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N.º 7

SESSÃO DE 17 DE JANEIRO DE 1879

Presidencia do exmo sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

(Presente o sr. ministro da marinha.)

As duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 26 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Uni officio da exma. sr.ª marqueza de Sousa Holstein, agradecendo a manifestação da camara mandando lançar na acta um voto de profundo sentimento pela morte de seu marido, o digno par marquez do mesmo titulo.

Para o archivo.

ORDEM no DIA

O sr. Presidente: — Vamos entrar na ordem do dia.

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, carecendo da indulgencia da camara, como sempre, quando ouso tornar-lhe tempo com as observações que julgo do meu dever apresentar-lhe, aindo mais careço d’ella n’esta occasião em que o meu estado de saude não permitte tratar a questão, de que me vou occupar, com a regularidade que a sua importancia requer.

Pedi a palavra, porque mais de uma vez se fez allusão a um acto de uma administração a que pertenci, e que é da minha responsabilidade. Estou longe da opinião de que os homens desde que se sentam nas cadeiras do governo ficam isentos de defeitos, não senhores. O erro é attributo da fragil humanidade, e assim estou persuadido que tanto se erra naquelles Togares, como fora delles, por melhores que sejam os desejos dos homens, por melhores que sejam as suas intenções, por maior que seja a sua vontade de acertar; do mesmo modo tenho como certo que o passado deve servir de lição para o presente, e que actos datados de vinte annos devem trazer ensinamento áquelles que teem de proceder nas mesmas ou em differentes circumstancias.

Se acaso a invocação ao meu nome teve por fim pôr a coberto o acto do governo, com o precedente do principio de concessões por mim estabelecido, creio que o sr. ministro da marinha não precisava d’esta protecção, porque faço toda a justiça a s. exa. e aos seus collegas; e não se póde acreditar que da sua parte não houvesse o melhor desejo de acertar e de fazer boa administração, embora podessem errar. Os homens, repito, pelo facto de tomarem logar no poder não ficam isentos d’esse defeito. E não me admira que estejam sujeitos a commetter um grande numero de erros de administração, pelas circumstancias especiaes que se dão no nosso paiz, que não é muito grande pela extensão, e mais pequeno ainda pela importancia que teem individuos que nem sempre são importantes.

Quando se sáe de Portugal é que se observa que a importancia individual n’este paiz é muito grande, e se reconhecem bem os intuitos e circumstancias que a recommendam.

Admiram-se então como entre nós se dá um alto valor a individuos que effectivamente o não teem, e a importancia que em certas circumstancias esses individuos se arrogam; e tanto que, quando são amigos dos ministros, chegam a

entender que as suas pretensões merecem ser immediatamente deferidas, porque são todas de immensa utilidade publica, ao mesmo tempo que favorecem, talvez por acaso, os interesses particulares. A este respeito eu conto a v. exa. e á camara o que me succedeu sendo ministro.

Um cavalheiro muito distincto e respeitavel pediu-me não sei o que, e eu entendi que respondia cabalmente á sua pretensão dizendo-lhe que havia duas leis que se oppunham a ella. V. exa. não sabe a dignidade offendida de que se revestiu esse cavalheiro ao ouvir a minha resposta, e me declarou que entendia que o pedido de um amigo valia mais que duas leis.

Sr. presidente, esta é a opinião geral, e não admira por isso que os srs. ministros se vejam sob a acção de pressão individual para deferirem as pretensões de individuos, que podem nascer da illusão a mais pura e da convicção a mais sincera de que estão no caso de prestar enormes serviços publicos, conciliados com o interesse particular das emprezas que intentam crear. N’estas circumstancias não admira que os ministros se vejam constantemente assoberbados pelas pretensões individuaes, sitiados d’estes pedidos e de influencias que no nosso paiz são muito consideraveis.

Tenho ouvido com toda a attenção os distinctos oradores que têem tomado parte n’esta discussão: os srs. ministros da marinha e dos negocios estrangeiros, e os cavalheiros que teem combatido a opinião de s. exas

Não ouvi com menos attenção o nosso illustre collega, sr. Mártens Ferrão, que, na ultima sessão, tomou parte n’este debate, com a elevação e intelligencia que todos lhe reconhecem, e que explicou o parecer, por s. exa. apresentado como procurador geral da corôa, relativo a um negocio analogo ao que a camara está discutindo.

Lembro-me que o sr. ministro dos negocios estrangeiros disse, que não se fizesse d’este negocio uma questão politica; mas a isto devo eu responder que as questões não dependem das classificações arbitrarias que lhes queiram dar.

A questão de que se trata estava fóra da politica quando foi apreciada pela junta consultiva do ultramar, composta de cavalheiros que são affectos ao governo, e pela procuradoria geral da corôa, pois foram estas duas illustres corporações que estabeleceram as regras contrarias a esta concessão, creando uma jurisprudencia administrativa para todos os casos analogos que se apresentarem.

Sr. presidente, quando o actual sr. presidente do conselho de ministros, como vogal do extincto conselho ultramarino, dizia, em 1862, que não convinha fazer concessões de mais de 50:000 hectares de terreno, estava fazendo politica?

Quando a procuradoria geral da corôa consultava que, em concessões de terrenos nas provincias ultramarinas, convinha sempre ouvir o governador e o respectivo conselho de governo, como é costume ouvir em casos analogos, estava fazendo politica?

E, note-se bem, que a procuradoria geral da corôa não se limitava, n’essa occasião, a resolver a questão que lhe estava sujeita. A procuradoria geral da corôa, de que fazia parte um dos ministros actuaes, o nobre ministro da justiça, dizia formalmente que deviam seguir-se em todos
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os casos analogos os principios consignados n’aquella consulta. Faria ella politica n’esta occasião? Creio que não.

Julgava a pretensão que estava sujeita ao seu exame, e ao mesmo tempo estabelecia as regras a seguir na resolução de questões analogas.

Poderiam ser suspeitas de politica as indicações que de futuro deviam ser applicadas a pretensões de igual natureza? Parece-me que não.

É, pois, incontestavel que, quando não havia politica, era quando se estabeleciam os precedentes para regular as questões que depois se apresentassem; e que, por consequencia, a questão actual está fóra da politica, quando for julgada pelos principios que já estavam estabelecidos. (Apoiados.)

E, sr. presidente, que santo e justo principio u e prudencia administrativa se não encontra nas conclusões de algumas consultas apresentadas, como disse, por corpos competentes, em relação a assumptos analogos?

Por exemplo: o principio da não alienação de terrenos nas provinciais ultramarinas, junto aos rios e aos caminhos de ferro, não era um principio de alta prudencia?

Não era este principio, quando sustentado n’estas consultas, a reproducção do que se tinha estabelecido em leis das mais antigas com respeito á administração colonial?

Pois a lei do sr. marquez de Sá da Bandeira, de 21 de agosto de 1856, não exceptuou, em relação á alienação de terrenos, aquelles que se encontram nas circumstancias mencionadas?

Mas, ha mais ainda.

Este principio estabelecido na consulta da procuradoria geral da coroa, de que fazia parte o illustre ministro da justiça, e que se baseava na legislação anterior, foi commentado e adoptado não ha muito tempo, por um dos mais distinctos economistas da geração moderna; fallo do sr. Paulo Laroy Beaulieu, que diz o seguinte:

«O governo deve tratar, á similhança do que se fez na Austrália, na America e no Cabo da Boa Esperança, de adquirir terrenos junto dos caminhos de ferro, com indemnisação previa aos proprietarios a quem elles pertençam.»

Aqui ainda havia mais.

Entendeu-se até que se devia explorar terrenos que já pertencessem a particulares, para que as vantagens provenientes dos caminhos de ferro fossem maiores.

Ora, o governo que projecta dois caminhos de ferro na Africa, não vê que ha conveniencia em não pôr de parte este grande principio?

E o que diz respeito aos caminhos de ferro, e igualmente applicavel á navegação.

O sr. marquez de Sá, na lei de 21 de agosto do 1856, claramente o estabelece.

Agora citarei o que dizia o ministro no decreto de 4 de dezembro de 1861.

Dizia elle:

«A minha idéa foi puramente de circumstancias.:)

Em 1861 existia a guerra civil nos Estados Unidos.

Esta guerra tinha trazido comsigo consequencias tristissimas para a industria do algodão.

A exportação do algodão nos Estados Unidos, que constituia uma quantidade de cinco milhões de sacas, tinha cessado completamente.

Estas circumstancias indicavam a opportunidade de procurar fazer o cultivo do algodão nas terras, onde este ramo de industria se podesse desenvolver nas condições mais proprias.

Isto foi tanto assim que o Egypto e a Índia ingleza aproveitaram consideravelmente esta opportunidade, e realisaram-se lucros importantes com a producção do algodão.

Era ou não indicado procurar que as nossas provincias do ultramar podessem concorrer para este resultado benefico com tantas vantagens como aquellas de que são susceptiveis?

Era; e era urgente por aquellas circumstancias que tinham prolongado a situação dos Estados Unidos, o paiz mais productor do algodão.

Os ministros, que me succederam, trataram, pois, de proceder da mesma fórma que praticou o sr. Mendes Leal, fazendo a concessão para a plantação do algodão.

Digo eu, portanto, sr. presidente, que estas medidas foram determinadas pelas circumstancias.

Ora, a medida que discutimos, recommenda-se por acaso no momento presente pelas circumstancias existentes?

Quer dizer, haverá opportunismo para esta medida? Parece-me que não.

O que eu acho singular é que fazendo-se no decreto de 26 de dezembro de 1878, que outhorgou esta concessão, menção das circumstancias que podem fazer com que o governo attenda á falta da execução do mesmo decreto, se citem, entre ellas, os casos de força maior provados convenientemente pelo concessionario.

Eu, sr. presidente, se fosse concessionario allegava já um caso de força maior.

Eu nunca vi que se dessem circumstancias mais improprias para formar companhias que possam dispor de grandes capitães, a fim de estabelecerem emprezas distantes e arriscadas, do que aquellas que se dão no momento actual. O proprio discurso da corôa não menciona as difficuldades commerciaes existentes em todos os paizes?

Pois vamos já aproveitar as difficuldades que existem em toda a parte, dificuldades extraordinarias, para crear companhias que até agora não entendemos dever crear?!

Parece-me de tal intuição a inopportunidade, que até estou vexado de que este argumento me sirva para eu ter rasão contra aquelles que tem opinião contraria. (Riso.)

Estou tão convencido que as circumstancias actuaes são as peiores possiveis para recommendarem a formação de grandes companhias, para emprezas distantes, que me parece que não se devia tratar esta questão no momento actual, adiando-se a sua resolução.

Mas, a par d’estas considerações, diz-se que o governo não tem os meios de que outras nações dispõem para gastar com as suas colonias, e, por consequencia, não podemos gastar tanto como essas nações gastam.

Eu acho que ultimamente temos gasto com as nossas colonias mais do que nunca gastámos, e se a indicação da medida proposta é que as nossas circumstancias financeiras não permittem grandes companhias, então devemos continuar o systema que ultimamente temos seguido. Eu li com toda a attenção um relatorio apresentado pelo sr. Andrade Corvo, quando era ministro da marinha, e, segundo os calculos apresentados n’esse relatorio, a metropole tem gasto em 15 annos a media de 600 contos de réis por anno. Parece-me que é uma somma bastante respeitavel para as nossas circumstancias economicas. Mas o sr. ministro da marinha, que citou tantas vezes a verba de seis mil contos de réis despendida pela França com as suas colonias, ha de confessar que Portugal, gastando a decima parte do que gasta aquella nação com as suas colonias, não faz grande economia nem mesquinhez.

Ha, porém, uma distincção a fazer. A França, mesmo no tempo da tão apregoada prosperidade do imperio, tratou de estabelecer o modo pelo qual as provincias ultramarinas vivesse á sua custa.

Eu li com muita attenção o relatorio do sr. Rouher, em que se estabelece esse principio, isto é, a França disse que era necessario que as colonias vivessem á sua custa, e n’essa occasião foi estabelecida a legislação, em virtude da qual se deram grandes attribuições administrativas ás provincias ultramarinas, e estabeleceu-se até um direito de importação, designado com o nome octrois de mer, direito municipal maritimo.

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De maneira que as proprias producções da França eram tributadas nas colonias francezas.

A grande despeza das colonias francezas é a que provem da Argelia, porque ali ha um exercito completo de perto de sessenta a setenta mil homens, que não é só para a sua guarnição, mas tambem é uma força militar activa com que o governo francez conta. Por consequencia não se diga que a despeza feita pelo governo francez com as suas colonias é uma despeza perfeitamente das provincias ultramarinas; não, senhores; é mais alguma cousa; é uma despeza do ministerio da guerra.

O sr. Ministro da Marinha: — A despeza com a Argelia não entra no quantum. Eu separei todas as despezas da Argelia.

O Orador: — Eu não ouvi bem o que tinha dito o sr. ministro.

(Entra o sr. presidente do conselho.)

Quanto ás despezas da Argélia sei eu isto. E sei mais que a respeito das outras provincias o principio estabelecido, como disse, no imperio foi o que apresentou o sr. Rouher, que diz «que as colonias devem viver á sua custa». Por consequencia não era tambem para nós tamanha vergonha ter disposto da media, durante quinze annos, de 600:000$000 réis da metropole para as provincias ultramarinas. Isto não é dito porque eu não tenha em muita consideração o que pertence ás nossas provincias ultramarinas.

Mas o que é notavel, sr. presidente, é que, quando se fallou nas provincias ultramarinas, o sr. ministro dos negocios estrangeiros se esquecesse de um melhoramento importante que ultimamente ali teve logar; e do elogio que póde provir desse grande melhoramento cabe a s. exa. uma boa parte.

Sr. presidente, resumindo, direi que não acredito em que se possa melhorar as nossas provincias ultramarinas sem duas cousas, que são: governadores e pautas.

Póde ser que esteja enganado, mas vejo que a Inglaterra se esmera em mandar os homens mais importantes que possue governar as suas colonias.

O governador do Cabo, sir Bartle Frere, é um dos geographos mais distinctos d’aquelle paiz, e ultimamente foi escolhido um genro da minha de Inglaterra para ir governar o Canadá.

Já se vê, pois, qual é a importancia que a Inglaterra dá ao governo das suas provincias ultramarinas.

Um dos ministros do imperio disse: «Póde-se governar bem, de longe; mas não se póde administrar bem senão de perto»,

Esta verdade, seja qual for a apreciação do systema politico que domine na occasião em que for enunciada, é exactissima.

Eu entendo que a recente medida, pela qual se modificaram as pautas em Moçambique, e que o sr. ministro dos negocios estrangeiros teve a modestia de a não mencionar, é uma d’aquellas que, na minha opinião, ha de concorrer mais para o melhoramento da provincia do que a concessão feita ao sr. Paiva de Andrada.

O sr. ministro dos negocios estrangeiros, quando encarregado da pasta da marinha, tinha nomeado uma commissão encarregada de reformar a pauta das alfandegas de Moçambique, e coube ao ministerio, de que v. exa. foi presidente, a gloria de levar a effeito esse trabalho.

O unico inconveniente que podia ter essa reforma, sr. presidente, era que diminuisse os rendimentos das alfandegas, porque ella faria uma diminuição consideravel nos direitos.

Pois, sr. presidente, este unico inconveniente não se deu, porque os rendimentos augmentavam depois da publicação d’essa medida.

E s. exa. creio que sabe que se deu exactamente o caso de que aquella nação, a quem o sr. ministro dos negocios estrangeiros, n’uma das sessões antecedentes, fez tantos elogios, a Inglaterra foi a primeira que reconheceu, pela pessoa do seu representante, a excellencia da medida a que me refiro, e em que o mesmo sr. ministro dos negocios estrangeiros teve a iniciativa.

Cabe, portanto, a s. exa. uma parte da gloria numa medida que, sendo de tanta utilidade, e produzindo tão proficuos resultados, nada custa ao paiz, e mereceu a approvação das nações civilisadas e, em especial, d’aquellas com quem Portugal tem o maior interesse em ter relações intimas.

Medidas como aquella é que uma nação, como a nossa, deve procurar adoptar para se conservar á sua altura perante as nações estrangeiras.

(Pequena pausa.)

(Entra o sr. ministro da justiça.)

Sr. presidente, devo declarar a v. exa. que não comprehendo bem as condições do decreto de 26 de dezembro ultimo.

Ouvi com toda a attenção o que um digno membro d’esta casa, o sr. Mártens Ferrão, disse a este respeito, e quaes foram os seus commentarios.

Tambem ouvi, com a attenção que me merece, o que disse o sr. ministro da marinha; s. exa. declarou que no decreto havia apenas um direito em embryão. Ora, exactamente o que é indispensavel fazer, quanto antes, é definir esse direito. (Apoiados.)

Esta camara mandou ouvir duas commissões, que não sei se já existem; mas a camara assim o resolveu na sua alta sabedoria; ácerca de um projecto de lei apresentado por um digno par, no qual se nega a sancção legislativa ao decreto que promulgou as concessões de que se trata. Esse projecto de certo não podia deixar de ir ás commissões, porque o nosso regimento manda, que nenhuma resolução seja tomada, a respeito de qualquer projecto de lei apresentado na camara, sem que sejam ouvidas as commissões a que os assumptos possam dizer respeito. (Apoiados.)

Por isso me parece, sr. presidente, que, qualquer que seja a resolução politica que a camara entender dever dar ao assumpto em discussão, qualquer que seja a sua opinião a este respeito, não poderá prejudicar por modo algum o andamento do projecto de lei a que me refiro. (Apoiados repetidos.)

Ora, sr. presidente, eu repito que não entendo bem o decreto de 26 de dezembro ultimo, que fez as concessões ao sr. Paiva de Andrada, e devo declarar, sem a menor idéa de offensa para ninguem, porque não costumo faltar á delicadeza, que não posso, comtudo, deixar de dizer, que ainda a comprehendo menos depois da publicação que fez o sr. Paiva de Andrada da sua carta, em que commenta o decreto a seu modo.

O concessionario está no direito de o fazer, mas n’esses commentarios em que elle declara o modo como entende que a concessão lhe foi feita, é que estão idéas implicitas, que não podem servir por modo nenhum para a intelligencia da lei; a interpretação assim é muito mais vaga do que eu suppunha.

Em primeiro logar não se sabe se é só uma grande companhia ou mais que se pretende formar. E das grandes companhias, já nos citou o sr. ministro da marinha os seus inconvenientes n’uma das ultimas sessões, e que me abstenho de repetir, por isso que creio que aqui se não dão os inconvenientes citados por s. exa.

Mas fez-se ao sr. Paiva de Andrada uma concessão para exploração de minas, florestas e cultivação de terrenos para elle ou para as companhias que elle formar.

Porém o concessionario dá a entender, primeiro, que ha de ir organisando successivamente estas companhias; e daqui se conclue que o governo faz esta concessão por atacado, para ser realisada a retalho.

Diz tambem, igualmente, o sr. Paiva de Andrada, no seu commentario ao decreto, que trabalhou o mais que podia para ver se organisava uma companhia em Portugal.

(Leu.)

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Ora ainda mais, se aquelle cavalheiro andou a offerecer a empreza aos capitalistas de Portugal, é porque não tinha por emquanto formado lá fóra uma companhia, o que póde empallidecer um pouco as esperanças dos que suppunham que esta concessão era já uma cousa realisavel.

Houve severidade n’esta carta.

Affirma o sr. Paiva de Andrada «que os nossos capitães, grandes e pequenos, teem commettido um crime nacional pela sua indifferença.

(Leu.)

Supponho que devia ser mais indulgente; mas não, senhores, está formado o corpo de delicto aos capitães nacionaes; consiste esse corpo de delicto na supposta indifferença que elles revelam para as transacções de alem mar.

Eu não sei como possa dizer-se que os capitães em Portugal deixam de procurar applicação ás provindas ultramarinas.

Pois o que é o banco ultramarino?

Pois não terá este banco applicado 3:000 contos dos seus fundos ás provincias do ultramar?

Só porque o sr. Paiva de Andrada não tem cabal conhecimento dos nossos negocios, é que póde dizer que os capitães portuguezes não se importam com as colonias.

O concessionario não occulta que estes capitães (Leu,), fazendo obra de patriotismo? realisarão enormes lucros.

É pena que alguns dos cavalheiros, que tomaram parte nesta discussão, tenham attenuado consideravelmente a qualificação optimista d’estas declarações.

Tenho ouvido mencionar os perigos, as dificuldades, as contrariedades que esperam emprezas d’esta ordem, e até me parece que o sr. ministro dos negocios estrangeiros não foi dos mais escaços em os enumerar.

Até já se disse que poucos seriam os capitães que se empregassem em similhantes emprezas, se dessem bastante attenção ao que tem sido declarado, não tanto por parte dos que impugnam a concessão, mas dos caie a defendem,

O sr. Paiva de Andrada continua na sua carta dizendo::

«Que se organise uma grande companhia nacional, que elle lhe cederá gratuitamente, com o maior prazer, todas as suas concessões.»

Sinto que o requerimento n‘este particular prive o governo da gloria que podia tirar do ser elle quem assumisse a iniciativa n’este ponto; sinto que o governo do meu paiz; não possa tomar a posição que tomou o sr. Paiva de Andrada quando diz, que se os capitães portuguezes se reunirem para formar uma grande companhia exploradora será o primeiro a ceder da empreza.

De fórma que se os capitães da nação podessem subscrever para uma grande empreza desta ordem, deviam exprimir immediatamente o seu reconhecimento, não ao governo, mas a um particular, ao sr. Paiva de Andrada, que tinha a generosidade de ceder a concessão que lhe fôra feita. Não julgo boa esta opinião para o meu paiz.

Julgo que a este decreto faltam muitas das condições que se devem exigir em uma concessão d’esta natureza, e que mesmo no caso de ser approvada a que foi feita agora, necessariamente essas condições, que faltam, hão de ser estabelecidas pela commissão que tem de examinar o projecto mandado para a mesa pelo digno par o sr. marquez de Sabugosa.

Quem ouvisse com attenção, como eu ouvi, o discurso do sr. Martens Ferrão, reconheceria que as considerações e indicações preciosas, apresentadas por s. exa. para acautelar os inconvenientes de concessões similhantes, mostram a necessidade, quando se queira tornar valido o decreto de 26 de dezembro de 1878, de adoptar essas indicações como additamento ao que o mesmo digno par expendeu, como chefe da magistratura, na consulta a que n’este debate se tem feito referencia.

S. exa. é muito habil jurisconsulto, e as suas opiniões são de muito peso, para que a commissão que ha de examinar o projecto apresentado pelo sr. marquez de Sabugosa, não aproveite as luzes de tão illustrado cavalheiro para se guiar nos seus trabalhos e nas modificações que houver de fazer no decreto. (Apoiados.)

Confesso que cada vez mais me parece bastante incerta a significação de algumas das condições deste contrato feito com o sr. Paiva de Andrada.

Antes de ir mais adiante, de passagem direi, que tenho de pedir desculpa á camara da pouca ordem com que expende as minhas considerações; mas sinto-me imcommodado, e, por esta rasão, é-me difficil seguir regularmente na exposição das minhas idéas.

O sr. ministro da marinha, com a habilidade que o caracterisa, quiz mostrar que o contrato a que me refiro era muito vantajoso, e apresentou argumentos, que não provam tanto, como a s. exa. pareceu, para chegar a essa conclusão, soccorrendo-se ao exemplo de estranhos. As nações que têem colonias, e que podem servir de exemplo, não teem demittido de si o cuidado de tratar d’ellas e de as fazer prosperar. Têem até tomado a seu cargo manter monopolios em favor proprio.

Ninguem sabe melhor que o sr. ministro da marinha que, por exemplo, a Inglaterra, que adoptou os principios mais liberaes no seu systema commercial, mantem, comtudo, na administração das suas colonias na India o monopolio do ópio; a Hollanda conserva, ainda que um pouco restringido hoje, um monopolio que se estende ao café e ao assucar das suas possessões de alem-mar, do que tem tirado grandes resultados; a Hespanha tem de facto o monopolio na ilha de Cuba a respeito de artigos muito importantes.

Ainda não ha muito, disse o general Grant n’uma mensagem que dirigiu ao parlamento dos Estados Unidos, que os navios saídos dos portos d’aquelles estados com carga de trigo para a Havana, não podem desembarcar ali o genero que transportam, sem terem de ir primeiro a Santander para nacionalisar a carga.

O governo hespanhol mantem este regimen, e póde dizer que a elle deveu por muitos annos a sua prosperidade a ilha de Cuba.

Mas voltemos agora á questão da concessão das florestas.

O sr. marquez de Sá, em 21 de agosto de 1866, excluiu particularmente a concessão de florestas da concessão de territorio. O sr. Martens Ferrão tambem assim o entendeu na sua consulta, consulta em que tomou parte o sr. ministro da justiça; e as proprias observações do sr. Mártens Ferrão bem claramente mostram quaes os limites que a concessão deve ter n’esta parte. Eu, porém, da maneira por que a concessão foi feita, não me parece que ella, de accordo com a opinião do sr. Martens Ferrão, queira dizer que a exploração das florestas é só na parte indispensavel aos trabalhos mineiros; a concessão é de negocio, é ampla, é o que os francezes chamam défrichement.

Não obstante, as florestas concedidas são, como se sabe, propriedade do estado, e os individuos, mesmo que as tem como propriedade particular, segundo a legislação de nações adiantadas, tem essa propriedade limitada pelas leis que regulam a sua exploração; não podem destruil-as nem utilisar-lhe as madeiras senão segundo certas formalidades. Quando, pois, assim aconteça em relação a esta concessão, não vejo que isso annulle as vantagens resultantes d’essa mesma concessão. (Apoiados.)

Concedem-se, pois, as florestas, e, o que é singular, é que se concedem perpetuamente! Mas eu vejo aqui ainda mais alguma cousa que a concessão: vejo uma condição expressa n’um contrato.

As commissões, que têem de dar parecer sobre o projecto que foi mandado para a mesa, não se podem eximir a considerar este objecto, que é um ponto tão grave.

Ora, sr. presidente, o que tambem é verdade é que esta concessão, em vez de evitar que o governo tenha de fazer grandes despezas para poder aproveitar aquella parte das

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nossas colonias, vae augmentar ainda as despezas do governo; porque o sr. ministro da marinha, apontando-nos a grande extensão de territorios d’aquella provincia, descrevendo arcos de circulo, e estabelecendo tangentes, não póde apesar d’isso deixar de mandar proceder a medições de terrenos e demarcação de limites.

Á Inglaterra tambem foi preciso estabelecer os limites scientificos da Índia ingleza; mas para isso foi necessario mais do que o compasso, foi preciso um exercito inglez para estabelecer esses limites scientific5s no Afghanistan.

Aqui estabelecem-se os limites geographicos da bacia hydrographica do Zambeze, sem se pensar no que ha de tornar effectiva a concessão que se fez.

No Jornal das Colonias diz-se, a respeito d’esta concessão, o seguinte:

(Leu.)

Isto diz um jornal que não póde ser suspeito ao sr. ministro da marinha; e o proprio discurso da corôa falla muito especialmente na necessidade da segurança individual nas nossas colonias. E nós, desde já podemos contar que se até agora a força publica não existe ali com todas as condições necessarias, muito mais será necessario que essa força publica exista para se poder manter- aquelle a quem se fez uma concessão d’esta ordem.

Eu ouvi com toda a attenção o discurso do sr. ministro dos estrangeiros; mas s. exa. entrou em muitas minuciosidades da historia antiga, que não vinham para o caso. É necessario attender a que nós estamos neste seculo, e não nos tempos tão notaveis, daquellas visitas que as rainhas faziam a um monarcha, que teve a reputação de sabio. Mas, a historia moderna é que nos illustra quando nos diz que não foi a vontade do presidente da republica do Transvaal que determinou a posse de certas propriedades que alguns indigenas suppozeram que lhes pertenciam, o que deu em resultado accender-se uma guerra n’aquelle paiz. É necessario, pois, olharmos mais para a historia moderna do que para a historia antiga.

Eu espero não occupar muito mais tempo á camara. Parece-me que esta questão ha de ser resolvida mais convenientemente depois das commissões apresentarem o seu parecer sobre o projecto do sr. marquez de Sabugosa; mas não posso deixar de dizer que ha muitos cavalheiros, distinctos pela sua posição e talento, que affirmam que esta concessão não tem perigo nem inconveniente algum, que não significa nada, e que muitas concessões d’estas se não teem realisado. Mas eu cuido que isto é serio, e por isso não posso ouvir dizer que se trata de uma concessão que não significa nada!... E n’este nihilismo innocente contam-se as concessões de varios caminhos de ferro, de dokas, etc. Por consequencia, póde-se conceder tudo o que se quizer! Conceda-se, portanto, tambem o Alemtejo, que está bem precisado de ser concedido.

(Riso.}

Tem essa provincia pouca população, tem pouca cultura, tem pouca salubridade, e nós estamos constantemente a fallar da Africa, sem nos lembrarmos que temos uma Africa aqui ao pé.

Sr. presidente, eu entendo que o governo, quando fez esta concessão, entendeu que se tratava de um acto serio (Apoiados.); não julgou de certo que isto não era nada, e por consequencia aquelles cavalheiros que suppõem que tem conseguido reconciliar-se com a sua consciencia, dizendo que a concessão não significa cousa alguma, estão perfeitamente enganados em relação ás intenções do governo, porque a concessão para elle deve significar alguma cousa, da mesma fórma que o significa para mina, com a differença que para mim significa a possibilidade de serios inconvenientes.

Eu espero, sr. presidente, que as commissões, com o auxilio das sensatas doutrinas do abalisado jurisconsulto que tomou parte neste debate, e que exerce o cargo de procurador geral da corôa, e em harmonia com as duvidas apresentadas pelos corpos consultivos ácerca do assumpto, hão de resolver essa definitiva questão pelo modo mais conveniente.

Nada mais tenho a dizer.

(Entra o sr. ministro da fazenda)

O sr. Visconde de Bivar: — Sr. presidente, tambem eu entendo, com o governo e com o illustre cavalheiro que me precedeu na tribuna, que o acto que discutimos é um acto serio.

Eu estou bem persuadido que se o governo não tivesse esta convicção, e se os dignos pares que o combatem não pensassem pela mesma fórma a este respeito, nem o governo referendaria o decreto de 26 de dezembro, nem os dignos pares se occupariam d’elle.

Sr. presidente, eu ouvi com toda a attenção o discurso do digno par o sr. Carlos Bento, e confesso a v. exa. que me sinto em má situação, pois que, tão fraco de recursos como sou, tenho de responder a um dos mais distinctos parlamentares que têem assento n’esta casa.

Desde que este negocio entrou em discussão, eu fiz o proposito, de mim para mim, de lhe não dar silenciosamente o meu voto; mas as circumstancias determinaram, por fatalidade minha, que eu tenha de fallar em seguida a um orador como o sr. Carlos Bento, e de preceder a um dos homens a quem desde os bancos da universidade tenho prestado a maior consideração e respeito.

D’este modo as singelas considerações que vou apresentar serão como que um parenthesis em um importante discurso, composto de duas partes, sendo a primeira a que acabam de ouvir, e a segunda a que ha de ser pronunciada quando eu terminar as minhas reflexões.

Se não fosse uma grande cobardia da minha parte, eu declaro francamente que cedia da palavra.

Vou, pois, sr. presidente, expor á camara, tão singelamente quanto poder, as rasões que me determinam n’esta questão a continuar o meu apoio ao governo.

Sr. presidente, eu sempre entendi que esta concessão não importa senão um contrato condicional.

O sr. Paiva de Andrada não pôde, com o decreto de 26 de dezembro na mão, chegar á Zambezia e dizer: «Eu tomo posse de tudo quanto aqui se comprehende».

Em direito, nós temos os contratos condicionaes, que só se realisam quando se dá a condição, e verificada ella, produziu todos os seus effeitos desde a celebração dos mesmos contratos.

O governo fez concessão de certos e determinados objectos a um individuo, mas debaixo de certas e determinadas condições; e sómente dadas ellas é que o contrato se realisa.

O contrato n’este momento está feito, mas está perfeito? Não; porque ainda não estão formadas as companhias que o concessionario tem de organisar, nem praticados os actos que as leis reguladoras do assumpto determinam para as concessões se tornarem effectivas e reaes.

A posse das minas póde ser dada pelo governador, mas hão de ser marcadas, e para se fazerem as pesquizas das não conhecidas é necessario que elle de previa licença; em summa, o contrato tem de seguir todos os preceitos, que estão expressos na lei de 4 de dezembro de 1869.

Não é sómente pelo simples facto da concessão de terrenos que o concessionario, e a companhia que elle formar, hão de ir á provincia de Moçambique, dizer: — para cá 100:000 hectares.

O governo n’esta concessão cumpriu as leis, e se não seguiu completamente o parecer da junta consultiva do ultramar, e a consulta da procuradoria geral da corôa, a que tanto tem alludido, tambem não desprezou inteiramente os conselhos que lhe foram dados.

O governo, no uso liberrimo das suas faculdades, e em virtude do decreto de 4 de dezembro de 1869 (não é no n.° 1, e sim no n.° 2), não fez como se tem feito em outras concessões.

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Não disse ao concessionario — ahi tendes 100:000 hectares de terreno, tomae conta d’elles e aproveitae-os. Não, senhor.

O governo auctorisou o governador da provincia a fazer esta concessão, e disse-lhe como a ha de fazer, apontando-lhe as leis pelas quaes elle tem de se regular, para usar da auctorisção que lhe foi concedida.

Sr. presidente, auctorisou-se quem? Auctorisou-se o governador da colonia, o funccionario que tem obrigação de ter os conhecimentos necessarios para saber que terrenos hão de ser distribuidos e como a distribuição se ha de fazer.

O governo não praticou aqui o acto de administração colonial, mandou pratical-o na colonia; não administrou no Terreiro do Paço, mandou administrar em Moçambique.

Sr. presidente, se nós lermos a concessão havemos de ver que n’ella se diz muiio expressamente, que é feita nos termos de certa e determinada legislação.

O que quer isto dizer? Quer dizer que a respeito de todas as partes d’esta concessão essa legislação ha de ser guardada e cumprida, e que não póde ser interpretada nenhuma das suas clausulas de um modo contrario ás mesmas leis.

A questão tem de se collocar n’este terreno.

A concessão de minas por zonas é uma faculdade do governo expressa no artigo 45.° do decreto de 4 de dezembro de 1869, e como aquella tem de ser feita a sociedades ou companhias, a formação destas é uma condição que, pela invocação da lei que a estabelece, implicitamente se comprehende na mesma concessão, que para se completar tem de seguir todos os tramites legaes; como posse e demarcação das minas já exploradas e conhecidas; pesquiza com auctorisação do governador, registo, demarcação e exploração em certas condições das não conhecidas; tudo sujeito á suprema inspecção do ministerio da marinha e ultramar.

Se não foi para este fim, não concebo para que se fazia expressa menção do decreto de 1869, na legislação, nos termos da qual a concessão é feita.

Concessão directa é a que se não faz em praça.

Se ainda não existe companhia, a sua formação é uma condição do contrato, que, só dada ella, é que se verifica, retrotrahindo-se os seus effeitos á data do mesmo contrato. Segundo o citado decreto, qualquer individuo póde, no terreno demarcado para uma mina de oiro ou prata, pesquizar e explorar minas de outros metaes, e em territorios para onde a população tem de ir de fóra; os sacrificios feitos por uns, podem ser inutilisados pela ambição de outros, dando logar a catastrophes, como aconteceu na Australia quando se desenvolveu a febre do oiro.

O privilegio concedido é um meio indispensavel para conseguir o fim, e é sabido que a lei que reconhece um direito, legitima os meios necessarios para o seu exercicio.

Ora, o já mencionado decreto de 1869, no artigo 29.°, não só estabelece condições geraes para a concessão de minas, mas tambem faculta as especiaes e eventuaes; e foi, fundado n’este preceito, que o governo concedeu o exclusivo por vinte annos da exploração por machinas aperfeiçoadas, compensando esta vantagem para os concessionarios com o augmento do imposto a favor do estado, que, sendo de 1 ½ por cento, se converterá em 6 ½ por cento.

Passemos a examinar a concessão dos terrenos.

Como se hão de dar os 100:000 hectares?

Por emphyteuse e parcialmente, porque se póde proceder nos termos do decreto de 4 de dezembro de 1861 e do regulamento da 10 de outubro de 1865.

Exemplifiquemos:

O concessionario e a companhia que elle formar pedem Um primeiro lote de 1:000 hectares que lhes será concedido com o fôro de 10 réis por hectar, e feita a respectiva demarcação como manda o regulamento citado, ficam logo com a obrigação de, no fim de dois annos, cultivarem a quarta parte d’este lote, sob pena de pagarem uma multa; este praso, se elles satisfizerem a multa, póde-lhes ser prorogado pelo governador em conselho por mais um anno, e se no fim d’esta prorogação a dita quarta parte do lote não estiver aproveitada o terreno por culitvar reverte para o estado.

Assim se pedirem 1:000 hectares, ao cabo de dois annos devem ter cultivados pelo menos 250; podem obter prorogação de praso por mais um anno, e se terminado elle ao tiverem amanhados 100 hectares, 900 revertem para o estado; se parte alguma do lote estiver aproveitada, todo elle reverte para o estado.

Mas não basta tudo isto para se ficar com direito a pedir um segundo lote como o facultam, não só a concessão que se discute, mas tambem o artigo 27.° da lei de 21 de agosto de 1856; pois para o conseguir é condição sine qua non provar que mais da metade do primeiro está cultivado, o que quer dizer que para os concessionarios haverem mais 1:000 hectares, têem de provar mais que já amanharam 500. Por esta fórma, para os concessionarios chegarem a entrar na posse dos 100:000 hectares, hão de ter 50:000 agricultados.

De modo que segundo as leis,, que pelo decreto de 18 de dezembro ultimo são mantidas em toda a sua plenitude, dão-se as sufficientes garantias de segurança para o aproveitamento dos terrenos, o que está em harmonia tanto com o parecer da junta consultiva do ultramar, como com a consulta da procuradoria geral da corôa n’esta parte da concessão, que com rasão se julga r. mais importante.

Sr. presidente, se esta concessão está dentro da lei emquanto ao que diz respeito a minas e terrenos, não o está menos pelo que é relativo ás florestas; e, neste ponto, peço licença ao digno par para lhe dizer, que eu entendo de um modo muito diverso a lei de 21 de agosto de 1856, que elle citou.

Para não estar a pedir a legislação, eu tomei apontamentos das diversas leis que regulam este assumpto, e que me hão de servir para o fim, a que principalmente me proponho, de dar explicações á camara, para fundamentar a situação em que me acho de continuar ao lado do governo approvando o procedimento que tem merecido tanta animosidade da parte de alguns dos meus illustres collegas.

O que diz a lei de 21 de agosto de 1856 a respeito de matas e florestas?

O assento da doutrina que expendeu o ar. Carlos Bento está no n.° 3 do § unico do artigo 1.°, que diz assim:

(Leu.}

Sr. presidente, se aqui não estivesse este adverbio especialmente, creia que a argumentação dos dignos pares colheria, mas desde que elle existe, o que importa o seu emprego senão reconhecer a lei que ta florestas que podem ser alienadas? Aliás era escusada a explicação que se encontra na segunda parte do texto; pois bastaria o preceito geral que se contem na primeira.

Ora, se isto assim é, se algumas florestas podem ser alienadas, o que se segue daqui, sr. presidente, é que quando os concessionarios forem para a Zambezia, o governador de Moçambique ha de dar-lhes posse, não de todas as florestas, mas unicamente daquellas que estão nas condições da lei, para poderem ser alienadas, isto é, que não estão proximas da costa e dos rios navegaveis, e que não são necessarias para o estado.

Diz-se que esta concessão não tem limites, emquanto que as outras os têem.

Sr. presidente, se nós fossemos considerar este decrete por partes, poderia ser que os dignos pares tivessem rasão, mas esta concessão é um todo, e, como muito bem disse na sessão passada o digno par, o sr. Martens Ferrão, os con-

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cessionarios não podem prescindir do que é gravoso para unicamente ficarem com o que lhes póde dar proveito. Esta concessão é um todo, não se póde dividir em partes.

Quando caducar uma parte caducarão todas as outras. As concessões estabelecidas no decreto de 26 de dezembro de 1878 ficam de nenhum effeito ipso facto, se dentro de dois annos não estiverem formadas as companhias, nem feitos os trabalhos em larga escala.

Se estas condições se não derem, os concessionarios hão de ficar sem minas, sem florestas e sem terrenos.

(Entra o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

Mas, sr. presidente, supponha-se que o concessionario, e as companhias que elle formar, não incorrem na penalidade geral estabelecida no decreto da concessão, e que este negocio vae para diante. E oxalá que vá. Essa concessão, das mattas não póde ir alem do praso que a lei geral estabelece.

O que é a exploração de matas cedida pelo governo a uma companhia ou sociedade?

Não é senão um usufructo, e todos sabem que o usufructo para companhias ou sociedades não póde ser estabelecido alem de 30 annos, como manda o artigo 2:244.° do codigo civil.

E para de tudo se dizer mal, tambem é increpado o governo por ordenar que os concessionarios fiquem sujeitos, não só ás leis existentes, mas ás leis e regulamentos que se hão de promulgar. Neste ponto, longe de haver motivo para increpações, só ha rasão para applaudir a previdente cautela do governo.

A nossa legislação florestal, como todos sabem, é deficientissima. Já em 1839, sendo ministro da marinha o sr. Ottolini, mandou elle por decreto de 19 de novembro organisar uma commissão para se confeccionar um codigo florestal. Essa commissão não deu resultado, infelizmente. Em seguida veiu o decreto de 12 de novembro de 1841, mandando pôr em vigor a legislação então existente, que eram os alvarás de 30 de março de 1623, de 29 de maio de 1633, de 13 de maio de 1679, e não sei que outros mais.

Este estado de cousas, sr. presidente, levou o sr. ministro da marinha a organisar, por decreto de 25 de outubro ultimo, uma commissão, que tem a sua séde em Coimbra, para tratar do codigo florestal, e creio que devemos ter esperanças de que ella dará resultado, e que o codigo ha de apparecer; e por isso o sr. ministro da marinha bem andou prescrevendo que a exploração das florestas se regulará, não só pela legislação existente, mas tambem pela que se ha de promulgar.

Sr. presidente, parece, pelo que se tem dito, que as florestas da Zambezia estão proximas de nós, e que é uma riqueza de que o estado, ou já tira grandes lucros, ou está a ponto de os auferir, e que o governo pegou n’ellas e de mão beijada as foi entregar ao sr. Paiva de Andrada!

Estas florestas estão no ponto da nossa colonia, talvez o mais distante da metropole, e estão hoje completamente entregues aos indigenas; ali o primeiro preto que carece, ou de tirar um favo de mel, ou de lenha, deita a terra uma daquellas arvores seculares, serve-se do que precisa, e o resto ali fica a apodrecer!

Ninguem as cultiva, ninguem trata d’ellas, e para se tratar e cuidar de florestas é preciso despender muito capital.

Evidentemente, o concessionario e a companhia que elle formar hão de precisar de grandes porções de madeira para os trabalhos das minas.

Eu pergunto a todos os cavalheiros aqui presentes, que tenham sido ou sejam proprietarios de minas, ou que mesmo hajam ido ver algumas, se com effeito não ha n’estes trabalhos um emprego muito grande de madeiras?

Alem de que, a gente que for para aquelle territorio, ha de carecer de habitações, para a construcção das quaes muitas madeiras se hão de empregar.

Portanto, ajuizadamente andou o governo dizendo — Podeis cortar madeiras, podeis explorar as florestas, comtanto que vos sujeiteis aos preceitos das leis existentes e das que se hão de fazer.

O que se concede é uma propriedade nossa, completamente desaproveitada, e que, para se aproveitar, obrigaria a enormes despezas.

As florestas d’onde se cortam madeiras para exportar são aquellas que se acham proximas dos portos de mar, e dos rios navegaveis, e estas estão excluidas da concessão, como eu já demonstrei.

Eu nunca fui ao Zambeze, mas esta discussão tem-me levado a ler alguma cousa a respeito do territorio que esse rio atravessa, e que forma uma região a que se chama hoje Zambezia, segundo creio.

Se não temesse cansar a camara, podia ler muitos trechos de dois livros que tenho aqui: um é a Geographia e estatistica geral das colonias, pelo sr. Grerardo Pery, e outro intitulado Ensaio sobre a estatistica das possessões portuguezas no ultramar, do sr. Francisco Maria Bordallo. Ahi se conhecem as condições em que está o Zambeze, ahi se vê o que será indispensavel fazer para que elle se preste a uma facil navegação desde a sua foz até passar o Zumbo, que é um dos pontos onde chega o dominio de Portugal.

Primeiro que esse rio se torne completamente navegavel em todos os nossos dominios, que se façam estradas que das florestas lá vão ter, que se facilite a entrada e saída de qualquer das bôcas do Zambeze, que, segundo estes auctores, são de accesso difficil, passar-se-hão os trinta annos que a concessão póde durar, e, por consequencia, ainda quando se queira dizer que a exploração significa mais alguma cousa do que tirar as lenhas para combustivel e as madeiras para as minas e para as edificações, as difficuldades que ha para se fazer mais alguma cousa do que isto, levariam a remover mais tempo do que aquelle que os concessionarios podem ter as florestas em seu poder.

Se não estou enganado, julgo que o meu sempre respeitavel amigo, o sr. Carlos Bento da Silva, disse que o de creto de 4 de dezembro de 1861 tinha sido uma medida de occasião.

A guerra no interior, que assolava então os Estados Unidos da America, principalmente na região productora do algodão, trouxera uma consideravel diminuição na cultura deste genero na vasta região a que acabo de me referir; resultou, por isso, uma grande falta d’este producto nos mercados europeus, circumstancia que levou os governos de algumas nações coloniaes a promover a cultura do mesmo genero nas suas possessões ultramarinas que a ella se prestavam.

E foi n’esse ensejo que o meu digno collega, sabendo que o algodão se dava em as nossas colonias, promulgou o já citado decreto com o intuito de promover ali a cultura de uma tal planta.

Mas, sr. presidente, com a data de 4 de dezembro de 1862 temos dois decretos referendados por este meu nobre amigo.

O primeiro é exactamente para o fim que s. exa. indicou, isto é, animar esta cultura, estabelecendo premios e todos os incentivos para o seu desenvolvimento; no outro decreto, porém, diz-se o seguinte.

(Leu.}

Já se vê que o sr. Carlos Bento aqui não teve unicamente em vista facilitar a concessão de terrenos para a cultura do algodão, mas tambem para outras quaesquer, acabando com algumas das disposições da lei de 21 de agosto de 1856 que, embora uteis em principio, todavia eram consideradas como embaraços que convinha remover.

Como disse, não pretendo fazer discurso, nem os sei fazer, e por isso peço á camara que me desculpe o pouco nexo das considerações que. tenho apresentado.

O que me parece que se póde concluir perfeitamente de

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toda esta discussão é que o governo, no decreto de 26 de dezembro de 1878, não exorbitou das suas faculdades legaes.

Os srs. ministros quando fallaram affirmaram que nunca o governo tinha pensado em saír fóra dos termos das leis que mui expressamente invoca na concessão, e para cessarem todas as duvidas a esse respeito temos já impresso o discurso do sr. ministro da marinha; e se ainda alguma nos restasse, o discurso do sr. Mártens Ferrão acabaria de todo com ella.

Ainda não vi apresentado argumento algum, nem acho publicado um só documento que prove terem os srs. ministros exorbitado fazendo esta concessão.

Sr. presidente, qualquer que seja a opposicão que se mova contra o ministerio, não se póde negar talento aos cavalheiros que o compõem, e alem disto ha entre elles dois jurisconsultos, o sr. ministro da marinha e o sr. ministro da justiça. Ora, estes homens tão competentes não conheceriam se tinham ou não exorbitado? Seria amesquinhal-os suppondo que não lhes sobra intelligencia para tão pouco.

Se s. exas. entendessem que a medida era util ao paiz, mas que para a decretar tinham de sair fora da lei, não precisavam mais do que lançar mão do acto addicional, para se porem ao abrigo de quaesquer increpações. Elles que o não fizeram é por que de certo não pensaram, que tendo muito de proposito invocado certas e determinadas leis, não ficassem a coberto de qualquer accusação de as haverem infringido.

Dias antes do governo ter publicado a concessão de que nos occupâmos, tinha elle tambem feito outra para Moçambique, relevando o concessionario de penas e multas marcadas no decreto de 1861; o governo invocou o acto addicional, e ha de trazer a sua medida ao parlamento. Ora, se elle tinha procedido assim em 19 de dezembro, porque é que tomaria outro caminho em 26 do mesmo mez, senão porque tinha a consciencia de unicamente cumprir as leis que regulam assumptos desta ordem?

(Interrupção do sr. Vaz Preto, que não se ouviu.)

Pede-me o meu amigo que diga qual e a concessão. É a do sr. Paiva Raposo, feita pelo decreto de 19 de dezembro de 1878, publicada no Diario do governo n.° 262 desse anno.

A este cavalheiro foram concedidos, por decreto de 26 de novembro de 1874, 20:000 hectares de terreno em Moçambique para a cultura da papoula de que se extrahe o opio, com o privilegio, durante 12 annos, da exportação d’este producto.

O terreno d’esta concessão foi demarcado, sujeitando-se o sr. Paiva Raposo aos preceitos do decreto, tantas vezes invocado, de 1861.

O sr. Paiva Raposo, creio que não póde cumprir completamente, e veiu pedir ao governo que o relevasse das multas e penas em que havia incorrido, e lhe concedesse prorogação de praso, para poder levar por diante a concessão que lhe fôra feita. O governo accedeu ao seu pedido, e essa concessão acha-se consignada no decreto de 19 de dezembro de 1878..

Sr. presidente, tem-se dito tanto contra esta concessão, que até dos argumentos que tenho visto produzir se conclue que por virtude d’ella póde perigar, senão a mãe patria, pelo menos as suas colonias.

Eu creio que taes argumentos têem mais por fim armar ao effeito do que outra cousa.

A obra a que já me referi, do sr. Pery, que incontestavelmente merece o conceito em que é tida, não só por nacionaes, mas tambem por estrangeiros, sendo premiada na exposição de Philadelphia, bem póde ser citada aqui. É verdade, sr. presidente, que ahi se diz:

(Leu.)

Logo, acrescenta-se, o governo fazendo concessão das minas da bacia hydrographica do Zambeze, concedeu mais do que o que tem, e por consequencia ver-se-ha na necessidade de preparar um grande exercito para tornar boa a obrigação que contrahiu, indo conquistar todos os territorios da mesma bacia.

E n’este caso, sr. presidente, eu quereria que fossa um grande exercito de exploradores, porque creio que a origem da Zambezia ainda não é conhecida

Sr. presidente, todos sabem que o direito de conceder minas é um direito inherente á soberania; é-um principio geral que regula este assumpto, e que é mui expressamente declarado no artigo 2.° da lei de 4 de dezembro de 1869, já por muitas vezes citado. Ora, a nossa soberania não se póde exercer senão em terrenos pertencentes a Portugal; por isso é claro, que as minas concedidas na bacia do Zambeze referem-se unica e simplesmente á parte da mesma bacia que está sujeita ao nosso dominio.

Sr. presidente, disse o meu illustre amigo (que, sempre que eu tenho a honra de fallar n’esta casa, gosta de me interromper) que não é isto o que disse o sr. ministro da marinha e o sr. ministro dos negocios estrangeiros.

Eu já li o primeiro discurso do sr. ministro da marinha, e não vi cousa alguma que contrarie o que acabo de dizer. Prestei toda a attenção ao segundo discurso que elle proferiu, e ouvi com igual attenção o do sr. ministro dos negocios estrangeiros. Do que s. exas. disseram não me recordo de ter ouvido alguma cousa que contrarie o que acabo de referir.

O sr. Vaz Preto: — O sr. ministro da marinha diz que as minas são em Senna e Tete, e o sr. ministro dos negocios estrangeiros diz que existem só em Tete.

O Orador: — Senna e Tete estão sobre o Zambeze, e a nossa soberania vae ainda muito alem de Tete.

Aqui tenho um mappa, que vem junto á obra do sr. Pery, onde se vê que Senna e Tete estão sobre o Zambeze.

Mas, sr. presidente, conta-se que avizinham os nossos territorios populações guerreiras, que creio que se chamam zulus, gente conquistadora, e que ha de incommodar seriamente os trabalhos que lá forem fazer o concessionario e as companhias que elle fornecer, pelo que nós, para tornar boa a concessão, havemos de levantar exercitos, organisar esquadras, e emfim tornar-nos um povo guerreiro e conquistador, como já o fomos, nas regiões da Zambezia, e que isto tudo nos vae trazer uma grande despeza, que os resultados da concessão nunca compensarão!

Sr. presidente, que se ha de tratar de dar a maior segurança possivel na região da Zambezia, de certo; e se o governo o não fizer, creio que não poderá nunca ter colonisação ali.

Uma das condições indispensaveis para a colonisação é a segurança. (Apoiados.) Nós hoje, nas regiões da Zambezia, não temos occupação effectiva senão em Quilimane, Senna e Tete. O Zumbo, a trezentas leguas, creio eu, segundo as indicações do sr. Pery, da foz do Zambeze, está hoje abandonado. É preciso cuidar d’este ponto, fortifical-o como já esteve, dando-se-lhe segurança, para que se estabeleça a feira que ali houve em outro tempo, tão importante para o commercio da provincia.

Mas, sr. presidente, d’aqui a ir dar batalha aos cafres vae uma distancia muito grande.

Nós não podemos dar, nem nos podem pedir, maior segurança do que aquella que geralmente é concedida aos subditos portuguezes.

Uma nação não póde dar maior segurança do que aquella que está nos limites das suas possibilidades ordinarias. Se os cafres vierem commetter depredações nos estabelecimentos que se fizerem nos terrenos concedidos, o governo tem obrigação de os castigar, dentro dos meios ordinarios de que dispõe, e vae uma grande distancia entre isto e o attribuirem-se-lhe as obrigações guerreiras de mandar para a Zambezia um grande exercito e uma poderosa esquadra.

Invocaram-se factos historicos, e o ultimo foi o acontecido no Transvaal.

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Ora, sr. presidente, eu lembrarei Lourenço Marques, e direi: tratemos de nos acautelar para que se não repitam os acontecimentos que tiveram logar a respeito d’aquella possessão.

V. exa., e toda a camara sabem, que povos selvagens, que estavam proximos da nossa possessão de Lourenço Marques, julgando que este territorio lhes pertencia, fizeram concessão d’elle ao capitão Owen, da marinha ingleza, e daqui nasceu uma pendencia internacional.

Ora, para que não tenhamos pendencias analogas na Zambezia, é que convem occupal-a quanto antes, não sómente por meio das armas, mas tambem pelo commercio e agricultura.

Já em 1753 ou 1704, Francisco de Mello e Castro, governador de Moçambique, dizia o seguinte:

(Leu.)

Esta doutrina já então era expendida por homens que, como este cavalheiro, se dedicaram aos interesses das colonias que governavam.

É isto o que eu desejo que se faça, e é por este motivo que applaudo a concessão que o governo, fez ao sr. Paiva de Andrada.

Sr. presidente, na minha opinião, o futuro de Portugal está nas nossas colonias. Somos uma pequena nação da Europa com respeito a territorio e população, mas relativamente a colonias, figurâmos entre as primeiras. Esta circumstancia impõe-nos o dever de envidarmos todos os nossos esforços para chamarmos á civilisação e ao progresso aquelles territorios, onde, na palavra eloquente de Francisco Maria Bordallo, reina o silencio da inacção, apenas quebrado pelo perpassar de alguma fera ou de algum cafre, quasi tão selvagem como ella.

E não se diga que não temos feito esforços para que as nossas colonias progridam. Temol-os feito e um dos mais notaveis foi a creação dos prazos da corôa em Moçambique.

Infelizmente não deu os resultados que se esperavam, talvez, porque entre outras causas, os emphyteutas não foram para lá morar, como era obrigação sua. Esta instituição, que o decreto de 13 de agosto de 1832 tinha abolido, foi extincta completamente por outro decreto de 1854.

Os prazos da coroa, como todos sabem, e como se póde ver-nos escriptos do sr. Bordallo, comprehendiam enormes extensões. Havia dois na Zambezia, um chamado Loabo e outro Tambara, que abrangiam uma extensão muito maior do que os 100:000 hectares que o governo concedeu, e ninguem disse então que para a formação d’estes prazos não havia terrenos na Zambezia.

Ninguem d’esse tempo se apavorou porque riquezas e terrenos tão grandes como os que representavam os prazos estivessem nas mãos de uma só pessoa e cada um delles tinha o seu emphyteuta.

Ninguem ignora o que modernamente se fez para Pemba e a tentativa de colonias militares na Zambezia, meios estes que, se põem bem em relevo a boa vontade de quem os empregou, denotam todavia a insufficiencia d’elles para se conseguir o fim que devemos ter em vista.

Sr. presidente, nós não podemos imitar a Inglaterra a todos os respeitos, nem as nossas colonias estão nas mesmas circumstancias em que se acham as colonias inglezas; a mãe patria das primeiras não está nas condições em que se acha a mãe patria das segundas, e quando se trata de colonisar, nós não podemos unicamente attender ás possessões ás quaes se ha de levar a colonisação, havemos de attender tambem ás circumstancias da nação colonisadora.

Em quanto, sr. presidente, nas colonias inglezes se disputam as concessões de terrenos, o governo tem sempre quem os queira receber, em Portugal acontece o contrario.

Em um documento, que vem junto ao discurso do sr. ministro da marinha, vemos nós que desde 1853 até 1878 houve para Moçambique apenas cinco concessões!

O que prova isto? Prova que nós não devemos ser muito difficeis, que não devemos primar em pôr obstaculos a concessões para estas colonias, se quizermos fazer alguma cousa d’ellas.

Sr. presidente, a idéa da colonisação por meio de companhias não é nova. Um distincto governador que foi de Moçambique, Sebastião Xavier Botelho, diz nas suas memorias estatisticas sobre esta possessão o seguinte:

(Leu,)

Isto, sr. presidente, dizia um homem que se esforçou quanto em si coube para melhorar a sorte da colonia que governou.

Eu creio, sr. presidente, que este é ainda o modo de sentir de muitas pessoas notaveis entre nós, que se dedicam ao estudo das colonias.

Ha pouco, uma distincta corporação, a sociedade geographica de Lisboa, corporação á qual não posso senão tecer elogios pelos esforços que faz, não só a bem da sciencia, mas a bem do paiz, em parecer que precede um trabalho sobre colonisação de Angola, do sr. Joaquim José da Graça, que foi governador de Mossamedes, aonde deixou bom nome, a mesma sociedade fez sentir a conveniencia de, por meio de grandes companhias de commercio e colonisação, utilisarmos os terrenos imminentemente ferteis que temos em Africa, e affirmarmos a nossa posse em muitas paragens onde a temos perdido.

Sr. presidente, em vou tratar de acabar, porque a camara já deve estar cansada de me ouvir; tenho dito, como sei e posso, as rasões em que me fundo para estar ao lado do governo n’este negocio; porem, em vista do que se tem passado nesta camara, e das accusações feitas aos srs. ministros por este acto governativo, a discussão não póde terminar unica e simplesmente pelo projecto apresentado pelo sr. marquez de Sabugosa.

Sobre o governo pesa responsabilidade de que a camara lhe está pedindo contas, e uma resolução da mesma camara que signifique confiança ou desconfiança não póde por fórma alguma adiar-se, visto os governos, no systema constitucional, não poderem governar sem terem a confiança dos corpos legisladores. E desde que o sr. ministro da marinha no seu discurso (que está nas mãos de todos) disse, quando estava a terminal-o:

(Leu.)

E estas palavras de s. exa. provocaram calorosos apoiados dos seus collegas, o que é mais uma forte rasão para que a camara se pronuncie, não unicamente pelos discursos dos oradores que teem tomado parte no debate, mas pelos votos de todos os seus membros.

Sr. presidente, tendo ouvido com toda a attenção, não só os srs. ministros, como tambem todos aquelles que os teem combatido n’esta casa, e achando-me satisfeito com as explicações dadas pelo governo, peço licença á camara para terminar, mandando para a mesa a seguinte moção:

«A camara, satisfeita com as explicações do governo, passa á ordem do dia.»

V. exa. terá a bondade de fazer seguir esta moção os tramites regulares do regimento.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que admittem esta proposta á discussão tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — Está admittida, e ha de ser votada quando terminar o debate.

Leram-se dois officios:

Do ministerio da marinha, remettendo, o primeiro copias de dois dos documentos pedidos por requerimento do digno par marquez de Vallada, em sessão de 7 do corrente; e o segundo igual remessa de dois documentos, sendo um para satisfazer ao requerimento do digno par conde do Rio Maior, e outro ao requerimento do digno par Vaz Preto, feitos em sessão de 11 do corrente.

Para a secretaria.

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94 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

(Entra o sr. ministro das obras publicas.)

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, pedi a palavra sobre a ordem, para perguntar a v. exa. se já tinham vindo os documentos que pedi, n’uma das precedentes sessões, pelo ministerio da marinha e ultramar, e que o sr. ministro promettera enviar com brevidade.

O sr. Presidente: — Os documentos enviados pelo ministerio da marinha são aquelles de que se deu agora conhecimento á camara.

O sr. Secretario (visconde de Soares Franco: — Os documentos que vieram para a mesa são os que foram pedidos pelos dignos pares marquez de Vallada e conde do Rio Maior,

O sr. Vaz Preto: — Torno a instar pela remessa dos documentos que pedi, pelo ministerio da marinha a ultramar, porque julgo de absoluta necessidade que a camara os aprecie, principalmente depois da moção mandada para a mesa pelo sr. visconde de Bivar.

O sr. Presidente: — O sr. ministro da marinha ouviu o pedido do digno par, e o terá por certo na consideração devida.

Agora tem a palavra sobre a ordem o sr. marquez de Vallada.

O sr. Marquez de Vallada (sobre a ordem): — Acabo de receber o officio dirigido á presidencia desta camara, remettendo dois pareceres da procuradoria geral da corôa e fazenda, relativamente a concessões feitas nas provincias de Cabo Verde e Angola, e no qual se diz que não ha outras sobre que tenha sido ouvido aquelle magistrado.

Eu não pedi só as consultas da procuradoria geral da corôa e fazenda, mas as que houvesse no ministerio do ultramar, e até me referi a uma em que julgo que está assignado o actual presidente do conselho de ministos, como vogal que era do extincto conselho ultramarino. Não me refiro a uma que já foi presente ao digno par conde do Rio Maior, e que tambem está assignada pelo sr. Fontes Pereira de Mello, porque já tive o prazer de a examinar, e é contraria a esta especie de concessões, de que a camara tem estado a tratar.

Peço, portanto, a v. exa., sr. presidente, que inste com o illustre ministro da marinha para que satisfaça ao pedido que lhe faço, não como simples particular, mas como membro d’esta camara que deseja esclarecer-se.

Embora esteja muito satisfeito com as duas consultas, que me foram enviadas, não posso prescindir da outra que está assignada pelo sr. presidente do conselho.

O sr. Ministro da Marinha e Ultramar (Thomás Ribeiro): — Sr. presidente, creio que v. exa. conhece bem o desejo que tenho de satisfazer a todos os pedidos dos dignos pares; mas v. exa. tambem foi testemunha que o sr. marquez de Vallada pediu todas as consultas que existissem no ministerio da marinha e ultramar desde 1834 até hoje.

Apromptar todos esses documentos tão depressa, como s. exa. e eu desejâmos, é impossivel.

Eu já apresentei estas difficuldades e o digno par foi o primeiro a declarar que as comprehendia, e que aguardava que os documentos fossem remettidos successivamente.

Ao digno par, o sr. Vaz Preto, posso afiançar que não tenho intuito de demorar a remessa dos documentos que pediu, e que hão de vir o mais breve que seja possivel; e ao sr. marquez de Vallada peço o favor de declarar quaes são os documentos de que principalmente precisa, para eu lhes dar a preferencia, determinando que sejam copiados em primeiro logar.

O sr. Marquez de Vallada: — Eu não censurei ninguem, absolutamente ninguem, e muito menos o sr. ministro da marinha. É possivel que muitos dos documentos que pedi não me sirvam para o fim a que me proponho. V. exa., sr. presidente, comprehende que, tendo eu já indicado alguns documentos assignados pelo sr. Fontes, é importante, não só a remessa d’esses documentos, mas tambem de todos aquelles que tenham a assignatura do sr. Fontes, que, alem dos seus conhecimentos especiaes n’estas materias, de mais a mais permaneceu por algum tempo n’uma das nossas provincias ultramarinas.

Agora, explicando melhor o que eu tinha indicado, peço ao sr. ministro da marinha que haja de me enviar as consultas em que tenha a assignatura do sr. Fontes.

Desejando habilitar-me com todos os documentos para entrar na questão com conhecimento de causa, nem o sr. ministro da marinha, nem nenhum dos meus collegas, nem quaesquer outros cavalheiros me podem censurar por isso.

O sr. Ferrer: — Sr. presidente, poucos momentos faltam para acabar o tempo que está marcado para as nossas sessões, e é n’este curto espaço que me verei obrigado a concluir o meu discurso, porque é para mim uma cousa muito desagradavel ir com a palavra para casa e cortar os meus discursos ao meio, discursos que costumo fazer logicos, ligados e seguidos. Alem d’isso eu devo dizer a v. exa. que estou um pouco incommodado de saude, e muito favor me fazia a camara se consentisse que me ficasse reservada a palavra para ámanhã, dando a sessão de hoje por concluida.

Se, porém, a camara entender que não me deve fazer esta concessão, se for inexoravel para mim, eu estou prompto a fallar, mas realmente será uma violencia.

O sr. Presidente: — O digno par o sr. Ferrer, estando um pouco incommodado de saude, deseja que a camara lhe permitta começar o seu discurso na sessão de amanhã (Apoiados,); mas para isso é necessario dar por terminada a sessão de hoje; o que só a camara póde fazer, e por isso a vou consultar.

Os dignos pares que deferem o pedido do sr. Ferrer, e são de voto que se feche a sessão, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

A ordem do dia para amanhã, 18 do corrente, é a continuação da que estava dada para hoje, e fica com a palavra, em primeiro logar, o sr. Ferrer, e depois o sr. marquez de Vallada.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 17 de janeiro de 1879

Exmos. srs.: Duque d’Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens; Duque de Palmella; Marquezes, de Angeja, de Monfalim, de Sabugosa, de Vallada, de Vianna; Condes, dos Arcos, de Avillez, de Bertiandos, do Bomfim, de Casal Ribeiro, da Fonte Nova, de Paraty, de Porto Covo, da Ribeira Grande, de Rio Maior; Bispos, de Bragança, do Porto; Viscondes, de Almeidinha, de Alves de Sá, de Asseca, de Bivar, de Monforte, de Ovar, de Portocarrero, da Praia, da Praia Grande, de Sagres, do Seisal, da Silva Carvalho, de Soares Franco; Barão de Ancede; D. Affonso de Serpa, Ornellas, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Antonio de Serpa, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Carlos Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Andrade Corvo, Mamede, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, José Lourenço da Luz, Camara Leme, Vaz Preto, Miguel Osorio, Dantas, Vicente Ferrer, Ferreira Novaes.

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