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SESSÃO DE 25 DE JANEIRO DE 1897 63

Tambem não é exacto que as despezas tenham augmentado por fórma a serem superiores ao que eram antes da crise.

Em 1891 e 1892 a totalidade das despezas com os serviços dos ministerios era de 29:167 contos. Na ultima gerencia de 1890 e 1896 foi de 26:922 contos. Computadas todas as despezas com os serviços dos ministerios, encargos da divida publica, despezas extraordinarias com expedições, dá, em 1891 a 1892, 54:947 contos, e em 1895 e 1896 54:578 contos, contando com os juros na posse da fazenda publica, juros que importam actualmente em 3:997 contos, havendo cerca de 4:000 contos a descontar d'aquella somma.

As receitas foram, em 1891-1892, 38:643 contos, e, em 1895-1896, 53:220 contos.

O digno par tambem arguiu o governo por não ter feito diminuir a circulação fiduciaria.

Eu desejava que o digno par me dissesse como se poderia isto fazer, quando a nota do banco é moeda corrente e nós temos tido despezas a fazer como, por exemplo, os encargos do nosso dominio no ultramar.

O digno par esqueceu-se que essa mesma circulação fiduciaria, pela proposta do governo anterior, se calculava em 72:000 contos para 1893-1894, e que ainda hoje não passa de 60:000 contos.

A tributação, diz o digno par, tem sido tão exagerada que ninguem quer collocar cá os seus capitaes. É tambem uma bella phrase para convidar os estrangeiros a empregarem os seus capitães em emprezas lucrativas para o nosso paiz.

Mas, como unica rasão d'isto, dizia o digno par que se tributavam companhias mesmo quando não tinham lucros, e esquecia-se de acrescentar que se encontrava isso prevenido na lei da contribuição industrial, que é uma fórma de tributação acceita em outros paizes, nomeadamente na França, e que é aquella que a experiencia tem mostrado ser mais productiva e sobretudo mais justa na equiparação do tributo que pesa sobre estrangeiros e nacionaes, para que uns e outros, quando trabalham no nosso paiz, tenham a mesma fórma de pagar e a mesma contribuição para o thesouro.

Por ultimo teve s. exa. uma phrase que deploro profundamente, e é - que, ao passo que os nossos soldados, os heroes das nossas campanhas de Africa, vão lá fóra expor a sua vida, derramar o seu sangue para defender a causa augusta e sagrada da patria, ao passo que esses voltam doentes e extenuados e não encontram aqui protecção nem amparo, os amigos do governo passam vida folgada. Quizera que o digno par me dissesse quaes foram aquelles dos mantenedores da causa da patria que, voltando extenuados e doentes ao seu paiz, não encontraram nem amparo nem protecção.

Até agora não ouvi em todo o paiz senão o retumbar de vivas enthusiasticos por esses heroes; um affecto, um acolhimento o mais dedicado, o mais sincero, o mais expansivo lhe tem sido prodigalisado; nunca ninguem os deixou morrer de fome. (Apoiados.}

E pelo que toca aos amigos do governo, queria que me dissessem quaes eram os que passavam essa vida folgada.

O sr. camara Leme: - Os commissarios regios que v. exas. crearam, com ordenados fabulosos. Diga-nos o sr. presidente do conselho que lei auctorisa o governo a crear commissarios regios.

O Orador: - Ainda bem que ouvi accusar um facto.

Então o confronto está entre os commissarios regios e os soldados que foram defender a sua patria lá fóra com a sua vida e o seu sangue? São então os commissarios regios aquelles que passam vida folgada, em detrimento dos interesses do paiz?

Quem foi o primeiro commissario régio? O sr. Antonio Ennee.

Alguem póde porventura dizer que ao sr. Antonio Ennes não cabem sinceros e grandes louvores pela maneira por que, dia a dia, dedicadamente, se esforçou pelo bom exito da campanha onde aquelles bravos se nobilitaram, pelo triumpho da nossa causa em Lourenço Marques? Pois esse foi o primeiro commissario régio. E quando elle passava os dias acabrunhado e cheio de preoccupações, arriscando a sua vida, empenhando em tão ardua tarefa a sua reputação de homem d'estado, para salvar a honra da bandeira do seu paiz, haverá quem diga que os commissarios regios vivem uma vida folgada em detrimento dos interesses da nação?

O sr. camara Leme: - Quem é que dirigiu as operações? Quem é que foi para a campanha?

O sr. Conde de Lagoaça: - O sr. Neves Ferreira é que passa vida folgada, folgadissima.

O Orador: - Oh! sr. presidente, quando são difficeis as nossas circumstancias na India, quando, apesar dos esforços briosos dos nossos soldados que lá foram para restabelecer a ordem, ainda ha bandos de malfeitores que põem a ordem publica em perigo, sem respeito á vida e liberdade dos cidadãos, o commissario regio, que representa o governo e que se esforça por sustentar a auctoridade e o prestigio do nome portuguez na India; esse funccionario que, como militar, tem vida honrada e briosa, que foi nos seus feitos de armas exaltado aqui publicamente por todos, como testemunho de um dos nossos mais benemeritos da armada, o Br. almirante ... esse é o alvo dos apodos do digno par!

(Áparte do sr. conde de Lagoaça, que não se ouviu.}

Quando foi governador geral de Moçambique, teve, pela firmeza e energia das suas resoluções, o applauso dos seus compatriotas; depois foi chamado aos conselhos da corôa e soube ser ministro honrado.

E este então que passa a vida folgada e que não é digno das altas funcções de commissario regio?

Passam vida folgada os commissarios regios, elles que vão para longe de suas familias, para as remotas provincias do ultramar, onde os factos mais melindrosos, as circumstancias mais graves, exigem que quem dirige o governo da provincia desenvolva toda a sua actividade, toda a sua vigilancia e todo o seu saber?

São estes os amigos do governo que passam vida folgada?!

O sr. camara Leme: - O que eu peço é que o governo diga a lei em que se fundou para crear esses logares e que o auctorisou a fixar-lhes tão fartos ordenados?

O sr. Conde de Lagoaça: - Apoiado.

O Orador: - Pergunta o digno par qual foi a lei em que o governo se fundou para nomear commissarios regios?

Foi uma lei suprema, da defeza do paiz.

É necessario ser cego para não ver as circumstancias excepcionalmente graves em que se encontravam as provincias ultramarinas, a situação economica de Angola e principalmente os perigos de outra ordem que corriam a India e Moçambique.

Tornou-se necessario que, quem presidisse ao governo d'essas provincias, tivesse largos meios de acção, faculdades que o habilitassem a superar de prompto e energicamente as difficuldades que a cada instante surgiam. Do maior ambito das suas attribuições nasciam tambem maiores responsabilidades do que as que tinham os governadores geraes.

Dando o governo maiores faculdades a esses funccionarios, não podia deixar de os dotar com vencimentos superiores, não para gosarem vida folgada, mas para passarem vida honrada e honesta.

A nomeação de commissarios régios significa que, apesar da relativa rapidez e facilidade das communicações, o governo da metropole não póde occorrer com providen-