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constitucional entre nós? Que é feito d’esses principios de que o partido mais adiantado se julgava o unico e fiel depositário?

Quando em outras epochas os homens d'esse partido diziam que lhes competia o governo, porque eram os que mantinham os principios constitucionaes na sua verdadeira pureza, não nos devemos admirar de ver uma anarchia dentro do proprio ministerio?!

Alguns dos srs. ministros apresentam-se defendendo e praticando uma doutrina, outros discrepando completamente e mostrando pelos seus actos que reprovam e censuram essa mesma doutrina. As palavras do sr. ministro das obras publicas são a censura mais pungente e completa dos actos do sr. duque de Loulé (apoiados).

Sr. presidente, nós temos um rei irresponsavel, é por consequencia a responsabilidade de todos os actos só, pertence ao ministerio, porque a constituição lhe dá essa responsabilidade. Mas, sr. presidente, rei é um só, e unicamente um; nós não temos mais réis, nem devemos querer consagrar em certa ordem de logares a eternidade. Portanto digo eu, que as palavras do sr. ministro das obras publicas foram a censura dos actos do sr. presidente do conselho, e dos seus collegas no ministerio.

Sr. presidente, deu-se uma auctorisação nas casas do parlamento para se proceder á reforma do exercito... Eu tinha tenção de me reservar para a resposta ao discurso da corôa, mas depois das expressões do sr. ministro, depois do incidente de que nós estamos sendo testemunhas, eu não posso deixar de declarar que é minha opinião que, depois de se ter dado uma auctorisação, não a um ministro só, mas ao ministerio, todos os ministros devem ter conhecimento do uso que d'ella se fez, e são por isso responsaveis. E alem d'isso um ministro como o sr. visconde de Sá, era incapaz de occultar aquella medida aos seus collegas; e se o fizesse, se procedesse de outra maneira, não teria merecido os louvores dos homens de todos os partidos.

Apresentou-se uma medida d'esta natureza, e depois saíu um dos srs. ministros, o sr. visconde de Sá; mas o sr. Braamcamp, que tambem tinha assignado o decreto, só passados alguns dias, e depois de longos debates na imprensa, é que se resolveu a pedir a sua demissão, allegando, como motivo, o ter assignado esse decreto na parte relativa ás guardas municipaes.

Comtudo, os outros srs. ministros ficam em nome dos principios constitucionaes, como conservadores e depositarios natos d'estes mesmos principios! Nós, os que queremos pugnar pelos verdadeiros principios constitucionaes, somos reaccionários; é o que dizem aquelles que têem outras opiniões politicas differentes das nossas, e por isso não temos licença de defender esses principios. Elles é que são os unicos liberaes! Eu faço justiça a muitos dos que sustentam o actual ministerio, e elles concordarão n'este modo de proceder: podemos e temos direito de avaliar os expedientes politicos de todos os homens que têem uma vida politica. Portanto, sr. presidente, estimo como homem de opposição, e não como homem do meu paiz, que estes acontecimentos se dêem, para que se possa dar rasão ás previsões que temos feito n'esta tribuna muitas e muitas vezes.

Sr. presidente, eu acredito na explicação sincera do sr. ministro das obras publicas, e nos seus sentimentos constitucionaes; mas vejo que s. ex.ª entrou para o ministerio como uma especialidade scientifica, e a respeito de politica não está ao facto do que se passava entre nós; porque s. ex.ª antes da sua entrada para ò ministerio, entregue unicamente aos seus estudos, não se occupava talvez de outra cousa. S. ex.ª ignorava provavelmente o que se tem passado a este respeito, aliàs seria menos explicito nas declarações que fez, e mais reservado nas expressões que proferiu, o que é uma prova de certo a favor da sua franqueza, sinceridade, e da firmeza das suas opiniões; mas o que não é possivel é continuar n'este estado de cousas; é necessario que o sr. presidente do conselho manifeste de uma vez para sempre, e declare sinceramente para onde é que nos leva, porque nós não desejávamos ver a anarchia estabelecida em todos os actos da sua administração, se s. ex.ª se responsabilisa por todos os actos do governo. S. ex.ª diz que se responsabilisa por tudo. Mas quem nos diz a nós que, se qualquer dia, por uma operação financeira, se retira o sr. ministro da fazenda; que no outro dia o sr. presidente do conselho vem declarar á camara que ignorava completamente essa operação! No outro dia retira se outro sr. ministro, e fica só o sr. duque de Loulé como a vela branca da semana santa, depois de se terem apagado todas as outras (riso).

Mas eu estou avaliando o sr. duque de Loulé como homem politico, como individuo tenho lhe todas as attenções, e continuarei a ter; mas não posso deixar de manifestar, a respeito de todos os seus actos, com lealdade, seriedade e firmeza as minhas opiniões, desejando sinceramente manifesta las por amor do paiz e por honra do systema representativo. Alguns dizem que este governo é pessoal, e bem pessoal porque está concentrado no presidente do conselho.

Sr. presidente, é necessario que entremos na marcha do systema representativo, e que se não queira voltar ao tempo do absolutismo, que é preciso combater com todas as forças, porque o absolutismo vem disfarçado, e muitas vezes principia pela republica e acaba no cesarismo.

Sr. presidente, um homem notavel, mr. de Montalembert, previu uma cousa, que é o que eu mais tenho combatido. Esse cesarismo que se tem estabelecido em outras partes, é se quer tambem adoptar entre nós, apesar de ridiculo, creio que se tende muito para conseguir esse fim. Como quer que seja, faço votos muito sinceros, sr. presidente, para que este paiz conheça quem são os homens verdadeiramente amantes do governo representativo, e pelos actos dos outros possa conhecer quem são os seus inimigos, para que nas futuras eleições dê uma lição severa aos que são adversários da liberdade. Brevemente dirigirei uma interpellação ao sr. Ministro do reino sobre, as eleições de Villa Real, e seja-me permittido dizer agora duas palavras sobre uma nova doutrina, que consiste em que se não póde fallar em pessoa alguma que não tem logar n'esta casa. De sorte que por esta doutrina não se póde fallar aqui nos governadores civis, porque elles não têem assento n'esta Camara. Esta doutrina é nova, e se não podemos fallar nos nomes de pessoas que não estão aqui, eu não sei como se possam censurar os actos das auctoridades publicas, e isto é um absurdo. Os ministros, são os responsaveis; mas para que os interpellem, sobre os factos de certos individuos, é necessario fallar nos seus nomes para que A censura recaia sobre elles; mas esta doutrina dizem, que é falta de bom senso e do conhecimento dos bons principios, porque não se deve fallar de quem não está presente, e que os ministros são os que respondem apelos jeitos praticados pelas auctoridades publicas. Eu não posso deixar de protestar contra esta doutrina, quanto aos delegados do governo; e portanto, em occasião opportuna, mandarei a minha interpellação para a mesa.

Com relação á doutrina expendida pelo sr. ministro das obras publicas, estou de accordo com s. ex.ª, quanto aos principios, mas com os; commentarios que acabei de fazer, fazendo votos para que o sr. ministro a conserve, mas conservando a não lhe agouro longa vida ministerial.

O sr. Conde de Thomar: — Não fazia tenção de tomar parte n'esta discussão, e o que vae dizer não póde ser considerado como opposição ao sr. ministro das obras publicas, porque não quer que s. ex.ª supponha que o orador aproveita a presente discussão para hostilisa-lo. S. ex.ª merece-lhe toda a consideração; é um empregado que já serviu sob as suas ordena quando teve a honra de estar nos conselhos do chefe do estado, e deve á verdade declarar que em todo o tempo que serviu deu sempre provas de grande talento e honradez. Portanto tudo quanto possa dizer sobre a questão não tem nada absolutamente com a pessoa do sr. ministro das obras publicas.

Pediu a palavra tanto para dizer que depois das importantes explicações pedidas pelo digno par marquez de Niza, e das respostas dadas pelo sr. ministro, poucas horas apenas depois que s. ex.ª tinha tomado conta da pasta de que se acha actualmente encarregado, todos se deviam dar por satisfeitos; mas como nem todos pensam assim, e alguns dignos pares entenderam que deviam pedir mais algumas explicações aproveita se da palavra principalmente visto que do banco dos ministros, por orgão do sr. ministro das obras publicas, se estabelece uma proposição que é verdadeira, e inteiramente conforme aos principios constitucionaes, e por isso folga muito de a ver apresentar, pelo sr. ministro, que acaba de se sentar n'aquelles bancos. Disse o nobre ministro das obras publicas que todos os ministros estão ligados pela solidariedade, e que posto alguns negocios possam ser resolvidos só por um d'elles, e independentemente de resolução tomada em conselho de ministros, apesar d'isso este acto involve sempre a responsabilidade solidaria do ministerio, e realmente esta doutrina é a verdadeira, a unica constitucional; mas tem o inconveniente, n'este momento, de ser apresentada pelo sr. ministro, das obras publicas, que se acha sentado n'aquellas cadeiras, porque a doutrina do actual ministerio é inteiramente a contraria, e por seguir a doutrina contraria é que houve a mudança ministerial. Portanto, parecia conveniente que antes de tudo os srs. ministros se accordem n'este ponto constitucional, porque do contrario esta administração difficilmente poderá continuar a gerir os negocios publico», pois terão que deixar o ministerio os ministros que não estão de accordo com as doutrinas dos seus collegas, e se s. ex.ª sustenta esta doutrina não póde estar sentado n'aquellas cadeiras (apoiados).

Feitas estas considerações, concluiu, para não cansar mais a camara, declarando, pela segunda vez, que tudo quanto disse n'este momento não póde ser considerado como opposição ao sr. ministro das obras publicas, porque declarava que estando como está na opposição, se algum ministro podesse satisfaze-lo na direcção do ministerio das obras publicas, seria esse o actual ministro que ali se senta. E s. ex.ª sabe que o diz sem que entre os dois tenha havido uma grande intimidade, porque apenas se conhecem como empregados publicos, e sem que tenham intermeado maiores relações, mas porque confia na sua intelligencia e probidade; sendo essa a razão por que sente que s. ex.ª se ligasse a uma situação na qual começa logo a apparecer uma contradição tão grande em principios fundamentaes.

O sr. Presidente: — Tem o sr. marquez de Niza a palavra.

O sr. Marquez de Niza: — Eu cedo da palavra.

O sr. Presidente: — Então tem a palavra o sr. Sebastião José de Carvalho.

O sr. Sebastião José de Carvalho: — Sente que a camara se veja quasi todos os dias forçada a recordar aos srs. ministros as doutrinas constitucionaes.

Lembra ao sr. ministro das obras publicas que a pergunta do sr. Aguiar foi se s. ex.ª, pelo facto da sua entrada no gabinete, aceita a responsabilidade dos actos praticados pelo mesmo gabinete até aqui; a essa pergunta ainda o sr. ministro não deu resposta, e entende o orador que nem a póde dar, porque tendo saído dos bancos da opposição, onde votou contra alguns d'esses actos, não é provavel que queira aceitar a responsabilidade d'aquillo que já condemnou.

O orador taxa isto de sophisma dos principios constitucionaes, pois vê se que não ha quem responda por esses actos do ministerio. O sr. duque de Loulé, por exemplo, não ha de querer responder pelos actos que o sr. Braamcamp praticou, em sua qualidade de ministro do reino, com as eleições municipaes de Villa Real, sobre o que elle, orador, vinha resolvido a annunciar uma interpellação na occasião em que se annunciou a demissão de s. ex.ª

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Sr. presidente, acho-me na verdade embaraçado em responder aos dignos pares, porque tendo s. ex.ªs proclamado a minha incompetencia para as questões politicas, como homem consagrado exclusivamente ao estudo e á sciencia, como homem que estava fóra d'este mundo politico, é comtudo a mim que se dirigem e pedem explicações de actos em que não tomei parte, e que são, anteriores á minha entrada para o ministerio. É esta a primeira vez que me sento n'estas cadeiras, e será talvez por, isso que eu não posso comprehender, tão bem como os dignos pares, esta exigencia. É certo porém que todos os ministros que compõem o actual ministerio são solidarios, e respondem todos por um e um por todos; todavia a explicação dos actos anteriores á minha entrada no ministerio creio que se não póde negar que compete naturalmente aos que tomaram parte n'elles, quanto mais que não ha impossibilidade nenhuma de que sejam explicados pelos mesmos que os praticaram. Portanto, torno a repetir, os verdadeiros principios constitucionaes que expuz, e que nem foram impugnados pelos illustres membros d'esta camara n'esta discussão, são os principios do governo. Creio que as explicações que se deram devem ter satisfeito.

O sr. Ministro da Justiça (Gaspar Pereira): — Pedi a palavra para lêr e mandar para a mesa uma requisição da, parte do governo, que é a seguinte:

«Por se dar o caso de urgente necessidade do serviço publico, pede o governo á camara haja de permittir que o digno par do reino, conselheiro Antonio Luiz de Seabra, possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as do seu logar de conselheiro do supremo tribunal de justiça.

Secretaria d'estado dos negocios eclesiásticos e de justiça, em 15 de janeiro de 1864. = Gaspar Pereira da Silva.»

Foi approvada.

O sr. Presidente: — Segue-se o requerimento do sr. ministro das obras publicas.

«Estando o governo auctorisado, pelo artigo 3.° do acto addiccional, para pedir ás camaras que, no caso de urgente necessidade, permittam aos seus membros que accumulem o exercicio do serviço publico com as funcções legislativas, se assim o quizerem; são n'esta conformidade requisitados á camara dos dignos pares do reino, por se dar effectivamente o caso indicado, os seguintes dignos pares: visconde da Luz, director geral das obras publicas; Joaquim Larcher, director geral do commercio; marquez de Niza, marquez de Ficalho, José Maria Eugenio de Almeida e Francisco José da Costa Lobo, vogaes do conselho geral do commercio, agricultura e manufacturas; José Feliciano da Silva Costa, vogal do conselho das obras publicas; Francisco Simões Margiochi, vogal da commissão central de estatistica do reino; visconde de Villa Maior, director do instituto agricola.

Ministerio das obras publica», commercio e industria, em 18 de janeiro de 1864. = João Chrysostomo de Abreu e Sousa.»

Foi approvada.

O sr. Presidente: — Aproxima sessão terá logar ámanhã, sendo a ordem do dia a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão. Eram quatro horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 18 de Janeiro de 1864

Ex.mos srs.: Julio Gomes; marquezes, de Ficalho, de Niza, de Vallada; condes, das Alcaçovas, de Alva, de Fonte Nova, da Louzã, de Mello, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, do Rio Maior, do Sobral, de Thomar; viscondes, de Benagazil, da Borralha, de Condeixa, de Ovar, da Vargem da Ordem, de Soares Franco; barão de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Avila, Augusto Xavier da Silva, Seabra, Pereira Coutinho, Custodio Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Margiochi, João da Costa Carvalho, Aguiar, Soure, Pestana, Larcher, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugenio de Almeida, Rebello da Silva, Luiz de Castro Guimarães, Vellez Caldeira, Miguel Osorio, Sebastião José de Carvalho.