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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 16 DE JANEIRO DE 1867

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretarios os dignos

Marquez de Vallada

Conde de Alva

Depois das duas horas da tarde, tendo se verificado a presença do numero legal de dignos pares para a camara poder funccionar, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Marquez de Vallada): — Mencionou a seguinte

CORRESPONDENCIA

Um officio da ex.ª sr.ª a marqueza das Minas, participando o fallecimento de seu prezado esposo o digno par marquez das Minas.

O sr. Presidente: — Em consequencia do officio que acaba de ser lido, será nomeada uma deputação para assistir ao acto funebre do digno par fallecido o sr. marquez das Minas, e estou certo que a camara ouviu com verdadeiro sentimento a triste noticia da morte de um tão estimável collega (apoiados).

Para a secretaria, a fim de se cumprir o disposto no artigo 109.º do regimento.

Um officio do digno par marquez de Sousa Holstein, participando á camara que, por motivo do fallecimento de seu cunhado o digno par marquez das Minas, não póde comparecer ás presentes sessões.

O sr. Presidente: — Encarrego ao digno par o sr. conde de Sobral de ir desanojar da parte da camara o digno par marquez de Sousa Holstein.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo á camara dos dignos pares a proposição de lei, para poderem remir os fóros que pagam á fazenda publica os possuidores dos bens denominados prazos da corôa, do estado ou India.

Outro officio da mesma presidencia, remettendo á camara dos dignos pares a proposição de lei sobre serem applicadas ás provincias ultramarinas as disposições da carta de lei de 11 de setembro de 1861.

A commissão do ultramar.

Um officio da presidencia do conselho de ministros, participando que Sua Magestade El-Rei receberá no dia 17 do corrente, ao meio dia, a deputação da camara dos dignos pares que ha de appresentar ao mesmo augusto senhor a resposta ao discurso real da abertura.

Ficou a camara inteirada.

Um officio da alfandega municipal de Lisboa, offerecendo um exemplar da estatistica e rendimento da mesma alfandega do anno economico de 1865—1866, para cada um dos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Reis e Vasconcellos: — Sr. presidente, eu pedi a palavra para participar a V. ex.ª que o digno par o sr. vis conde de Benagazil não póde comparecer á sessão por motivo de doença. N'estas circumstancias parecia-me conveniente que V. ex.ª désse as providencias necessarias a fim de que o mesmo digno par fosse substituido por outro membro da deputação que ha de ir ámanhã ao real paço da Ajuda, pois estou certo que s. ex.ª ainda ámanhã não poderá comparecer.

O sr. Margiochi: — Sr. presidente, pedi a palavra na occasião em que se leu o officio participando o fallecimento do nosso collega e amigo, o digno par o sr. marquez das Minas, a fim de propor á camara que se lance na acta que esta participação foi ouvida com o maior sentimento (apoiados).

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — Sr. presidente, peço a V. ex.ª que me inscreva para apresentar uma proposta de lei.

O sr. Presidente: — Vae-se entrar na

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DO PARECER N.° 11

Senhores. — A mesa e a commissão do regimento reunidas, depois de examinarem o officio em que os membros da commissão executiva das obras da camara pediram providencias para a guarda, conservação e policia da sala, galerias, claustro, mobilias e dependencias da parte dó palacio das côrtes recentemente reedificada, vem hoje submetter á deliberação d'esta casa o seu parecer.

As disposições do titulo XI do regimento relativas á segurança e inspecção do palacio, creando pelo artigo 89.° a commissão administrativa, composta do presidente e dos dois secretarios, delegaram de facto toda a acção fiscal no official maior secretario geral, tanto durante o tempo das sessões, como no intervallo d'ellas.

Esta organisação adequada ás circumstancias a que attendia, deixou de ser opportuna desde que a sala, as galerias e o material representam, não só valores de difficil conservação, mas primores de arte e de ornamentação em toda a parte cuidados com vigilancia especial. Por zeloso e mui digno de confiança que fosse qualquer official maior, nem o encargo de suas variadas funcções, nem a esphera natural da sua aptidão o habilitariam de certo para acudir de prompto com as reparações urgentes e apropriadas, e por uma rasão obvia não lhe consentiriam tambem na execução das prescripções de policia interna, o vigor e firmeza de auctoridade que é de toda a necessidade manter no serviço, especialmente nos primeiros tempos.

As reflexões que acabam de expor, e que sendo preciso explanarão no debate, decidiram a mesa e a commissão de regimento a propôr para esta parte da administração interna uma nova organisação, em harmonia com o estado actual. Esta organisação, que os exemplos estranhos abonam com larga experiencia, póde reduzir-se ás seguintes bases, desenvolvidas depois pelos regulamentos especiaes.

1.ª A guarda, conservação, policia e inspecção das salas, galerias, claustro e dependencias do palacio das côrtes, destinado ao serviço da camara dos pares, assim como das mobilias e de todo o material, são confiadas a uma commissão especial composta do presidente da camara e de dois pares residentes em Lisboa. Esta commissão, tanto durante as sessões, como no intervallo d'ellas, exerce n'esta parte todas as attribuições que pelo titulo IX, artigos 89.° e 90.° competiam á commissão administrativa.

2.ª Eleita pela camara, esta commissão denomina-se commissão de questura, é gratuita e dura toda a legislatura. Os questores podem ser reeleitos. Todos os empregados subalternos de inspecção, policia e conservação da casa ficam sujeitos á direcção da questura. O numero, a nomeação é a demissão d'estes empregados serão propostos e motivados pelos questores, ouvida a mesa, e votados pela camara. Os questores formarão os regulamentos necessarios.

Sala das sessões, em 11 de janeiro de 1867. = Conde de Lavradio, presidente = Marquez de Sousa Holstein = Jayme Larcher = José Bernardo da Silva Cabral = Luiz Augusto Rebello da Silva.

O sr. Presidente: — Tendo o sr. secretario, marquez de Vallada, de entrar no debate do parecer, convido o digno par, o sr. visconde de Chancelleiros, a vir occupar o logar de secretario.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Peço a V. ex.ª que me dispense, porque talvez tenha tambem de entrar no debate.

O sr. Presidente: — Convido n'esse caso o digno par o sr. Costa Lobo.

O sr. Marquez de Sabugosa: — Sr. presidente, ainda que tenho a honra de fazer parte da commissão do regimento, não me foi possivel comparecer á reunião em que se tratou de formular o parecer que hoje se discute, não o assignei. Devo comtudo declarar que se estivesse presente não poderia aceita lo, e teria votado contra elle; e votaria assim porque os fundamentos que a commissão apresenta, para justificar a resolução que tomou, não me parecem sufficientes. Talvez que se tivesse assistido á discussão, podesse reformar esta minha opinião, á vista de outras rasões mais fortes; mas como, se ellas se apresentaram, eu não as ouvi, continuo na resolução em que estou de O não approvar, pois me parece que o sr. presidente, conjunctamente com os srs. secretarios, são tão aptos para se occuparem da policia e conservação da mobilia da camara e obras de arte d'esta sala, como quaesquer outros dignos pares que sejam eleitos para esse fim, e não me parece que os trabalhos da mesa, depois de fechada a sessão, sejam superiores ás suas forças. Tambem devo declarar que não teria tomado a palavra senão julgasse dever á minha lealdade faze-lo, para publicar o meu voto, visto não ter, como já disse, comparecido ás reüniões da commissão.

(O orador não reviu o seu discurso.)

O sr. Marquez de Vallada: — Depois da declaração que acaba de fazer o digno par o sr. marquez de Sabugosa, e ainda que s. ex.ª a não tivesse feito, eu não podia deixar de fazer uma declaração identica, porque o meu nome assim como o seu não se acham no parecer. Devo portanto explicar a rasão por que, fazendo parte da mesa, o meu nome se não acha n'este parecer.

Sr. presidente, não percebo com que fim se quer destruir o que existe. Diz-se no parecer, que o nosso official maior não póde desempenhar o trabalho que lhe deve ser commettido para a conservação do palacio, e a manutenção da boa ordem n'elle. Seja-me licito por esta occasião dizer que o nosso official maior o sr. conselheiro Diogo Augusto de Castro Constancio é, como todos nós sabemos, um cavalheiro muito honrado, com muitos serviços, e que tem sempre bem desempenhado os seus deveres, como V. ex.ª póde attestar e todos os dignos pares que têem servido na mesa (apoiados).

Maravilha-me na verdade este grande trabalho que para ser bem desempenhado tem de commetter-se a dois dignos pares. Que trabalho é este? Cuidar da limpeza do edificio e da sua policia! Pois o esclarecido empregado que ha tanto tempo o tem tido a seu cargo, não póde continuar? Podem dois dignos pares encarregar-se da superintendencia e não podem os secretarios, como se declara de sciencia certa e poder absoluto? Objecta-se o dever especial dos secretarios, mas não têem todos os dignos pares obrigações pessoaes a que attender? Não são alguns membros de tribunaes, não fazem outros parte de commissões especiaes da administração do paiz? Não têem todos os negocios das suas casas? Têem. Poderemos então imaginar um digno par completamente estranho á administração publica e completamente alheio ao governo da sua casa? Não, por certo. Um homem assim seria incapaz de cousa alguma, porque quem não tem os seus negocios, quem não tem casa para dirigir, quem não tem outra cousa a que attender, não póde ser encarregado de cousa alguma por falta de aptidão. Se a mesa não póde por causa dos seus outros deveres ser encarregada dos trabalhos de que se trata, por que rasão o hão de poder ser dois dignos pares, como se pretende?

Sr. presidente, se quer dizer que a commissão administrativa não tem até aqui desempenhado os seus deveres, diga-8e embora, mas francamente e em portuguez claro, porque n'esse caso será melhor que, por acclamação se elejam os dignos pares a cargo de quem devem ficar os trabalhos (e n'esta occasião notarei de passagem, que a opinião publica já indica quaes elles serão); mas, sr. presidente, se ha motivo para censura, faça-se francamente, sem reticencias. Se ha accusação a fazer á mesa, V. ex.ª, sr. presidente, está envolvido n'ella, porque V. ex.ª tem dirigido os trabalhos da camara. V. ex.ª assignou o parecer, e assignou-o com toda a delicadeza, como cavalheiro que é: declarou-se suspeito desde que viu quererem cercear-lhe as prerogativas, e recusou sustentar os direitos que a ellas tinha; mas note V. ex.ª, que a sua gerencia até aqui não póde deixar de ser interpretada de um modo menos conveniente desde que o querem fazer substituir.

Sr. presidente, porque será que a sala das sessões da camara dos dignos pares, com todo este apparato e grandeza, não possa estar a cargo do official maior? E porque será que dois dignos pares hão de poder vigiar sobre a guarda de todos os objectos e moveis pertencentes a esta camara? Não se vê logo que isto é encargo para commissão mais subalterna? Assim quantos empregados das differentes secretarias se poderiam encontrar que fossem capazes de superintender n'este negocio? Declaro que não me posso convencer de que seja necessaria esta mudança, por isso tenciono propor a votação nominal, a fim de que a todo o tempo se encontre registada a opinião de cada um a este respeito.

Sr. presidente, quando se tratava d'estas obras, eu por varias vezes tomei a palavra para dizer o que entendia, conforme ás circumstancias que occorriam, e ainda hoje se estivesse aqui presente algum dos sr. ministros, eu o convidaria a declarar, por parte do governo, se entende que as obras d'este edificio hajam de continuar eternamente, pois que já se diz que se não póde ficar n'esta sala unicamente, que é necessario que tenha a sua continuação. Ninguem esta auctorisado para dizer isto, e é impossivel que depois do que se tem passado se possa cuidar em fazer qualquer despeza sem que esteja auctorisada por lei, e todavia diz-se.

Isto, sr. presidente, não é uma questão de principios em que haja variedade de escolas, é uma questão de dignidade; n'essa qualidade não posso deixar de propor que, ao parecer e projecto que estamos discutindo, se faça uma substituição, para que não vá por diante a innovação que se propõe e permaneça o statu quo, isto é que continue a haver apenas uma commissão administrativa, com todos os encargos que lhe são proprios. N'isto até certo ponto imito o que fez o illustre deputado, Bernardo Gorjão Henriques, já fallecido, que foi presidente da camara electiva por muito tempo, e bem conhecido de todos nós, o qual é notorio que quando se discutia a constituição de 1838, levantou-se e disse que a substituição que se devia querer era aquella que apresentava, isto é, era a propria carta constitucional.

O sr. Visconde de Seabra: — Foi o sr. Lemos.

O Orador: — Eu cuidava que tinha sido o sr. Gorjão Henriques.

O sr. Silva Cabral: — Foram ambos.

O Orador: — Foram ambos; muito bem. Assim faço eu agora. Proponho que ao parecer em discussão se substitua o que esta, isto é, que continue a commissão administrativa exercendo as funcções que lhe assigna o regimento d'esta camara. Quem votar contra ella, entendo que não quer a commissão administrativa, que é presidida por V. ex.ª, e como conclusão,.que, não confiando em V. ex.ª como presidente da commissão administrativa da casa, não confia em V. ex.ª como presidente da camara. Pois de que servem os questores senão de coarctar a auctoridade do presidente da camara? O que se entendia era que o presidente da camara podesse nomear qualquer empregado que cuidasse da guarda e segurança de tudo que pertencesse á camara, e respondesse igualmente por tudo que diz respeito á policia, podendo-se fazer effectiva a responsabilidade do individuo que aceitasse a nomeação, com as devidas seguranças e a força necessaria para bem corresponder.

Tenho concluido. Vou escrever a minha proposta para mandar para a mesa.

(O orador não reviu os seus discursos.)

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que continue a vigorar o regimento na parte que diz respeito á administração d'esta casa, podendo a mesma commissão nomear quaesquer empregados para a manutenção da ordem e guarda dos objectos no edificio, com approvação da camara.

Camara dos pares, em 16 de janeiro de 1867. = O par do reino, Marquez de Vallada.

O sr. Presidente: — A proposta que o digno par o sr. marquez de Vallada acaba de offerecer, vae ter na mesa a segunda leitura, para depois se consultar a camara sobre a admissão.

Foi lida e admittida á discussão.

O sr. Presidente: — Entra em discussão conjunctamente com o parecer, e é considerada como substituição a elle (apoiados).

O sr. Rebello da Silva: — Sr. presidente, não darei a esta questão proporções que ella não tem, e não tratarei de defender o parecer da commissão com o mesmo calor e enthusiasmo com que foi combatido pelo digno par. A questão não póde ser elevada a essa altura, principalmente por quem não tem outro interesse senão o de que a camara seja administrada como todos nós entendemos que o deve ser. Estas foram as rasões que moveram o nosso digno presidente, o sr. marquez de Sousa e a mim a concordarmos n'esta alteração. Não pareceu á mesa que a despojavam das suas prerogativas, e pareceu á commissão do regimento que este era o meio mais obvio para occorrer a uma necessidade instante, procedida de uma situação nova.

Sr. presidente, cumpre-me em primeiro logar responder