DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 89
nossas colonias, vae augmentar ainda as despezas do governo; porque o sr. ministro da marinha, apontando-nos a grande extensão de territorios d’aquella provincia, descrevendo arcos de circulo, e estabelecendo tangentes, não póde apesar d’isso deixar de mandar proceder a medições de terrenos e demarcação de limites.
Á Inglaterra tambem foi preciso estabelecer os limites scientificos da Índia ingleza; mas para isso foi necessario mais do que o compasso, foi preciso um exercito inglez para estabelecer esses limites scientific5s no Afghanistan.
Aqui estabelecem-se os limites geographicos da bacia hydrographica do Zambeze, sem se pensar no que ha de tornar effectiva a concessão que se fez.
No Jornal das Colonias diz-se, a respeito d’esta concessão, o seguinte:
(Leu.)
Isto diz um jornal que não póde ser suspeito ao sr. ministro da marinha; e o proprio discurso da corôa falla muito especialmente na necessidade da segurança individual nas nossas colonias. E nós, desde já podemos contar que se até agora a força publica não existe ali com todas as condições necessarias, muito mais será necessario que essa força publica exista para se poder manter- aquelle a quem se fez uma concessão d’esta ordem.
Eu ouvi com toda a attenção o discurso do sr. ministro dos estrangeiros; mas s. exa. entrou em muitas minuciosidades da historia antiga, que não vinham para o caso. É necessario attender a que nós estamos neste seculo, e não nos tempos tão notaveis, daquellas visitas que as rainhas faziam a um monarcha, que teve a reputação de sabio. Mas, a historia moderna é que nos illustra quando nos diz que não foi a vontade do presidente da republica do Transvaal que determinou a posse de certas propriedades que alguns indigenas suppozeram que lhes pertenciam, o que deu em resultado accender-se uma guerra n’aquelle paiz. É necessario, pois, olharmos mais para a historia moderna do que para a historia antiga.
Eu espero não occupar muito mais tempo á camara. Parece-me que esta questão ha de ser resolvida mais convenientemente depois das commissões apresentarem o seu parecer sobre o projecto do sr. marquez de Sabugosa; mas não posso deixar de dizer que ha muitos cavalheiros, distinctos pela sua posição e talento, que affirmam que esta concessão não tem perigo nem inconveniente algum, que não significa nada, e que muitas concessões d’estas se não teem realisado. Mas eu cuido que isto é serio, e por isso não posso ouvir dizer que se trata de uma concessão que não significa nada!... E n’este nihilismo innocente contam-se as concessões de varios caminhos de ferro, de dokas, etc. Por consequencia, póde-se conceder tudo o que se quizer! Conceda-se, portanto, tambem o Alemtejo, que está bem precisado de ser concedido.
(Riso.}
Tem essa provincia pouca população, tem pouca cultura, tem pouca salubridade, e nós estamos constantemente a fallar da Africa, sem nos lembrarmos que temos uma Africa aqui ao pé.
Sr. presidente, eu entendo que o governo, quando fez esta concessão, entendeu que se tratava de um acto serio (Apoiados.); não julgou de certo que isto não era nada, e por consequencia aquelles cavalheiros que suppõem que tem conseguido reconciliar-se com a sua consciencia, dizendo que a concessão não significa cousa alguma, estão perfeitamente enganados em relação ás intenções do governo, porque a concessão para elle deve significar alguma cousa, da mesma fórma que o significa para mina, com a differença que para mim significa a possibilidade de serios inconvenientes.
Eu espero, sr. presidente, que as commissões, com o auxilio das sensatas doutrinas do abalisado jurisconsulto que tomou parte neste debate, e que exerce o cargo de procurador geral da corôa, e em harmonia com as duvidas apresentadas pelos corpos consultivos ácerca do assumpto, hão de resolver essa definitiva questão pelo modo mais conveniente.
Nada mais tenho a dizer.
(Entra o sr. ministro da fazenda)
O sr. Visconde de Bivar: — Sr. presidente, tambem eu entendo, com o governo e com o illustre cavalheiro que me precedeu na tribuna, que o acto que discutimos é um acto serio.
Eu estou bem persuadido que se o governo não tivesse esta convicção, e se os dignos pares que o combatem não pensassem pela mesma fórma a este respeito, nem o governo referendaria o decreto de 26 de dezembro, nem os dignos pares se occupariam d’elle.
Sr. presidente, eu ouvi com toda a attenção o discurso do digno par o sr. Carlos Bento, e confesso a v. exa. que me sinto em má situação, pois que, tão fraco de recursos como sou, tenho de responder a um dos mais distinctos parlamentares que têem assento n’esta casa.
Desde que este negocio entrou em discussão, eu fiz o proposito, de mim para mim, de lhe não dar silenciosamente o meu voto; mas as circumstancias determinaram, por fatalidade minha, que eu tenha de fallar em seguida a um orador como o sr. Carlos Bento, e de preceder a um dos homens a quem desde os bancos da universidade tenho prestado a maior consideração e respeito.
D’este modo as singelas considerações que vou apresentar serão como que um parenthesis em um importante discurso, composto de duas partes, sendo a primeira a que acabam de ouvir, e a segunda a que ha de ser pronunciada quando eu terminar as minhas reflexões.
Se não fosse uma grande cobardia da minha parte, eu declaro francamente que cedia da palavra.
Vou, pois, sr. presidente, expor á camara, tão singelamente quanto poder, as rasões que me determinam n’esta questão a continuar o meu apoio ao governo.
Sr. presidente, eu sempre entendi que esta concessão não importa senão um contrato condicional.
O sr. Paiva de Andrada não pôde, com o decreto de 26 de dezembro na mão, chegar á Zambezia e dizer: «Eu tomo posse de tudo quanto aqui se comprehende».
Em direito, nós temos os contratos condicionaes, que só se realisam quando se dá a condição, e verificada ella, produziu todos os seus effeitos desde a celebração dos mesmos contratos.
O governo fez concessão de certos e determinados objectos a um individuo, mas debaixo de certas e determinadas condições; e sómente dadas ellas é que o contrato se realisa.
O contrato n’este momento está feito, mas está perfeito? Não; porque ainda não estão formadas as companhias que o concessionario tem de organisar, nem praticados os actos que as leis reguladoras do assumpto determinam para as concessões se tornarem effectivas e reaes.
A posse das minas póde ser dada pelo governador, mas hão de ser marcadas, e para se fazerem as pesquizas das não conhecidas é necessario que elle de previa licença; em summa, o contrato tem de seguir todos os preceitos, que estão expressos na lei de 4 de dezembro de 1869.
Não é sómente pelo simples facto da concessão de terrenos que o concessionario, e a companhia que elle formar, hão de ir á provincia de Moçambique, dizer: — para cá 100:000 hectares.
O governo n’esta concessão cumpriu as leis, e se não seguiu completamente o parecer da junta consultiva do ultramar, e a consulta da procuradoria geral da corôa, a que tanto tem alludido, tambem não desprezou inteiramente os conselhos que lhe foram dados.
O governo, no uso liberrimo das suas faculdades, e em virtude do decreto de 4 de dezembro de 1869 (não é no n.° 1, e sim no n.° 2), não fez como se tem feito em outras concessões.