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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE [24] DE JANEIRO.

Presidencia do Exm.º Sr. Marquez de Loulé, Presidente Supplementar

Secretarios - os Srs.

Conde de Mello

Conde da Louza (D. João).

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 36 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da sessão antecedente contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello mencionou a seguinte correspondencia:

Um officio do digno Par Bispo de Lamego, participando que o seu máo estado de saude não lhe permitte concorrer aos trabalhos da Camara, o que fará logo que o seu estado melhore.

Ficou a Camara inteirada.

O Sr. Marquez de Vallada — Sr. Presidente, eu pedi a palavra antes da ordem do dia para apresentar o requerimento que passo a ler (leu):

«Requeiro que por a Secretaria dos Negocios da Justiça seja enviada, com urgencia, a esta Camara uma relação de todos os individuos, que se acham encarcerados nas cadêas do Limoeiro, declarando nesta relação o nome de cada individuo, a idade, naturalidade, e crime de que é accusado ou por o qual se acha já sentenciado, e qual a pena que lhe foi imposta.

«Requeiro outrosim que nesta relação se devoção mencionar os presos já sentenceados a degredo, e ha quanto tempo estão sentenceados; bem como as prisões em que jazem. Camara dos Pares do Reino, 24 de Janeiro de 1835. = O Par do Reino, Marquez de Vallada.»

Sr. Presidente, o meu máo estado de saude não me permitte acompanhar este requerimento daquellas reflexões, que devia fazer sobre objecto tão importante; mas não me soffria o animo, que tendo trabalhado muito tempo sobre o melhoramento das prisões, e estudado este ramo de administração publica com algum ardor, devesse demorar este requerimento mais algum tempo. Depois delle satisfeito, e quando estiver presente o Sr. Ministro da respectiva repartição, terei então occasião de fazer observações importantes sobre tão grave assumpto. Eu pedia a urgencia deste requerimento, e que V. Ex.ª consultasse a Camara.

Declarada a urgencia, foi o requerimento approvado.

O Sr. Conde de Thomar declara que faltou á Camara, no dia da sessão em que se discutiu o projecto de resposta ao discurso do Throno, porque se achava gravemente incommodado de saude.

O Sr. Presidente — Vamos entrar na

ORDEM DO DIA.

Discussão na generalidade do seguinte parecer (n.° 178).

Senhores. — As commissões de instrucção e administração publica examinaram attentamente o projecto de lei n.° 137, approvado na Camara dos Srs. Deputados, pelo qual 6 transferida para Coimbra a escola regional agricola, creada em Vizeu pelo Decreto de 16 de Dezembro de 1832; e considerando, que esta escola ainda não está definitivamente organisada em Vizeu; e que em Coimbra ella pode ser estabelecida com muito maior facilidade, economia e proveito, por haver já ahi uma quinta do Estado destinada ao ensino agricola, e se poderem aproveitar para este ensino technico, não só as lições das cadeiras de sciencias naturaes, que lhe prestam valiosos subsidies, mas ainda os substitutos extraordinarios, e os doutores da faculdade de philosophia, que, com menores gratificações, poderão desempenhar o ensino e funcções da escola; e de parecer que o dito projecto de lei seja approvado por esta Camara, e, reduzido a Decreto, se offereça á Sancção Real.

Sala das commissões reunidas, 27 de Julho de 1854. = G. Cardeal Patriarcha = F. A. F. da S. Ferrão = Barão de Chancelleiros = Visconde de Algés = J. M Eugenio de Almeida = Barão de Porto de Moz = Visconde de Balsemão (com declarações),

(Projecto de lei n.º 137).

Artigo 1.° É transferida para Coimbra a escola regional agricola, creada em Vizeu pelo Decreto, com força de Lei, de dezeseis de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e dois.

Art. 2.° Fica revogado o artigo nono do citado Decreto, sómente naquella parte a que a presente Lei se refere.

Palacio das Côrtes, em 25 de Julho de 1854. = Julio Gomes da Silva Sanches, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado, Secretario = José Tavares de Macedo, Deputado, Secretario.

O Sr. Presidente — Está em discussão. Como ninguem pede a palavra, ponho á votação da Camara este projecto na sua generalidade.

Foi approvado, e em continuação por artigos, sem discussão.

O Sr. Presidente — Não temos mais nada de que nos occupar hoje, nem mesmo sobre a Mesa existem trabalhos que se possam dar para ordem do dia; portanto, parece-me que a primeira sessão deverá ser na segunda-feira, se a Camara convier nisso, para se apresentarem os trabalhos que estão pendentes nas commissões,

O Sr. Conde de Thomar — Na sessão passada tinha vindo da outra Camara um projecto de lei que versava sobre materia importante. Não sei que difficuldades teem havido para a commissão não dar o seu parecer; comtudo eu não posso deixar de chamar a attenção de V. Ex.ª e da commissão que deve examinar este projecto, que e o relativo a legados pios. Este assumpto é muito importante, e não deve ficar em esquecimento, porque tendo levado tanto tempo a discutir na outra Camara, não devia esta deixar de dar um parecer sobre elle. Concluo pedindo a V. Ex.ª que chame a attenção da respectiva commissão a respeito deste importante objecto (apoiados).

O Sr. Presidente — Na ultima sessão pedi ás commissões que attendessem não só a este objecto, mas tambem a todos os outros....

O Orador — Poderão haver outros menos importantes.

O Sr. Aguiar — Se V. Ex.ª dá licença direi em poucas palavras que os membros da commissão teem tractado deste projecto, que o Sr. Conde de Thomar acabou de dizer que é importante; mas como devia ser examinado não só pela commissão de legislação, mas igualmente pela commissão ecclesiastica, deve notar-se que dificultosamente se conseguiu a reunião desta commissão, e hoje ainda é mais difficil a sua reunião, porque não está em Lisboa a maioria daquella commissão; e mesmo da de legislação não vejo agora presente grande parte dos seus membros; e por isso, ainda que quizesse occupar-se daquelle projecto, não podia reunir a commissão de negocios ecclesiasticos, que tambem deve concorrer com a sua presença e votos para o parecer da commissão.

O Sr. Conde de Thomar — Acredita que as razões dadas pelo digno Par sejam as que tem obstado ao parecer da commissão; mas realmente não vê outro remedio a esse mal senão a Camara nomear unia commissão especial para tractar deste objecto (apoiados); pois não lhe parece que a falta de alguns membros da commissão de legislação, e da de negocios ecclesiasticos, que ipso facto se deve hoje julgar dissolvida, seja motivo sufficiente para se não tractar deste projecto. O orador vai fazer uma proposta para que se nomeie uma commissão especial para examinar este projecto, porque então a Camara escolherá para ella individuos que sejam competentes para dar a sua opinião sobre este importante assumpto. Senão há difficuldade nisto, fará essa proposta por escripto.

O Sr. Marquez de Vallada — Sente discordar da opinião do Sr. Conde de Thomar neste objecto. Concorda na importancia da materia, pois, na verdade, não ha hoje outra mais importante. Os Reverendos Prelados desta Camara são quasi todos membros da commissão ecclesiastica, mas por isso mesmo parece-lhe que a Camara não perderia nada em esperar, que chegassem aquelles seus membros para então com madureza, e mais conhecimento de causa se tractar deste objecto, que é essencialmente ecclesiastico. Esta é a sua opinião, que pede licença ao digno Par para apresentar, embora discorde da sua.

O Sr. Conde de Thomar — É o primeiro a reconhecer que os dignos Prelados desta Camara são pessoas dotadas de grandes conhecimentos; mas intende que não será absolutamente necessario que sejam ecclesiasticos os individuos que tem de tractar desta materia. O que o orador intende é que é necessario que sejam bons jurisconsultos, e nestes abunda esta Camara. Tanto deste lado, como do outro e no centro, vê S. Ex.ª homens competentes para tractar deste objecto. O exigir-se a intervenção da commissão ecclesiastica foi uma attenção da de legislação (vozes — Da Camara....) Pois bem, da Camara.

O orador não concorda na necessidade de serem ouvidos os ecclesiasticos sobre esta materia, para a qual só reputa necessarios os conhecimentos juridicos. Seja embora rejeitada a sua proposta, mas vai manda-la para a Mesa, e a Camara votará como intender melhor.

O Sr. Marquez de Vallada — Como não está em discussão o parecer relativamente aos legados pios, não se demorará a mostrar a necessidade da presença dos reverendos Prelados para se tractar esta materia: está disso persuadido, e quando se tractar da discussão dessa materia mostrará a razão porque intende que os Prelados devem ser ouvidos nella. Esta é a sua opinião, que diz francamente porque teve sempre a franqueza de declarar as suas opiniões.

O Sr. Aguiar discrepa um pouco do digno Par que acabou de fallar, em quanto á necessidade absoluta da commissão ecclesiastica para tractar deste objecto. E quando disse que a commissão de legislação se achava embaraçada para tractar deste assumpto, não quiz dizer que não havendo ã commissão ecclesiastica, a de le-

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gislacão não podia tractar delle, porque o contrario disso é o que intende. Mas este negocio foi commettido originariamente, á commissão de legislação, e houve um digno Par, de que se não lembra agora o nome, que disse que seria com emente ouvir tambem a commissão ecclesiastica; então a Camara, ou porque julgou absolutamente necessario {o que lhe não parece provavel, porque se julgasse necessario teria desde logo mandado o projecto aquella commissão quando o mandou á de legislação) ou por deferencia ao digno Par que fez a proposta, ou mesmo para com os membros da commissão ecclesiastica, mandou que fosse remettida á commissão ecclesiastica. Mas, repete o orador, não intendeu então, nem hoje intende, que seja absolutamente necessario ouvir a commissão ecclesiastica sobre este projecto: o que intende que a Camara deve fazer, é declarar que á commissão de legislação se póde occupar. deste objecto sem esperar pelos membros da commissão ecclesiastica; porque effectivamente não pode ser offendido o seu melindre, nem se mostra menos respeito da parte de uma commissão que sé obrigou a ouvir a commissão ecclesiastica, não se achando essa commissão presente; e portanto, a do legislação não tem duvida de se occupar deste objecto. Mal parece que elle orador diga o que disse o Sr. Conde de Thomar, que não é membro da commissão, mas intende que não ha aqui negocios, que seja necessario tractar debaixo da direcção ecclesiastica, porque não ha materia que tenha relação com os negocios ecclesiasticos nas differentes provisões que existem naquelle projecto; tal é a sua opinião. Portanto, parece-lhe que a Camara o que tem a decidir, é se a commissão do legislação se deve occupar deste objecto sem dependencia de estarem presentes os membros da commissão ecclesiastica.

O Sr. Conde de Thomar quando annunciou que mandava para a Mesa uma proposta para se nomear a commissão especial, intendeu que o Sr. Aguiar dizia que não existia a commissão de legislação; intendeu mal, porque não era possivel que sabendo que a commissão de legislação era composta de membros tão competentes para tractar deste objecto, quizesse crear uma nova com, missão para lhe entregar b projecto de que se tracta, retirando-o da de legislação: e uma vez que o digno Par diz que ha membros sufficientes na commissão de legislação para se occupar deste assumpto, elle orador não tem empenho nenhum em que se crio a commissão especial, e retira a sua proposta. O que pede é que, se encarregue á commissão de legislação que apresente a sua opinião com brevidade. S. Ex.ª não pertendo entrar nos motivos por que Se suppõe que está demorado este projecto, nem o que a esse respeito se lho disse, porque podia ferir a susceptibilidade de alguem, e repete que no que acaba de dizer não ha referencia aos membros da commissão de legislação, nem a nenhum, outro desta Camara, tudo é estranho a ella; limita-se a retirar a proposta; e a pedir á commissão a brevidade no parecer.,

O Sr. Ferrão parece-lhe summamente conveniente que se tracte deste objecto, porque é muito importante a materia de legados pios sobre que versa o projecto vindo da outra Camara, e estes, ou a legislação connexa que lhe diz respeito, principalmente aos preteritos, dá logar a muitos pleitos e vexames, com quanto por parte do estabelecimento interessado se tenha procedido com toda a circumspecção; mas deve-se confessar — com bastante, difficuldade — Carece-se, portanto, de uma medida legislativa que regulo este objecto, e que este negocio seja considerado como deve ser, Nestas circumstancias, pediu a palavra sobre este objecto para dizer que não é só a commissão ecclesiastica que se mandou ouvir, porque aquella commissão é tambem a de instrucção publica, e esta commissão compõe-se dos dignos prelados, que tem assento nesta Camara, e se bem se lembrado mais dois membros; dos quaes é elle orador um, e o. outro não sabe se é o Sr. Visconde de Algés, unicos que estão na Camara, Mo vê, portanto, S. Ex.ª necessidade de se esperar que todos os dignos prelados deste reino, ou mesmo parte delles estejam presentes para se tractar de qualquer negocio ecclesiastico; porque se todos os membros desta Camara são competentes para o voto, tambem o são para dar o seu parecer (apoiados), e o facto é que dois membros daquella commissão são seculares.

Por consequencia, ou seja para a adopção da proposta do Sr. Conde de thomar, ou para que a Camara resolva que a commissão de legislação se occupe immediatamente deste assumpto, derogando a resolução que tomou, para que fosse ouvida tambem a commissão ecclesiastica, porque isso foi resolvido pela Camara, elle orador não tem duvida em adoptar a proposta do primeiro ou segundo modo, que a commissão de legislação dê o seu parecer sobre aquelle projecto, porque já ambas reunidas tiveram duas conferencias; mas não chegou a tornar-se resolução alguma, e sómente se começou a tractar desta importante materia.

O Sr. Presidente — O que me parece que se deve fazer é authorisar a commissão de legislação para se reunir, o occupar-se deste objecto, afim de dar o seu parecer quanto antes. Senão ha opposição a esta idéa vou submette-la á approvação desta Camara, porque a commissão ecclesiastica foi chamada a intervir com o seu parecer nesta materia.

O Sr. Visconde de Algés —Logo que V. Ex.ª recommende á commissão de legislação que se occupe deste objecto não é preciso que haja votação da Camara.

O Sr. Ferrão (sobre a ordem)—A Camara tomou uma resolução, que foi, que a commissão de legislação daria o seu parecer, ouvida a commissão de negocios ecclesiasticos (O. Sr. Visconde de Algés — Isso é outro caso.), e sobre este ponto pede a ordem, e parece-lhe conveniente que a Camara dispenso que seja ouvida aquella commissão..

O Sr. Conde de Thomar está de accôrdo. Desde que se tinha tomado runa resolução para que fosse ouvida a commissão de negocios ecclesiasticos sobre este objecto, para cessar essa authorisação é necessario que seja dispensada a mesma commissão (apoiados).

O Sr. Presidente — Vou consultar a Camara para que a commissão de legislação, independentemente da commissão de negocios ecclesiasticos, que não está em numero, dê o seu parecer sobre este objecto.

Assim se resolveu.

O Sr. Presidente — Está approvado. A primeira sessão será na segunda-feira (29 do corrente), para a Camara ouvir ler os pareceres que às commissões apresentarem. Está levantada a sessão—Eram tres horas e um quarto.

Relação dos dignos Pares presentes ha sessão de 24 do corrente mes.

Os Srs. Marquezes de Loulé, e de Vallada; Condes das Alcaçovas, do Bomfim, de Fonte Nova, da Louzã (D. João), de Mello, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, da Taipa, de Thomar; de Villa Real, o de Vimioso; Viscondes de Algés, de Balsemão, de Benagazil, de Castro, de Francos, de Laborim, dá Luz, é de Sá dá Madeira; Barões de Arruda, de Chancelleiros de Lazarim; de Porto de Moz, e da Vargem da Ordem; Mello Saldanha, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães; Silva Ferrão, Margiochi, Aguiar, Larcher, Eugenio de Almeida, Duarte Leitão, Brito do Rito, é Aquino de Carvalho.

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