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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 12 DE JANEIRO DE 1866

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretarios, os dignos pares

Marquez de Vallada

Jayme Larcher

(Assistem todos os srs. ministros, com excepção do da guerra.)

Pouco antes das tres horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 33 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Marquez de Vallada): — Mencionou a seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça acompanhando copia das actas da commissão revisora do projecto do codigo civil, na parte que tratam do contrato do casamento, satisfazendo o requerimento do digno par marquez de Vallada. — Teve o competente destino.

Um officio do presidente interino da junta do credito publico remettendo para serem distribuidos pelos dignos pares do reino cem exemplares das contas da gerencia da mesma junta, relativas ao anno economico de 1864-1865. — Mandaram-se distribuir.

O sr. Ferrer: — Sr. presidente, a camara acaba de ouvir que foi remettida á mesa a copia das actas da commissão revisora do projecto do codigo civil, na parte relativa ao casamento ecclesiastico o civil; requeiro portanto a v. ex.ª e á camara que estas actas sejam publicadas no Diario de Lisboa. Faço este requerimento como par do reino, por que esta questão tem assumido grandes dimensões na imprensa; é um negocio que, a par de muitos outros que se tem mandado publicar, vale bem a pena de ser impresso; e se fosse preciso eu invocaria ainda outro fundamento para fazer este requerimento. Fui presidente d'essa commissão, e a ella interessa que o seu trabalho seja não só conhecido por esta casa, mas em todo o paiz. A commissão occupou-se d'este objecto em repetidas sessões com toda a boa fé; e posso certificar á camara, que se não deixou guiar n'esses trabalhos, nem por conveniencias politicas, nem por outros motivos, que não fossem os desejos de acertar. Não é muito que a commissão deseje que o seu trabalho seja conhecido por todo o paiz, quando os membros d'ella, depois de um longo, difficil, e arduo trabalho, tem sido o alvo de grandes calumnias e injurias; espero por tanto que a camara não terá duvida em mandar publicar no Diario de Lisboa as actas, a que alludo.

O sr. Conde de Thomar: — Não pedi a palavra para me oppor ao requerimento do digno par, mas unicamente para perguntar ao sr. ministro da justiça, se s. ex.ª acharia conveniente que fossem remettidas ao parlamento as actas relativas aos outros artigos do codigo. Quando se trata de discutir um negocio grave como é o projecto de um codigo civil, é necessario ter todos os esclarecimentos. Se as actas que dizem respeito ao casamento civil devem ser impressas, não vejo rasão para que aquellas que dizem respeito aos outros artigos não sejam tambem publicadas.

O sr. Ferrer: — Sr. presidente, eu não me opponho a que sejam publicadas todas as actas, antes em boa mente me reuno ás idéas do digno par; mas pedi a palavra para rogar a v. ex.ª e á camara que essa publicação não prejudique a que acabei de solicitar. A commissão tem grande empenho em que se publiquem as actas a que alludi, porque é esse o unico meio de se provar, que ella tem sido injustamente calumniada e injuriada nos seus trabalhos. Depois de cinco annos de tão importantes trabalhos é... Não direi mais nada por agora sobre este objecto, e limito-me a instar pela publicação.

O sr. Conde de Thomar: — Parece-me que o digno par; não me percebeu bem. Eu disse que adheria ao requerimento do digno par, e perguntei unicamente ao sr. ministro da justiça se não achava conveniente que fossem tambem publicadas todas as actas que dizem respeito a todos os pontos importantes do codigo. Estamos portanto de accordo, pois que a minha pergunta não prejudica em cousa alguma: o requerimento do digno par.

O sr. Ministro da Justiça (Barjona de Freitas): — Pedi a palavra simplesmente para responder á pergunta que acaba de me dirigir o digno par conde Thomar. Por parte do governo não ha duvida em que se imprimam as actas a que se allude; mas é necessario ponderaras circumstancias em que se acham feitas essas actas, para que se avalie se ha ou não utilidade na sua publicação. A discussão do projecto durou cinco annos, e basta isto para que as actas sejam volumosas. As queixas que acaba de fazer digno par o sr. Ferrer são filhas do seu amor á commissão, mas as injustiças ou injustas arguições de que s. ex.ª se queixa, não podem fazer peso no animo dos homens sensatos. Nas actas de que se trata não vem a discussão por extenso com respeito aos argumentos produzidos pró ou contra os diversos artigos do codigo; são actas em que se mencionam unicamente as propostas apresentadas, as resoluções tomadas, e por conseguinte as emendas feitas; portanto não têem a mesma importancia que teriam se n'ellas estivessem exarados os diversos argumentos produzidos; no entanto se a camara entender que se devem publicar, o governo não se oppõe. Se dei estas explicações, foi unicamente para que a camara podesse fazer uma idéa do que são aquellas actas, a fim de que decida como entender da conveniencia ou não conveniencia da publicação de todas ou de uma parte d'ellas.

O sr. Ferrer: — Eu quasi que não devia pedir a palavra depois da declaração do sr. ministro da justiça.

Concordo com o sr. conde de Thomar, em que se publiquem todas as actas, mas creio que aquellas a que eu me referi se devem publicar primeiro que quaesquer outras. É verdade que ellas não estão feitas com a extensão com que o poderiam ter sido, mas é certo que d'ellas se poderão deduzir grandes argumentos para a discussão dos artigos do codigo a que se referem; ellas contêem os additamentos e substituições que se apresentaram na commissão, e todos nós sabemos que da rejeição de uma proposta ou da approvação de uma emenda, resulta grande luz para a discussão do projecto. Portanto eu, apesar de não deixar de convir na publicação de todas as actas, o que peço é que a camara resolva que se mandem publicar já estas que dizem respeito ao casamento civil. A commissão verga debaixo do peso de acres censuras, e deseja que se saiba o que ella fez, que tratou muitas e muitas vezes esta questão e a interrompeu algumas. Foi ella interrompida (se a memoria me não falha) por tres vezes. A commissão procurou sempre acertar. Póde ser que não tivesse essa fortuna; mas os seus desejos eram esses. Não entrou n'elle politica. A commissão fez um trabalho para durar muitos annos, porque um codigo não é cousa que se faça hoje e se desfaça ámanhã.

Peço pois que esta parte das actas seja publicada com preferencia, pois de modo nenhum me opponho a que ellas sejam todas publicadas; e sómente observo que não o podem ser tão rapidamente como estas.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Joaquim Antonio de Aguiar): — Pedi a palavra por parte do governo para requerer que os dignos pares cujos nomes vou ler possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exercem dependentes do ministerio a meu cargo.

Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo de Sua Magestade pede á camara hereditaria a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos dependentes do ministerio do reino que exercem em Lisboa, os dignos pares!

Cardeal patriarcha, vice-presidente do conselho geral de instrucção publica.

Duque de Saldanha, presidente da secção administrativa do conselho d'estado.

Duque de Loulé, vogal da secção administrativa do conselho d'estado.

Marquez de Ficalho, adjunto do procurador da casa pia de Lisboa.

Marquez de Sá da Bandeira, vogal da secção administrativa do conselho d'estado.

Marquez de Sousa Holstein, vice-inspector da academia real das bellas artes de Lisboa.

Conde d'Avila, vogal da secção administrativa do conselho d'estado.

Conde do Farrobo, vice-presidente do conservatorio real de Lisboa e inspector geral dos theatros.

Conde de Fornos de Algodres fiscal das mercês.

Conde de Lavradio, vogal da secção do contencioso administrativo do conselho d'estado.

Conde de Thomar, presidente da secção do contencioso administrativo do conselho d'estado.

Visconde de Benagazil, provedor da santa casa da misericordia de Lisboa.

Visconde de Villa Maior, lente jubilado da escola polytechnica.

Felix Pereira de Magalhães, conselheiro d'estado extraordinario com exercicio na secção do contencioso administrativo do conselho d'estado.

José Augusto Braamcamp, conselheiro d'estado extraordinario com exercicio na secção administrativa do conselho d'estado.

José Bernardo da Silva Cabral, vogal da secção administrativa do conselho d'estado.

José Feliciano da Silva Costa, vogal da secção do contencioso administrativo do conselho d estado.

José Izidoro Guedes, provedor do asylo de mendicidade.

José Joaquim dos Reis e Vasconcellos, conselheiro d'Estado extraordinario com exercicio na secção do contencioso administrativo do conselho d'estado.

José Lourenço da Luz, director da escola medico cirúrgica de Lisboa.

José Maria Eugenio de Almeida, provedor da casa pia de Lisboa.

Julio Gomes da Silva Sanches, vogal da secção do contencioso administrativo do conselho d'estado.

Luiz Augusto Rebello da Silva, vogal do conselho geral de instrucção publica e professor do curso superior de letras,

Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, fiscal das Mercês.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 12 de janeiro de 1866. = Joaquim Antonio de Aguiar.

Posto a votos este requerimento) foi unanimemente approvado.

O sr. Ministro da Justiça: — É para ler um requerimento no mesmo sentido, que pedi a palavra.

Por se dar o caso de urgente necessidade do serviço publico pede o governo á camara dos dignos pares do reino haja de permittir, na conformidade do artigo 3.º do acto addicional á carta constitucional da monarchia, que os dignos pares conde de Fornos de Algodres, visconde de Seabra, visconde de Algés, e conselheiros Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Basilio Cabral Teixeira de Queiroz, Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto, Julio Gomes da Silva Sanches e Sebastião de Almeida e Brito, possam accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o dos seus logares na capital.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 12 de janeiro de 1866. = Augusto Cesar Barjona de Freitas.

Posto igualmente a votos, foi logo, approvado.

O sr. J. I. Guedes: — Peço a palavra para antes da ordem do dia.

O sr. Ministro da Marinha (Visconde da Praia Grande): — Sr. presidente, pedi a palavra para igual fim, pelo que respeita, ao ministerio a meu cargo.

Em conformidade do disposto no artigo 3.º do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares do reino permissão para que os seus membros abaixo mencionados possam accumular querendo, o exercicio das funcções legislativas com as dos seus empregos ou commissões:

Conde de Linhares, director das construcções navaes.

Visconde de Ribamar, almirante graduado, presidente na secção de marinha do supremo concelho de justiça militar.

Visconde de Soares Franco, major general da armada.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 12 de janeiro de 1866. = Visconde da Praia Grande.