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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 28 DE JANEIRO.

Secretarios – os Srs.

Conde da Louzã (D. João)

Conde de Mello.

(Assistiam os Srs. Ministros, da Marinha, e do Reino.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 36 dignos Pares, declarou o Em.ª Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da sessão de 23, e da reunião de 26 do corrente, contra as quaes não houve reclamação.

O Em.mo Sr. Presidente — A deputação encarregada por esta Camara de dar parte a Sua Magestade, que a mesma Camara se acha constituida, cumpriu o seu dever, e foi recebida pelo Mesmo Augusto Senhor com a Sua costumada benevolencia.

O Sr. Brito do Rio participou que o Sr. Visconde de Balsemão não podia comparecer á sessão de hoje.

Inteirada.

O Sr. Secretario Conde da Louzã (D. João) deu conta da seguinte correspondencia:

Um officio da Ministerio do Reino enviando cem exemplares do additamento á collecção das consultas das Juntas geraes de districto, do anno de 1854. — Mandaram-se distribuir.

- da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados acompanhando uma proposição de lei sobre a prorogação dos prazos estabelecidos na Carta de Lei de 29 de Julho de 1854 para a troca e giro das moedas de ouro e prata mandadas retirar da circulação. — Á commissão de fazenda, com urgencia.

O Sr. Presidente — Parece-me que esta proposta de lei é de tal urgencia, que talvez a Camara queira dispensar o regimento, para que a commissão de fazenda se reuna, para dar, querendo, sobre ella, hoje mesmo, o seu parecer (apoiados).

O Sr. Visconde de Laborim — Sr. Presidente. Eu por vezes tenho patenteado á Camara o meu máo estado de saude, o qual para mim infelizmente continúa, e em resultado é muito de receiar, que não possa frequentar, e concorrer ás sessões com aquella assiduidade, que desejo, e que é filha dos meus deveres. Se isto não dissesse, e que em toda a verdade se passa, teria talvez logar a censura, fundada entre o meu futuro procedimento, e a proposta, que passo a fazer; devendo em consequencia V. Em.ª, e todos os meus dignos collegas ficar certos de que, quando faltar, não é por apreciar em pouco as minhas obrigações, mas sim por legitimo impedimento (apoiados).

Eu nella não irrogo censura a pessoa alguma, faço-a com a mira unicamente no bem da causa publica, e na dignidade da Camara, a que tenho a honra de pertencer.

Debaixo deste supposto a farei por escripto, pois que já a fiz de palavra, para o que peço a devida venia.

O Sr. Presidente – Se o digno Par me permitte, eu tenho que pôr primeiro a votação a proposta que fiz á Camara....

O Sr. Visconde de Laborim — Muito bem. Quando V. Em.ª se dignar dar-me de novo a palavra, então concluirei.

O Sr. Presidente — Consulto, pois, a Camara se é de parecer que a commissão de fazenda se retire, para que, podendo, e querendo, dê hoje mesmo o seu parecer (apoiados).

Foi approvado.

O Sr. Presidente — Agora tem a palavra o digno Par, para lêr a sua proposta.

O Sr. Visconde de Laborim — Sr. Presidente, principio por dizer, que nesta indicação não me refiro a pessoa alguma determinada, e não intendo offender a ninguem.

(Leu a proposta.)

«Tendo mostrado a experiencia, que e necessario prover de prompto, e efficaz remedio, a falta, que provém de não concorrerem ás sessões os dignos Pares naquelle numero, para ellas fixado, devendo assim ser diminuido quanto seja legalmente possivel; requeiro que as propostas apresentadas a tal respeito — a primeira pelo digno Par o Sr. José da Silva Carvalho, feita em 29 de Julho de 1848 — a segunda pelo digno Par o Sr. Mello Breyner, em 26 de Janeiro de 1852 — e a terceira pelo digno Par o Sr. Balsemão, em 17 de Abril de 1855, sejam mandadas a uma commissão, nomeada ad hoc por escrutinio secreto, ou por nomeação da Mesa; a fim de que, examinando-as, e tomando em consideração o interesse da medida, dê o seu parecer, para entrar em discussão, e seguir os mais tramites competentes. Camara dos dignos Pares do Reino, em 28 de Janeiro de 1856. = Visconde de Laborim.»

Peço a urgencia.

O Sr. Presidente — Como é materia já muito conhecida, creio que não haverá duvida.

Foi approvada a urgencia.

O Sr. Presidente — Agora ponho á votação a proposta....

O Sr. Visconde de Laborim — Peço a palavra sobre a fórma da nomeação da commissão.

O Sr. Visconde de Algés deseja primeiro ser informado do andamento que teve a proposta do Sr. Visconde de Balsemão, porque tem elle orador uma idéa de que, em consequencia de reflexões que então se fizeram, ficou addiado o parecer sobre ella, posto que em termos de poder agora dar-se-lhe andamento, sem ser necessario outra commissão além daquella a quem foi nesse tempo este negocio commettido. Comtudo se se resolver que se nomeie outra Commissão, por sua parte não se opporá a isso, pois intende, que a primeira necessidade a satisfazer é uma providencia que faça cessar o inconveniente (apoiados) de não poder muitas vezes esta Camara funccionar por se exigir para isso a terça parte de uma totalidade que é só imaginaria (apoiados); porque um grande numero dos dignos Pares relacionados nunca veio á Camara; outros só vem raras vezes por viverem fóra da capital, e outros finalmente mais ou menos razões tem para não serem bastante effectivos; e assim e evidente que convem adoptar um alvitre para saír desta difficuldade (apoiados).

Sem se atrever a indicar qual deva ser, parece ao orador que, qualquer que seja o numero que se julgue necessario fixar para o principio da sessão e proseguimento de uma discussão até haver de passar-se á votação, póde para esta exigir-se um certo numero em ordem a previnir que a minoria não possa nunca fazer facticiamente maioria, inconveniente que sempre se procurou remover dos corpos deliberantes pelos perigos que d'ahi podem resultar á causa publica; não obstante que, em Portugal, n'uma Camara destas, e com este pessoal, não reputa possivel um similhante perigo, mas diz isto para ir de accordo com a theoria que effectivamente aponta os inconvenientes das deliberações em tal condição.

Insistindo na necessidade e urgencia de uma providencia, observou que o dia de hoje fornecia um exemplo que havia de fazer impressão no animo dos dignos Pares, pois havendo um negocio urgentissimo a tractar, e tendo havido um convite expresso da Presidencia, ainda assim custou a abrir a sessão ás duas horas e meia (apoiados).

O Sr. Presidente — Eu intendia que era melhor retirar-se a commissão de fazenda para formular o seu parecer, e que se levantasse a sessão por meia hora, até porque então eu viria já informado do estado da commissão a que se refere o digno Par; convido por tanto a commissão de fazenda a que vá examinar a proposta, e levantarei a sessão por meia hora, na intelligencia de que se se apresentar o parecer, podemos entrar em discussão, uma vez que a Camara nisso convenha.

Interrompeu-se a sessão.

Meia hora depois, abriu-se de novo.

O Sr. Visconde de Castro — Vou lêr o parecer da commissão de fazenda (leu.)

Parecer (n.° 233.)

À commissão de fazenda foi remettido o projecto de lei vindo da Camara dos Srs. Deputados com o n.º 282, e que tem por objecto prorrogar até 31 de Março de 1857 os prazos estabelecidos na Carta de lei de 29 de Julho de 1854, para a troca e giro das moedas de ouro e prata mandadas retirar da circulação: e attendendo ás muitas difficuldades que tem obstado ao complemento da troca de que tracta a referida Lei, e á intenção que o Governo manifesta de trazer ao Parlamento quanto antes as necessarias medidas para a continuação da accunhação da nova moeda, naquella escala que as necessidades do ser-