88 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Ora ainda mais, se aquelle cavalheiro andou a offerecer a empreza aos capitalistas de Portugal, é porque não tinha por emquanto formado lá fóra uma companhia, o que póde empallidecer um pouco as esperanças dos que suppunham que esta concessão era já uma cousa realisavel.
Houve severidade n’esta carta.
Affirma o sr. Paiva de Andrada «que os nossos capitães, grandes e pequenos, teem commettido um crime nacional pela sua indifferença.
(Leu.)
Supponho que devia ser mais indulgente; mas não, senhores, está formado o corpo de delicto aos capitães nacionaes; consiste esse corpo de delicto na supposta indifferença que elles revelam para as transacções de alem mar.
Eu não sei como possa dizer-se que os capitães em Portugal deixam de procurar applicação ás provindas ultramarinas.
Pois o que é o banco ultramarino?
Pois não terá este banco applicado 3:000 contos dos seus fundos ás provincias do ultramar?
Só porque o sr. Paiva de Andrada não tem cabal conhecimento dos nossos negocios, é que póde dizer que os capitães portuguezes não se importam com as colonias.
O concessionario não occulta que estes capitães (Leu,), fazendo obra de patriotismo? realisarão enormes lucros.
É pena que alguns dos cavalheiros, que tomaram parte nesta discussão, tenham attenuado consideravelmente a qualificação optimista d’estas declarações.
Tenho ouvido mencionar os perigos, as dificuldades, as contrariedades que esperam emprezas d’esta ordem, e até me parece que o sr. ministro dos negocios estrangeiros não foi dos mais escaços em os enumerar.
Até já se disse que poucos seriam os capitães que se empregassem em similhantes emprezas, se dessem bastante attenção ao que tem sido declarado, não tanto por parte dos que impugnam a concessão, mas dos caie a defendem,
O sr. Paiva de Andrada continua na sua carta dizendo::
«Que se organise uma grande companhia nacional, que elle lhe cederá gratuitamente, com o maior prazer, todas as suas concessões.»
Sinto que o requerimento n‘este particular prive o governo da gloria que podia tirar do ser elle quem assumisse a iniciativa n’este ponto; sinto que o governo do meu paiz; não possa tomar a posição que tomou o sr. Paiva de Andrada quando diz, que se os capitães portuguezes se reunirem para formar uma grande companhia exploradora será o primeiro a ceder da empreza.
De fórma que se os capitães da nação podessem subscrever para uma grande empreza desta ordem, deviam exprimir immediatamente o seu reconhecimento, não ao governo, mas a um particular, ao sr. Paiva de Andrada, que tinha a generosidade de ceder a concessão que lhe fôra feita. Não julgo boa esta opinião para o meu paiz.
Julgo que a este decreto faltam muitas das condições que se devem exigir em uma concessão d’esta natureza, e que mesmo no caso de ser approvada a que foi feita agora, necessariamente essas condições, que faltam, hão de ser estabelecidas pela commissão que tem de examinar o projecto mandado para a mesa pelo digno par o sr. marquez de Sabugosa.
Quem ouvisse com attenção, como eu ouvi, o discurso do sr. Martens Ferrão, reconheceria que as considerações e indicações preciosas, apresentadas por s. exa. para acautelar os inconvenientes de concessões similhantes, mostram a necessidade, quando se queira tornar valido o decreto de 26 de dezembro de 1878, de adoptar essas indicações como additamento ao que o mesmo digno par expendeu, como chefe da magistratura, na consulta a que n’este debate se tem feito referencia.
S. exa. é muito habil jurisconsulto, e as suas opiniões são de muito peso, para que a commissão que ha de examinar o projecto apresentado pelo sr. marquez de Sabugosa, não aproveite as luzes de tão illustrado cavalheiro para se guiar nos seus trabalhos e nas modificações que houver de fazer no decreto. (Apoiados.)
Confesso que cada vez mais me parece bastante incerta a significação de algumas das condições deste contrato feito com o sr. Paiva de Andrada.
Antes de ir mais adiante, de passagem direi, que tenho de pedir desculpa á camara da pouca ordem com que expende as minhas considerações; mas sinto-me imcommodado, e, por esta rasão, é-me difficil seguir regularmente na exposição das minhas idéas.
O sr. ministro da marinha, com a habilidade que o caracterisa, quiz mostrar que o contrato a que me refiro era muito vantajoso, e apresentou argumentos, que não provam tanto, como a s. exa. pareceu, para chegar a essa conclusão, soccorrendo-se ao exemplo de estranhos. As nações que têem colonias, e que podem servir de exemplo, não teem demittido de si o cuidado de tratar d’ellas e de as fazer prosperar. Têem até tomado a seu cargo manter monopolios em favor proprio.
Ninguem sabe melhor que o sr. ministro da marinha que, por exemplo, a Inglaterra, que adoptou os principios mais liberaes no seu systema commercial, mantem, comtudo, na administração das suas colonias na India o monopolio do ópio; a Hollanda conserva, ainda que um pouco restringido hoje, um monopolio que se estende ao café e ao assucar das suas possessões de alem-mar, do que tem tirado grandes resultados; a Hespanha tem de facto o monopolio na ilha de Cuba a respeito de artigos muito importantes.
Ainda não ha muito, disse o general Grant n’uma mensagem que dirigiu ao parlamento dos Estados Unidos, que os navios saídos dos portos d’aquelles estados com carga de trigo para a Havana, não podem desembarcar ali o genero que transportam, sem terem de ir primeiro a Santander para nacionalisar a carga.
O governo hespanhol mantem este regimen, e póde dizer que a elle deveu por muitos annos a sua prosperidade a ilha de Cuba.
Mas voltemos agora á questão da concessão das florestas.
O sr. marquez de Sá, em 21 de agosto de 1866, excluiu particularmente a concessão de florestas da concessão de territorio. O sr. Martens Ferrão tambem assim o entendeu na sua consulta, consulta em que tomou parte o sr. ministro da justiça; e as proprias observações do sr. Mártens Ferrão bem claramente mostram quaes os limites que a concessão deve ter n’esta parte. Eu, porém, da maneira por que a concessão foi feita, não me parece que ella, de accordo com a opinião do sr. Martens Ferrão, queira dizer que a exploração das florestas é só na parte indispensavel aos trabalhos mineiros; a concessão é de negocio, é ampla, é o que os francezes chamam défrichement.
Não obstante, as florestas concedidas são, como se sabe, propriedade do estado, e os individuos, mesmo que as tem como propriedade particular, segundo a legislação de nações adiantadas, tem essa propriedade limitada pelas leis que regulam a sua exploração; não podem destruil-as nem utilisar-lhe as madeiras senão segundo certas formalidades. Quando, pois, assim aconteça em relação a esta concessão, não vejo que isso annulle as vantagens resultantes d’essa mesma concessão. (Apoiados.)
Concedem-se, pois, as florestas, e, o que é singular, é que se concedem perpetuamente! Mas eu vejo aqui ainda mais alguma cousa que a concessão: vejo uma condição expressa n’um contrato.
As commissões, que têem de dar parecer sobre o projecto que foi mandado para a mesa, não se podem eximir a considerar este objecto, que é um ponto tão grave.
Ora, sr. presidente, o que tambem é verdade é que esta concessão, em vez de evitar que o governo tenha de fazer grandes despezas para poder aproveitar aquella parte das