64 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
das promptas e acertadas a todos os perigos que no ultramar embaraçam por vezes a missão do governador.
Isto não prejudica, porém, de nenhum modo, as attribuições que são da competencia das camaras e do governo.
E para esses altos cargos o governo escolheu aquelles que, pela sua competencia e serviços, pela sua capacidade e energia, lhe mereciam a confiança mais absoluta.
E quanto á vida folgada dos commissarios regios, porque não citam os dignos pares tambem o sr. Mousinho de Albuquerque?
O sr. Camara Leme: - Eu não citei ninguem. Perguntei a lei.
O sr. Presidente: - Peço ao digno par que não interrompa o orador; poderá, pois, querendo, a seu tempo usar da palavra.
O sr. Camara Leme: - Fallarei em occasião opportuna.
O Orador: - O digno par perguntou-me como é que eu justificava a nomeação dos commissarios regios e eu ia respondendo.
A nomeação dos commissarios regios justifica-se peias circumstancias especiaes...
O sr. Camara Leme: - Eu quero saber a lei.
O sr. Presidente: - Eu peço ordem ao digno par.
O Orador: - Acabou o digno par?
Estava eu dizendo a rasão por que o governo nomeou, os commissarios régios.
Agora sobre o ponto da legalidade respondo ao digno par que o governo tem pelo acto addicional á carta, no intervallo das sessões parlamentares, a faculdade de promulgar decretos de caracter legislativo, submettendo depois ás côrtes as providencias tomadas. É uma faculdade do governo constitucional, e é, em virtude d'essa faculdade, que o governo, para actos que não póde praticar por si proprio, delega essas funcções em pessoas da sua confiança, tomando sobre si a responsabilidade d'essa delegação e d'esses actos como fossem praticados pelo proprio governo, os quaes podem depois ser ou não ser approvados pelas côrtes.
Sob o ponto de vista da legalidade não sei se o digno par está satisfeito.
(Pausa.)
O silencio de s. exa. para mim é alguma cousa.
Sr. presidente, levantei-me para responder ás aggressões que se fizeram ao governo e que achei injustificaveis, e levantei-me ainda mais para que não ficassem sem um protesto, sem uma resposta vehemente mas sincera as palavras do digno par, o sr. conde de Magalhães, cujo effeito mais no estrangeiro que no paiz eu julgo póde ser absolutamente nocivo aos interesses da nação e attentatorio da auctoridade e do prestigio do nome portuguez.
Tenho dito.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Presidente: - Tem a palavra sobre a ordem o digno par, o sr. conde de Thomar.
Já está admittida á discussão a proposta do digno par, o sr. conde de Magalhães.
O sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, eu estava longe de tomar a palavra n'esta discussão se não fossem alguns incidentes que se deram na sessão de sabbado e as declarações do sr. ministro da marinha, com as quaes não posso conformar-me.
Antes de tudo direi que foi para mim objecto de muita tristeza não ouvir da parte dos srs. ministros nem da parte da maioria d'esta camara um apoiado, quando aqui se lembrou o anniversario dá morte de Fontes Pereira de Mello e se exaltaram as suas virtudes em phrases sentidas.
Esse facto, sr. presidente, foi a demonstração viva de que nem os homens que se sentam n'aquellas cadeiras nem os cavalheiros que fazem parte da maioria constituem o partido regenerador, porque, se pertencessem a esse partido, de certo não deixariam de fazer alguma allusão ao chefe que tanto deviam honrar.
Eu, sr. presidente, não estava filiado no partido regenerador, mas acompanhei-o por algum tempo, e sabia que o lemma d'esse partido era a moderação levada talvez ao excesso, e por isso ganhou a sympathia de uma grande parte do paiz.
Essa moderação desappareceu, e é por isso que nem da parte das cadeiras do poder nem da maioria d'esta camara se ouviu um unico apoiado, quando o digno par, o sr. conde de Lagoaça, exaltou a memoria do sr. Fontes Pereira de Mello.
Sr. presidente, obedecendo ás prescripções do regimento, eu vou mandar para a mesa a minha moção, que e do teor seguinte.
(Leu.)
Sr. presidente, o nobre presidente do conselho acaba de expor á camara as rasões que teve o governo para nomear os commissarios régios, e eu, servindo-me das palavras e dos argumentos de s. exa., vou demonstrar a indispensabilidade do governo pedir á camara um bill pela nomeação d'estes commissarios regios.
Acresce que certas apreciações apresentadas pelo nobre ministro da marinha na questão do alcool, que não discuto n'este momento, porque s. exa. já deu explicações, como tambem não quero saber se esse monopolio foi resolvido é tratado na rua dos Capellistas, nem quero saber do decreto do sr. commissario regio de Angola, porque é uma questão finda, digo se não fossem as explicações que me não satisfizeram não teria agora de tirar tambem as consequencias das contradicções do nobre ministro da marinha, que declarou que tomava inteira e completa responsabilidade do acto do seu delegado. Direi que o nobre ministro não póde dizer isto, porque desde que o governo o nomeou commissario regio com attribuições do poder executivo, todos os actos d'esse commissario são tão validos como os emanados dos srs. ministros.
Como é que o governo delega as suas attribuições, onde foi buscar essa auctorisação; estes principios não se encontram na carta, nem em lei alguma, ou disposição legislativa.
Tenho aqui a carta e o acto addicional, e em todas as attribuições do poder executivo não encontro um unico paragrapho que de direito ao governo de transmittir os seus direitos seja a quem for.
Pois se um ministro para tratar da sua saude precisar de se ausentar de Lisboa, não póde transmittir as suas attribuições a outrem, nem mesmo a um proprio collega, e tem de haver um decreto pelo qual fica encarregado interinamente um outro ministro da gerencia d'essa pasta; se se não podem transmittir as attribuições de ministro para ministro, como póde o sr. ministro da marinha transmitil-as a uma terceira pessoa?
Onde foi s. exa. buscar estas attribuições?
Deu-lh'as o poder moderador?
Não, porque nem o poder moderador o podia fazer, mas diz o nobre presidente dó conselho, é a lei suprema.
Pois então se é lei suprema mais uma rasão para haver um bill de indemnidade, porque esses commissarios foram nomeados em virtude de um acto de dictadura.
Na carta não ha lei suprema. Diz s. exa., os commissarios regios eram precisos para que tivessem todos os meios de acção para poderem remediar de prompto a todos os males. Tudo isso está prevenido no acto addicional.
O illustre ministro da marinha fez hontem n'esta camara as declarações que lamento não tivessem sido feitas por s. exa. na outra casa do parlamento, porque feitas ellas com lealdade e franqueza teriam evitado a s. exa. as accusações que aqui lhe foram feitas.
Contou s. exa. que a questão de fazenda se impunha na