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a uma observação que fez o digno par que acabou de fallar, e da qual me não devia occupar por se referir a V. ex.ª Essa observação foi que V. ex.ª pela sua delicadeza tinha assignado o parecer da commissão que o despojava das suas prerogativas. Sr. presidente, basta ter este parecer para ver que V. ex.ª preside á mesa e á commissão de questura. Peço licença á camara para ter os artigos que esta alteração substitue, e conhecer-se-ha logo que não se dão as difficuldades que foram apontadas. Diz o artigo 89.° do nosso regimento (leu).

Diz o artigo 90.° (leu).

O que diz o parecer é o seguinte (leu).

Eis-aqui as grandes prerogativas de que vamos despojar a mesa. Quer dizer que vamos encarregar dois dignos pares da administração da camara, que tem estado até aqui a cargo da mesa. Eu, sr. presidente, não preciso referir-me ás qualidades do actual official maior da secretaria d'esta camara, que todos nós conhecemos, e pelo qual tenho muita consideração, e merece todos os louvores por sua probidade e honradez (apoiados); mas farei observar á camara que este empregado não se póde occupar da administração d'este edificio e da sua conservação; e logo farei ver que a administração da camara actual não é a mesma administração da camara que existia. E então, sendo o official maior encarregado de um objecto tão importante, como este é, podia prejudicar por isso os outros ramos do serviço que tem a desempenhar.

Sr. presidente, a sala da camara dos dignos pares, que existia e foi substituida pela camara actual, toda a assembléa sabe que tinha muito pouco que conservar e guardar; mas hoje, felizmente, temos um edificio que precisa de uma conservação technica a que é necessario acudir, e para isso é necessario ter um certo amor a esta obra que é facil de destruir, como são todas as obras d'este genero. Eu creio que a camara, depois de uma despeza como a que fez e dos grandes cuidados que houve para concluir esta obra, do modo que todos vemos, não ha de querer que ella fique abandonada e sem estar debaixo da responsabilidade de alguem que seja encarregado da sua conservação.

Ora, ha tambem uma parte do parecer que se refere á maneira como os empregados subalternos de inspecção, policia e conservação da casa devem ser admittidos. Eu entendo, sr. presidente, que é necessario que a camara tenha os empregados que forem absolutamente indispensaveis para o seu serviço, mas é tambem necessario que estes empregados sejam admittidos pela assembléa e propostos por quem conheça a necessidade dos seus serviços, as suas habilitações, a sua probidade e capacidade para exercer estes empregos.

Dá a primeira base sobre que se funda o parecer o exemplo de observancia e respeito ao serviço da camara, e a segunda estabelece que as nomeações sejam feitas como se devem fazer, isto é, com pleno conhecimento da camara e do publico. Eis-aqui o que nós queremos fazer: primeiro, não fazemos senão encarregar dois pares de assistirem debaixo da direcção do presidente a estes trabalhos; depois escrevemos a regra para se dirigirem e nomearem os empregados de que se falla no parecer. Estas incertezas sobre direcção e policia do edificio, sr. presidente, é preciso que acabem, e tambem que haja uma verdadeira guarda e responsabilidade d'esta obra que esta prompta; e quem tem a consciencia do que ella seja, não póde querer o contrario, porque a deve comparar, pela sua belleza e pela despeza que com ella se fez, não só com as melhores do paiz, mas até com as dos paizes estrangeiros.

Por ora não direi mais nada, mas darei mais algumas explicações se forem necessarias.

(O orador não reviu os seus discursos.)

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. marquez de Vallada.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, por ora não tenho mais nada a dizer, e reservo a palavra para depois de fallar o sr. visconde de Chancelleiros. Desejo porém dizer ao sr. Rebello da Silva que eu não me inflammei, levantei mais a voz, porque n'esta casa assim é preciso fazer para que possamos ser ouvidos.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Tão confusas e variadas andam na minha opinião as disposições d'esta casa, que eu sou obrigado a perguntar a V. e».a, sr. presidente, ou a algum dos outros membros da commissão, o que é que a camara tem resolvido. Para que vamos nós estabelecer uma commissão para fazer o que já a commissão administrativa fazia? Eu vejo que ha uma proposta, em que o sr. marquez de Vallada pede que fique o mesmo direito á commissão administrativa. (Dirigindo-se ao sr. marquez de Vallada) Se V. ex.ª me permitte peço apenas a leitura da sua proposta.

O sr. Marquez de Vallada: — Sim, senhor, com a approvação da camara.

(Leu-se na mesa a proposta.)

O Orador: — Estou satisfeito, n'este ponto o propor é synonimo de nomear. Se a commissão tem direito de propor á camara, é a camara quem nomeia, se a commissão terc direito de nomear, como as suas nomeações têem de ser sanccionadas pela camara, ainda assim é a camara que nomeia.

Está presente o sr. conde de Cavalleiros, a quem se deve a iniciativa de uma proposta para que se visse qual o numero preciso de empregados e se fixassem os quadros das repartições d'esta camara, por conseguinte n'esta occasião eu appello para s. ex.ª, e appello porque me apresento ainda hoje conforme com as idéas que sustentei em mais de uma occasião, e como entendo que devo sustentar que esta camara deve guardar para si o direito de nomear os seus empregados, como garantia da sua independencia e como homenagem aos principios constitucionaes. O sr. conde de Cavalleiros, inspirando-se tambem d'esses principios, entendeu que se não podia deixar de sustentar o contrario, e n'essa occasião a camara tendo decidido entre as duas idéas, não aceitou as minhas, e venceu-se o contrario (por pequena maioria, é verdade, apenas por um voto).

O facto que se sanccionou n'esta occasião é que nós por iniciativa propria não podiamos fazer mais nomeações. Depois d'esta decisão da camara, como é que a commissão do regimento vem propor o contrario do que se decidiu? Como é que esta commissão, composta de membros que pertenceram á maioria, que não aceitou a idéa que eu tinha proposto e que estava sanccionada por uma praxe constantemente seguida, como é que esses membros vem hoje, repito, dizer que compete á commissão dos questores? (Leu.)

Isto é absolutamente contrario á resolução que a camara tomou na sessão passada. Se nós, segundo tal resolução, reconhecemos que não tinhamos o direito sem o concurso da outra casa do parlamento, e sem a intervenção do poder executivo, porque eu não comprehendo que se possa tomar uma resolução com o concurso só das duas casas do parlamento, de alargar os quadros do pessoal da secretaria da camara, como é que hoje se reconhece o contrario? Como é que hoje podemos dar a uma commissão esse direito, que negámos á propria camara a quem pertencia? Não póde ser.

N'este ponto eu pedia a attenção de V. ex.ª por uma consideração muito simples. Já n'outra occasião disse que esta casa tem condições acusticas de mais. Repercute-se o som da palavra tantas vezes, e o som das conversas faz tal echo, que nada se ouve do que o orador diz. Eu ouvi perfeitamente os oradores que me precederam, ainda que alguns não levantaram muito a voz, e mesmo tendo fraco o orgão vocal, mas ouvi-os porque estavamos todos calados; mas estando-se a conversar nada se ouve do que diz o orador, e continuando a camara a conversar, eu deixarei de usar da palavra, porque não fallo para mim. Sei muito bem as rasões que determinam o meu voto. Fallo para a camara, não porque me persuada que ella se inspira das minhas considerações, mas porque quero dar as rasões justificativas do meu voto. Portanto não é possivel conversar-se por um lado, e estar um orador a fallar por outro (uma vez que elle não queira fallar só para si), emquanto senão fizerem modificações que alterem as condições acusticas da sala, modificações que são tão precisas n'esta parte, como na parte climatérica, porque realmente estâmos aqui a gelar-nos. Trago isto aqui incidentemente, para avivar a memoria de V. ex.ª, cuja attenção tive a honra de chamar para estes pontos, n'uma das sessões passadas, pontos aliás importantes e que não podem deixar de quanto antes ser attendidos, tomando-se as necessarias providencias para remediar estes inconvenientes.

Sr. presidente, voltando ao assumpto em questão, eu não posso concordar nem com o principio da proposta que é mandada para a mesa como substituição ao parecer, nem com os principios d'este.

Se eu tivesse só que dizer isto não tinha pedido a palavra. Limitava-me a votar contra a proposta e o parecer; mas não quero dar ao meu voto só a qualidade negativa; desejo tambem apresentar a idéa que o determina, desejo dizer mais alguma cousa.

N'uma das primeiras sessões em que tive a honra de ensaiar a voz n'esta casa, disse que me parecia muito conveniente que houvesse um empregado nas condições requeridas, para poder superintender a estes trabalhos aliás difficeis, e hoje mais difficeis, de policia e administração, não só d'esta casa do parlamento, como da outra, e que a dar se este logar elle devia ser bem retribuido. Ficava-se assim com um inspector, questor, conservador, ou o que se lhe queira chamar, que superintenderia na administração e policia das duas camaras. Já se vê que isto devia ser feito com o concurso da opinião do governo e de ambas as casas do parlamento, entendendo-se reciprocamente as duas mesas. Têem ellas por mais de uma vez estado em harmonia muito bem estabelecida, em accordo bem fundado para resolver negocios de maior ou menor importancia relativos ás duas camaras, no que diz respeito á sua administração ou policia; mas essa harmonia que se tem dado até aqui, desconfio muito, que quando nomeada seja a commissão, não se dê já, e que não se accordem a commissão ea mesa da outra camara; por isso tenho dito que me parecia muito conveniente a nomeação de um empregado n'estas condições.

Não reconheço, porque a camara não reconhece, nem á mesa nem á camara, o direito da creação d'este logar; porque se resolveu, na ultima sessão legislativa, que isto não se podesse fazer sem o concurso das duas casas do parlamento e do poder executivo. E tenho estas idéas, porque penso (e n'este ponto deduso rigorosa e logicamente a consequencia das permissas que a commissão estabeleceu), que a commissão estranhou que a acção fiscal viesse da commissão administrativa para o official maior, sendo esta composta do presidente e dos secretarios, que são pares do reino; pela mesma rasão a commissão do regimento tem de aceitar a consequencia de que nomeada a tal commissão de questura, esta haja de nomear outra pessoa, seja qual for a graduação que lhe dê, em quem delegue o exercicio das suas funcções. E isto é applicando rigorosamente aos membros da tal questura as mesmas considerações que se apresentára relativamente ao presidente e aos secretarios, na phrase da commissão (leu).

E eu creio que n'isto não ha excepção; é o que se apresenta no parecer.

O melhor seria votar por acclamação, porque eu creio que cada um de nós, se houvesse de votar por escrutinio secreto, havia de ter difficuldades em procurar um homem que não tivesse as variadas occupações de que falla o parecer da commissão.

Não tenho pretensões a ser logico, como não as tenho

sobre cousa alguma; mas desde já provoco qualquer digno par a que me conteste esta deducção rigorosamente logica que tirei das premissas do parecer. Se a mesa não póde exercer as funcções da commissão administrativa, porque a esphera natural da sua auctoridade e os encargos das suas variadas funcções lh'o não permittem, tambem não as póde exercer a commissão que se quer nomear.

Sr. presidente, a policia, administração e regimen das duas casas do parlamento não deve estar nem entregue á acção do official maior da secretaria, nem é humanamente possivel que esteja sob a direcção exclusiva dos presidentes das duas camaras. D'aqui porém não deriva a necessidade da approvação do parecer, mas a necessidade da creação do logar do empregado nas condições que ha pouco disse.

Penso que a camara tara comprehendido o meu pensamento; mas como conclusão d'elle, e em termos de uma synthese mais apertada, precisa e rigorosa, direi: o parecer como esta não vale nada, o que a commissão propõe nada vale; o termo não traz idéa nova; tanto vale que digam questura, como conservatoria ou commissão; e emquanto a idéa estiver nestas condições nada vale. Ora, se tão bom é o projecto, como o que esta no regimento; se a rasão da mudança é nenhuma, se nenhuma consideração a justifica, então voto pelo statu quo. Mas, entretanto, deixem-me declarar que vejo com um certo orgulho as difficuldades em que a camara se encontra agora.

(Entrou o sr. ministro da marinha). Começam a apparecer pequenas, mas serias difficuldades, e maiores virão depois, quando a camara se compenetrar do principio rigoroso, que a lei do estado lhe impõe; de dar publicidade aos seus debates, publicidade que hoje é esteril, infecunda e imperfeita; quando a camara se compenetrar, repito, d'esse principio, e quizer reformar e estabelecer, como deve, a sua repartição tachygraphica, não ha de poder fazê-lo por iniciativa e resolução propria, como eu queria que se fizesse.

Quando a camara entender que os empregados da sua secretaria não são sufficientes, tambem não poderá augmentar-lhes o numero; quando a camara quizer entrar no direito da nomeação dos seus empregados, que é a primeira; das garantias da sua liberdade de acção e da sua iniciativa, não poderá faze-lo, porque se tolheu as mãos, porque rasgou o direito quo todos os presidentes da camara tinham zelado preciosamente, direito que a camara tinha protegido com as suas resoluções constantes, e com documentos que tinham a auctoridade da doutrina e a auctoridade dos nomes que os referendaram. O que hoje succede é como se diz vulgarmente, a amostra do panno. Tempo virá em que esta questão se ha de suscitar de novo, porque a opinião das duas casas n'este ponto não esta rigorosamente definida, porque nós tratámos a questão aqui incidentemente, e na; outra casa nem isso succedeu. Digo eu, pois, que tempo virá em que a questão se ha de renovar, e oxalá se observem os principios, que na minha opinião não devem jamais ser infringidos, porque elles são os mais conformes á independencia reciproca das duas casas do parlamento, a qual julgo tão util e tão necessaria como a dos outros poderes publicos, que tendo a sua esphera de acção, devem mover-se livremente dentro d'ella, sem comtudo deixarem de procurar harmonisar-se mutuamente.

Quando esta camara tome uma resolução, por iniciativa sua, sem o concurso da outra casa, essa resolução é só para si, quando pede o concurso da outra casa, essa resolução não póde vigorar sem que intervenha n'ella o concurso do-poder executivo. As duas casas do parlamento só por si não fazem leis. A independencia dos poderes publicos não esta hoje tão rigorosamente estabelecida como os principios constitucionaes o pedem, e como tem sido sempre em todos os paizes constitucionaes. Os primeiros parlamentos d'este paiz, os parlamentos mais liberaes que temos tido, aquelles que se inspiraram das idéas que entre nós fizeram uma grande revolução, eram todos zelosos da sua prerogativa, consideravam a sua indole e o seu direito tão magestaticos que ato tomaram o tratamento de magestade.

Concluo pedindo a V. ex.ª, como presidente que é da commissão de administração, como presidente que ha de ser da commissão dos questores, e como membro que é da commissão do regimento, e sobretudo como presidenta d'esta casa, e como um dos seus membros que mais pratica tem dos parlamentos, como um dos velhos parlamentares d'este paiz, e pessoa das mais qualificadas na gerarchia social; pedindo por tudo isto que nos anime o espirito e nos auxilie n'esta hesitação, dizendo-nos duas palavras sobre o que V. ex.ª pensa a este respeito.

A hesitação é tal, e esta tão pronunciada, que, se o sr. Rebello da Silva não houvesse por bem defender o parecer, elle era posto á votação, tendo havido apenas a impugnação do sr. marquez de Vallada, impugnação com a qual eu me conformo em alguns de seus pontos, mas que se me torna suspeita, porque s. ex.ª, sempre que se falla nas obras d'esta casa, desembainha a espada, e, como temos visto, algumas vezes tem dado golpes pouco certeiros. N'esta occasião porém conformo-me com as idéas de s. ex.ª; mas repito, se o sr. Rebello da Silva não viesse animar o debate, já se tinha fechado a discussão. Aponto esta consideração para dizer o que entendo, e é, sr. presidente, para perguntar a V. ex.ª se se julga habilitado, por si, e acompanhado pelos srs. secretarios, a continuar a dirigir, como todos os presidentes d'esta camara têem dirigido até aqui, a policia e administração interna d'esta casa. Ë isto o que eu peço, e sinto ter tomado á camara mais tempo do que o assumpto requeria.

Sr. presidente, eu voto contra o parecer, e rejeitado este voto contra a proposta do sr. marquez de Vallada. Se a proposta, que supponho ser uma substituição, for votada