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SESSÃO DE 19 DE JANEIRO DE 1875

Presidencia do Ex.mo sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios os dignos pares, Visconde de Soares Franco, Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 21 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

O sr. Presidente: - Está sobre a mesa a carta regia que eleva á dignidade de par do reino o sr. conselheiro Carlos Bento da Silva.

Convido os dignos pares, Sarros e Sá, Barão de S. Pedro e Cau da Custa a constituirem-se em commissão, a fim de examinar este diploma e dar parecer sobre elle.

Vae ler-se a correspondencia.

Deu-se conta da seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio da marinha, remettendo 80 exemplares da memoria sobre o plano geral das obras nas margens do Tejo entre o Beato e a torre de Belem.

Mandaram-se distribuir.

Um officio do ministerio das obras publicas, remettendo para o archivo desta camara os dois autographos das côrtes geraes, da sessão de 1874, sanccionados por Sua Magestade El-Rei e já convertidos nas cartas de lei de 15 de abril ultimo; auctorisando o primeiro a contratar o estabelecimento e exploração de uma linha telegraphica submarina das ilhas de Cabo Verde ás possessões portuguezas na custa occidental de África, e o segundo dando igual auctorisação para contratar o estabelecimento e exploração de uma linha telegraphica submarina de Portugal aos Estados Unidos da America, tocando nos Açores.

Para o archivo.

Um officio do ministerio da guerra, remettendo para o archivo cinco autographos dos decretos das côrtes geraes, convertidos em lei; a saber:

Decretos das côrtes geraes de 31 de março de 1874

1.° Auctorisando o governo a rever e modificar o regulamento disciplinar de 30 de outubro de 1856;
2.° Dando applicação ás sommas provenientes das remissões de recrutas, do producto das fianças e execuções nos bens dos refractarios;
3.° Mandando considerar em commissões certos officiaes em designadas situações, marcando alguns quadros e estabelecendo algumas outras disposições;
4.° Fixando a força do exercito no anno de 1874;
5.° Fixando o contingente para o exercito no anno de 1873.

Secretaria d'estudo dos negocios da guerra, em 18 de janeiro de 1875.

O sr. Martens Ferrão: - Mando para a mesa, por parte da commissão respectiva, o projecto da resposta ao discurso da coroa, assignado por todos o& membros da mesma commissão. E o seguinte. (Leu.)

O sr. Presidente: - Não sei se a camara quer que se leia na mesa o projecto, que acaba de ser apresentado, da resposta an discurso da coroa? O nosso regimento determina essa leitura; mas póde-se dispensar, visto ter já sido feita perante a camara e haver de ser impresso o mesmo documento. (Apoiados.)

Mandou-se imprimir, sem proceder-se a nova leitura.

O sr. Barros e Sá: - Mando para a mesa o parecer da commissão especial, encarregada de examinar a carta regia que elevo a á dignidade de par do reino o sr. conselheiro Carlos Be u to da Silva.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 7

Senhores. - A commissão especial nomeada para verificar a carta regia que elevou á dignidade de par do reino o ex.mo sr. Carlos Bento da Silva, tendo examinado este diploma reconheceu achar-se exarado segundo as prescripções do artigo 74.° da carta constitucional da monarchia; cumprida a disposição do artigo 110.° da mesma carta, e bem assim que na pessoa nomeada concorrem as condições legaes necessarias.

É por isso de parecer que está nos termos de ser admittido a tomar assento na camara, prestando previamente o juramento do estylo.

Sala da commissão, em 19 de janeiro de 1875. = Barão de S. Pedro = Augusto César Cau da Costa = Antonio José de Barros e Sá.

O sr. Presidente: - Como não ha reclamação contra este parecer, considera-se approvado na conformidade do regimento.

O sr. Vaz Preto: - Numa das sessões transactas chamei a attenção do governo sobre os acontecimentos do Sabugal, desejando provocar explicações a tal respeito, e pedir as necessarias providencias, para que se não repitam actos de similhante natureza. Não se achava então presente na camara por parte do governo senão o sr. ministro da fazenda, que não podendo dar as explicações que desejava, s. exa. encarregou-se de prevenir os seus collegas presidente do conselho e ministro do reino, dos desejos que tinha de s. Ex.as virem a esta camara dar as explicações que eu pedia. Todavia não vejo hoje presente nenhum dos srs. ministros, e como não quero usar da palavra na ausencia de s. Ex.as, desejava que v. exa. me concedesse a palavra assim que os srs. ministros chegassem a esta camara.

O sr. Presidente: - O digno par póde mandar para a mesa uma nota de interpellação, para ser communicada ao governo.

O sr. Vaz Preto: - Não desejo por emquanto fazer propriamente uma interpellação; mas relatar perante esta camara os factos a que me refiro, pedir providencias ao governo, a fim de que se não repitam, e ouvir as explicações que elle entenda dever dar.

Se por qualquer circumstancia eu julgar mais tarde dever mandar para a mesa uma nota de interpellação, eu a annunciarei devidamente.

O sr. Presidente: - Logo que entre alguns dos srs. ministros, se o digno par julgar conveniente usar da palavra, eu lha concederei.

A ordem do dia é eleição de commissões. Falta eleger unicamente a commissão de redacção, que ha de ser composta de tres membros. E esta a eleição que em seguida vae ter logar.

Effectuou-se a eleição.

Foram chamados para escrutinadores os dignos pares Costa Lobo e Visconde de Condeixa.

(Entrou o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

Correu-se o escrutinio.

O sr. Presidente: - Entraram na uma 32 listas, maioria absoluta 17; por consequencia só obtiveram esta maioria os dignos pares Correia Caldeira com 30 votos e Martens Ferrão com 19. Temos portanto que proceder a segundo escrutinio para se apurar o terceiro membro que falta para completar a commissão.

Neste segundo escrutinio basta a maioria relativa.

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20 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Andrade Corvo):- Por parte do sr. ministro do reino, que não póde vir a esta casa, mando para a mesa á seguinte proposta (leu).

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo de Sua Magestade pede á camara hereditaria a necessaria permissão para que possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as do emprego dependente do ministerio do reino, que exerce em Lisboa, o digno par, Augusto César Cau da Costa, governador civil do districto de Lisboa.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 18 de janeiro de 1875.= Antonio Rodrigues Sampaio.

Foi approvada sem discussão.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se ao segundo escrutinio para se apurar o membro que falta para a commissão de redacção.

Teve logar u eleição.

Foram convidados para servirem de escrutinadores os dignos pares Visconde de Condeixa e José Lourenço da Luz.

Entraram na uma 26 listas e corrido o escrutinio, saiu eleito o sr. Visconde de Algés.

O sr. Gamboa e Liz: - Tenho a participar a v. exa. e á camara, que a commissão de fazenda se acha instalada, tendo nomeado para seu presidente o sr. Conde de Casal Ribeiro, é secretario o si1. José Augusto Braamcamp.

Haverá relatores especiaes para os projectos que lhes forem presentes.

O sr. Barros de Sá: - A commissão de guerra acha-se constituida. Nomeou para seu presidente o sr. Marquez de Sá e secretario o sr. general Palmeirim. Os relatores serão nomeados em especial para os projectos que forem submettidos ao exame da commissão.

O ar. Martens Ferrão: - O sr. Visconde de Algés encarregou-me de participar a v. exa. e á camara que por falta de saude não tem comparecido ás sessões.

O sr. Presidente: - Não ha mais trabalhos sobre a mesa. A primeira sessão terá logar no sabbado, sendo a ordem do dia negocios de expediente.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e um quarto.

Dignos pares presentes á sessão de 19 de janeiro de 1875 Exmos. srs.; Marquezes, d'Avila e de Bolama, de Monfalim, de Pombal, de Sá da Bandeira, de Vallada; Condes, de Cabral, de Casal Ribeiro, de Fonte Nova, da Louzã, da Ribeira Grande, de Rio Maior; Bispo do Porto; Viscondes, de Benagazil, de Condeixa, de Monforte, da Praia Grande, de Soares Franco, de S. Jeronymo; Barões, de S. Pedro, do Rio Zezere; Mello e Carvalho, Gamboa e Liz, Mello e Saldanha, Barros e Sá, Paiva Pereira, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Cau da Costa, Xavier da Silva, Xavier Palmeirim, Eugenio de Almeida, Custodio de Carvalho, Sequeira Pinto, Larcher, Martens Ferrão, Pestana, Lourenço da Luz, Sá Vargas, Vaz Preto, Franzini.

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