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92 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

toda esta discussão é que o governo, no decreto de 26 de dezembro de 1878, não exorbitou das suas faculdades legaes.

Os srs. ministros quando fallaram affirmaram que nunca o governo tinha pensado em saír fóra dos termos das leis que mui expressamente invoca na concessão, e para cessarem todas as duvidas a esse respeito temos já impresso o discurso do sr. ministro da marinha; e se ainda alguma nos restasse, o discurso do sr. Mártens Ferrão acabaria de todo com ella.

Ainda não vi apresentado argumento algum, nem acho publicado um só documento que prove terem os srs. ministros exorbitado fazendo esta concessão.

Sr. presidente, qualquer que seja a opposicão que se mova contra o ministerio, não se póde negar talento aos cavalheiros que o compõem, e alem disto ha entre elles dois jurisconsultos, o sr. ministro da marinha e o sr. ministro da justiça. Ora, estes homens tão competentes não conheceriam se tinham ou não exorbitado? Seria amesquinhal-os suppondo que não lhes sobra intelligencia para tão pouco.

Se s. exas. entendessem que a medida era util ao paiz, mas que para a decretar tinham de sair fora da lei, não precisavam mais do que lançar mão do acto addicional, para se porem ao abrigo de quaesquer increpações. Elles que o não fizeram é por que de certo não pensaram, que tendo muito de proposito invocado certas e determinadas leis, não ficassem a coberto de qualquer accusação de as haverem infringido.

Dias antes do governo ter publicado a concessão de que nos occupâmos, tinha elle tambem feito outra para Moçambique, relevando o concessionario de penas e multas marcadas no decreto de 1861; o governo invocou o acto addicional, e ha de trazer a sua medida ao parlamento. Ora, se elle tinha procedido assim em 19 de dezembro, porque é que tomaria outro caminho em 26 do mesmo mez, senão porque tinha a consciencia de unicamente cumprir as leis que regulam assumptos desta ordem?

(Interrupção do sr. Vaz Preto, que não se ouviu.)

Pede-me o meu amigo que diga qual e a concessão. É a do sr. Paiva Raposo, feita pelo decreto de 19 de dezembro de 1878, publicada no Diario do governo n.° 262 desse anno.

A este cavalheiro foram concedidos, por decreto de 26 de novembro de 1874, 20:000 hectares de terreno em Moçambique para a cultura da papoula de que se extrahe o opio, com o privilegio, durante 12 annos, da exportação d’este producto.

O terreno d’esta concessão foi demarcado, sujeitando-se o sr. Paiva Raposo aos preceitos do decreto, tantas vezes invocado, de 1861.

O sr. Paiva Raposo, creio que não póde cumprir completamente, e veiu pedir ao governo que o relevasse das multas e penas em que havia incorrido, e lhe concedesse prorogação de praso, para poder levar por diante a concessão que lhe fôra feita. O governo accedeu ao seu pedido, e essa concessão acha-se consignada no decreto de 19 de dezembro de 1878..

Sr. presidente, tem-se dito tanto contra esta concessão, que até dos argumentos que tenho visto produzir se conclue que por virtude d’ella póde perigar, senão a mãe patria, pelo menos as suas colonias.

Eu creio que taes argumentos têem mais por fim armar ao effeito do que outra cousa.

A obra a que já me referi, do sr. Pery, que incontestavelmente merece o conceito em que é tida, não só por nacionaes, mas tambem por estrangeiros, sendo premiada na exposição de Philadelphia, bem póde ser citada aqui. É verdade, sr. presidente, que ahi se diz:

(Leu.)

Logo, acrescenta-se, o governo fazendo concessão das minas da bacia hydrographica do Zambeze, concedeu mais do que o que tem, e por consequencia ver-se-ha na necessidade de preparar um grande exercito para tornar boa a obrigação que contrahiu, indo conquistar todos os territorios da mesma bacia.

E n’este caso, sr. presidente, eu quereria que fossa um grande exercito de exploradores, porque creio que a origem da Zambezia ainda não é conhecida

Sr. presidente, todos sabem que o direito de conceder minas é um direito inherente á soberania; é-um principio geral que regula este assumpto, e que é mui expressamente declarado no artigo 2.° da lei de 4 de dezembro de 1869, já por muitas vezes citado. Ora, a nossa soberania não se póde exercer senão em terrenos pertencentes a Portugal; por isso é claro, que as minas concedidas na bacia do Zambeze referem-se unica e simplesmente á parte da mesma bacia que está sujeita ao nosso dominio.

Sr. presidente, disse o meu illustre amigo (que, sempre que eu tenho a honra de fallar n’esta casa, gosta de me interromper) que não é isto o que disse o sr. ministro da marinha e o sr. ministro dos negocios estrangeiros.

Eu já li o primeiro discurso do sr. ministro da marinha, e não vi cousa alguma que contrarie o que acabo de dizer. Prestei toda a attenção ao segundo discurso que elle proferiu, e ouvi com igual attenção o do sr. ministro dos negocios estrangeiros. Do que s. exas. disseram não me recordo de ter ouvido alguma cousa que contrarie o que acabo de referir.

O sr. Vaz Preto: — O sr. ministro da marinha diz que as minas são em Senna e Tete, e o sr. ministro dos negocios estrangeiros diz que existem só em Tete.

O Orador: — Senna e Tete estão sobre o Zambeze, e a nossa soberania vae ainda muito alem de Tete.

Aqui tenho um mappa, que vem junto á obra do sr. Pery, onde se vê que Senna e Tete estão sobre o Zambeze.

Mas, sr. presidente, conta-se que avizinham os nossos territorios populações guerreiras, que creio que se chamam zulus, gente conquistadora, e que ha de incommodar seriamente os trabalhos que lá forem fazer o concessionario e as companhias que elle fornecer, pelo que nós, para tornar boa a concessão, havemos de levantar exercitos, organisar esquadras, e emfim tornar-nos um povo guerreiro e conquistador, como já o fomos, nas regiões da Zambezia, e que isto tudo nos vae trazer uma grande despeza, que os resultados da concessão nunca compensarão!

Sr. presidente, que se ha de tratar de dar a maior segurança possivel na região da Zambezia, de certo; e se o governo o não fizer, creio que não poderá nunca ter colonisação ali.

Uma das condições indispensaveis para a colonisação é a segurança. (Apoiados.) Nós hoje, nas regiões da Zambezia, não temos occupação effectiva senão em Quilimane, Senna e Tete. O Zumbo, a trezentas leguas, creio eu, segundo as indicações do sr. Pery, da foz do Zambeze, está hoje abandonado. É preciso cuidar d’este ponto, fortifical-o como já esteve, dando-se-lhe segurança, para que se estabeleça a feira que ali houve em outro tempo, tão importante para o commercio da provincia.

Mas, sr. presidente, d’aqui a ir dar batalha aos cafres vae uma distancia muito grande.

Nós não podemos dar, nem nos podem pedir, maior segurança do que aquella que geralmente é concedida aos subditos portuguezes.

Uma nação não póde dar maior segurança do que aquella que está nos limites das suas possibilidades ordinarias. Se os cafres vierem commetter depredações nos estabelecimentos que se fizerem nos terrenos concedidos, o governo tem obrigação de os castigar, dentro dos meios ordinarios de que dispõe, e vae uma grande distancia entre isto e o attribuirem-se-lhe as obrigações guerreiras de mandar para a Zambezia um grande exercito e uma poderosa esquadra.

Invocaram-se factos historicos, e o ultimo foi o acontecido no Transvaal.