O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

93

DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 16 de janeiro de 1844.

(Presidencia do sr. D. de Palmella.)

Abriu-se a sessão pela uma hora e meia da tarde; presentes 33 dignos pares, e o sr. ministro da justiça.

O sr. secretario Machado leu a acta da sessão precedente, e approvou-se.

O sr. secretario C. de Lumiares participou que o digno par C. de Paraty se achava annojado, e por isso não comparecia, pela morte de sua cunhada a sr.ª marqueza de Torres Novas: propôz que, na fórma do estylo, o mesmo digno par fosse desannojado. — Assim se resolveu.

Mencionou depois um officio pelo ministerio do reino, incidindo uma consulta da junta geral do districto de Ponta Delgada, em satisfação da proposta do digno par V. de Sá (sobre causas da emigração, etc.) — Para a secretaria.

O sr. P. J. Machado apresentou duas representações; uma da camara municipal e cidadãos do concelho d'Alcacer do Sal contra parte das disposições do projecto das misericordias; e a outra da mesma camara contra o projecto que impõe 20 réis em cada alqueire de sal. — Ambas ficaram reservadas para serem presentes á commissão que dos mesmos projectos haja de conhecer.

O sr. Serpa Machado mandou para a mesa outra representação da junta da irmandade da santa casa da misericordia de Braga contra o projecto, das misericordias.

O sr. V. de Sá mandou igualmente para a mesa a representação dos membros da irmandade de Nossa Senhora d'Ajuda e S. Benedicto da villa de Amarante. — Ambas tiveram o destino dado ás duas primeiras.

Fez-se a segunda leitura da proposta do sr. Serpa Machado, sobre ser convidado o (digno par) de Penafiel a continuar a fazer parte desta camara, etc.

O sr. Serpa Machado disse que lhe parecia ter a faculdade de dar os fundamentos desta proposta, nos termos do regimento da camara, antes que se lhe désse destino; e pediu para isto permissão. (Sendo-lhe concedida pelo sr. presidente, continuou dizendo:)

Que a camara tinha um rigoroso dever de velar na sua propria integridade e conservação, attenta mesmo a sua independencia e superioridade, e que dizia superioridade porque ainda que ao poder moderador competia a primitiva composição desta camara, e a sua organisação successiva pela nomeação de novos membros, com tudo se lhe não podia attribuir a destituição dos membros nomeados, sem a subversão principios politicos da Carta, e de todo o systema representativo: que sendo pois este o dever da camara, não podia negar-se a qualquer dos seus membros o suscitar a observancia de uma tão importante obrigação, qual a da propria conservação désse corpo collectivo, que exerce uma boa parte da authoridade soberana. Que era um principio certo, e uma verdade averiguada: que cada um dos dignos pares tinha direitos e prerogativas a gosar, instituidas por utilidade publica; mas tambem tinha deveres e obrigações a cumprir: que alguns daquelles podia elle renunciar, porém que estava adstricto a cumprir estas quando não tivesse legitimo impedimento para o fazer.

Passou a mostrar que o digno par C. de Penafiel não tinha impedimento physico, pois estava exercendo diuturnas funcções publicas em outra especie de serviço, aliàs muito honroso, e não tinha outro plausivel impedimento; porque o decreto de 28 de maio, da regencia do Senhor D. Pedro, nem pela sua letra, nem pelo seu espirito lhe impedia o ingresso nesta camara, e que só a má intelligencia deste decreto, ou a sua má applicação podiam ter-lhe servido de obstaculo. O orador (descendo ao exame do referido decreto) tractou de mostrar que a sua sentença tinha duas partes muito distinctas e importantes, emanadas do poder real; a primeira que inhibia de tomarem assento na camara aquelles pares, que pela assignatura da representação feita ao sr. D. Miguel quando era infante regente do reino, para que reassumisse o poder absoluto em proprio nome; e a outra parte que fazia dependente esta medida provisoria da resolução das côrtes. Que não poderia ter escapado á penetração dos ministros que referendaram aquelle decreto que, não podendo deixar de ceder á poderosa lei da necessidade em tão extraordinarias e criticas circumstancias, vedando o ingresso áquelles pares na camara, com tudo não se quizeram arrogar o poder de os destituir sem a intervenção de outro poder mais elevado, porque uma providencia tão absoluta seria de pernicioso exemplo para o futuro, e daria cabo da independencia da camara dos pares, que é o seu essencial attributo.

Que porém este poder, que, segundo o decreto, deveria resolver a suspensão dos pares, era o poder das córtes, e não o poder judicial, que seria o legitimo e competente para julgar da criminalidade dos delinquentes: mas que, quando o negocio nos precisos termos do decreto se devesse devolver ás côrtes ou ao poder legislativo, elle (orador) estava bem, certo que este poder conscio dos seus deveres, e dos principios mais triviaes de politica, resolveria que o negocio fosse submettido ao poder judiciario na camara dos pares, que é o competente, e que nem outra podia ser a intenção do augusto legislador no citado decreto.

Mas que em fim, o que se colhia do exame daquelle decreto com o procedimento publico e notorio do digno: par C. de Penafiel, era que elle, não tendo assignado a alludida representação, o que ninguem ignora, não só lhe não podia empecer a suspensão provisoria do decreto, porém menos a sujeição ao juizo das côrtes, que suppunha a primeira; e tanto que, tendo-se-lhe feito uma segunda nomeação de par, o mesmo sr. conde não quizera fazer uso della, por entender que offendia a sua honra; e por tanto esta camara, desfazendo tal equivocação manifesta, devia convidar o digno par a que viesse alli tomar assento, e cumprir este seu dever, que voluntariamente não podia renunciar; e por este modo cumpria a camara a obrigação de velar na sua integridade e conservação, e que por esta maneira elle (orador) entregava á sabedoria da mesma Camara a solução deste negocio.

— Sendo a proposta admittida, resolveu-se que fosse enviada a uma commissão especial de cinco membros eleitos pela camara.

O sr. presidente disse que ia propôr acamara duas emendas, de simples redacção, á resposta ao discurso do throno.

Que uma destas emendas consistia em supprimir a palavra mesma, que se lia no §. 1.º (visto que nelle ainda se não tinha fallado na camara dos pares).

Que a outra emenda era no penúltimo paragrapho, e se reduzia á suppressão da palavra lhes, que se achava nesta oração =...a camara se occupará das differentes propostas que pelo governo de Vossa Magestade lhe forem apresentadas, etc. = (por isso que taes propostas devem apresentar-se, não nesta, mas na camara dos sr.s deputados).

Approvando a camara (sem discussão) ambas as emendas, s. ex.ª disse que a deputação para apresentar a Sua Magestade esta resposta seria composta, além do mesmo sr. presidente e sr. secretario C. de Lumiares, dos dignos pares M. de Abrantes, M. de Fronteira, M. das Minas, M. de Santa Iria, C. das Alcaçovas, C. á Antas, C. da Cunha, C. do Farrobo, C. de Semodães, Serpa Machado, e Trigueiros.

Havendo o sr. presidente exposto depois que a determinação da camara sobre mandar-se imprimir o processo do sr. deputado Celestino, não poderia facilmente levar-se a effeito, pelo muito tempo que seria necessario para isso, em vista do grande volume do mesmo processo — seguiu-se uma discussão a este respeito, determinando-se a final: que o feito ficasse patente por quinze dias na secretaria, a fim de poder ser examinado por todos os dignos pares que o quizessem fazer, e que depois seguisse os seus respectivos termos, podendo mesmo então (findo o prazo) ter logar qualquer consultação a que os membros desta camara ainda quizessem proceder no referido processo.

O sr. Silva Carvalho, relator da commissão de fazenda, leu e mandou para a mesa dous pareceres della sobre os projectos de lei (enviados da outra casa) — authorisando e regulando a despeza publica do Estado no corrente anno economico — e concedendo dezoito contos de réis aos Irmãos Maló, de Demkerque. — Ambos se mandaram imprimir.

Tendo a palavra (que da sessão passada a reservara) para explicações,

O sr. V. de Sá disse que guardava, para quando o sr. presidente do conselho estivesse presente, o que tinha a explicar com relação a s. ex.ª

Que o sr. ministro da justiça não havia comprehendido bem as suas palavras, pois que, quando (o orador) fallára a respeito do serviço ecclesiastico do bispado de Bragança, significando que alli tivera logar a nomeação de alguns clerigos adherentes ao usurpador, dissera que isto lhe não parecia regular, ainda que não estava certo do facto, que todavia lhe fôra communicado por pessoas de muita consideraçao; podendo por tanto o sr. ministro avaliar até que ponto elle era verdadeiro. — Por esta occasião perguntou a s. ex.ª se o sr. bispo de Bragança, ao tempo que fôra mandado para a sua diocese, havia prestado o juramento de fidelidade á Rainha e ás Instituições?

Quanto ao sr. conde de Villa Real, declarou que nenhuma intenção tinha tido, quando em outra sessão respondêra a s. ex.ª de dizer cousa que o podesse offender; entretanto que se haviam produzido expressões da parte do nobre conde, que depois de pronunciadas não permittiam (ao orador) que ficasse silencioso: que, fallando da associação eleitoral, s. ex.ª tinha dito que fazia lembrar a associação dos jacobinos, asserção esta que involvia recordações as mais odiosas, e que, applicada a uma associação a que (o sr. visconde) pertencia, não podéra deixar de resentir-se de similhante comparação, ou insinuação, o que lhe era tanto mais sensivel quanto era certo que s. ex.ª tendo residido por muito tempo em Inglaterra, sabia que por vezes alli tinham logar analogas associações: que sabia haver nesse paiz existido muitos annos a associação para a abolição da escravatura, apesar da rejeição do parlamento a essa medida, e que com taes associações, com o tempo, vinha a obter-se o que se pertendia. — O digno par (em prova do que dizia) enumerou outras que tambem lá existiam, como a associação catholica irlandeza, a que se conhecia pela denominação de Cornlaw etc.; e observou que pelo, estylo dellas, a associação eleitoral buscava tornar a urna eleitoral perfeitamente livre, porque os membros se achavam persuadidos de que ella o não tinha estado até agora.

Em referencia ao que dissera o sr. conde, e se lia no Diario — sobre ter ouvido dizer que o digno par (o sr. visconde de Sá) fôra um dos individuos que mais se oppozera a que elle viesse (a Portugal durante a guerra contra a usurpação) — tinha a declarar positivamente que nas nomeações feitas nessa época pelo Senhor D. Pedro (o orador) não tivera voz activa nem passiva, não lhe communicando Sua Magestade Imperial cousa alguma sobre essas nomeações: que lhe parecia haverem sido feitas em conselho de ministros (de que fazia parte o sr. duque de Palmella), ouvido o sr. duque da Terceira, então commandante em chefe, e o sr. Agostinho José Freire, ministro da guerra: em fim que a respeito do digno par unicamente soubera que não viria na expedição, porque estando (com outros