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N.º 6

SESSÃO DE 24 DE JANEIRO DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Conde de Mártens Ferrão

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - O Sr. Presidente dá conta de um officio da viuva do Exmo. Sr. Menezes de Lencastre, agradecendo o voto de sentimento da Camara pela morte de seu esposo e as palavras ,que varios Dignos Pares consagraram á memoria do extincto. — É lida, admittida e posta em discussão uma proposta apresentada na sessão antecedente pelo Digno Par Oliveira Monteiro. Usam da palavra sobre a proposta os Dignos Pares Moraes Carvalho, Oliveira Monteiro e Elvino de Brito. O auctor da proposta requer que ella seja votada nominalmente. Este requerimento é rejeitado, e em seguida rejeitada a proposta. — É lida na mesa, e admittida, uma proposta que o Digno Par Sebastião Baracho mandou para a mesa HO final da sessão antecedente. O Sr. Presidente diz que esta proposta entrará em discussão antes da ordem do dia da sessão seguinte. — O Digno Par Braamcamp Freire manda para a mesa 3 requerimentos, pedindo esclarecimentos aos Ministerios das Obras Publicas e do Reino. — O Digno Par Mendonça Cortez envia para a mesa 1 requerimento, que tem por fim renovar a iniciativa de uma proposta apresentada na sessão de 7 de maio do anno passado. — 0 Digno Par Conde do Bomfim justifica as faltas do Digno Par Conde da Azarujinha.

1.ª parte da ordem do dia: eleição de commissões. — O Digno Par Moraes Carvalho requer que seja consultada a Camara sobre se permitte que as commissões sejam nomeadas pela mesa. Este requerimento é approvado. — O Sr. Presidente, em virtude da auctorização da Camara, nomeia a commissão do bill, e diz que as restantes commissões serão opportunamente nomeadas.

2.ª parte da ordem do dia: continuação da discussão do projecto de resposta ao Discurso da Coroa. — O Sr. Presidente do Conselho conclue o seu discurso, em resposta ás considerações adduzidas pelo Digno Par José Luciano de Castro. — O Digno Par Sebastião Telles manda para a mesa uma nota de interpellação ao Sr. Ministro da Guerra, e este membro do Governo declara-se desde já habilitado a responder a ella. — Entre o Digno Par Sebastião Baracho e o Sr. Ministro da Fazenda trocam-se breves explicações acêrca da remessa de documentos respeitantes á questão da Fabrica da Marinha Grande. — O Digno Par José Luciano de Castro chama a attenção do Governo para o que actualmente se está passando na Madeira, e pede que a opposição ali tenha as garantias que são concedidas a outros cidadãos. O Sr. Presidente do Conselho responde que já telegraphou ao Governador Civil do Funchal, ordenando-lhe que assegure os direitos iudivi-duaes e politicos de qualquer personalidade naquella Ilha. — Entre o Digno Par Eduardo José Coelho e o Sr. Presidente trocam-se algumas explicações com respeito á hora do encerramento das sessões. — Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Estavam, ao começo da sessão o Sr. Presidente do Conselho, e os Srs. Ministros da Justiça e da Guerra; e entraram durante ella os 8rs. Ministros da Marinha, Fazenda e Negocios Estrangeiros.}

Pelas 2 horas e 35 minutos da tarde, verificando-se a presença de 31 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente, approvada, a acta da sessão antecedente.

O Sr. Presidente — Está sobre a mesa um officio da viuva do Sr. Menezes de Lencastre, agradecendo o voto de sentimento da Camara pelo fallecimento de seu esposo, e as palavras que os Dignos Pares Ernesto Hintze Ribeiro, Moraes Carvalho e Eduardo Coelho consagraram á memoria do extincto.

Leu-se na mesa e foi, admittida á discussão a proposta que o Digno Par Oliveira Monteiro apresentou na sessão anterior.

O Sr. Moraes Carvalho : — Sr. Presidente: para bem se poder apreciar o verdadeiro alcance da proposta que está em discussão, é necessario rememorar os factos que se passaram.

Na penultima sessão, a Camara resolveu que o Digno Par Wenceslau de Lima pudesse accumular as funcções legislativas com as de governador civil do districto do Porto, quando isso conviesse ao serviço publico.

Na Ultima sessão, e a proposito da acta, o Digno Par Oliveira Monteiro pretendeu discutir a resolução da Camara, ao que V. Exa. se oppôs, por se tratar de uma questão já finda.

Foi depois d'isto que o Digno Par apresentou a sua proposta, na qual deseja que se affirme e julgue illegal o exercicio de qualquer emprego, fora da capital, com as funcções legislativas.

A apresentação d'esta proposta significa evidentemente um protesto contra a resolução da Camara, mas é mais do que isso, é um protesto contra anteriores deliberações tomadas exactamente nas mesmas circumstancias. (Apoiados}.

Em 1897 foi apresentada á Camara dos Dignos Pares uma proposta para que o Digno Par Fernandes Vaz pudesse accumular as suas funcções de lente da faculdade de direito da Universidade de Coimbra com as de Par do Reino.

Em 1897 e 1898 foram apresentadas propostas para que o Sr. Pereira Dias pudesse exercer, durante o periodo parlamentar, as suas funcções de Reitor da Universidade de Coimbra.

Em 1901, isto é, no anno passado, foram apresentadas propostas para que os Dignos Pares Almeida Garrett e Pereira Dias pudessem exercer, o primeiro as funcções de lente da faculdade de mathematica na Universidade de Coimbra, e o segundo as de Reitor da mesma Universidade.

As tres primeiras propostas, ou antes, as tres resoluções da Camara, a que me refiro, foram tomadas em virtude de propostas assignadas pelo Ministro do Reino da epoca, que era então o Sr. Conselheiro José Luciano de Castro.

De modo que a proposta do Digno Par Oliveira Monteiro, alem de ser um protesto contra a resolução da Camara, representa, certamente, uma censura áquelles que tomaram a iniciativa de pedidos d'esta ordem.

O que desejo accentuar, Sr. Presidente, é que a Camara dos Dignos Pares não pode approvar a proposta do Sr. Oliveira Monteiro, porque a isso se oppõe terminantemente o Regimento, no artigo 84.°

O Regimento da Camara diz o seguinte: «Toda a protestação contra uma decisão da pluralidade da Camara será prohibida, mas permitte-se que se lance na acta o voto em contrario, sem ser motivado, cujos motivos poderá o Digno Par apresentar na mesa por escrito, para ficarem no archito da Camara»»