DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 87
De maneira que as proprias producções da França eram tributadas nas colonias francezas.
A grande despeza das colonias francezas é a que provem da Argelia, porque ali ha um exercito completo de perto de sessenta a setenta mil homens, que não é só para a sua guarnição, mas tambem é uma força militar activa com que o governo francez conta. Por consequencia não se diga que a despeza feita pelo governo francez com as suas colonias é uma despeza perfeitamente das provincias ultramarinas; não, senhores; é mais alguma cousa; é uma despeza do ministerio da guerra.
O sr. Ministro da Marinha: — A despeza com a Argelia não entra no quantum. Eu separei todas as despezas da Argelia.
O Orador: — Eu não ouvi bem o que tinha dito o sr. ministro.
(Entra o sr. presidente do conselho.)
Quanto ás despezas da Argélia sei eu isto. E sei mais que a respeito das outras provincias o principio estabelecido, como disse, no imperio foi o que apresentou o sr. Rouher, que diz «que as colonias devem viver á sua custa». Por consequencia não era tambem para nós tamanha vergonha ter disposto da media, durante quinze annos, de 600:000$000 réis da metropole para as provincias ultramarinas. Isto não é dito porque eu não tenha em muita consideração o que pertence ás nossas provincias ultramarinas.
Mas o que é notavel, sr. presidente, é que, quando se fallou nas provincias ultramarinas, o sr. ministro dos negocios estrangeiros se esquecesse de um melhoramento importante que ultimamente ali teve logar; e do elogio que póde provir desse grande melhoramento cabe a s. exa. uma boa parte.
Sr. presidente, resumindo, direi que não acredito em que se possa melhorar as nossas provincias ultramarinas sem duas cousas, que são: governadores e pautas.
Póde ser que esteja enganado, mas vejo que a Inglaterra se esmera em mandar os homens mais importantes que possue governar as suas colonias.
O governador do Cabo, sir Bartle Frere, é um dos geographos mais distinctos d’aquelle paiz, e ultimamente foi escolhido um genro da minha de Inglaterra para ir governar o Canadá.
Já se vê, pois, qual é a importancia que a Inglaterra dá ao governo das suas provincias ultramarinas.
Um dos ministros do imperio disse: «Póde-se governar bem, de longe; mas não se póde administrar bem senão de perto»,
Esta verdade, seja qual for a apreciação do systema politico que domine na occasião em que for enunciada, é exactissima.
Eu entendo que a recente medida, pela qual se modificaram as pautas em Moçambique, e que o sr. ministro dos negocios estrangeiros teve a modestia de a não mencionar, é uma d’aquellas que, na minha opinião, ha de concorrer mais para o melhoramento da provincia do que a concessão feita ao sr. Paiva de Andrada.
O sr. ministro dos negocios estrangeiros, quando encarregado da pasta da marinha, tinha nomeado uma commissão encarregada de reformar a pauta das alfandegas de Moçambique, e coube ao ministerio, de que v. exa. foi presidente, a gloria de levar a effeito esse trabalho.
O unico inconveniente que podia ter essa reforma, sr. presidente, era que diminuisse os rendimentos das alfandegas, porque ella faria uma diminuição consideravel nos direitos.
Pois, sr. presidente, este unico inconveniente não se deu, porque os rendimentos augmentavam depois da publicação d’essa medida.
E s. exa. creio que sabe que se deu exactamente o caso de que aquella nação, a quem o sr. ministro dos negocios estrangeiros, n’uma das sessões antecedentes, fez tantos elogios, a Inglaterra foi a primeira que reconheceu, pela pessoa do seu representante, a excellencia da medida a que me refiro, e em que o mesmo sr. ministro dos negocios estrangeiros teve a iniciativa.
Cabe, portanto, a s. exa. uma parte da gloria numa medida que, sendo de tanta utilidade, e produzindo tão proficuos resultados, nada custa ao paiz, e mereceu a approvação das nações civilisadas e, em especial, d’aquellas com quem Portugal tem o maior interesse em ter relações intimas.
Medidas como aquella é que uma nação, como a nossa, deve procurar adoptar para se conservar á sua altura perante as nações estrangeiras.
(Pequena pausa.)
(Entra o sr. ministro da justiça.)
Sr. presidente, devo declarar a v. exa. que não comprehendo bem as condições do decreto de 26 de dezembro ultimo.
Ouvi com toda a attenção o que um digno membro d’esta casa, o sr. Mártens Ferrão, disse a este respeito, e quaes foram os seus commentarios.
Tambem ouvi, com a attenção que me merece, o que disse o sr. ministro da marinha; s. exa. declarou que no decreto havia apenas um direito em embryão. Ora, exactamente o que é indispensavel fazer, quanto antes, é definir esse direito. (Apoiados.)
Esta camara mandou ouvir duas commissões, que não sei se já existem; mas a camara assim o resolveu na sua alta sabedoria; ácerca de um projecto de lei apresentado por um digno par, no qual se nega a sancção legislativa ao decreto que promulgou as concessões de que se trata. Esse projecto de certo não podia deixar de ir ás commissões, porque o nosso regimento manda, que nenhuma resolução seja tomada, a respeito de qualquer projecto de lei apresentado na camara, sem que sejam ouvidas as commissões a que os assumptos possam dizer respeito. (Apoiados.)
Por isso me parece, sr. presidente, que, qualquer que seja a resolução politica que a camara entender dever dar ao assumpto em discussão, qualquer que seja a sua opinião a este respeito, não poderá prejudicar por modo algum o andamento do projecto de lei a que me refiro. (Apoiados repetidos.)
Ora, sr. presidente, eu repito que não entendo bem o decreto de 26 de dezembro ultimo, que fez as concessões ao sr. Paiva de Andrada, e devo declarar, sem a menor idéa de offensa para ninguem, porque não costumo faltar á delicadeza, que não posso, comtudo, deixar de dizer, que ainda a comprehendo menos depois da publicação que fez o sr. Paiva de Andrada da sua carta, em que commenta o decreto a seu modo.
O concessionario está no direito de o fazer, mas n’esses commentarios em que elle declara o modo como entende que a concessão lhe foi feita, é que estão idéas implicitas, que não podem servir por modo nenhum para a intelligencia da lei; a interpretação assim é muito mais vaga do que eu suppunha.
Em primeiro logar não se sabe se é só uma grande companhia ou mais que se pretende formar. E das grandes companhias, já nos citou o sr. ministro da marinha os seus inconvenientes n’uma das ultimas sessões, e que me abstenho de repetir, por isso que creio que aqui se não dão os inconvenientes citados por s. exa.
Mas fez-se ao sr. Paiva de Andrada uma concessão para exploração de minas, florestas e cultivação de terrenos para elle ou para as companhias que elle formar.
Porém o concessionario dá a entender, primeiro, que ha de ir organisando successivamente estas companhias; e daqui se conclue que o governo faz esta concessão por atacado, para ser realisada a retalho.
Diz tambem, igualmente, o sr. Paiva de Andrada, no seu commentario ao decreto, que trabalhou o mais que podia para ver se organisava uma companhia em Portugal.
(Leu.)