, a qual é arbitraria e illegal, o conselho fôra illegalmente constituido e a sentença era nulla.

E que resultou de tudo isto? Resultou que no dia 10 de novembro foi excedida ao tribunal superior uma portaria, na qual incidentalmente se dizia que a rasão justificativa da exclusão d'aquelle major fôra porque estava commandando um batalhão isolado, tendo o tribunal dito, no seu accordão, o contrario, tendo dito que elle no dia 1 de abril não commandava esse batalhão, mas que só entrára no commando sete dias depois.- E não será isto contradizer na portaria os fundamentos do acordão? Podia o ministro n'uma portaria dizer e affirmar que estava provado aquillo que o tribunal havia dito que não estava provado? Tinha competencia, jurisdicção ou auctoridade para isso? Para dizer o contrario do que o tribunal affirmou ? Para contrariar os fundamentos da sentença, quer quanto aos factos quer quanto ao direito?!- Que força moral fica tendo a decisão do tribunal desde que o ministro, por uma portaria, affirma o contrario do que foi julgado pelo tribunal? - Não é na resolução confidencial, anterior ao accordão, que está o conflito. O conflicto está em dizer a portaria que o major Cerqueira no dia 1 de abril commandava um batalhão isolado e um tribunal ter dito o centrarão. Está em que o ministro afirmou que isso era causa justificativa da exclusão, e em o tribunal ter dita o contraria, e, que a exclusão importava nullidade do processo. Está em a portaria dizer que sim e em o tribunal ter dito que não. Quem é que tinha direito a affirmar ou a negar? O tribunal ou o ministro?! Não quero persuadir-me que houvesse intenção no ministro estabelecer um conflicto, ou desacatar o tribunal, mas o facto é incontestavel.

Tudo isto se poderia ter remediado logo emendando o erro ou o equivoco, e eu procurei emendal-o, mas a vaidade de secretaria para secretaria não o consentiu.

O meu fim contento, instando n'este caso para que outros iguaes se não repitam. O tribunal não póde acceitar indicações, sobre o que ha de julgar, nem censuras sobre o que julgou, Nada mais tenho a dizer, Insto pela interpellação.

O sr. Thomás Ribeiro: - Pedi a palavra porque me parece que o digno par sr. Barros e Sá, queria fazer a avocação de processos ainda pendentes.

Eu ia protestar contra isto, porque receiava que algum dos srs. ministros lhe dissesse que sim; mas como o governo não deu resposta alguma, nada tenho que ponderar.

O sr. Mexia Salema: - A v. exa., sr. presidente, e á camara, de certo fará uma grande surpreza pedir eu a palavra e levantar a minha humilda voz n'uma sessão tão solemne como esta, da ainda recepção e apreciação do novo e esperançoso ministerio; um sentimento, porém, de dignidade me força a isso, e hão podia ficar, silencioso sem desar.

Sr. presidente, honro-me de pertencer á classe da magistratura judicial, occupando n'ella alto logar como membro do supremo tribunal de justiça, e estando n'esta casa, não pude ouvir a sangue frio as asserções apresentadas pelo meu illustre amigo o sr. Barros e Sá, com offensa do poder judicial.

Disse s. exa. que o poder judicial se tornava submisso aos dictames da imprensa. Por estas ou por outras palavras, foi isto o que s. exa. affirmou.

Ora, sr. presidente, a um qualquer que não conheça cousa alguma do que é a ordem do poder judicial portuguez, não me admiraria de ouvir dizer, permitta-se-me a palavra, uma blasphemia tal; porém, o que me causa estranheza e que um dignissimo magistrado, como é o digno par o sr, Barros e Sá, que já foi ministro da justiça e que sabe perfeitamente a elevação de caracter dos que exercem aquelle poder, mal remunerados, sim, mas sempre honrados, (Muitos apoiados.) venha proferir as affirmativas que ha pouco lhe ouvimos e que tanto magoam!

E não e para admirar isto somente, mas ha mais. S. exa., tão intelligente e sabedor, como é, veiu trazer para aqui, ainda em desprimor dos tribunaes judiciaes, ao que já se referiu, em uma censura, o digno par e meu especial e antigo amigo õ sr. Thomás Ribeiro, a questão de dois processos celebres que estão na tela judiciaria, um em Lisboa e outro no Porto, dizendo que esses processos são tumultuarios!

Não sei se o são e nem se o não são; e lá estão os competentes tribunaes para verem e julgarem, como lhes cumpre, o que é justo e o que não é justo. (Apoiados.)

Espere-se e acate-se esse exame e esse julgamento, e não se queira com essas e outras asserções tirar a força indispensavel para o bem publico ao poder judicial.

A camara desculpará o ardor com que levantei as expressões do meu illustre amigo e collega, e estou persuadido de que s. exa. reflectindo um pouco, ha de sentir remorsos de as ter pronunciado, e desculpe-me tambem s. exa. este modo de exprimir o meu sentimento.

Sr. presidente, terminando este protesto, que achei dever aqui consignar pelo respeito devido aos nossos tribunaes de justiça, desejo por ultimo declarar a v. exa. e á camara, que, se estivera presente o nosso collega o digno par sr. Brandão, meu muito dedicado amigo e meu venerado presidente no supremo tribunal de justiça, eu não teria tomado a palavra, porque estou certo de que s. exa. a tomaria, para dar a condigna e melhor resposta ao que foi dito pelo sr. Barros e Sá sem rasão alguma. (Muitos apoiados.)

Trotam-se .algumas breves explicações sobre este ponto e sobre o conflicto entre o ministerio da guerra e o tribunal superior de marinha e guerra,, entre os srs. João Chrysostomo e Barros e Sá.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Dias Ferreira): - Sr. presidente, não pedi a palavra ha mais tempo, porque não desejava fallar por mais de uma vez numa sessão em que estavam inscriptos tantos dignos pares e todos oradores distinctos.

Cumpre-me antes de tudo agradecer as palavras de benevolencia e de sympathia dirigidas a todos os ministros, e agradecer duplamente aquellas em que eu era abrangido, sendo todas palavras de louvor.

Sr. presidente, termina hoje a inquietação vivissima que tem preoccupado o meu espirito desde que eu tive a honra de acceitar o encargo de organisar o novo gabinete.

Eu receiava muito que o governo, apesar das luzes e esclarecido talento dos meus collegas, não tivesse a fortuna de ver lucidamente a situação debaixo do ponto de vista financeiro e politico e que elle fosse infeliz na escolha do terreno em que todos nos devemos encontrar para salvar a causa publica.

Felizmente, sr. presidente, as declarações que homem ouvi na camara dos senhores deputados e hoje na camara