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SESSÃO DE 25 DE JANEIRO DE 1897 59

O discurso do digno par foi um discurso de resuscitado. S. exa., que por muito tempo esteve ausente d'esta camara, como só agora aqui voltou (e folgo muito que voltasse) veiu occupar-se de questões já liquidadas e até esquecidas.

A arguição do digno par foi por eu ter dito aqui em tempo que o governo não dava ordens ao Rei; mas do chefe do estado as recebia para as executar.

Ora vejam como são graves as arguições que o digno par tem a dirigir ao governo!

E só por uma phrase que o digno par acha o governo digno das suas criticas, e isto depois de quatro annos passados.

Se isto foi um aggravo constitucional para os ouvidos do digno par; eu direi a s. exa. que creio não ter proferido uma heresia, pronunciando essa phrase absolutamente rigorosa sob o ponto de vista da constituição do paiz.

Eu direi ao digno par que todas as formulas de documentos em que se invoca o chefe do estado ou d'elle são emanados, são formulas imperativas; tanto as que se referem ao Rei exercendo o poder moderador e o executivo, como sanccionando os diplomas legislativos.

Se o digno par abrir a carta constitucional, no que respeita, por exemplo, ao poder legislativo le no artigo 61.° a formula promulgatoria das leis que é "as côrtes geraes decretaram e nós queremos a lei seguinte; mandamos portanto", etc.

Qual é aqui, pois, a formula constitucional?

É a da vontade do Rei; é imperativa. O Rei quer, mas póde deixar de querer.

Quanto ao exercicio do poder moderador, os actos relativos a este poder constam de decretos, e o mesmo succede com o exercicio do poder executivo, cujas formulas são tambem as de decretos. Vejamos, por exemplo, a formula do decreto que concedeu certas regalias aos dignos pares; diz-se: "o ministro e secretario d'estado dos negocios do reino assim o tenha entendido e faça executar" contem uma fórma imperativa.

Emfim, todas as formulas constitucionaes, referindo-se ao Rei, são imperativas; exprimem a sua vontade.

O sr. D. Luiz da camara Leme: - V. exa. faz o favor de ler o artigo 100.° da carta.

O Orador: - Lá vou já. As côrtes, por exemplo, podem votar e o Rei não querer, usando então do direito do veto.

Quanto aos actos do poder executivo, que constam de portarias, qual é a formula?

"Manda Sua Magestade El-Rei pela secretaria d'estado ..." e depois a assignatura do ministro. Outra formula imperativa.

Por consequencia, constitucionalmente, todas as formulas emanadas do chefe do estado no que toca ao exercicio dos poderes, são todas imperativas.

O digno par quer que eu leia o artigo 105.°?

O sr. D. Luiz da camara Leme: - Pedi a v. exa. por favor.

O Orador: - Mas leio-o com muito prazer.

"Artigo 105.° Não salva aos ministros da responsabilidade a ordem do Rei vocal ou por escripto."

As ordens do Rei vocaes ou por escripto são uma cousa e a faculdade de dar essas ordens é outra, mas a responsabilidade por essas ordens dadas pertence aos ministros porque o chefe do estado é irresponsavel.

No fundo e na verdade o Rei não dá ordens aos ministros e, pelo contrario, entre o chefe do estado, chefe do poder executivo, e os ministros no exercicio das suas funcções faz-se uma cooperação, absolutamente differente e digna para o Rei, que é o chefe da nação, e para os ministros, que o ajudam no seu governo.

Supponho que o digno par ficará mais tranquillo com respeito áquella phrase horrorosa que eu tive occasião de pronunciar n'esta camara.

Com respeito aos actos politicos do governo, a revelação, pois, do digno par cifrava-se em repetir a phrase dita, respondida e justificada n'uma das sessões do anno passado.

Agora o lado diplomatico.

O digno par levantou-se e disse que o discurso da corôa ou a sua resposta não era rigorosamente a expressão dos factos, querendo assim atacar o governo sobre o ponto de vista diplomatico.

Porque?

Porque os jornaes estrangeiros não diziam bem ácerca das cousas de Portugal. De resto o digno par não apresentou um só facto.

Mas s. exa. comprehende que eu não posso responder pelo que dizem os jornaes estrangeiros sobre questões diplomaticas nem sobre o modo como ellas se resolvem.

Pelo lado financeiro eu queria discutir com o digno par, mas o digno par começou por dizer que não trazia para aqui cifras por não querer cansar a attenção da camara, e, portanto, não me deu ensejo de entrar n'esse caminho.

E como é que o digno par se referiu á questão de fazenda?

S. exa. referiu-se á questão de fazenda citando o almanach Hachette.

O digno par póde exigir muito de mim, tem direito a isso como par do reino, tem direito a isso pela sua auctoridade e pela respeitabilidade do seu nome; mas ha uma cousa para que o digno par me não leva: é discutir questões de fazenda pelo almanach Hachette.

Ao ponto de vista moral a que s. exa. se referiu respondeu já o meu collega, o sr. ministro da marinha, com a hombridade que caracterisa todo o homem honrado e de bem.

Nada mais tenho a responder, pois, ao digno par.

Se era por estes motivos que o digno par accusava o governo de ter faltado á verdade no discurso da corôa, justificada está a camara por não ter admittido á discussão a moção do digno par.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se a moção, que, a titulo de questão previa, mandou para a mesa o sr. D. Luiz da camara Leme.

Leu-se na mesa.

Os dignos pares que a admittem á discussão tenham a bondade de se levantar.

Não foi admittida.

O sr. D. Luiz da camara Leme: - Não ha meio de se discutir.

O sr. Presidente: - V. exa. quando mandou para a mesa a sua primeira proposta, declarou que já sabia que ella não seria admittida.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr. Presidente: - Estavam hontem inscriptos sobre a materia os srs. conde de Lagoaça e conde de Thomar hoje inscreveram-se sobre a ordem os srs. conde de Magalhães e conde de Thomar. Vou portanto dar a palavra ao sr. conde de Magalhães, que está inscripto sobre a ordem, depois ao sr. conde de Thomar, e em terceiro logar ao sr. conde de Lagoaça, que está inscripto sobre a materia.

O sr. Conde de Lagoaça: - Quando pedi hontem a palavra não declarei se era sobre a ordem, ou se sobre a materia, e não conheço qual o motivo por que se ha de dar de preferencia a palavra aos que a pedem sobre a ordem.

O sr. Presidente: - Seguindo as disposições do regimento tenho de conceder primeiramente a palavra aos dignos pares que se inscreverem sobre a ordem, e quando