O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

40 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Quando se declarou a crise na praça do Porto empregaram-se differentes meios para a debeliar; por mais de uma vez se proclamou que tinha cessado completam ente; o que parece, comtudo, é que alguns d'aquelles meio não fizeram senão transportar a crise para a praça de Lisboa, e que as protecções que a e exigiram de importante estabelecimentos da capital, para com sociedades commerciaes da outra cidade do reino, serviram só de determinar uma crise mais violenta, senão pela duração, ao menos pelos seus effeitos remotos, porque o descredito estabelece-se com muito maior facilidade do que o credito, e uma das provas de que isto é assim consiste em que, depois de decretada a moratoria, a importancia dos depositos até ali existentes nos bancos nunca se reintegrou; mas deu-se um facto curioso, e aqui é applicavel a theoria de um opusculo que o sr. ministro da fazenda conhece bem: O que se vê e o que se não vê. O que se não viu muito foi que a maior parte dos depositantes tratou de prover-se de cofres de ferro, á prova de incendio e de moratoria (Riso.), para nas proprias casas fazerem depositos em Larga escala.

Ainda que o sr. ministro da fazenda ligue muita importancia ao desenvolvimento da circulação fiduciaria, não tia duvida de que em paizes dos mais adiantados essa circulação não representa toda a importancia das vantagens economicas que elles gosam. Em Inglaterra, cuja praça nos prestou auxilio importante na occasião da crise, sabe perfeitamente o sr. ministro que os depositos metallicos têem excedido a circulação fiduciaria; e ha bancos que não têem circulação, mas nem por isso deixam de dar vantagem nos dividendos aos particulares que aproveitam da existencia desses bancos.

O que é importante são os depositos, e tanto assim que o que constitue n'aquelle paiz como meio circulante mais importante são os cheques dos particulares sobre os banqueiros e bancos, porque em Inglaterra quasi todos têem banqueiros; e é uma cousa notavel que quasi na mesma occasião em que nos vimos obrigados a adoptar a moratoria para os bancos não satisfazerem os depositos que tinham sido feitos debaixo do ponto de vista da sua confiança, aquella nação adoptava uma lei sobre os cheques para evitar que estes fossem pagos duas vezes. Entre nós tinhamos em vista, na adopção de uma medida de caracter legislativo, impedir que os depositos fossem satisfeitos, ao passo que na Inglaterra se legislava para que os depositos não fossem satisfeitos duas vezes! O sr. ministro da fazenda sabe muito bem que as operações, que em Inglaterra tecia logar por transferencia de creditos sem desembolso de meio circulante de qualquer natureza, têem uma importancia muito superior á da circulação fiduciaria, e tanto assim que essas operações orçam pela media de 100.000:000 de libras semanalmente de cheques. Já se vê, pois, a importancia que têem n'aquelle paiz as operações por meio de cheques por encontro de dividas, importancia muito superior á da circulação de notas, que nunca excedeu ultimamente a 28.000:000 de libras sterlinas no banco de Inglaterra, e cujos depositos corresponderam ultimamente a 34.000:000.

Digo isto em relação á circulação fiduciaria, a respeito da qual o sr. ministro da fazenda apresentou uma proposta, que receio que, nas circunstancias especiaes em que foi apresentada, não tenha efficacia nenhuma; e desconfio até que aquella proposta, estabelecendo a unidade de emissão, tenha de adormecer na commissão ao lado da outra proposta do mesmo governo, sobre o mesmo assumpto, mas para o fim contrario, concedendo a liberdade de emissão.

Sr. presidente, eu desejo abreviar, e peço desculpa á camara de lhe tomar ainda algum tempo, apesar desse desejo, que é uma circumstancia attenuante, que allego, de me ver obrigado a fazer mais algumas observações.

Sr. presidente, o sr. ministro da fazenda apresentou um projecto para que os creditos complementares, quer dizer, para que as despezas extra-orçamentaes não podessem ter logar se não depois da decisão do conselho de ministros, sendo mais tarde sujeitas á approvação do parlamento. Eu faço plena justiça á intenção que teve o sr. ministro da fazenda com a apresentação desta proposta. Veja a camara que o sr. ministro da fazenda com a sua proposta veiu dar força aquelles que suppunham que era necessario tomar algumas medidas para que o orçamento do estado representasse a verdade com relação ás despezas, mas infelizmente esta proposta poucas garantias póde acrescentar aquellas que até agora existiam, para que o orçamento fosse uma verdade com relação ás despezas, e direi mesmo que, contra a vontade e intenções do sr. ministro da fazenda, esta proposta, póde converter-se num meio de alargar mais as despezas. (Apoiados.) Não hesito um instante em prestar homenagem ás intenções do nobre ministro da fazenda.

Já na commissão de fazenda, no anno passado, s. exa. tinha feito a declaração de tomar alguma medida, em virtude da qual o parlamento podesse fiscalisar as despezas effectuadas, alem do que estivesse auctorisado no orçamento, mas esta medida que se propõe é muito menos restrictiva do que os creditos supplementares depois que foram prohibidos como prodigos. Os creditos supplementares limitavam-se, ou por outras palavras, designavam limitadamente os objectos sobre que deviam recair, como acontecia com os preços das rações, que estão sujeitos a alternativas, etc.; mas, em relação aos creditos complementares, não ha limites, não ha senão a espectativa da acção parlamentar, quando ella poder chegar a tempo.

Por consequencia, eu supponho que, sendo mau o nosso estado, reclamando toda a nossa attenção, ainda assim, com a proposta do sr. ministro da fazenda, aggrava-se a situação em logar de a melhorar, contra a vontade expressa de s. exa., e em opposição com as explicações que o nobre ministro deu no seio de uma commissão.

A proposta não chega ao fim que se tem em vista; em logar de melhorar, aggrava.

Trata-se, finalmente, de um grande emprestimo; e digo grande emprestimo, porque assim o considero em relação ás nossas circumstancias e ao capital da nossa divida.

Essa conversão, ainda mais uma vez, da divida fluctuante em divida fundada, demonstra quanto devemos diligenciar emancipar-nos da tutela das illusões prolongadas em que temos vivido.

Todos os nossos orçamentos faliam de divida fluctuante, como da cousa mais regular do inundo, porque dizem que é a representação da receita do anno economico de que se trata. Ora, sr. presidente, quer v. exa. saber como nos enganamos facilmente?

Por mais de uma vez no parlamento alguns dos seus membros têem proposto ao governo para que se fixe o capital da divida fluctuante. Esta exigencia não tinha nada de extraordinaria. A Itália, a França, a Hespanha, mesmo em circumstancias difficeis, têem limitado o capital da nossa divida. O nosso governo, porem, teve duvida em adoptar esta proposta, tanto na outra casa do parlamento, como n'esta camara; todavia a divida fluctuante lá está fixada no respectivo capitulo do orçamento! Não se fixa no orçamento uma verba destinada ao pagamento dos juros da divida fluctuante? O que se vê é que nós queremos viver de illusões.

Mas, o que quer dizer poder fixar com segurança o juro de um capital, que se diz ser impossivel fixar?

E ainda neste ponto podemos recorrer aos exemplos dos estranhos. Peço desculpa ao sr. ministro da fazenda de argumentar com o que se faz lá fora; mas o seu relatorio é que me obriga a fazer esta viagem pelo estrangeiro.

Direi pois, por exemplo, que na França o orçamento marca a somma de 400.000:000 de francos á divida flu-