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SESSÃO N.º 2 DE 15 DE OUTUBRO DE 1894 27

Palmeirim e Jardim, a introduzirem na sala o digno par sr. José Caetano Rebello.

Introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: — Peço a attenção da camara.

Já tem decorrido mais de meia hora depois de lido o expediente, e, segundo o nosso regimento, eu não posso continuar a dar a palavra antes da ordem do dia aos dignos pares inscriptos, sem uma deliberação da camara.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Luciano de Castro: — Sr. presidente, eu pedi a palavra para mandar para a mesa o diploma de par do sr. José Bandeira, e mais este requerimento, que passo a ler.

(Leu.)

Mando também para a mesa um requerimento para a commissão de verificação de poderes juntar ao seu parecer alguns documentos que julgo indispensáveis.

Peço a v. ex.a para remetter á commissão este requerimento, e para enviar o outro ao governo.

Agora, que estou com a palavra, permitta-me v. ex.a que em primeiro logar me queixe perante v. ex.a e a camara do procedimento da mesa, e em especial do procedimento de v. ex.a para commigo, na ultima sessão.

Eu tenho por v. ex.a as mais affectuosas e antigas relações, tenho pelo caracter e pela respeitabilidade de v. ex.a a maior consideração, mas ao que eu não estou disposto é a consentir, quer por parte de v. ex.a, quer da camara, a restricção dos meus direitos e regalias parlamentares.

Eu vou dizer a v. ex.a o facto.

Na sessão passada, por duas vezes eu pedi a v. ex.a que me reservasse a palavra para antes de se fechar a sessão, e v. ex.a por duas vezes me disse que eu estava inscripto.

Seguindo-se depois o incidente levantado pelo sr. Baptista de Andrade, e no qual eu tomei parte, e tendo fallado sobre o assumpto, dei por concluidas as minhas reflexões n’aquelle momento, e pedi a v. ex.a me reservasse a palavra, para nos termos do meu requerimento usar d’ella a fim de fazer ao governo algumas perguntas, sobre um negocio urgente.

Dizendo-me, porém, v. ex.a n’essa occasião que não podia prolongar a sessão sem auctorisação da camara, eu desde logo requeri que ella fosse consultada.

V. ex.a não me deu a palavra, e deu-a ao sr. presidente do conselho que n’essa occasião pretendeu intercalar um discurso no meu, que estava interrompido.

Reclamei então contra o procedimento do v. ex.a c do sr. presidente do conselho, e v. ex.a nem me deu a palavra, nem consultou a camara, como eu tinha requerido.

Eu tinha pedido por duas vezes que me fosse dada a palavra. Cheguei mesmo a pedir a v. ex.a que, se fosse preciso, v. ex.a consultasse a camara para eu fazer uso da palavra antes de se encerrar a sessão, e v. ex.a deu-a ao sr. presidente do conselho, e deixou correr o tempo que faltava para dar a hora, encerrando em seguida a sessão.

Quero acreditar que v. ex.a procedeu assim, sem ter a menor intenção de me privar de um direito; a verdade, porém, é que os factos se deram como acabo de dizer.

Ora eu queixo-me a v. ex.a, a quem peço que não torne a usar para commigo de um procedimento igual.

Feitas estas observações, eu devo dizer a v. ex.a que o assumpto para que eu desejava chamar a attenção do governo era precisamente aquelle a que se referiu o digno par sr. Julio de Vilhena.

Eu desejava pedir ao governo informações a respeito da questão de Lourenço Marques.

Tinha mesmo na ultima sessão feito saber a um dos srs. ministros que desejava fazer algumas perguntas sobre o assumpto que foi tratado pelo sr. Julio de Vilhena.

O governo já deu á camara as explicações que entendeu dever dar, e eu n’este momento limito-me a declarar que aguardo o procedimento do governo.

Faço Votos para que seja perfeitamente succedida a expedição militar que vae a Lourenço Marques defender a integridade do nosso território e assegurar a nossa soberania, e espero que o procedimento do governo n’esta conjunctura não seja como tem sido n’outros casos, em que a honra e a dignidade nacional não têem sido devidamente defendidas.

Sr. presidente, emquanto ao que disseram, tanto o sr. presidente do conselho como o sr. Julio de Vilhena, eu peço licença para fazer uma observação, e é que das palavras do sr. Julio de Vilhena e da resposta que a este digno par deu o sr. presidente do conselho, poderá deprehender-se que o governo portuguez tem de dar alguma indemnisação relativamente á questão do caminho de ferro de Lourenço Marques, questão que está sujeita a uma arbitragem.

E possível que assim seja, mas o governo portuguez não póde de maneira nenhuma reconhecer antecipadamento o direito a uma indemnisação, o que importa o repudio da sua justiça no que diz respeito á rescisão do contrato do caminho de ferro de Lourenço Marques.

Feita esta declaração e terminando, eu devo dizer que me associo de bom grado ás palavras aqui proferidas em relação ao bom exito da expedição que dentro de poucas horas vae partir para a Africa, a fim de defender a integridade do nosso território.

(O orador não reviu.)

Leram-se na mesa os seguintes:

Requerimentos

Requeiro que me sejam remettidos, com a maior urgência, os seguintes documentos:

Copia dos telegrammas e officios trocados entre o governador civil do districto da Horta e o ministro do reino, com respeito ao adiamento da eleição de pares do reino pelo mesmo districto, como por aquella auctoridade foi determinado em seu alvará de 9 de junho ultimo, lido no dia seguinte ao collegio districtal que estava reunido na camara municipal, e que havia começado os seus trabalhos no dia 8 do referido mez.

Copia de toda a correspondência, quer postal quer telegraphica, trocada entre o mencionado governador civil e os diversos ministérios, ácerca de assumptos eleitoraes.

Copia de toda a correspondência, quer postal quer telegraphica, trocada entre o governador civil da Horta e os seus administradores dos concelhos do mesmo districto, ácerca de assumptos eleitoraes.

Copia dos officios em que o referido governador civil auctorisou ou determinou ao administrador do concelho da Horta que desse ordem a dois delegados seus, que invadissem, illegal e arbitrariamente, o recinto onde funccionava o collegio districtal, tanto na occasião em que o collegio se constituía, como quando procedia á eleição dos pares do reino.

Nota do numero de policias que acompanharam o official de diligencias José Furtado, delegado do administrador do concelho da Horta, quando elle praticou aquelle acto illegal e tumultuario. = José Luciano.

Requeiro que a commissão de verificação de poderes, que tem de dar parecer ácerca dos diplomas dos pares eleitos pelo districto da Horta, junte ao mesmo parecer copia dos seguintes documentos:

Acta da constituição da mesa e verificação de poderes dos delegados do collegio districtal;

Acta da eleição de dois pares do reino por aquelle districto administrativo;

Mandado de intimação do administrador do concelho da Horta ao collegio districtal, reunido para a eleição de pares do reino, e que foi lido ali pelo empregado da administração do concelho, Manuel Machado da Conceição, e que se declarou secretario da mesma administração;

Mandado de intimação do administrador do concelho da Horta ao collegio districtal, reunido para a eleição de pa-