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Discursos na integra, respectivos á sessão de 12 do corrente, e que deviam ter logar na mesma sessão, publicada no Diario de Lisboa n.º 13.

O sr. Visconde de Chancelleiros (sobre a ordem): — Sr. presidente, pedi a palavra sobre a ordem para provocar uma declaração por parte do governo, declaração que eu julgo necessaria para que por ella se possa regular o debate. Nem o governo, nem o relator das commissões no seu relatorio declararam se a companhia se achava habilitada para cumprir as disposições do contrato de 23 de maio de 1864, ainda que o parecer da commissão inculque essa idéa em mais de uma consideração.

Ora, sr. presidente, uma declaração formal, explicita e official por parte do governo é absolutamente necessaria para que saibamos as condições em que a companhia está para com o governo.

Peço portanto a s. ex.ª o sr. ministro que não havendo inconveniente como eu julgo que o não ha, declare se a companhia havia ou não cumprido com as obrigações que lhe resultarão do contrato que celebrara, e bem assim se a ella cabe a iniciativa das modificações que a esse contrato fez a novação que discutimos.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Sr. presidente, v. ex.ª e a camara viram em que termos eu me dirigi ao sr. ministro da fazenda quando usei da palavra sobre a ordem. Era facil deprehender da pergunta que formulei ao governo, qual a posição que eu tomarei no debate que vamos encetar? Formulada essa pergunta, pediu-me V. ex.ª que eu declarasse se me inscrevia a favor ou contra o projecto que se discute, e eu disse que me inscrevia a favor. Inscreveu-me pois v. ex.ª a favor, o que em nada prejudica a resolução em que estou de combater o projecto. Importa-me pois pouco a declaração da inscripção por duas rasões, a primeira porque na pergunta que dirigi ao governo revelei já o meu intuito e a minha intenção, a segunda porque se a inscripção se refere ao parecer da commissão, eu sou com effeito a favor do parecer, porque o parecer é contra o projecto (riso).

Não sei que numero de oradores se inscreverá para fallar sobre o projecto cuja discussão encetámos, mas creio que difficilmente se inscreverá qualquer outro orador que não seja aquelle cuja posição official o obriga a sustentar as idéas e os principios, a cuja responsabilidade essa mesma posição o associou. N'este caso estão o illustre relator da commissão e os membros do governo.

Sr. presidente, perguntei ao nobre ministro se a companhia se havia declarado ou não habilitada para cumprir com as disposições do contrato de 23 de maio de 1864, e disse que a declaração de s. ex.ª importava a declaração precisa da base sobre que devia assentar o debate. S. ex.ª porém não respondeu precisamente á pergunta que lhe dirigi, não formulou a resposta que eu desejaria que formulasse, e em tal caso vejo-me obrigado a produzir as considerações que aliás teria de fazer tambem se não houvesse usado da palavra sobre a ordem.

Sr. presidente, insisto sobre este ponto, e perguntarei ainda: se a iniciativa d'este contrato partiu da companhia, ou do governo? Se da companhia, confessou ella perante o governo a impossibilidade em que estava de cumprir com as disposições do contrato de 23 de abril de 1864? Se o confessou, e peço sobre isto uma resposta precisa ao governo, o governo não podia, nem devia contratar mais com ella. Rescindisse o contrato, procedesse a uma liquidação, mandasse avaliar devidamente as linhas, e adjudicasse-as em hasta publica com todas as clausulas e condições do contrato rescindido á empreza que offerecesse propostas mais aceitosas. Só assim o governo podia declarar perante o parlamento se as disposições do contrato de 23 de maio de 1864 eram ou não exequiveis. Mas para isso é necessario a declaração formal e explicita, por parte do governo, e não a resposta vaga e indecisa, que o sr. ministro da fazenda acaba de dar á pergunta que lhe dirigi.

A companhia tem cumprido com as obrigações que lhe impõe o contrato que celebrou com o governo, diz s. ex.ª; bem, para que é então esse appello ás dificuldades que ella não accusou, e em que o illustre ministro suppõe, que ella se encontre em vista das condições anormaes dos differentes mercados monetarios da Europa? Essas difficuldades, se se dão, a companhia que as accuse e não o ministro. Se a companhia tem cumprido com as disposições do contrato a que se obrigou, registe-se o facto mas não se commente, e muito menos não o commentemos com considerações, que o contradizem. Deixem esse empenho aos que officiosamente pretendem absolver o governo da responsabilidade em que incorreu, appellando para a rasão de que, para incentivo de futuras emprezas devia tratar de salvar a companhia, que ainda se não havia declarado em perigo; como se a existencia de futuras emprezas d'esta ordem estivesse subordinada á idéa de que os concessionarios de obras publicas em Portugal devem contar com a generosidade, com a complacencia, e com o favor dos poderes publicos mais do que com a boa fé e respeito escrupuloso do governo pela observancia fiel das prescripções dos contratos que celebrasse (apoiados).

Cumpre a companhia as disposições do contrato de 23 de maio? Satisfaz os encargos que esse contrato lhe impõe? Para que é pois que se pretende insinuar o contrario? Com que rasão se abona este desejo de advogar os interesses e zelar a causa da companhia com mais zêlo e ardor do que ella mesmo os zela e advoga? Estará esta companhia em circumstancias excepcionaes? Creio que não, sr. presidente, e desejo que se acredite que o governo não dispensa a esta companhia uma protecção, que aliás lhe não tem merecido outras em circumstancias apparentemente mais difficeis. Repito, a companhia não tem direito, á complacencia e ao favor dos poderes publicos. Se não pede nem esse favor nem essa complacencia não lh'a offereçâmos espontaneamente. O governo está apenas obrigado para com as companhias com que contrata a observar escrupulosamente as prescripções dos contratos a que se sujeita. Não se appelle pois para as rasões de benevolencia e de protecção officiosa.

Com essas rasões que eu não admitto, invocando o absurdo de tal principio, reconhecido na administração do paiz um tal precedente, então eliminemos de todos os contratos as disposições comminatorias, que serão apenas um luxo de imaginação bureocratica, e substituam-se apenas por uma disposição em que se consigne francamente a idéa de que n'este paiz só terão pleno vigor os contratos celebrados entre quaesquer companhias e o governo quando estas não perdessem.

Por todas estas considerações, sr. presidente, é que eu desejava que o illustre ministro me respondesse precisa e explicitamente, se a iniciativa do contrato que discutimos era ou deixava de ser da companhia, e se esta se havia ou não declarado habilitada para cumprir com as disposições do contrato de que é novação o que estamos discutindo.

Se a companhia cumpre o contrato, caduca a rasão com que o parecer da commissão pretende justificar a novação.