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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 31

O digno par tomou assento no lugar indicado.

Verificada a votação disse

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os dignos pares os srs. Carlos Eugenio de Almeida e Sequeira Pinto.

Reconheceu-se terem entrado na uma 31 listas, obtendo apenas maioria absoluta de votos o digno par o sr.:

Costa Lobo, com 19 votos.

O sr. Presidente: - Em vista d'este resultado temos de passar a nova eleição de tres membros; o que porém julgo do meu dever dizer a camara é que os dignos pares que em seguida obtiveram mais votos foram os srs.:

Visconde de Chancelleiros, com 13 votos.
Conde de Rio Maior 11 "
Mártens Ferrão 9 "

O sr. Presidente: - Vae-se portanto proceder á votação.

Concluida a votação reconheceu-se terem entrado na uma 23 listas, saíndo eleitos os dignos pares os srs.:

Mártens Ferrão, com 19 votos.
Conde de Rio Maior 19 "
Visconde de Chancelleiros 18 "

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Mando para a mesa o parecer sobre a pretensão do sr. visconde de Condeixa, para tomar assento na camara.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Sr. presidente, pedi a palavra para fazer a v. exma. um requerimento, o qual me parece que será tambem do agrado da camara.

Como não tenho a felicidade de ver este negocio pelo mesmo lado por que a illustre commissão o vê, requeiro que se imprimam todos os documentos que dizem respeito a este assumpto, sobretudo a certidão de baptismo, o parecer do procurador geral da corôa, e o acto de naturalisação ou rehabilitação do requerente.

Aqui está o que requeiro a v. exa.; e vou portanto mandar para a mesa o meu requerimento.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro para que seja impresso conjunctamente com o parecer os documentos que lhe digam respeito, principalmente a certidão de baptismo, o parecer do procurador da corôa, e o documento de naturalisação ou rehabilitação, o que julgo indispensavel n'esta discussão.

Sala da camara, 25 de janeiro de 1873. = O par do reino, Conde de Cavalleiros.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Fez uma breve interrupção.

O sr. Presidente: - Peço ao sr. conde de Cavalleiros que queira ter a bondade de mandar para a mesa a relação dos documentos que pediu para serem impressos.

O sr. Conde de Cavalleiros: - A relação d'esses documentos está no requerimento que mandei para a mesa.

O sr. Secretario (Conde de Rio Maior): - Leu.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Permitta-me v. exma. que eu diga ao sr. visconde de Chancelleiros, que faz hoje um anno que se tratou n'esta casa de um objecto similhante a este, que era o que dizia respeito ao sr. marquez de Penafiel.

A camara então não teve duvida em que se publicassem os documentos relativos áquelle assumpto; e eu devo dizer que os de então não eram menos volumosos que os de agora. Quando a camara, por essa occasião, consentiu; n'aquella impressão, muito melhor o deve consentir agora, não só por mim, mas por todos os dignos pares e pelo publico, porque questões d'esta ordem devem ter a maior publicidade possivel.

O digno par deve concordar que não é por simples capricho, ou porque deseje tolher a entrada n'esta casa áquelle cavalheiro, que eu pedi a publicação dos Documentos a que me referi; mas quero fundamentar perante a camara e o paiz as rasões da minha opinião, e pouco me embaraça que a impressão dos documentos seja grande ou pequena.

Quer v. exma. e a camara saber o que me succedeu o anno passado? Fiz uma serie de requerimentos ao governo pedindo esclarecimentos, e até hoje ainda não tive resposta. Provavelmente a causa é o levarem muito tempo a escrever, ou não haver empregados para os copiar?

or consequencia, sr. presidente, eu entendo que é indispensavel a impressão dos documentos em que se fundou a commissão para dar o seu parecer, para nós com igual conhecimento de causa podermos emittir o nosso voto; e peço a v. exma. que a discussão seja dada para quando tivermos tido tempo necessario para examinar esses documentos. Nada mais direi sobre este objecto, porque, segundo vejo, estou de accordo com o digno par.

O sr. Presidente: - Vão ler-se na mesa o requerimento do sr. conde de Cavalleiros (leu-se).

Os dignos pares que são de voto que se mandem imprimir estes documentos, terão a bondade de se levantar.

Approvado.

O sr. Presidente: - Está approvado por todos os dignos pares presentes, e apesar de não estar já na sala numero sufficiente de dignos pares, estão presentes mais da maioria d'aquelles com que se abriu a sessão. Mandam-se portanto imprimir os documentos conjunctamente com o parecer, distribuindo-se pelas casas dos dignos pares; e uma vez decorridos tres dias depois d'essa distribuição, póde a camara discutir o parecer. Se nenhum digno par se oppõe a esta indicação, póde talvez, se os pareceres vierem a tempo, marcar-se a primeira sessão para a proxima sexta feira.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Tambem pediu alguns esclarecimentos.

O sr. Presidente: - Estimarei poder satisfazer aos dois dignos pares com a declaração que vou fazer á camara. Eu entendo que se devem dar as ordens necessarias para que o parecer e os documentos sejam impressos, a fim de serem distribuidos na terça feira aos dignos pares, e n'este caso poderemos discutir o parecer na sexta feira, se a camara convier. Nós não temos trabalho de que nos possamos occupar emquanto não estiver acabada a discussão da resposta ao discurso da corôa na outra casa do parlamento, pois nós não podemos discutir o projecto de resposta á falla do throno, que é um documento importante, e que se discute na presença dos srs. ministros. É um acto não só de cortezia, mas uma necessidade indispensavel a presença dos srs. ministros.

É pois inutil termos sessão antes de sexta feira, e se a camara concordar n'isto será então discutido o parecer que se acabou de ler, se porventura houver sido distribuido com a antecipação de tres dias, como determina, o regimento;

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Continuou nas suas observações sobre os documentos pedidos pelo digno par o sr. conde de Cavalleiros.

O sr. Presidente: - O que me parece que o digno par, o sr. conde de Cavalleiros pediu foi a publicação de todos os documentos.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Se v. exma. me dá licença eu me explico. Eu não desejo embaraçar a discussão nem demora-la, e tanto assim que me achava bastante doente hoje, e vim aqui só por deferencia ao digno par, e para que a publicação dos documentos não deixasse de ser feita com a antecipação precisa. Para mostrar a v. exma. a minha boa fé, fiz violencia sobre mim, e vim aqui não obstante ter peorado de saude.

Eu, sr. presidente, não desejo a impressão dos documentos que provam a capacidade moral nem a da carta de formatura, nem os que provam o rendimento. Limito-me só a esses tres documentos, para com elles fundamentar a minha argumentação. Como v. exma. sabe, sr. presidente,

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