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CAMARA DOS DIGNOS PARES

EXTRACTO DA SESSÃO DE 14 DE JANEIRO DE 1845.

(Presidiu o Sr. C. de Villa Real, e tambem o Sr. V. de Laborim.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde; estiveram presentes 32 Dignos Pares. O Sr. Secretario MACHADO leu a acta da Sessão antecedente, e ficou approvada.

O Sr. C. DE LAVRADIO fallou sobre a necessidade de alterar o artigo 1.° do Regimento interno da Camara, no qual se estabelece que seja preciso o terço do numero total dos Dignos Pares para se tomarem deliberações: fez algumas observações neste sentido, mandando para a Mesa a seguinte

Proposta.

«Que estando presentes dezenove Pares o Presidente abra a Sessão.»

O Sr. M. DO REINO lembrou, que o artigo 24 da Carta poderia talvez servir de base á resolução que a Camara houvesse de tomar a este respeito, quando para isso se achasse em numero sufficiente.

O Sr. C. DE LAVRADIO lamentou que a Camara trabalhasse tão pouco, e (em sua opinião) mal, attribuindo isto principalmente ás Commissões.

O Sr. TRIGUEIROS reclamou contra estas censuras, e tractou de mostrar que eram mal trazidas,