SESSÃO N.° 6 DE 29 DE JANEIRO DE 1896 53
apreciasse o bill depois d'elle aqui ser apresentado, eu achal-a-ía perfeitamente logica; mas antecipar a nomeação de uma commissão para dar o seu parecer sobre um projecto que não existe n'esta camara, francamente, é alterar a pratica seguida. Hoje está em costume alterar tudo; mas convem que entremos no bom caminho.
Que vantagem ha em fazer tal antecipação, quando temos de eleger commissões que são indispensaveis para dar parecer sobre assumptos que estão sobre a mesa, emquanto que o projecto do bill ainda aqui não foi apresentado?
Parece-me que é esta a occasião de se applicar o dito do grande diplomata Talleyrand: Pas dè, trop de zèle!
Por isso eu pedia a v. exa. consultasse a camara sobre se havia necessidade absoluta de eleger uma commissão para dar parecer sobre um projecto que não está ainda n'esta casa.
(O orador não reviu.)
O sr. Conde da Azarujinha: - É verdade que o projecto ainda não foi apresentado n'esta camara, mas ninguem ignora que elle está sendo discutido na outra casa do parlamento, e que, por consequencia, dar-se-ia a grande vantagem de pouparmos tempo, se desde já elegessemos a commissão especial que ha de aqui examinal-o.
Ignoro se a tal respeito haverá já nesta casa algum precedente, em assumpto similhante, mas, em todo e caso, a vantagem para o melhor e mais rapido andamento dos trabalhos da camara é tal, que me pareceu ser de utilidade a proposta que apresentei.
O sr. Conde de Lagoaça: - E se elle for rejeitado na outra camara? O digno par sabe com certeza que o projecto é approvado lá?
O sr. Conde da Azarujinha: - Não posso prever o futuro, não sei se o projecto será approvado ou rejeitado na camara dos senhores deputados; mas como é de esperar que, approvando ou rejeitando, elle venha muito breve aqui, por isso eu desejava que, para não haver perda de tempo, se elegesse desde já uma commissão incumbida de apresentar o seu parecer sobre esse assumpto, e é n'estas considerações que me baseei para apresentar a minha proposta.
O sr. Presidente: - Mais nenhum digno par está inscripto. Vae ler-se a proposta do sr. conde da Azarujinha.
Foi lida na mesa.
O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam esta proposta tenham a bondade de se levantar.
Foi rejeitada.
O sr. Jeronymo Pimentel: - Mando para a mesa a renovação de iniciativa, ácerca de um projecto que apresentei numa das sessões da legislatura passada, e ao mesmo tempo a participação de que está constituida a commissão de legislação, sendo escolhido para presidente o digno par sr. Sá Brandão e a mim para secretario.
Foram lidas na mesa a renovação de iniciativa do projecto e a participação, que são do teor seguinte:
Renovação de iniciativa
Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 38 da sessão de 1893, sobre que recaiu o parecer n.° 67 da commissão de fazenda, que diz respeito á officina de S. José, da cidade de Braga.
Sala das sessões da camara dos dignos pares do reino, 29 de janeiro de 1896.= Jeronymo Pimentel.
Ficou sobre a mesa para segunda leitura.
Participação
Tenho a honra de communicar á camara que se acha constituida a commissão de legislação, tendo escolhido o digno par Antonio Emilio Correia de Sá Brandão para presidente, e a mim para secretario, havendo relatores especiaes.
Sala das sessões da camara dos dignos pares do reino, 29 de janeiro de 18$6.=Jeronymo Pimentel.
O sr. Abreu e Sousa: - Sr. presidente, no cumprimento impreterivel de um dever, pedi a palavra para agradecer a v. exa. e á camara dos dignos pares a homenagem que em uma das suas primeiras sessões d'este anno prestou á memoria de meu fallecido pae o digno par João Chrysostomo de Abreu e Sousa.
Sr. presidente, guiado pelo exemplo d'aquelle que na vida me foi, alem de pae, um preceptor e amigo desvelado, e auxiliado ainda pelo conselho dos meus nobres collegas, conto que poderei saber honrar o logar que occupo por direito hereditario, que não por merecimentos proprios, contribuindo quanto em mim caiba para o bem do paiz? não obstante conhecer quão minguados são os recursos de que disponho para o desempenho de tão elevada missão.
(O orador não reviu.)
O sr. Marçal Pacheco: - Mando para a mesa uma justificação das minhas faltas ás sessões e os seguintes requerimentos.
(Leu)
Um d'estes requerimentos talvez seja inutil, porque é possivel que v. exa. saiba dizer-me n'este momento quaes são os dignos pares que, em virtude das disposições do decreto dictatorial que reformou esta camara, não podem exercer as suas funcções. É claro que v. exa. deve ter sobre a mesa uma nota indicativa dos nomes d'estes dignos pares, porque se poderia dar o caso de virem a esta camara alguns dos seus membros agora inhibidos de exercer as funcções legislativas.
V. exa. me dirá se tem realmente uma nota dos dignos pares que estão n'estas circumstancias, ou se preciso requerer estes esclarecimentos.
(O orador não reviu.)
O sr. Presidente: - Nada mais posso dizer ao digno par senão que os documentos mandados pelo governo a esta camara sobre o assumpto a que s. exa. acaba de referir-se, foram ou vão ser enviados á commissão de legislação que hoje se constitue para dar ácerca d'elles o seu parecer.
O sr. Marçal Pacheco: - V. exa. já deve ter os nomes.
O sr. Presidente: - Nem dos nomes estou habilitado a dar conhecimento, por emquanto, ao digno par.
O sr. Marçal Pacheco: - Aguardará os trabalhos da commissão, e vendo presente o sr. ministro da justiça, vae dirigir-lhe uma pergunta.
É indispensavel que toda a medida dictatorial tenha, uma rasão de urgencia, e foi de certo por motivos urgentes que o governo decretou em dictadura a reforma da camara dos dignos pares. As bases d'essa reforma são a reducção do numero de membros d'esta camara, a extincção do elemento electivo e a nomeação, de prerogativa regia, dos pares para as vagas existentes. Estas vagas são já muitas.
Deseja saber por que motivo não foram ainda preenchidas, e agradece a resposta que o sr. ministro da justiça lhe podér dar.
O sr. Ministro da Justiça (Azevedo Castello Branco): - Diz que o governo não desejava usar da auctorisação que lhe fôra concedida pelo decreto de 25 de setembro ultimo, sem que fosse approvado o bill de indemnidade; todavia, reservava-se o direito de julgar da opportunidade de propor ao chefe do estado o preenchimento das vagas que n'esta camara houvesse.
O sr. Marçal Pacheco: - Desejaria ficar satisfeito com a resposta do sr. ministro da justiça, mas não tinha chegado a percebel-a. Se o governo não queria usar da auctorisação, que a si proprio se conferiu, para que fizera.