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SESSÃO DE 20 DE JANEIRO DE 1872

Presidencia do exmo. sr. Duque de Loulé

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 21 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que se considerou approvada por não ter havido reclamação.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco) - Mencionou a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio das obras publicas, com referencia ao officio de 21 de outubro ultimo que se expediu ao director das obras publicas de Lisboa, para proceder ás obras a que allude o mesmo officio, requisitadas pela commissão administrativa da camara dos dignos pares.

Teve o competente destino.

ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.° 32

Senhores. - A commissão especial encarregada de examinar a carta regia, pela qual é elevado á dignidade de par do reino o exmo. sr. marquez de Penafiel, Antonio José da Serra Gomes, tendo-a examinado e reconhecido que a mesma se acha exarada nos termos prescriptos nos artigos 74.° e 110.° da carta constitucional, e bem assim verificado o darem-se no nomeado as necessarias circumstancias de que trata o artigo 106.° do regimento interno d'esta camara; é de parecer que o agraciado está nos termos de ser admittido a tomar assento n'esta camara, prestando previamente o devido juramento.

Sala da commissão, em 12 de janeiro de 1872. = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = José Maria Eugenio de Almeida = José Augusto Braamcamp.

Secretaria da camara dos dignos pares do reino - (Copia) - Illmo. e exmo. sr. - Respondendo ao officio de v. exa., de 8 de janeiro corrente, relativo ao requerimento do digno par visconde de Fonte Arcada, pedindo a carta de naturalisação do marquez de Penafiel, cumpre-me dizer a v. exa., para conhecimento da camara dos dignos pares do reino, que aquelle requerimento não póde ser satisfeito, porque, não se havendo naturalisado como portuguez o marquez de Penafiel, não se expediu por este ministerio carta de naturalisação. O marquez de Penafiel, quando conde do mesmo titulo, foi rehabilitado como portuguez, nos termos do artigo 22.° do codigo civil, e o decreto que o rehabilitou acha-se publicado no Diario do governo n.° 5, de 8 de janeiro corrente.

Deus guarde a v. exa. Secretaria do reino, em 10 de janeiro de 1872. - Illmo. e exmo. sr. Augusto Cesar Xavier da Silva, digno par secretario. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Está conforme. - Secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 12 de janeiro de 1812. = Diogo Augusto de Castro Constancio.

Illmo. e exmo. sr. - Satisfazendo ao officio de v. exa. de 12 de janeiro corrente, tenho a honra de remetter a v. exa., para ser presente á camara dos dignos pares do reino, o processo relativo á rehabilitação do marquez de Penafiel como portuguez; e peço que este processo seja devolvido ao ministerio do reino, logo que a camara possa dispensa-lo.

Deus guarde a v. exa. Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 13 de janeiro de 1872. - Illmo. e exmo. sr. visconde de Soares Franco, digno par secretario. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Documentos

Allegando o conde de Penafiel, Antonio José da Serra Gomes, em requerimento que dirigiu á minha real presença, que sendo subdito portuguez, porque nascêra no Maranhão no anno de 1819, tempo em que aquella cidade fazia parte da monarchia, perdêra a qualidade de cidadão portuguez por ter aceitado cargos publicos para que fôra nomeado pelo governo brazileiro; mas que havendo depois estabelecido definitivamente o seu domicilio em Portugal e casado aqui com mulher portugueza, desejava recuperar a sua antiga qualidade de cidadão e de natural d'estes reinos, e me pedia por isso que assim lhe deferisse: hei por bem, ouvido o parecer do ajudante do procurador geral da corôa junto do ministerio do reino, e usando da faculdade concedida no artigo 22.°, n.° 2.°, do codigo civil, fazer merce ao supradito conde de Penafiel, Antonio José da Serra Gomes, de o rehabilitar como cidadão portuguez, para n'esta qualidade gosar de todos os direitos e regalias que como tal lhe possam competir; ficando porém obrigado a tirar carta d'esta mercê pela secretaria d'estado dos negocios do reino.

O ministro e secretario d'estado da mesma repartição assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 5 de fevereiro de 1869. = REI. = Antonio, Bispo de Vizeu.

Senhor. - Diz o conde de Penafiel, Antonio José da Serra Gomes, que, para satisfazer ao despacho lançado na petição em que requereu a Vossa Magestade a sua rehabilitação como natural d'este reino, não póde ainda encontrar a certidão original do seu baptismo, e por isso recorrendo á camara ecclesiastica, requereu, e obteve, a entrega da publica fórma que junta a este requerimento, e que estava encorporada no processo de dispensa dos proclamas para o casamento do supplicante. Com este documento que, por ser immediatamente extrahido do original, se deve considerar de igual força, julga o mesmo supplicante satisfeito o que se lhe ordenou no referido despacho; e por isso pede a Vossa Magestade haja por bem mandar juntar esta petição e documento aos outros papeis do supplicante existentes no ministerio do reino, para que a sua pretensão tenha o devido andamento. - E. R. M.ce

Lisboa, 30 de janeiro de 1869. = Como procurador do supplicante, Antonio Paulo Soares.

Ao conselheiro ajudante do procurador geral da corôa, para consultar com o seu parecer. Secretaria do reino, em 30 de janeiro de 1869. = O. J. de Oliveira.

Publica fórma. - Illmo. e revmo. sr. vigario geral. - Diz Antonio José da Serra Gomes, filho do fallecido Antonio José Gomes e de sua mulher D. Carlota Joaquina Freire Gomes, que para mostrar aonde lhe convier, precisa que o reverendo escrivão da camara ecclesiastica, revendo o livro de baptismo da freguezia de Nossa Senhora da Victoria, lhe passe por certidão legal o teor do assento de seu baptismo, e jura não ser para causa crime, pelo que pede a v. s. revma. se digne mandar passar a certidão requerida. - E. R. M.cê - Despacho. - Passe. Maranhão, 8 de abril de 1846. = Rego.

Certidão. - Certifico que, revendo um dos livros findos de assentos de baptismos da freguezia de Nossa Senhora da Victoria, igreja cathedral d'esta cidade, n'elle, a fl. 223, acha-se o assento do teor seguinte: Aos quinze dias do mez de novembro do anno de 1819, n'esta igreja cathedral e