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40 DIARIO DA CAMARA

da Camara, um vez que se mandou imprimi para entrar em discussão, já é uma propriedade da mesma Camara, e não tem analogia nenhuma com um Projecto que foi remetido a uma Commissão, e sobre o qual ainda não se apresentou nenhum Parecer.
O SR. CONDE TAIPA: — Ha aqui umas poucas de ideas, que fazem com que esta discussão se vá tornando interessante, principalmente para mim. Eu julguei que o Projecto do Regimento se tinha admittido como discurso de um Commissario, e era para mim -idea nova, mas agora vejo que e outra couza —Commissário de Commissão, o que não póde ser de modo algum, por que delegação de delegação no Poder Legislativo e contra todos os principios, — Ora dizer-se que não ha paridade porque o papel está impresso, ou escripto em letra de mão, é uma differença em que eu não posso concordar. (O Sr. Conde de Villa Real:—Não e isso o que se disse.) Eu, Sr. Presidente, sou grande admirador da imprensa; mas parece-me que em verdade hei de achar mais em letra de mão, do que de imprensa; se compararmos o que está impresso em dez volumes com o que está escripto em um, creio que acharemos mais verdade em um só volume escripto em letra de mão, do que em dez em typos de imprensa; e a razão e muito facil de conhecer, e que hoje cada um imprime o que quer. Mas aqui a differença é qual vale mais — se um papel impresso se um papel manuscripto;—e diz-se que este papel, ainda que assignado por um unico Par, foi admittido pela Camara, e que logo que um Projecto vai a uma Commissão já -.e reputa propriedade da Camara, e já o Par que o apresentou o não póde retinar. Ora bem, então se é propriedade da Camara, tanto o é o Projecto do Sr. Conde de Lavradio como o Projecto que aqui apresentou o Sr. Conde de Lumiares, que não é mais do que uma Proposta sua, por que não tinha o assentimento da Commissão, embora se diga que alguem della annuira ao Projecto do Digno Par, mas. por que o «não assignaiam? Nós não estamos aqui a interpretar as palavras dos Dignos Pares, que são muito honradas, mas é necessario constatar a sua opinião por uma assignatura; esta é a regra estabelecida nos actos publicos, e em quanto se não preencher essa formula, não póde a Camara de maneira nenhuma admittir o Projecto de Regimento por estar impresso, e não admittir o Projecto do Sr. Conde de Lavradio por estar em letra de mão, pois que a impressão não e mais do que uma formalidade, ou facilidade para que os objectos possam chegar ao conhecimento de todos quando vão discutir-se. Por consequencia a differença não póde ser nenhuma, é a mesma couza, e se o Regimento e hoje uma propriedade da Camara, tambem propriedade real e della o Projecto do Sr, Conde de Lavradio; a unica differença é que a Camara quiz discutir o Projecto do Sr. Conde de Lumiares sem o mandar a uma Commissão, e não quiz discutir o Projecto do Sr. Conde de Lavradio sem o mandar a uma Commissão; vem a ser, a Camara sahiu da regra ordinaria para com o Projecto do Sr. Conde de Lumiares, e não quiz sahir da regra ordinaria para com o Projecto do Sr. Conde de Lavradio: mas que haja disparidade entre um e outro, ainda que fallasse aqui o poder de Deus, não me convenceria disso.
O SR. PRESIDENTE: — Eu não sei se a Camara quer que diga mais algumas palavras sobre esta questão, que de certo não valle muito a pena. (Apoiados. } Ouvi uma increpação directa á Mesa que me parece injusta; a Camara não sahiu da regra ordinaria, por que o Projecto (que se discute) do Regimento foi apresentado aqui por um dos Membros da Commissão, como sendo della, se o era ou não, póde ser que a Camara se enganasse, mas ella recebeu o Projecto como da Commissão. Ora, sobre o Projecto do Sr. Conde de Lavradio não ha ainda Parecer, ha de havèlo com toda a brevidade, e mesmo já o teria havido se a Camara estivesse reunida, e continuasse nos seus trabalhos. Agora, se se póde fazer uma increpação á Mesa por ter, com toda a singelleza possivel, dado para primeiro objecto das discussões um Projecto apresentado na Sessão passada, que se considera como essencial para regular as operações da Camara, digam todos os Dignos Pares se reputam merecida, ou se póde receber-se sem objecção uma similhante increpação.
O SR. BARRETO FERRAZ: — Sr. Presidente, o Digno Par que se senta do outro lado, e fallou primeiro do que V. Ex.ª, disse uma das vezes que usou da palavra, não sei se foi á terceira ou á quarta, (O Sr. Conde da Taipa: — Eu não contei.) Pois contei eu — disse que continuássemos a discutir esta questão por que tinhamos obrigação de resalvar a nossa raciocinalidade.. .. (O Sr. Conde da, Taipa: — Eu disse a nossa intellecltalidade.) É a mesma couza; — e eu lenho visto pela experiencia das discussões, que nem sempre por estas se prolongarem se obtinha este resultado. Por consequencia peço a V. Ex.ª que consulte a Camara sobre se esta materia está discutida, para, no caso de que assim o julgue, se votar depois o requerimento do Digno Par, o Sr. José da Silva Carvalho.
O Sr. PRESIDENTE:— Não sei se a Camara quer ouvir,a leitura da Acta....
O SR. CONDE DE LAVRADIO:—-Eu desisto della; convenci-me de que não tinha razào.
O SR;. TRIGUEIROS:—Só desejo declarar, provocado pelo Sr. Conde de Lumiares, o que se passou na Commissão. — Eu não assignei este Parecer por que não estava cá, e declarei que, salvas algumas alterações de pequena monta, dava o meu pleno assenso ao Projecto de Regimento, e o Sr. Conde da Lavradio approvou igualmente uma grande parte do que estava nelle, com reserva de alguns Artigos, e tambem não assignou o Projecto: agora poderá fazer como eu; aonde o achai bom, consentir, e quando o contrario intenda, oppòr-se.
Consultada a Camara, resolveu que a mesma Commissão nomeada, para examinar os Projectos do Sr. Conde de Lavradio, na Sessão passada, continuasse a occupia-se delles.
O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu pedi a palavra para previnir a Camara de que tenho tenção de oppôr-me a uma pratica, muitas vezes seguida pelas Comnissòes desta Camara, que consiste em fazer desapparecer o Projecto primitivo substituindo-o por um outro, que podé ser melhor, e que por isso deverá ser adoptado de preferencia ao primitivo, mas depois do devido exame e comparação. Eu nunca consentirei que qualquer Projecto por mim apresentado me seja glosado por uma Commissão. Eu quero, e tenho direito para usar desta expressão, que o meu Projecto seja apresentado á Camara tal qual