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DOS PARES. 41
eu o redigi para ella o approvar ou rejeitar, pois esta approvacão ou rejeição só pertence á Camara, aliás o direito de iniciativa de que gosam os Membros della seria dependente das Commissôes, e completamente illusorio.
O SK. PRESIDENTE:— Uma vez que a Camara o permitia, respondo ao Digno Par que quando uma Commissão propõem substituições a qualquer Projecto de Lei que lhe foi remettido, é a pratica imprimirem-se ellas com o mesmo Projecto, e sobre tudo depois decide a Camara. A Commissào nào e obrigada a fazer mais do que dizer aquillo que intende, e se julga que deve substituir o Projecto ou modificalo, apresenta a sua opinào a Camara, e (como disse) manda-se imprimir assim o mesmo Projecto como as modificações offerecidas.
O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Desejava saber quando a Commissão apresenta o Parecer sobre os meus Projectos ?
O Sr. SILVA CARVALHO: — Ámanhan.
O Sr. BARRETO FERRAZ: — Eu tambem sou Membir dessa Commissão, e talvez que, me não julgue e habituhado para dar a minha" opinião ámanhan, por que já declarei que tinha estado ausente . hei de fazelo quando poder, por que o objecto não e daquelles de se concluirem á pressa; com tudo eu diligenerarei dar a minha opinião com toda a brevidade possivel, mas não me comprometto a marcar um dia preciso.
O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu desejaria que o Digno Par marcasse quanto tempo lhe seja necessario para dar a sua opinião, por que de outra maneira será um addiamento sine die, quando o objecto de que se tracta já se acha ha muito tempo n´aquella Commissão, e é, quanto a mim, urgente.
O Sr. BARRETO FERRAZ:— A pergunta do Digno Par, respondo que não posso nem devo marcar esse tempo, por que isso depende de circumstancias que nào esta ao meu alcance avaliar neste momento.
O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Houve circumstancias que fizeram com que eu não podesse dar o meu parecer sobre certo objecto, no entretanto isso não impediu que os outros Membros da Commissão apresentassem um Projecto, que se mandasse imprimir, e depois se tem discutido: por tanto não vejo razào par que um Membro de qualquer Commissào esteja descançado sem se occupar de um negocio que esta Camara julgou urgente, e impeça deste modo a sua resolução, do que, se isto fosse adoptado, se seguiriam graves inconvenientes.
O SR. CONDE DA TAIPA:—Agora não temos que nos affadigar com este negocio, porque em fim e do bom senso da Camara, quando julga que um Membro de qualquer Commissão excede o tempo razoavel dentro do qual deveria dar o seu parecer, exi-gilo: por consequencia eu tomo nota do dia em que se nomeou a Commissão, para ver quando e que seu Parecer se apresenta; por quanto nós não pedimos aqui senão o que razoavelmente se póde exiger sem entrar em apreciações phiysicas ou de intellectuaidades.
O SR SILVA CARVALHO: —Quando eu disse(amahan, fallei de mim e de alguns Membros da Commissão; mas se o meu amigo, o Sr. Barreto Ferraz, quer ver ainda o negocio e examinalo, ten razão, por que esteve ausente da Camara: entretanto eu, pela minha parte e pela de outros Membros 1843.—JANEIRO.
dou por promplo o Projecto, no qual se trabalhou "quanto se pôde, por que o negocio não é daquelles que se fazem do pé para a mão (como vulgarmente e diz), e a discussão depois o mostrará.
O SR. PRESIDENTE: — Como preambulo, devo dizer que se se quizer suscitar uma discussão sobre o Projecto que vou lér, tambem isso se poderia fazer; )por quanto, sendo a Commissão encarregada de o apresentar composta de tres Membros, elle só está assignado por dous: tenho motivos para suppòr que o terceiro, que não está presente, tambem não dissentirá, por que nas conferencias da Commissão pareceu estar de accôrdo com a opinião dos seus Collegas; entretanto não o posso asseverar absolutamente, esse Digno Par não esteve presente na ultima Sessão, nem o está hoje. de maneira que não póde ter conhecimento do Projecto de Resposta ao Discurso do Throno. Agora se parece que o terceiro Membro da Commissão o deva assignar antes de ser lido á Camara, ou se bastará que se faca com a assignatura dos dous se acham presentes, isso é que eu não sei.

O SR. CONDE DA TAIPA: — Está V. Ex.ª a mecher na cinza dos mortos! A questão já se tinha acabado. Ora a maioria da Commissão está ahi assignada, por que são dous Membros contra um... . (O Sr. Presidente: — Nào é contra um, suppoèm-se.) Mas mesmo quando o fosse, nenhuma duvida podelia haver, por quanto a maioria ahi está assignada nesse Projecto; e então não póde haver razào para se contrariar esse objecto só por que um Membro não pôde, não quiz, ou foi ommisso em assignalo: por tanto é V.Ex.ª imputar-nos a nós que temos estado a desairrozoar quando nos vem dizer que se se quizesse suscitar discussão se poderia fazer é quasi uma injuria que V. Ex.ª faz aos Membros que ainda agora suscitaram a outra questão que passou, e que já terminou. Este Projecto não se póde impugnar porque está assignado pela maioria da Commissão, (nào está no mesmo caso do outro que se apresentou assignado por um só Membro) e portanto ninguem deixará de considerar como um Parecer de Commissão o que V.Exª vai ler á Camara.
O SR. PRESIDENTE: —Eu não faço imputações a ninguem, mas hoje leni realmente acontecido couzas extraordinarias: começou uma discussão com a censura injusta, que todos ouviram, e me não cabia; depois suscitaram-se duvidas taes, que até duvido mesmo se estou assentado nesta cadeira!.. —Vou ler o Projecto de Resposta ao Discurso do Throno: é como segue.

(N.° 33.;

SENHORA. = A Camara dos Pares attendeu com o maior respeito ás palavras que emanaram do Throno de Vossa Magestade na abertura da presente Sessão, e considera como uma honrosa e grata prorogativa das Camarás Legislativas esta solemmidade constitucional: accredite Vossa Magestade que a Camara procurará corresponder á justa solicitude de Vossa Magestade, e se empenhai á em concorrer para a. adopção de todas as medidas e providencias conducentes á consolidação da Carta Constitucional que rege a Monarchia Portugueza.
A Camara dos Pares não póde deixar de reconhecer que a apresentacão nesta Côrte de um Agente Diplomatico de Sua Majestade o Imperador da Rus-
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