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SESSÃO DE 25 DE JANEIRO DE 1873

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretario - o digno par

Visconde de Soares Franco

Ás duas horas e um quarto da tarde, achando-se presentes 21 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver observação era contrario.

O sr. Presidente: - Consta-me que se acha nos corredores da camara o sr. Carlos Maria Eugenio de Almeida, a fim de prestar juramento e tomar assento; convido, portanto, os dignos pares, os srs. Braamcamp e visconde de Chancelleiros, a introduzirem na sala aquelle cavalheiro.

Foi introduzido na sala, e, depois de prestar juramento, tomou assento.

O sr. Presidente: - Tenho a declarar á camara, que no dia 22 do corrente fui procurado pelo camarista de Sua Magestade Imperial, o sr. visconde de Aljezur, o qual me participou que a mesma augusta senhora, profundamente reconhecida pela demonstração de respeito que lhe tinha dado esta camara no dia antecedente, lhe ordenara que me procurasse para me agradecer na qualidade de presidente da camara dos dignos pares do reino, e para eu exprimir á camara os vivos e sinceros agradecimentos de Sua Magestade Imperial por aquella demonstração.

Proponho que se mencione na acta, que a camara ouviu esta declaração com a consideração respeitosa que é devida á excelsa viuva do immortal libertador (muitos apoiados).

Em vista dos apoiados da camara, considero como approvada a minha indicação.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, eu não estava presente quando se nomeou a deputação para ir significar a Sua Magestade Imperial os sentimentos da camara a seu respeito. Se estivesse presente não devia deixar de associar-me de bom grado e muita consideração aos sentimentos da camara, e acompanha-la na deputação que foi ao paço de Sua Magestade Imperial.

N'esse mesmo dia, sabendo da resolução da camara, fui mais tarde cumprir os meus deveres, e ali procurei o camarista de semana, o sr. visconde de Aljezur, a quem pedi para prestar a homenagem dos meus respeitos a Sua Magestade Imperial.

O sr. Presidente: - Lançar-se-ha na acta a declaração do digno par, o sr. marquez de Vallada.

O sr. Marquez de Niza: - Pedi a palavra para fazer uma declaração identica da que acaba de fazer o digno par o sr. marquez de Vallada.

Não estava presente quando a camara nomeou a deputação, a que se refere o digno par, e por isso não a acompanhei.

Se tivesse sabido da resolução da camara ter-me-ia igualmente associado aquella demonstração.

O sr. Presidente: - Lançar-se-ha na acta a declaração do digno par.

Vae ler-se a correspondencia.

O sr. Secretario- Mencionou a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio das obras publicas, remettendo 80 exemplares da conta da gerencia de 1871-1872 e do exercicio de 1870-1871.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição dos cinco membros d'esta camara que hão de formar a commissão do regimento. Peço aos dignos pares que queiram preparar as suas listas.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Pedia que v. exma. fosse considerado como membro da commissão que se vae eleger. Sei que não é costume eleger o presidente da camara para membro de commissões, mas com respeito á de que se trata, parece me que v. exma. não deve deixar de tomar parte (apoiados).

N'estes termos parece-me que, em logar de cinco membros, se deverão sómente eleger quatro, seis, ou os que a camara entender, fazendo comtudo v. exma. parte da commissão.

O sr. Presidente: - Agradeço ao digno par o que acaba de dizer. Os precedentes porem têem sido os seguintes. Depois de eleita a commissão do regimento tem esta pedido sempre que a mesa lhe seja annexada. Se a camara tomasse a resolução indicada pelo digno par, então parecia-me que sómente se devia eleger, em logar de cinco membros, quatro (apoiados); mas, repito, o que se tem feito é a commissão, depois de eleita, pedir que lhe seja annexada a mesa, e assim ficar a commissão composta de sete membros.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Interrogou qual a iniciativa para a nomeação d'essa commissão.

O sr. Presidente: - A iniciativa com respeito á nomeação d'esta commissão foi minha, e isto em vista das duvidas que nesta camara se levantaram por occasião de uma votação. Então, examinando eu o regimento, encontrei dois artigos que me pareciam não estar em perfeita harmonia. Esta circumstancia, e a de haver muitas disposições regimentaes tomadas pela camara, que se não acham inseridas no nosso regimento, e algumas modernas até em contradicção com outras antigas, suggeriram-me a proposta que apresentei para a revisão do regimento. Acontece tambem estar acabada a edição do nosso regimento, e sendo necessario reimprimi-lo para ser distribuido pelos novos pares, parecia-me rasoavel que se aproveitasse esta occasião para a revisão do regimento, e antes de se mandar reimprimir.

Mas devo tambem notar que brevemente se póde dar uma hypothese, que não está prevista no regimento. A camara sabe que pela carta constitucional o Principe Real e os Infantes são por direito pares do reino logo que chegam á idade de vinte e cinco annos. Um membro da familia real está actualmente n'estas circumstancias e póde querer aproveitar-se d'essa disposição da carta. Entretanto o nosso regimento não diz cousa alguma a este respeito,, nem dispõe o modo por que se ha proceder se um membro da familia real, chegando aos vinte e cinco annos, quizer tomar assento n'esta camara.

Por todas estas rasões pareceu-me conveniente a eleição de uma commissão encarregada de rever o nosso regimento.

Estas foram as rasões por que fiz a proposta que a camara approvou. Agora de que se trata é de eleger a commissão.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Fez varias observações sobre as condições em que o novo regimento da camara se deve elaborar.

O sr. Presidente: - Creio que o digno par não me comprehendeu bem, em rasão talvez das más condições acusticas da casa. O que eu declarei não está por fórma alguma em contradicção com o que deseja o digno par. Se s. exma. abrir o regimento verá que no titulo 9.° se comprehendem a secretaria e mais repartições a que alludiu o digno par, e bem assim o quadro dos respectivos empregados. Eu propuz que se nomeasse uma commissão para rever o regimento: logo é para que o examine e proponha todas aquellas modificações. que julgar a proposito. Este foi o sentido da minha proposta, e é exactamente o que

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manifestou o digno par. As declarações que eu fiz tiveram por fim mostrar as rasões em que fundei a minha proposta, expor os Diversos motivos que ha para a revisão do regimento. A commissão que for encarregada d'essa revisão, compete propor as alterações e reformas que entender convenientes, assim como inserir as disposições votadas pela camara, e que n'elle se não acham incluidas.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, permitta-me v. exma. que, com referencia ao que v. exma. ha pouco disse, eu traga um exemplo da nossa historia parlamentar. Se em breve um principe de sangue deve tomar assento n'esta casa, não será pela primeira vez que esse acto aqui tenha logar. O Principe D. Augusto de Leuchtemberg, primeiro esposo da Rainha a Senhora D. Maria II, de saudosa memoria, tomou assento n'esta camara; ha portanto um precedente com respeito ao acto dos principes virem aqui tomar o logar a que a carta lhes dá direito.

O sr. D. Augusto de Leuchtemberg entrou n'esta camara n'uma das suas sessões ordinarias, prestou juramento, tomou assento, e assistiu a toda a sessão. Retirou-se depois, e não me recordo se assistiu a alguma sessão mais, no pouco tempo que viveu entre nós. Mas o que é certo é que um principe de sangue, e nada menos do que casado com a minha reinante de Portugal, tomou assento na camara dos pares, e o ceremonial que se seguiu foi o que consta das actas e extractos das sessões publicadas no Diario do governo. Parece-me que posso affirmar, sem receio de commetter erro ou falta, que o principe entrou na camara como qualquer outro digno par, porque fóra d'esta assembléa era principe, e até havia de ser rei, se chegasse a esse tempo.

O sr. Presidente: - Perdôe-me o digno par que lhe diga que está equivocado.

O sr. Marquez de Vallada: - Mas eu creio que não me posso enganar, quando recordo um facto conhecido. A verdade é esta. Aquelle principe tomava logar n'esta camara como qualquer outro membro d'ella.

O sr. Presidente: - V. exma. póde continua. Depois eu lhe mostrarei que se engana, porque para a entrada do principe até se fez um cerimonial especial, que está sobre a mesa.

O sr. Marquez de Vallada: - Bem! Ainda lá não cheguei. Queria eu dizer que n'esta camara não se lhe reconhecia a dignidade de principe, mas tão sómente a de par, tendo até entrado n'uma sessão ordinaria.

Parece-me que tudo isto é exacto. O mais que se passou a este respeito deve constar das actas e dos extractos das sessões, o que é facil encontrar, pois todos sabem que isto aconteceu em 1835, se bem me recordo. Por consequencia, não acho mais que fazer sobre esse ponto. O programma que se publicou para a entrada d'aquelle principe existe, e desde que existe póde servir tambem para a entrada do senhor infante.

Não julgo que citasse erro; disse apenas que tudo que se praticou a similhante respeito deve constar das actas e das sessões, e dos extractos que vem no Diario ao governo.

O sr. Presidente: - Eu estimaria que es dignos pares não entrassem a discutir sobre o que ha de fazer a commissão, cujo trabalho tem por fim rever todo o regimento, uniformisar os seus preceitos e as resoluções posteriormente tomadas. A rasão, porem, por que interrompi o digno par, o sr. marquez de Vallada, foi por me parecer ouvir a s, exma. que o principe D. Augusto fora introduzido n'esta camara como qualquer outro par; quando não foi assim, porque para a entrada de sua alteza real foi estabelecido um cerimonial especial, que, como já disse, tenho presente.

O sr. Marquez de Vallada: - Eu queria dizer que fóra d'esta camara era principe, mas no recinto della era um par, embora tivesse sido recebido por outra fórma.

(O orador não reviu as notas dos seus discursos na presente sessão.)

O sr. Presidente: - O digno par tem o direito de fazer as propostas que quizer, mas que ellas versem sobre o que a commissão ha de fazer, ou a maneira como deve dirigir os seus trabalhos, não me parece que seja muito a proposito.

A commissão não ha de ser obrigada a examinar e resolver as questões d'este ou d'aquelle modo, ha de resolve-las como entender, e a camara depois decidirá era vista do trabalho da commissão, que lhe ha de ser submettido.

Agora o que eu entendia era que se não perdesse tempo. Basta decidir sobre a fórma como ha de ser composta a commissão. Já se tinha assentado em que fosse de cinco membros. N'esta conformidade tinha eu pedido aos dignos pares que preparassem as suas listas, mas houve quem lembrasse que o presidente da commissão devia ser o presidente da camara; por essa occasião lembrei eu tambem que era conforme com os precedentes que a mesa fosse aggregada á commissão, e n'esta idéa é que julgo estarem os dignos pares (apoiados).

Se, porém, algum digno par tenciona propor alguma cousa n'este sentido, a camara resolverá. Em todo o caso, se não ha mais que propor sobre este assumpto, torno a pedir aos dignos pares que preparem as suas listas para se fazer a chamada.

O sr. Marquez de Sousa Holstein: - Sr. presidente, parece-me que já um digno par propoz que esta commissão fosse composta de v. exma., dos dois dignos pares secretarios e de mais quatro membros eleitos pela camara, a fim de perfazer o numero de sete; se, porém, não foi apresentada esta proposta, apresento-a eu, e peço a v. exma. que consulte a camara a este respeito.

O sr. Presidente: - Pois vou consultar a camara. Os dignos pares que são de opinião que se deve proceder á eleição de quatro membros para, juntamente com a mesa, comporem a commissão que deve rever o nosso regimento, tenham a bondade de se levantar.

A camara decidiu affirmativamente.

O sr. Marquez de Sousa Holstein: - Agora, visto achar-me de pé, peço licença para chamar a attenção de v. exma. sobre um facto que se tem dado ultimamente, e que me parece muito conveniente remediar. Refiro-me á distribuição dor; documentos impressos que pelas secretarias dos differentes ministerios costumam ser enviados a esta casa. Segundo me consta esses impressos não podem ser facilmente distribuidos por casa dos pares, por não haver correios ou serventes para este serviço. Esta falta póde muitas vezes causar transtornos, porque só havendo noticia da existencia de algum d'esses documentos na secretaria d'esta camara é que os pares podem ir reclama-los, como ha pouco me aconteceu, pois só casualmente soube que existia ali o volume contendo os relatorios dos nossos consules. Pedia portanto a v. exma. que, quando houvesse algum d'estes documentos par ser distribuido pelos membros da camara, o fizesse constar aos pares, a fim d'elles os mandaram buscar, ou se procure por qualquer modo remediar a falta de que me queixo. Pelo modo como as cousas estão organisadas, a maior parte dos membros d'esta casa não tomam conhecimento de muitos documentos que para aqui são remettidos.

Peço, pois, a v. exma. que de as suas ordens para que as cousas não continuem assim.

O sr. Presidente: - Tenha o digno par a certeza que se hão de dar as ordens precisas para obstar a esses inconvenientes que acabou de apresentar.

Vamos agora passar á eleição do quatro dignos pares, que, conjunctamente com a mesa, hão de compor a commissão.

Como apenas se acha presente um dos srs. secretarios, porque nem vejo na sala nenhum dos srs. vice-secretarios, convido o digno par o sr. conde de Rio Maior para servir este cargo na mesa, a fim de proceder á chamada para a eleição.

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O digno par tomou assento no lugar indicado.

Verificada a votação disse

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os dignos pares os srs. Carlos Eugenio de Almeida e Sequeira Pinto.

Reconheceu-se terem entrado na uma 31 listas, obtendo apenas maioria absoluta de votos o digno par o sr.:

Costa Lobo, com 19 votos.

O sr. Presidente: - Em vista d'este resultado temos de passar a nova eleição de tres membros; o que porém julgo do meu dever dizer a camara é que os dignos pares que em seguida obtiveram mais votos foram os srs.:

Visconde de Chancelleiros, com 13 votos.
Conde de Rio Maior 11 "
Mártens Ferrão 9 "

O sr. Presidente: - Vae-se portanto proceder á votação.

Concluida a votação reconheceu-se terem entrado na uma 23 listas, saíndo eleitos os dignos pares os srs.:

Mártens Ferrão, com 19 votos.
Conde de Rio Maior 19 "
Visconde de Chancelleiros 18 "

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Mando para a mesa o parecer sobre a pretensão do sr. visconde de Condeixa, para tomar assento na camara.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Sr. presidente, pedi a palavra para fazer a v. exma. um requerimento, o qual me parece que será tambem do agrado da camara.

Como não tenho a felicidade de ver este negocio pelo mesmo lado por que a illustre commissão o vê, requeiro que se imprimam todos os documentos que dizem respeito a este assumpto, sobretudo a certidão de baptismo, o parecer do procurador geral da corôa, e o acto de naturalisação ou rehabilitação do requerente.

Aqui está o que requeiro a v. exa.; e vou portanto mandar para a mesa o meu requerimento.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro para que seja impresso conjunctamente com o parecer os documentos que lhe digam respeito, principalmente a certidão de baptismo, o parecer do procurador da corôa, e o documento de naturalisação ou rehabilitação, o que julgo indispensavel n'esta discussão.

Sala da camara, 25 de janeiro de 1873. = O par do reino, Conde de Cavalleiros.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Fez uma breve interrupção.

O sr. Presidente: - Peço ao sr. conde de Cavalleiros que queira ter a bondade de mandar para a mesa a relação dos documentos que pediu para serem impressos.

O sr. Conde de Cavalleiros: - A relação d'esses documentos está no requerimento que mandei para a mesa.

O sr. Secretario (Conde de Rio Maior): - Leu.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Permitta-me v. exma. que eu diga ao sr. visconde de Chancelleiros, que faz hoje um anno que se tratou n'esta casa de um objecto similhante a este, que era o que dizia respeito ao sr. marquez de Penafiel.

A camara então não teve duvida em que se publicassem os documentos relativos áquelle assumpto; e eu devo dizer que os de então não eram menos volumosos que os de agora. Quando a camara, por essa occasião, consentiu; n'aquella impressão, muito melhor o deve consentir agora, não só por mim, mas por todos os dignos pares e pelo publico, porque questões d'esta ordem devem ter a maior publicidade possivel.

O digno par deve concordar que não é por simples capricho, ou porque deseje tolher a entrada n'esta casa áquelle cavalheiro, que eu pedi a publicação dos Documentos a que me referi; mas quero fundamentar perante a camara e o paiz as rasões da minha opinião, e pouco me embaraça que a impressão dos documentos seja grande ou pequena.

Quer v. exma. e a camara saber o que me succedeu o anno passado? Fiz uma serie de requerimentos ao governo pedindo esclarecimentos, e até hoje ainda não tive resposta. Provavelmente a causa é o levarem muito tempo a escrever, ou não haver empregados para os copiar?

or consequencia, sr. presidente, eu entendo que é indispensavel a impressão dos documentos em que se fundou a commissão para dar o seu parecer, para nós com igual conhecimento de causa podermos emittir o nosso voto; e peço a v. exma. que a discussão seja dada para quando tivermos tido tempo necessario para examinar esses documentos. Nada mais direi sobre este objecto, porque, segundo vejo, estou de accordo com o digno par.

O sr. Presidente: - Vão ler-se na mesa o requerimento do sr. conde de Cavalleiros (leu-se).

Os dignos pares que são de voto que se mandem imprimir estes documentos, terão a bondade de se levantar.

Approvado.

O sr. Presidente: - Está approvado por todos os dignos pares presentes, e apesar de não estar já na sala numero sufficiente de dignos pares, estão presentes mais da maioria d'aquelles com que se abriu a sessão. Mandam-se portanto imprimir os documentos conjunctamente com o parecer, distribuindo-se pelas casas dos dignos pares; e uma vez decorridos tres dias depois d'essa distribuição, póde a camara discutir o parecer. Se nenhum digno par se oppõe a esta indicação, póde talvez, se os pareceres vierem a tempo, marcar-se a primeira sessão para a proxima sexta feira.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Tambem pediu alguns esclarecimentos.

O sr. Presidente: - Estimarei poder satisfazer aos dois dignos pares com a declaração que vou fazer á camara. Eu entendo que se devem dar as ordens necessarias para que o parecer e os documentos sejam impressos, a fim de serem distribuidos na terça feira aos dignos pares, e n'este caso poderemos discutir o parecer na sexta feira, se a camara convier. Nós não temos trabalho de que nos possamos occupar emquanto não estiver acabada a discussão da resposta ao discurso da corôa na outra casa do parlamento, pois nós não podemos discutir o projecto de resposta á falla do throno, que é um documento importante, e que se discute na presença dos srs. ministros. É um acto não só de cortezia, mas uma necessidade indispensavel a presença dos srs. ministros.

É pois inutil termos sessão antes de sexta feira, e se a camara concordar n'isto será então discutido o parecer que se acabou de ler, se porventura houver sido distribuido com a antecipação de tres dias, como determina, o regimento;

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Continuou nas suas observações sobre os documentos pedidos pelo digno par o sr. conde de Cavalleiros.

O sr. Presidente: - O que me parece que o digno par, o sr. conde de Cavalleiros pediu foi a publicação de todos os documentos.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Se v. exma. me dá licença eu me explico. Eu não desejo embaraçar a discussão nem demora-la, e tanto assim que me achava bastante doente hoje, e vim aqui só por deferencia ao digno par, e para que a publicação dos documentos não deixasse de ser feita com a antecipação precisa. Para mostrar a v. exma. a minha boa fé, fiz violencia sobre mim, e vim aqui não obstante ter peorado de saude.

Eu, sr. presidente, não desejo a impressão dos documentos que provam a capacidade moral nem a da carta de formatura, nem os que provam o rendimento. Limito-me só a esses tres documentos, para com elles fundamentar a minha argumentação. Como v. exma. sabe, sr. presidente,

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costuma vir no Diario do governo a declaração da ordem do dia; por consequencia se d'aqui até terça feira poderem ser impressos e distribuidos, o parecer e os documentos, póde-se declarar no Diario, que a ordem do dia de sexta feira é a discussão do parecer.

O sr. Presidente: - Sobre um negocio serio e grave como é este, desejo ir de perfeito accordo com a camara. Pergunto se s. exma. limita o seu pedido á impressão d'aquelles documentos, que designa especialmente no seu requerimento, dispensando a impressão dos outros que não inclue n'essa designação?

O sr. Conde de Cavalleiros: - Limito-me aos tres que indiquei com a palavra "especialmente".

O sr. Presidente: - Bem. Peço ao sr. secretario que tome a devida nota.

Outra observação fez o digno par, que foi, que se annunciasse no Diario do governo a ordem do dia de sexta feira. Devo dizer a s. exma. que eu declarei que, se na sexta feira se visse que o parecer não tinha sido distribuido com a anticipação que determina o regimento, então não seria discutido. Assim, pois, fica assentado que seja dado para ordem do dia do sexta feira o parecer, e se então se verificar que não decorreram os tres dias de intervallo que manda o regimento, não será discutido n'essa sessão.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Muito bem. Estou de accordo.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer.

O sr. secretario leu.

O sr. Presidente: - Se não ha reclamação em contrario, proponho que a primeira sessão seja na proxima sexta feira, sendo a ordem do dia o parecer sobre o requerimento do sr. visconde de Condeixa, se tiverem decorrido os tres dias que determina o regimento depois de distribuido o mesmo parecer. E tambem a resposta ao discurso do throno, se os srs. ministros poderem assistir á sessão.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 25 de janeiro de 1873

Exmos. srs.: - Marquez d'Avila e de Bolama; Conde de Castro; Duque de Loulé; Marquezes, de Fronteira, de Niza, de Sabugosa, de Sousa Holstein, de Vallada; Condes, de Bertiandos, de Castello Branco, de Cavalleiros, de Fonte Nova, da Ribeira, de Rio Maior, de Cabral; Bispos, do Bragança, de Lamego; Viscondes, de Asseca, de Benagazil, de Chancelleiros, de Ovar, da Silva Carvalho, de Soares Franco, da Vargem da Ordem; Barão de S. Pedro; Moraes Carvalho, Gamboa e Liz, Costa Lobo, Xavier da Silva, Custodio Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Mártens Ferrão, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz.

Depois de aberta a sessão: Condes, de Paraty, de Fornos: Andrade Corvo.

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