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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 16 DE JANEIRO DE 1867

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretarios os dignos

Marquez de Vallada

Conde de Alva

Depois das duas horas da tarde, tendo se verificado a presença do numero legal de dignos pares para a camara poder funccionar, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Marquez de Vallada): — Mencionou a seguinte

CORRESPONDENCIA

Um officio da ex.ª sr.ª a marqueza das Minas, participando o fallecimento de seu prezado esposo o digno par marquez das Minas.

O sr. Presidente: — Em consequencia do officio que acaba de ser lido, será nomeada uma deputação para assistir ao acto funebre do digno par fallecido o sr. marquez das Minas, e estou certo que a camara ouviu com verdadeiro sentimento a triste noticia da morte de um tão estimável collega (apoiados).

Para a secretaria, a fim de se cumprir o disposto no artigo 109.º do regimento.

Um officio do digno par marquez de Sousa Holstein, participando á camara que, por motivo do fallecimento de seu cunhado o digno par marquez das Minas, não póde comparecer ás presentes sessões.

O sr. Presidente: — Encarrego ao digno par o sr. conde de Sobral de ir desanojar da parte da camara o digno par marquez de Sousa Holstein.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo á camara dos dignos pares a proposição de lei, para poderem remir os fóros que pagam á fazenda publica os possuidores dos bens denominados prazos da corôa, do estado ou India.

Outro officio da mesma presidencia, remettendo á camara dos dignos pares a proposição de lei sobre serem applicadas ás provincias ultramarinas as disposições da carta de lei de 11 de setembro de 1861.

A commissão do ultramar.

Um officio da presidencia do conselho de ministros, participando que Sua Magestade El-Rei receberá no dia 17 do corrente, ao meio dia, a deputação da camara dos dignos pares que ha de appresentar ao mesmo augusto senhor a resposta ao discurso real da abertura.

Ficou a camara inteirada.

Um officio da alfandega municipal de Lisboa, offerecendo um exemplar da estatistica e rendimento da mesma alfandega do anno economico de 1865—1866, para cada um dos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Reis e Vasconcellos: — Sr. presidente, eu pedi a palavra para participar a V. ex.ª que o digno par o sr. vis conde de Benagazil não póde comparecer á sessão por motivo de doença. N'estas circumstancias parecia-me conveniente que V. ex.ª désse as providencias necessarias a fim de que o mesmo digno par fosse substituido por outro membro da deputação que ha de ir ámanhã ao real paço da Ajuda, pois estou certo que s. ex.ª ainda ámanhã não poderá comparecer.

O sr. Margiochi: — Sr. presidente, pedi a palavra na occasião em que se leu o officio participando o fallecimento do nosso collega e amigo, o digno par o sr. marquez das Minas, a fim de propor á camara que se lance na acta que esta participação foi ouvida com o maior sentimento (apoiados).

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: — Sr. presidente, peço a V. ex.ª que me inscreva para apresentar uma proposta de lei.

O sr. Presidente: — Vae-se entrar na

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DO PARECER N.° 11

Senhores. — A mesa e a commissão do regimento reunidas, depois de examinarem o officio em que os membros da commissão executiva das obras da camara pediram providencias para a guarda, conservação e policia da sala, galerias, claustro, mobilias e dependencias da parte dó palacio das côrtes recentemente reedificada, vem hoje submetter á deliberação d'esta casa o seu parecer.

As disposições do titulo XI do regimento relativas á segurança e inspecção do palacio, creando pelo artigo 89.° a commissão administrativa, composta do presidente e dos dois secretarios, delegaram de facto toda a acção fiscal no official maior secretario geral, tanto durante o tempo das sessões, como no intervallo d'ellas.

Esta organisação adequada ás circumstancias a que attendia, deixou de ser opportuna desde que a sala, as galerias e o material representam, não só valores de difficil conservação, mas primores de arte e de ornamentação em toda a parte cuidados com vigilancia especial. Por zeloso e mui digno de confiança que fosse qualquer official maior, nem o encargo de suas variadas funcções, nem a esphera natural da sua aptidão o habilitariam de certo para acudir de prompto com as reparações urgentes e apropriadas, e por uma rasão obvia não lhe consentiriam tambem na execução das prescripções de policia interna, o vigor e firmeza de auctoridade que é de toda a necessidade manter no serviço, especialmente nos primeiros tempos.

As reflexões que acabam de expor, e que sendo preciso explanarão no debate, decidiram a mesa e a commissão de regimento a propôr para esta parte da administração interna uma nova organisação, em harmonia com o estado actual. Esta organisação, que os exemplos estranhos abonam com larga experiencia, póde reduzir-se ás seguintes bases, desenvolvidas depois pelos regulamentos especiaes.

1.ª A guarda, conservação, policia e inspecção das salas, galerias, claustro e dependencias do palacio das côrtes, destinado ao serviço da camara dos pares, assim como das mobilias e de todo o material, são confiadas a uma commissão especial composta do presidente da camara e de dois pares residentes em Lisboa. Esta commissão, tanto durante as sessões, como no intervallo d'ellas, exerce n'esta parte todas as attribuições que pelo titulo IX, artigos 89.° e 90.° competiam á commissão administrativa.

2.ª Eleita pela camara, esta commissão denomina-se commissão de questura, é gratuita e dura toda a legislatura. Os questores podem ser reeleitos. Todos os empregados subalternos de inspecção, policia e conservação da casa ficam sujeitos á direcção da questura. O numero, a nomeação é a demissão d'estes empregados serão propostos e motivados pelos questores, ouvida a mesa, e votados pela camara. Os questores formarão os regulamentos necessarios.

Sala das sessões, em 11 de janeiro de 1867. = Conde de Lavradio, presidente = Marquez de Sousa Holstein = Jayme Larcher = José Bernardo da Silva Cabral = Luiz Augusto Rebello da Silva.

O sr. Presidente: — Tendo o sr. secretario, marquez de Vallada, de entrar no debate do parecer, convido o digno par, o sr. visconde de Chancelleiros, a vir occupar o logar de secretario.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Peço a V. ex.ª que me dispense, porque talvez tenha tambem de entrar no debate.

O sr. Presidente: — Convido n'esse caso o digno par o sr. Costa Lobo.

O sr. Marquez de Sabugosa: — Sr. presidente, ainda que tenho a honra de fazer parte da commissão do regimento, não me foi possivel comparecer á reunião em que se tratou de formular o parecer que hoje se discute, não o assignei. Devo comtudo declarar que se estivesse presente não poderia aceita lo, e teria votado contra elle; e votaria assim porque os fundamentos que a commissão apresenta, para justificar a resolução que tomou, não me parecem sufficientes. Talvez que se tivesse assistido á discussão, podesse reformar esta minha opinião, á vista de outras rasões mais fortes; mas como, se ellas se apresentaram, eu não as ouvi, continuo na resolução em que estou de O não approvar, pois me parece que o sr. presidente, conjunctamente com os srs. secretarios, são tão aptos para se occuparem da policia e conservação da mobilia da camara e obras de arte d'esta sala, como quaesquer outros dignos pares que sejam eleitos para esse fim, e não me parece que os trabalhos da mesa, depois de fechada a sessão, sejam superiores ás suas forças. Tambem devo declarar que não teria tomado a palavra senão julgasse dever á minha lealdade faze-lo, para publicar o meu voto, visto não ter, como já disse, comparecido ás reüniões da commissão.

(O orador não reviu o seu discurso.)

O sr. Marquez de Vallada: — Depois da declaração que acaba de fazer o digno par o sr. marquez de Sabugosa, e ainda que s. ex.ª a não tivesse feito, eu não podia deixar de fazer uma declaração identica, porque o meu nome assim como o seu não se acham no parecer. Devo portanto explicar a rasão por que, fazendo parte da mesa, o meu nome se não acha n'este parecer.

Sr. presidente, não percebo com que fim se quer destruir o que existe. Diz-se no parecer, que o nosso official maior não póde desempenhar o trabalho que lhe deve ser commettido para a conservação do palacio, e a manutenção da boa ordem n'elle. Seja-me licito por esta occasião dizer que o nosso official maior o sr. conselheiro Diogo Augusto de Castro Constancio é, como todos nós sabemos, um cavalheiro muito honrado, com muitos serviços, e que tem sempre bem desempenhado os seus deveres, como V. ex.ª póde attestar e todos os dignos pares que têem servido na mesa (apoiados).

Maravilha-me na verdade este grande trabalho que para ser bem desempenhado tem de commetter-se a dois dignos pares. Que trabalho é este? Cuidar da limpeza do edificio e da sua policia! Pois o esclarecido empregado que ha tanto tempo o tem tido a seu cargo, não póde continuar? Podem dois dignos pares encarregar-se da superintendencia e não podem os secretarios, como se declara de sciencia certa e poder absoluto? Objecta-se o dever especial dos secretarios, mas não têem todos os dignos pares obrigações pessoaes a que attender? Não são alguns membros de tribunaes, não fazem outros parte de commissões especiaes da administração do paiz? Não têem todos os negocios das suas casas? Têem. Poderemos então imaginar um digno par completamente estranho á administração publica e completamente alheio ao governo da sua casa? Não, por certo. Um homem assim seria incapaz de cousa alguma, porque quem não tem os seus negocios, quem não tem casa para dirigir, quem não tem outra cousa a que attender, não póde ser encarregado de cousa alguma por falta de aptidão. Se a mesa não póde por causa dos seus outros deveres ser encarregada dos trabalhos de que se trata, por que rasão o hão de poder ser dois dignos pares, como se pretende?

Sr. presidente, se quer dizer que a commissão administrativa não tem até aqui desempenhado os seus deveres, diga-8e embora, mas francamente e em portuguez claro, porque n'esse caso será melhor que, por acclamação se elejam os dignos pares a cargo de quem devem ficar os trabalhos (e n'esta occasião notarei de passagem, que a opinião publica já indica quaes elles serão); mas, sr. presidente, se ha motivo para censura, faça-se francamente, sem reticencias. Se ha accusação a fazer á mesa, V. ex.ª, sr. presidente, está envolvido n'ella, porque V. ex.ª tem dirigido os trabalhos da camara. V. ex.ª assignou o parecer, e assignou-o com toda a delicadeza, como cavalheiro que é: declarou-se suspeito desde que viu quererem cercear-lhe as prerogativas, e recusou sustentar os direitos que a ellas tinha; mas note V. ex.ª, que a sua gerencia até aqui não póde deixar de ser interpretada de um modo menos conveniente desde que o querem fazer substituir.

Sr. presidente, porque será que a sala das sessões da camara dos dignos pares, com todo este apparato e grandeza, não possa estar a cargo do official maior? E porque será que dois dignos pares hão de poder vigiar sobre a guarda de todos os objectos e moveis pertencentes a esta camara? Não se vê logo que isto é encargo para commissão mais subalterna? Assim quantos empregados das differentes secretarias se poderiam encontrar que fossem capazes de superintender n'este negocio? Declaro que não me posso convencer de que seja necessaria esta mudança, por isso tenciono propor a votação nominal, a fim de que a todo o tempo se encontre registada a opinião de cada um a este respeito.

Sr. presidente, quando se tratava d'estas obras, eu por varias vezes tomei a palavra para dizer o que entendia, conforme ás circumstancias que occorriam, e ainda hoje se estivesse aqui presente algum dos sr. ministros, eu o convidaria a declarar, por parte do governo, se entende que as obras d'este edificio hajam de continuar eternamente, pois que já se diz que se não póde ficar n'esta sala unicamente, que é necessario que tenha a sua continuação. Ninguem esta auctorisado para dizer isto, e é impossivel que depois do que se tem passado se possa cuidar em fazer qualquer despeza sem que esteja auctorisada por lei, e todavia diz-se.

Isto, sr. presidente, não é uma questão de principios em que haja variedade de escolas, é uma questão de dignidade; n'essa qualidade não posso deixar de propor que, ao parecer e projecto que estamos discutindo, se faça uma substituição, para que não vá por diante a innovação que se propõe e permaneça o statu quo, isto é que continue a haver apenas uma commissão administrativa, com todos os encargos que lhe são proprios. N'isto até certo ponto imito o que fez o illustre deputado, Bernardo Gorjão Henriques, já fallecido, que foi presidente da camara electiva por muito tempo, e bem conhecido de todos nós, o qual é notorio que quando se discutia a constituição de 1838, levantou-se e disse que a substituição que se devia querer era aquella que apresentava, isto é, era a propria carta constitucional.

O sr. Visconde de Seabra: — Foi o sr. Lemos.

O Orador: — Eu cuidava que tinha sido o sr. Gorjão Henriques.

O sr. Silva Cabral: — Foram ambos.

O Orador: — Foram ambos; muito bem. Assim faço eu agora. Proponho que ao parecer em discussão se substitua o que esta, isto é, que continue a commissão administrativa exercendo as funcções que lhe assigna o regimento d'esta camara. Quem votar contra ella, entendo que não quer a commissão administrativa, que é presidida por V. ex.ª, e como conclusão,.que, não confiando em V. ex.ª como presidente da commissão administrativa da casa, não confia em V. ex.ª como presidente da camara. Pois de que servem os questores senão de coarctar a auctoridade do presidente da camara? O que se entendia era que o presidente da camara podesse nomear qualquer empregado que cuidasse da guarda e segurança de tudo que pertencesse á camara, e respondesse igualmente por tudo que diz respeito á policia, podendo-se fazer effectiva a responsabilidade do individuo que aceitasse a nomeação, com as devidas seguranças e a força necessaria para bem corresponder.

Tenho concluido. Vou escrever a minha proposta para mandar para a mesa.

(O orador não reviu os seus discursos.)

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que continue a vigorar o regimento na parte que diz respeito á administração d'esta casa, podendo a mesma commissão nomear quaesquer empregados para a manutenção da ordem e guarda dos objectos no edificio, com approvação da camara.

Camara dos pares, em 16 de janeiro de 1867. = O par do reino, Marquez de Vallada.

O sr. Presidente: — A proposta que o digno par o sr. marquez de Vallada acaba de offerecer, vae ter na mesa a segunda leitura, para depois se consultar a camara sobre a admissão.

Foi lida e admittida á discussão.

O sr. Presidente: — Entra em discussão conjunctamente com o parecer, e é considerada como substituição a elle (apoiados).

O sr. Rebello da Silva: — Sr. presidente, não darei a esta questão proporções que ella não tem, e não tratarei de defender o parecer da commissão com o mesmo calor e enthusiasmo com que foi combatido pelo digno par. A questão não póde ser elevada a essa altura, principalmente por quem não tem outro interesse senão o de que a camara seja administrada como todos nós entendemos que o deve ser. Estas foram as rasões que moveram o nosso digno presidente, o sr. marquez de Sousa e a mim a concordarmos n'esta alteração. Não pareceu á mesa que a despojavam das suas prerogativas, e pareceu á commissão do regimento que este era o meio mais obvio para occorrer a uma necessidade instante, procedida de uma situação nova.

Sr. presidente, cumpre-me em primeiro logar responder

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a uma observação que fez o digno par que acabou de fallar, e da qual me não devia occupar por se referir a V. ex.ª Essa observação foi que V. ex.ª pela sua delicadeza tinha assignado o parecer da commissão que o despojava das suas prerogativas. Sr. presidente, basta ter este parecer para ver que V. ex.ª preside á mesa e á commissão de questura. Peço licença á camara para ter os artigos que esta alteração substitue, e conhecer-se-ha logo que não se dão as difficuldades que foram apontadas. Diz o artigo 89.° do nosso regimento (leu).

Diz o artigo 90.° (leu).

O que diz o parecer é o seguinte (leu).

Eis-aqui as grandes prerogativas de que vamos despojar a mesa. Quer dizer que vamos encarregar dois dignos pares da administração da camara, que tem estado até aqui a cargo da mesa. Eu, sr. presidente, não preciso referir-me ás qualidades do actual official maior da secretaria d'esta camara, que todos nós conhecemos, e pelo qual tenho muita consideração, e merece todos os louvores por sua probidade e honradez (apoiados); mas farei observar á camara que este empregado não se póde occupar da administração d'este edificio e da sua conservação; e logo farei ver que a administração da camara actual não é a mesma administração da camara que existia. E então, sendo o official maior encarregado de um objecto tão importante, como este é, podia prejudicar por isso os outros ramos do serviço que tem a desempenhar.

Sr. presidente, a sala da camara dos dignos pares, que existia e foi substituida pela camara actual, toda a assembléa sabe que tinha muito pouco que conservar e guardar; mas hoje, felizmente, temos um edificio que precisa de uma conservação technica a que é necessario acudir, e para isso é necessario ter um certo amor a esta obra que é facil de destruir, como são todas as obras d'este genero. Eu creio que a camara, depois de uma despeza como a que fez e dos grandes cuidados que houve para concluir esta obra, do modo que todos vemos, não ha de querer que ella fique abandonada e sem estar debaixo da responsabilidade de alguem que seja encarregado da sua conservação.

Ora, ha tambem uma parte do parecer que se refere á maneira como os empregados subalternos de inspecção, policia e conservação da casa devem ser admittidos. Eu entendo, sr. presidente, que é necessario que a camara tenha os empregados que forem absolutamente indispensaveis para o seu serviço, mas é tambem necessario que estes empregados sejam admittidos pela assembléa e propostos por quem conheça a necessidade dos seus serviços, as suas habilitações, a sua probidade e capacidade para exercer estes empregos.

Dá a primeira base sobre que se funda o parecer o exemplo de observancia e respeito ao serviço da camara, e a segunda estabelece que as nomeações sejam feitas como se devem fazer, isto é, com pleno conhecimento da camara e do publico. Eis-aqui o que nós queremos fazer: primeiro, não fazemos senão encarregar dois pares de assistirem debaixo da direcção do presidente a estes trabalhos; depois escrevemos a regra para se dirigirem e nomearem os empregados de que se falla no parecer. Estas incertezas sobre direcção e policia do edificio, sr. presidente, é preciso que acabem, e tambem que haja uma verdadeira guarda e responsabilidade d'esta obra que esta prompta; e quem tem a consciencia do que ella seja, não póde querer o contrario, porque a deve comparar, pela sua belleza e pela despeza que com ella se fez, não só com as melhores do paiz, mas até com as dos paizes estrangeiros.

Por ora não direi mais nada, mas darei mais algumas explicações se forem necessarias.

(O orador não reviu os seus discursos.)

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. marquez de Vallada.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, por ora não tenho mais nada a dizer, e reservo a palavra para depois de fallar o sr. visconde de Chancelleiros. Desejo porém dizer ao sr. Rebello da Silva que eu não me inflammei, levantei mais a voz, porque n'esta casa assim é preciso fazer para que possamos ser ouvidos.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Tão confusas e variadas andam na minha opinião as disposições d'esta casa, que eu sou obrigado a perguntar a V. e».a, sr. presidente, ou a algum dos outros membros da commissão, o que é que a camara tem resolvido. Para que vamos nós estabelecer uma commissão para fazer o que já a commissão administrativa fazia? Eu vejo que ha uma proposta, em que o sr. marquez de Vallada pede que fique o mesmo direito á commissão administrativa. (Dirigindo-se ao sr. marquez de Vallada) Se V. ex.ª me permitte peço apenas a leitura da sua proposta.

O sr. Marquez de Vallada: — Sim, senhor, com a approvação da camara.

(Leu-se na mesa a proposta.)

O Orador: — Estou satisfeito, n'este ponto o propor é synonimo de nomear. Se a commissão tem direito de propor á camara, é a camara quem nomeia, se a commissão terc direito de nomear, como as suas nomeações têem de ser sanccionadas pela camara, ainda assim é a camara que nomeia.

Está presente o sr. conde de Cavalleiros, a quem se deve a iniciativa de uma proposta para que se visse qual o numero preciso de empregados e se fixassem os quadros das repartições d'esta camara, por conseguinte n'esta occasião eu appello para s. ex.ª, e appello porque me apresento ainda hoje conforme com as idéas que sustentei em mais de uma occasião, e como entendo que devo sustentar que esta camara deve guardar para si o direito de nomear os seus empregados, como garantia da sua independencia e como homenagem aos principios constitucionaes. O sr. conde de Cavalleiros, inspirando-se tambem d'esses principios, entendeu que se não podia deixar de sustentar o contrario, e n'essa occasião a camara tendo decidido entre as duas idéas, não aceitou as minhas, e venceu-se o contrario (por pequena maioria, é verdade, apenas por um voto).

O facto que se sanccionou n'esta occasião é que nós por iniciativa propria não podiamos fazer mais nomeações. Depois d'esta decisão da camara, como é que a commissão do regimento vem propor o contrario do que se decidiu? Como é que esta commissão, composta de membros que pertenceram á maioria, que não aceitou a idéa que eu tinha proposto e que estava sanccionada por uma praxe constantemente seguida, como é que esses membros vem hoje, repito, dizer que compete á commissão dos questores? (Leu.)

Isto é absolutamente contrario á resolução que a camara tomou na sessão passada. Se nós, segundo tal resolução, reconhecemos que não tinhamos o direito sem o concurso da outra casa do parlamento, e sem a intervenção do poder executivo, porque eu não comprehendo que se possa tomar uma resolução com o concurso só das duas casas do parlamento, de alargar os quadros do pessoal da secretaria da camara, como é que hoje se reconhece o contrario? Como é que hoje podemos dar a uma commissão esse direito, que negámos á propria camara a quem pertencia? Não póde ser.

N'este ponto eu pedia a attenção de V. ex.ª por uma consideração muito simples. Já n'outra occasião disse que esta casa tem condições acusticas de mais. Repercute-se o som da palavra tantas vezes, e o som das conversas faz tal echo, que nada se ouve do que o orador diz. Eu ouvi perfeitamente os oradores que me precederam, ainda que alguns não levantaram muito a voz, e mesmo tendo fraco o orgão vocal, mas ouvi-os porque estavamos todos calados; mas estando-se a conversar nada se ouve do que diz o orador, e continuando a camara a conversar, eu deixarei de usar da palavra, porque não fallo para mim. Sei muito bem as rasões que determinam o meu voto. Fallo para a camara, não porque me persuada que ella se inspira das minhas considerações, mas porque quero dar as rasões justificativas do meu voto. Portanto não é possivel conversar-se por um lado, e estar um orador a fallar por outro (uma vez que elle não queira fallar só para si), emquanto senão fizerem modificações que alterem as condições acusticas da sala, modificações que são tão precisas n'esta parte, como na parte climatérica, porque realmente estâmos aqui a gelar-nos. Trago isto aqui incidentemente, para avivar a memoria de V. ex.ª, cuja attenção tive a honra de chamar para estes pontos, n'uma das sessões passadas, pontos aliás importantes e que não podem deixar de quanto antes ser attendidos, tomando-se as necessarias providencias para remediar estes inconvenientes.

Sr. presidente, voltando ao assumpto em questão, eu não posso concordar nem com o principio da proposta que é mandada para a mesa como substituição ao parecer, nem com os principios d'este.

Se eu tivesse só que dizer isto não tinha pedido a palavra. Limitava-me a votar contra a proposta e o parecer; mas não quero dar ao meu voto só a qualidade negativa; desejo tambem apresentar a idéa que o determina, desejo dizer mais alguma cousa.

N'uma das primeiras sessões em que tive a honra de ensaiar a voz n'esta casa, disse que me parecia muito conveniente que houvesse um empregado nas condições requeridas, para poder superintender a estes trabalhos aliás difficeis, e hoje mais difficeis, de policia e administração, não só d'esta casa do parlamento, como da outra, e que a dar se este logar elle devia ser bem retribuido. Ficava-se assim com um inspector, questor, conservador, ou o que se lhe queira chamar, que superintenderia na administração e policia das duas camaras. Já se vê que isto devia ser feito com o concurso da opinião do governo e de ambas as casas do parlamento, entendendo-se reciprocamente as duas mesas. Têem ellas por mais de uma vez estado em harmonia muito bem estabelecida, em accordo bem fundado para resolver negocios de maior ou menor importancia relativos ás duas camaras, no que diz respeito á sua administração ou policia; mas essa harmonia que se tem dado até aqui, desconfio muito, que quando nomeada seja a commissão, não se dê já, e que não se accordem a commissão ea mesa da outra camara; por isso tenho dito que me parecia muito conveniente a nomeação de um empregado n'estas condições.

Não reconheço, porque a camara não reconhece, nem á mesa nem á camara, o direito da creação d'este logar; porque se resolveu, na ultima sessão legislativa, que isto não se podesse fazer sem o concurso das duas casas do parlamento e do poder executivo. E tenho estas idéas, porque penso (e n'este ponto deduso rigorosa e logicamente a consequencia das permissas que a commissão estabeleceu), que a commissão estranhou que a acção fiscal viesse da commissão administrativa para o official maior, sendo esta composta do presidente e dos secretarios, que são pares do reino; pela mesma rasão a commissão do regimento tem de aceitar a consequencia de que nomeada a tal commissão de questura, esta haja de nomear outra pessoa, seja qual for a graduação que lhe dê, em quem delegue o exercicio das suas funcções. E isto é applicando rigorosamente aos membros da tal questura as mesmas considerações que se apresentára relativamente ao presidente e aos secretarios, na phrase da commissão (leu).

E eu creio que n'isto não ha excepção; é o que se apresenta no parecer.

O melhor seria votar por acclamação, porque eu creio que cada um de nós, se houvesse de votar por escrutinio secreto, havia de ter difficuldades em procurar um homem que não tivesse as variadas occupações de que falla o parecer da commissão.

Não tenho pretensões a ser logico, como não as tenho

sobre cousa alguma; mas desde já provoco qualquer digno par a que me conteste esta deducção rigorosamente logica que tirei das premissas do parecer. Se a mesa não póde exercer as funcções da commissão administrativa, porque a esphera natural da sua auctoridade e os encargos das suas variadas funcções lh'o não permittem, tambem não as póde exercer a commissão que se quer nomear.

Sr. presidente, a policia, administração e regimen das duas casas do parlamento não deve estar nem entregue á acção do official maior da secretaria, nem é humanamente possivel que esteja sob a direcção exclusiva dos presidentes das duas camaras. D'aqui porém não deriva a necessidade da approvação do parecer, mas a necessidade da creação do logar do empregado nas condições que ha pouco disse.

Penso que a camara tara comprehendido o meu pensamento; mas como conclusão d'elle, e em termos de uma synthese mais apertada, precisa e rigorosa, direi: o parecer como esta não vale nada, o que a commissão propõe nada vale; o termo não traz idéa nova; tanto vale que digam questura, como conservatoria ou commissão; e emquanto a idéa estiver nestas condições nada vale. Ora, se tão bom é o projecto, como o que esta no regimento; se a rasão da mudança é nenhuma, se nenhuma consideração a justifica, então voto pelo statu quo. Mas, entretanto, deixem-me declarar que vejo com um certo orgulho as difficuldades em que a camara se encontra agora.

(Entrou o sr. ministro da marinha). Começam a apparecer pequenas, mas serias difficuldades, e maiores virão depois, quando a camara se compenetrar do principio rigoroso, que a lei do estado lhe impõe; de dar publicidade aos seus debates, publicidade que hoje é esteril, infecunda e imperfeita; quando a camara se compenetrar, repito, d'esse principio, e quizer reformar e estabelecer, como deve, a sua repartição tachygraphica, não ha de poder fazê-lo por iniciativa e resolução propria, como eu queria que se fizesse.

Quando a camara entender que os empregados da sua secretaria não são sufficientes, tambem não poderá augmentar-lhes o numero; quando a camara quizer entrar no direito da nomeação dos seus empregados, que é a primeira; das garantias da sua liberdade de acção e da sua iniciativa, não poderá faze-lo, porque se tolheu as mãos, porque rasgou o direito quo todos os presidentes da camara tinham zelado preciosamente, direito que a camara tinha protegido com as suas resoluções constantes, e com documentos que tinham a auctoridade da doutrina e a auctoridade dos nomes que os referendaram. O que hoje succede é como se diz vulgarmente, a amostra do panno. Tempo virá em que esta questão se ha de suscitar de novo, porque a opinião das duas casas n'este ponto não esta rigorosamente definida, porque nós tratámos a questão aqui incidentemente, e na; outra casa nem isso succedeu. Digo eu, pois, que tempo virá em que a questão se ha de renovar, e oxalá se observem os principios, que na minha opinião não devem jamais ser infringidos, porque elles são os mais conformes á independencia reciproca das duas casas do parlamento, a qual julgo tão util e tão necessaria como a dos outros poderes publicos, que tendo a sua esphera de acção, devem mover-se livremente dentro d'ella, sem comtudo deixarem de procurar harmonisar-se mutuamente.

Quando esta camara tome uma resolução, por iniciativa sua, sem o concurso da outra casa, essa resolução é só para si, quando pede o concurso da outra casa, essa resolução não póde vigorar sem que intervenha n'ella o concurso do-poder executivo. As duas casas do parlamento só por si não fazem leis. A independencia dos poderes publicos não esta hoje tão rigorosamente estabelecida como os principios constitucionaes o pedem, e como tem sido sempre em todos os paizes constitucionaes. Os primeiros parlamentos d'este paiz, os parlamentos mais liberaes que temos tido, aquelles que se inspiraram das idéas que entre nós fizeram uma grande revolução, eram todos zelosos da sua prerogativa, consideravam a sua indole e o seu direito tão magestaticos que ato tomaram o tratamento de magestade.

Concluo pedindo a V. ex.ª, como presidente que é da commissão de administração, como presidente que ha de ser da commissão dos questores, e como membro que é da commissão do regimento, e sobretudo como presidenta d'esta casa, e como um dos seus membros que mais pratica tem dos parlamentos, como um dos velhos parlamentares d'este paiz, e pessoa das mais qualificadas na gerarchia social; pedindo por tudo isto que nos anime o espirito e nos auxilie n'esta hesitação, dizendo-nos duas palavras sobre o que V. ex.ª pensa a este respeito.

A hesitação é tal, e esta tão pronunciada, que, se o sr. Rebello da Silva não houvesse por bem defender o parecer, elle era posto á votação, tendo havido apenas a impugnação do sr. marquez de Vallada, impugnação com a qual eu me conformo em alguns de seus pontos, mas que se me torna suspeita, porque s. ex.ª, sempre que se falla nas obras d'esta casa, desembainha a espada, e, como temos visto, algumas vezes tem dado golpes pouco certeiros. N'esta occasião porém conformo-me com as idéas de s. ex.ª; mas repito, se o sr. Rebello da Silva não viesse animar o debate, já se tinha fechado a discussão. Aponto esta consideração para dizer o que entendo, e é, sr. presidente, para perguntar a V. ex.ª se se julga habilitado, por si, e acompanhado pelos srs. secretarios, a continuar a dirigir, como todos os presidentes d'esta camara têem dirigido até aqui, a policia e administração interna d'esta casa. Ë isto o que eu peço, e sinto ter tomado á camara mais tempo do que o assumpto requeria.

Sr. presidente, eu voto contra o parecer, e rejeitado este voto contra a proposta do sr. marquez de Vallada. Se a proposta, que supponho ser uma substituição, for votada

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primeiro que o parecer, voto por ella, porque significa a rejeição d'este; e se votar primeiro o parecer, então rejeito-o, e o mesmo farei depois á proposta.

(O orador não reviu os seus discursos.)

O sr. Ministro da Marinha (Visconde da Praia Grande) (sobre a ordem): — Por parte do sr. ministro da justiça mando para a mesa a seguinte

PROPOSTA

Por se dar o caso de urgente necessidade do serviço publico, pede o governo á camara dos dignos pares do reino, haja de permittir, na conformidade do artigo 3.° do neto addicional á carta constitucional da monarchia, que os dignos pares: Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Conde de Fornos de Algodres, Basilio Cabral Teixeira de Queiroz, Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto, Sebastião de Almeida e Brito e Visconde de Algés, possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos que exercem no ministerio da justiça e negocios ecclesiasticos.

Leu-se na mesa e posta á votação foi approvada.

O sr. Marquez de Vallada (sobre a ordem): — Sr. presidente, (eu peço a attenção do sr. visconde de Chancelleiros), para evitar difficuldades vou retirar a minha proposta. Como voto contra o parecer da commissão, substitui-o pelas idéas que julguei serem as mais convenientes; mas depois de ter ouvido o sr. visconde de Chancelleiros, retiro a minha proposta e voto contra o parecer, porque votando contra elle voto pelo statu quo.

O sr. Rebello da Silva: — É unicamente para dar uma explicação, porque me parece que o sr. visconde de Chancelleiros confundiu duas especies muito differentes —provimento o creação de empregos—. Realmente o que aqui se resolveu, foi o principio constitucional e justo de que só podiam ser creados empregos por lei; mas que as nomeações fossem sempre feitas pela mesa. Isto é uma cousa clara e que não merece duvida alguma. A camara o que quiz foi sanccionar o principio constitucional, no que andou como devia.

Emquanto ás outras observações que fez o digno par o sr. visconde de Chancelleiros, não posso senão repetir o que já disse. Eu não julgo que um empregado qualquer, pago pela camara, possa exercer a fiscalisação e direcção superior como qualquer outro que tenha a verdadeira auctoridade na casa e se empenhe pela sua conservação.

Nomear um individuo qualquer para esse logar era muito facil, mas ficando em posição subalterna aconteceria o mesmo que já disse, não poder esse individuo exercer a auctoridade com o vigor que é necessario.

O sr. Presidente: — Primeiramente vou pôr á votação se a camara consente que o digno par o sr. marquez de Vallada retire a sua proposta, depois darei a palavra ao digno par o sr. conde de Cavalleiros.

Foi approvado que se retirasse.

O sr. Conde de Cavalleiros: — Sr. presidente, não ha cousa mais desagradavel que é ter de fallar contra vontade, mas peior é fallar contra o bom senso, sem esclarecer a materia.

Não preciso esclarecer a questão, porque o digno par o sr. visconde de Chancelleiros a tratou perfeitamente, e eu concordo com as idéas emittidas por s. ex.ª, salvo n'uma proposição que o digno par já havia sustentado o anno passado, e que n'essa occasião combati, como agora a combato; porque, sr. presidente, a minha idéa é que qualquer das casas do parlamento não póde nunca ter o direito de crear logares e destinar vencimentos; e julgo que seria muito curial, justo e constitucional haver uma lei pela qual isto fosse regulado, e que sujeitando-se ambas as casas do parlamento a essa lei a cumprissem sem detrimento da sua independencia.

Ambas as camaras tiveram sempre o direito de nomear os seus empregados, mas desde que se votou rio anno passado a lei do orçamento, na qual vem um artigo em que se prohibe expressamente qualquer augmento de despeza que não esteja por lei determinado, uma e outra camara perderam a acção que antes tinham.

Desde que se votou' este artigo, a camara dos pares não póde crear empregos, e depois de uma lei especial que partiu d'esta mesma casa, nenhum augmento de despeza póde ter logar sem ser por lei.

Sr. presidente, não digo isto com relação ao presente, eu mesmo propuz que se votasse por lei o quadro dos empregados d'esta casa; e hoje que vejo a V. ex.ª sentado n'essa cadeira, pareceme dever explicar alguma cousa do que então disse, para que ninguem julgue que na ausencia de V. ex.ª eu era capaz de lhe dirigir alguma censura; sei o quanto V. ex.ª é digno e procura acertar, e tenho a cumprir um dever de boa educação e delicadeza.

Sr. presidente, insurreccionei-me o anno passado contra um numero illimitado de empregados que invadiam esta casa, não procurei a origem d'elles e não citei o nome de V. ex.ª; mas a verdade é que não ha consideração n'este mundo que me leve ao ponto de suffocar a minha rasão e consciencia, quando entender dever manifestar as minhas idéas, boas ou más.

Se eu discuti esse numero de empregados como hei de agora votar uma proposta que tende a auctorisar a nomear indefinidamente empregados? Isso não é possivel. Não quero cansar a camara, e julgo inutil demorar-me a sustentar uma idéa que estou persuadido não esta só na minha cabeça; e é que esta camara se deve sujeitar a principios, tendo sempre em vista que o esquecimento d'elles depõe muito contra nós, fazendo-se-nos lá fóra grave censura.

Em vista pois da minha idéa não posso approvar proposta alguma que esteja em contradicção com ella.

O parecer que se discute divide-se em duas partes, uma que é a nomeação de uma nova commissão presidida pelo

sr. presidente para a inspecção d'esta casa, e a outra é uma auctorisação para a nomeação de novos empregados. Não tinha tenção de entrar no debate, pois que nem trouxe o parecer, mas entendi dever fallar pelas rasões que expuz.

(Interrupção do sr. marquez de Niza que não se ouviu.)

Com as explicações que o sr. marquez de Niza me acaba de dar, desapparece parte da censura que ía fazer a esta proposta, mas ainda assim preferiria esta á do sr. marquez de Vallada; comtudo, como não sou obrigado a escolher nem uma nem outra, e achando-se retirada a do sr. marquez de Vallada, voto contra esta, porque entendo que, se V. ex.ª com dois dignos pares escolhidos pela maioria d'esta casa, não póde inspeccionar a conservação da sala, tambem não o poderá fazer com outros dois dignos pares nomeados pela camara.

Sr. presidente, parece-me que não é tão difficil, como se tem querido suppor, o achar uma pessoa que tenha um certo amor a este edificio; parece-me que para isso basta consultar e escolher bem aquelles que se votam a este serviço; é esta a idéa do sr. visconde de Chancelleiros, e é ella que me anima. Eu, sr. presidente, não posso votar que se tirem attribuições aos srs. secretarios, nomeando outros dois pares para os substituir n'essas attribuições, dando os primeiros por incompetentes; desejo portanto, sr. presidente, que fique tudo como esta, e que V. ex.ª, com a boa vontade que tem, consulte a camara, e que se não dê um passo d'esta ordem, que, se não importa uma censura a V. ex.ª, o é para os cavalheiros que estão na mesa, e que são muito aptos e competentes para desempenhar aquelles logares (apoiados.)

Emquanto á segunda parte dou-me por satisfeito, em vista das explicações do sr. marquez de Niza.

(O orador não reviu o seu discurso.)

O sr. Silva Cabral: — Sr. presidente, eu assignei o parecer da commissão, e ainda me não arrependo de o ter assignado, porque estou convencido da sua alta procedencia e utilidade; entretanto visto o estado da questão, e parecendo-me que alguns dos illustres membros da camara, e alguns mesmos da commissão, entre elles o digno par marquez de Sabugosa, não estão sufficientemente informados dos ponderosos motivos que levaram a commissão a lavrar o parecer que se discute, e tendo eu notado com alguma admiração, que se tem insinuado, não sei porque nem para que, envolver o parecer um certo ataque ás pessoas e competencia dos actuaes dignos secretarios e vice-secretarios, parecendo querer-se fazer acreditar haver na providencia, que. a commissão propõe, desaire para aquelles nossos dignos collegas, quando todos sabem que não só V. ex.ª como digno presidente da camara, mas todos os srs. secretarios e vice-secretarios, menos o digno par segundo secretario, assignaram o parecer.

O sr. Marquez de Vallada: — Excepto eu.

O Orador: — Já exceptuei a V. ex.ª, unico membro da mesa que em verdade votou contra; assim como dos da commissão do regimento não votou o digno par marquez de Sabugosa por não estar presente. Tendo, repito, assignado todos o parecer com a maior complacencia, o nem a mais leve idéa de ser ferido o seu melindre; mas não obstante ser isso verdade incontestavel, pretendendo-se usar de similhante arma para combater o parecer, acrescendo de mais a mais ver e observar eu na camara uma certa hesitação em consequencia talvez da brevidade com que foi dada para discussão a especie presente, parecendo-me que não perderá a causa publica por mais um ou dois dias de demora, não duvido propor o adiamento.

O sr. Reis e Vasconcellos: — Apoiado.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Sr. presidente, declaro que não acho vantagem alguma em que se vote o adiamento, quando elle nada significa. O que'poderemos lucrar com elle? Pois o digno par que assignou o parecer, s. ex.ª que reconheceu que era necessario que as cousas sejam reguladas de outro modo, como é que agora pretende acudir a uma necessidade que julga tão instante com uma proposta de adiamento?

Sr. presidente, diga-se a verdade; o digno par, que é dos maiores e dos mais acérrimos apostolos da causa regimental, porque esta sempre com o regimento na mão, e o tem aberto para o ter mais de uma vez á minha minguada memoria, ainda assim, n'estas condições, por circumstancias que não tento explicar, assignou o parecer. Hoje, talvez, melhor inteirado, e em vista do que tem corrido no debate, entende que o melhor é adiar a questão; mas eu menos posso votar pelo adiamento n'esse presupposto, por isso mesmo que entendo que elle nada significa.

Não me levo n'estas questões nem por impulsos de vaidade, nem por deferencias ou condescendencias. Não quero nem sequer saber se votando-se d'esta ou d'aquella fórma póde parecer que ha desaire para alguem; o que eu acredito é que o digno par ha de ter por melhor o retirar o adiamento; e pela minha parte o que peço é que se me dê licença para additar as reflexões que ha pouco fiz com uma outra que me acudiu agora de prompto á memoria, sendo inspirada de certo pelas proprias considerações do digno par. Vem a ser: disse s. ex.ª que vê n'esta eleição que se propõe uma garantia da capacidade dos individuos que a camara ha de escolher para o exercicio d'estes cargos. Muito bem; mas sobre isto pergunto eu, pois qual é a rasão por que se não ha de ver tambem toda a garantia de capacidade nos secretarios que são eleitos pela camara? Porque rasão póde em todo o caso ficar presidindo o presidente da camara, quer haja commissão administrativa, quer haja commissão de questura, e os secretarios hão de poder fazer parte d'aquella, mas não d'esta? Pois não é muito maior a garantia da eleição dos secretarios que se faz annualmente, do que ir fazer uma eleição para todo o tempo de uma legislatura? Pois não é melhor estar todos os annos habilitado a avaliar das condições em que tudo se encontra regido por esta ou por aquella fórma, para reeleger quem desempenhe tal encargo e commissão? Pois quando se conheça que convem remediar n'uma nomeação menos bem acertada, não é melhor que não seja preciso esperar tres ou quatro annos, e que se possa dar o remedio antes de começar segundo anno? Creio que isto é logico e de primeira intuïção.

Parece realmente que ha aqui uma idéa que não se quer que transpareça, um principio que se não deixa definir, mas o fim é que eu em todo o caso combato, por isso mesmo que o não conheço; sendo para notar que o adiamento proposto mais vem corroborar no meu espirito esta idéa. Pois após uma discussão longa comparativamente ao seu fim, propõe-se assim o adiamento sem ser justificado por nenhuma consideração?

Para que se quero adiamento, é para que continue o statu quo? Mas se o statu quo é que se insurgiu, fazendo propor estas providencias, como é que já se podem adiar indefinidamente essas providencias, deixando permanecer aquelle estado que se quiz reformado!

Eu declaro que voto contra similhante adiamento, o qual verdade é que felizmente ainda não foi admittido á discussão, nem é de esperar que o seja.

O sr. Silva Cabral: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — A camara ainda não resolveu se admittia á discussão o adiamento.

O sr. Silva Cabral: — Duas palavras como auctor do adiamento, e visto que o digno par fallou tambem antes da admissão da minha proposta.

O sr. Presidente: — Póde o digno par usar da palavra.

O sr. Silva Cabral: — Eu gosto sempre de ouvir o digno par que ultimamente acabou de fallar, e gosto, não só pela lucidez das suas idéas, mas porque tenho conhecido que ellas são filhas de uma consciencia sincera. Entretanto parece-me que na actualidade quaesquer que fossem os motivos que lhe parecesse existirem, pura aventar suspeitas, por certo não tem rasão alguma de as admittir para a minha lembrança de adiamento feito e proposto no proposito de uma mais ampla informação.

O digno par começou dizendo, que não sabia qual a rasão por que eu estou constantemente proclamando a observancia do regimento.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — É verdade.

O Orador: — Agradeço ao digno par, meu amigo, a occasião que me dá para uma resposta que me faz honra, qual é que sou inimigo da desordem e da confusão».

Eu considerei sempre, e firmemente creio que todo O corpo collectivo que em vez de" seguir as regras que lhe estão prescriptas em regulamento anterior para que as suas discussões é resoluções sejam serias, não adoptar norma para seus trabalhos, póde ser um corpo respeitavel pelas pessoas que o compozerem, mas em todo o caso um corpo onde ha de reinar a confusão, a falta de harmonia, o predominio da paixão e o amor proprio, e por consequencia a indisciplina e desordem, antithese da seriedade, gravidade e acerto (apoiados).

Ou é necessario regimento ou não é; se é necessario, o que ninguem até hoje ousou negar, deve-se religiosa e imparcialmente observar, e que elle é muito necessario basta passar pela nossa memoria o que algumas vezes aqui se tem presenciado, o que agora mesmo estamos vendo sem procurar escudar-me com a carta constitucional, aonde essa necessidade é claramente definida, e com a praxe invariavelmente seguida em todos os parlamentos. Nenhum corpo ainda encetou as suas discussões sem estabelecer as regras que as devem reger. O digno par não deve pois mortificar-se com a recordação do regimento, antes folgar em que lhe sejam lembrados os seus preceitos, porque, como inimigo do arbitrio, não deve querer nem desejar caminhar na confusão e desordem.

Agora, com relação ao adiamento que propuz, direi a V. ex.ª francamente a rasão por que me lembrei d'elle, sem que no meu animo entrasse o menor pensamento de estrategia parlamentar.

A rasão por que propuz o adiamento, foi porque me pareceu que a camara, não estava bem informada, e tinha duvida sobre pontos que vera no parecer da commissão. Eu vi com espanto que se tinha feito allusão aos dignos membros da mesa para se attribuir ao parecer a idéa da que não eram dignos de satisfazer aos novos encargos a que se pertende remediar. Ora, todos nós sabemos que os srs. secretarios e vice-secretarios são dignissimos (apoiados), mas a questão não é da dignidade das pessoas, como já disse a primeira vez que fallei, a questão é da accumulação o importancia das suas obrigações; a commissão discutiu este negocio, e viu que os encargos que têem os srs. secretarios com relação ás funcções que lhes incumbem pelo regimento e pela camara, são incompativeis, ou pelo menos muito difficeis de executar accumuladas com a inspecção de um edificio tão vasto como este, que se não reduz nem limita só a esta casa, mas abrange todas as dependencias do edificio da camara dos dignos pares. Alem d'isso ha uma outra cousa a considerar; os srs. secretarios são eleitos todos os annos, não são permanentes, uma vez funccionam os secretarios, outras vezes os vice-secretarios, e a inspecção e policia do edificio devem ser constantes e continuas: os questores que a commissão propõe não são eleitos por um anno, são por toda a legislatura.

Eis-aqui a rasão por que se adoptou a idéa que vem exarada no parecer, concordando n'esta alteração os srs. secretarios e vice-secretarios, á excepção do sr. marquez de Vallada e o digno par marquez de Sabugosa, que não compareceu na commissão. Todos votaram pela utilidade de adoptar esta medida, para haver uma administração permanente e assidua, a fim de que tanto dinheiro gasto não fôsse perdido pelo desmazello e descuido (apoiados). Portanto já

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vê V. ex.ª que ha uma grande differença entre uma e outra especie, podendo adduzir muitas outras rasões, que todavia não faço porque não quero estender a discussão.

Direi comtudo perfunctoriamente que o digno par, com toda a sua boa memoria, não foi muito exacto na referencia aos factos da sessão passada, os quaes não têem á minima analogia com o que se trata de providenciar actualmente; e tambem não concordo com a sua opinião para que por lei se nomeie um inspector para as duas casas do parlamento, porque cada uma das camaras tem na carta formada a sua independencia respectiva, e tem a attribuição pelo seu regimento de admittir os seus empregados e providenciar sobre a sua policia.

E o que sustentei então, como sustento agora, a nomeação dos empregados de cada uma das camaras é da sua competencia, como condição indispensavel da sua independencia, e o facto a que alludiu o digno par, em que interveiu um dos seus progenitores, para que se não podessem estabelecer gratificações nem ordenados aos empregados das camaras legislativas sem uma lei, não prejudica em nada a presente especie. Isto é o que eu propuz e reclamei, e foi adoptado por uma lei conforme os principios constitucionaes.

Emfim, repito, o adiamento tinha por fim provocar a applicação de mais detida reflexão sobre a importante mate ria do parecer em harmonia com as novas e graves necessidades e exigencias do edificio; mas como a camara parece inclinada a prescindir d'essa dilação, e vejo por isso que eu era que estava em erro, presumindo o contrario a rasão por que, com a mesma franqueza com que propuz o adiamento, agora o retiro, porque tenho a liberdade de o retirar, visto não ter sido ainda admittido á discussão.

O sr. Presidente: — O digno par, o sr. Silva Cabral, retira a proposta de adiamento; mais nenhum digno par pede a palavra?

O sr. Marquez de Vallada: — Proponho que haja votação nominal.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem V. ex.ª a palavra.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Com sciencia certa não devo dizer, mas com bastante franqueza de animo declaro sentir que o digno par retirasse a proposta de adiamento. Quiz cortar as difficuldades, e precisava achar um meio de o fazer, e esse meio foi o adiamento escusado para uma questão tão mesquinha e pequena.

Sr. presidente, o digno par não tinha rasão para propor o adiamento, e provou-o com as considerações que ainda agora apresentou; mas assim fazem os que se soccorrem a estes meios subtis de tactica parlamentar para conseguirem os seus desejos. Eu sei como se votam estas questões a que aliás se não dá a importancia que devem ter. Se a camara approvar o parecer eu devo ter uma certa serenidade, e ver bem na eleição que o questor tenha um entranhado amor e affecto áquillo que ha de vigiar, e de certo que hei de gostar de ver como os dignos pares hão de andar sondando, no rosto dos seus collegas, quem tem mais entranhado amor a este edificio. Quem é que lhe tem aqui mais entranhado amor? Será o sr. José Maria Eugenio? Eu hontem ouvi dizer que se devia votar em s. ex.ª; mas creio que s. ex.ª não aceita, porque a condição é ser permanente em Lisboa, e é a tarefa mais ardua que se póde dar ao par do reino.

O sr. Eugenio de Almeida: — A maior honra que V. ex.ª me póde fazer é não pôr o meu nome em discussão. Póde-se discutir a questão, mas não um individuo que esta tranquillamente sentado.

O sr. Silva Cabral: — Apoiado.

O Orador: — Eu tomei na consideração que merecia a observação do digno par o sr. Eugenio de Almeida, e estava resolvido a responder nos termos de delicadeza e urbanidade a que a deferencia que tenho por s. ex.ª me obriga; mas as palavras proferidas por um digno par do outro lado da camara me levam a insistir n'esta discussão, se o trazer o nome de qualquer dos meus honrados collegas incidentemente são debate é motivo para discussão. Por mais deferencia e consideração que esse meu collega me mereça, logo que eu entenda que o seu nome deve ser trazido, logo que o meu espirito me indica a necessidade de appellar para elle, não sei que inconveniente isso tenha. O digno par, o sr. Eugenio de Almeida, é membro da commissão das obras d'esta casa, e parece-me que tendo-me referido a s. ex.ª, como me poderia referir a outro qualquer dos membros d'essa commissão, não fiz mais que dar uma prova de consideração por s. ex.ª, e não direi estima pessoal, porque esta não vem nada para aqui. Comprehende-se que quando se trata de eleger uma commissão, composta de membros que são nossos collegas, para um serviço tão pesado, conferenciemos entre nós para a escolha dos individuos que hão de compor tal commissão, e tendo caído a escolha n'um ou n'outro, no debate se alluda ao escolhido como pessoa competente. E n'esta parte appello para o testemunho do sr. Rebello da Silva, que espero não estranhará tambem que eu profira o seu nome. S. ex.ª foi um dos que disse que uma das pessoas que estava nas condições de tomar o encargo era o digno par o sr. José Maria Eugenio de Almeida. Eu não acredito que s. ex.ª aceitasse a tarefa com as condições que se dão, mas não era desaire para s. ex.ª citar o seu nome.

A commissão executiva das obras compunha-se de tres membros, mas um era questor das obras. Eu sou insuspeito nas minhas palavras, porque quando se tratou de dar um testemunho de consideração e deferencia, na sessão que primeiro se effectuou n'esta casa, á commissão que dirigiu as obras pelos seus trabalhos e serviços, fui quem propoz a ss. ex.ªs um voto de agradecimento, e agradecendo á commissão, agradecia-se ao sr. marquez de Niza, que foi o questor das obras.

Ora eu creio que se ámanhã se nomearem dois questores não ficará senão um, se ficar; e como gosto da verdade e da franqueza em tudo, direi que entendo que a questura assim póde ser dictadura. É o que eu não desejo que haja. Não quero que a direcção da policia e administração d'esta casa fique exclusivamente a cargo de um individuo, que podia ser tanto o sr. marquez de Niza como eu, se eu quizesse, por um esforço de trabalho aturado, pôr-me nas circumstancias de ser nomeado. Gosto da franqueza, como já disse, e por isso insisto na idéa de que realmente ha de ter graça ver o modo como a camara ha de descobrir quem tenha um entranhado amor á casa e que queira aceitar a ardua tarefa que se lhe quer impor!

E agora, sr. presidente, tambem farei uma proposta para provar ao sr. Eugenio de Almeida que não é desdouro nem audacia citar o nome de qualquer dos dignos pares. Hei de propor que os questores sejam eleitos por acclamação, que é um meio de eleger tão justo como qualquer outro, e mais facil, porque indica áquelles que não tiveram tempo para escolher os individuos, os nomes dos que outros dignos pares escolheram.

Eu não tenho mais nada a dizer. Creio que o projecto está votado. A questão é pequena, mesmo para aquelles que nutrem um estranhado affecto á nova sala, para a qual eu não concorri em cousa alguma, nem mesmo com o meu voto, pois não estava presente na occasião de se votarem as obras.

Eu podia ter abraçado o adiamento, o que era meia victoria, pois não se tinha votado o projecto.

Repito, sr. presidente, que não tenho mais nada a dizer. O que eu quero é que se tire a sala d'estas tristes condições em que se acha. Para isto fé que eu quero não só um ou dois, mas trinta questores. É preciso remediar as condições tristissimas em que nos achâmos. Temos muitas estatuas e muito frio, e eu preferia menos estatuas e menos frio. O edificio esta magnifico, esplendido, como deve ser uma casa de parlamento, mas faltam-lhe commodidades e as condições acusticas.

Já tenho fallado em grandes salões, a que se chama agora barracões; por exemplo, na sala das sessões da camara dos senhores deputados, e tenho ouvido fallar outros oradores; mas n'esta, quando fallei por ensaio, pedi a um dos meus amigos, que, passeiando pelo meio da casa, me dissesse se entendia o que dizia, o elle respondeu-me depois que pouco se entendiam as minhas palavras. Fiquei triste, porque é de certo uma das cousas mais dolorosas verem-se vinte e duas columnas, e querer fazer conhecer a sua opinião, querer fazer chegar a convicção aos seus ouvintes, e cansar-se debalde n'este esfôrço, que deve conduzir á gloria! E pois prenso que se modifiquem estas condições, aliás não se póde continuar; e eu declaro desde já que me absterei de fallar, emquanto tive receio de um ataque de... (não se ouviu).

O sr. Duque de Loulé: — Sr. presidente, approvo o parecer que esta em discussão, porque a idéa da questura é simplesmente uma applicação do principio da divisão do trabalho. Para a eleição dos secretarios olha-se para certas considerações em que entra a politica, e póde muito bem acontecer que os mais dignos secretarios sejam os cavalheiros mais incompetentes para tratarem das obrigações que n'este projecto se incumbem aos questores.

Votando pelo projecto que se discute, parece-me todavia indispensavel fazer algumas alterações no artigo 2.° Não me parece conveniente que se declare gratuita esta cora missão, porque sempre deve entender-se que todas as com missões que os dignos pares desempenham, em serviço da camara, são gratuitas; nunca lembrou dizer que as funcções de presidente ou de secretarios são gratuitas.

Tambem não concordo em que se diga, que compete á commissão de questura propor o numero dos empregados, porque me parece que isto vae de encontro ás idéas que aqui têem vogado de que as despezas das camaras devem ser fixadas por lei, o que quer dizer que o quadro dos empregados deve ser permanente emquanto não for alterado por lei. Portanto, o dizer-se que a commissão fica auctorisada a propor o numero dos empregados...

O sr. Rebello da Silva: — Se V. ex.ª dá licença... Como por ora não se póde fixar o numero de empregados necessarios para a conservação e policia do novo edificio, por isso esta no parecer essa disposição; mas é evidente que, logo que esse numero esteja preenchido, não ha novas nomeações.

O Orador: — No entretanto, da maneira que esta redigido, votando-se assim, póde haver logar a confusão. Entendo que a commissão póde fazer qualquer proposta, seguindo os tramites necessarios até se converter em lei; por consequencia pódem-se eliminar estas palavras sem inconveniente nenhum.

Houve a idéa de que a commissão fosse eleita annualmente. Tambem proponho essa alteração ao artigo 2.º N'esta conformidade mando para a mesa a minha substituição.

«Esta commissão denomina-se commissão de questura, e será eleita annualmente pela camara; os questores podem ser reeleitos. Todos os empregados subalternos de inspecção, policia conservação da casa, ficam sujeitos á direcção da questura. A nomeação e a demissão d'estes empregados serão propostas e motivadas pelos questores, ouvida a mesa e votadas pela camara; os questores submetterão á approvação da camara os regulamentos necessarios.

«Camara dos pares, 16 de janeiro de 1867. = Duque de Loulé.»

O sr. Rebello da Silva: — A commissão aceita as emendas que mandou para a mesa o sr. duque de Loulé, e creio que s. ex.ª concordará que o anno se fixe de julho a junho. O sr. Duque de Loulé: — Concordo completamente. Lida na mesa a substituição, foi admittida.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Eu não desejo tomar tempo á camara, depois de já ter fallado duas vezes sobre um assumpto tão pequeno.

Não posso, depois das considerações que apresentei, conformar-me com a proposta do digno par (leu).

Por esta proposta do sr. duque de Loulé supponho que a presidencia da questura não fica pertencendo ao presidente da camara. A commissão é absolutamente estranha á mesa, quando até aqui esta tem sido sempre ouvida sobre qualquer proposta. Por consequencia voto tambem contra a proposta do sr. duque de Loulé.

O sr. Marquez de Vallada: — Não comprehendi bem o que o sr. duque de Loulé propoz, e por isso pedia ao sr. secretario que tivesse a bondade de ter.

O sr. Secretario: — (Leu.)

O Orador: — Depois de ter observado ao sr. Rebello da Silva que se enganara em attribuir a calor ou enthusiasmo o ter levantado a voz, pois só o fizera para poder ser ouvido n'uma sala em que são tão más as condições acusticas, passou a combater a substituição do sr. duque de Loulé, com a qual declarou não poder conformar-se pelos motivos que expoz.

O sr. Marquez de Niza: — Requeiro que se prorogue a sessão até se votar este parecer.

O sr. Presidente: — Devo observar a V. ex.ª que não póde prorogar-se a sessão, por não haver na sala numero sufficiente de dignos pares para se votar.

O sr. Marquez de Vallada: — Como não ha numero, conservarei a palavra para a proxima sessão.

O sr. Presidente: — Devo participar á camara que Sua Magestade recebe ámanhã a grande deputação que ha de apresentar a resposta ao discurso da corôa.

A primeira sessão terá logar na sexta feira proxima, sendo a ordem do dia a continuação da de hoje, e o parecer n.° 117.

Está fechada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 16 de janeiro de 1867

Os ex.mos srs.: condes de Lavradio e de Castro; Cardeal Patriarcha; duque de Loulé; marquezes de Niza, de Sabugosa, de Sá da Bandeira, de Vallada, de Vianna; condes d'Alva, de Cavalleiros, de Fonte Nova, de Fornos, da Louzã, de Sobral, de Thomar; viscondes de Almeidinha, de Chancelleiros, de Ovar, de Seabra, de Soares Franco; Mello e Carvalho, D. Antonio José de Mello, Costa Lobo, Felix Pereira, Margiochi, Larcher, Moraes Pessanha, Braamcamp, Silva Cabral, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Eugenio de Almeida, Rebello da Silva, Castro Guimarães, Fernandes Thomás, Almeida e Brito.

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